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Ato Original
Regulamento n.º 1433/2026
Regulamento de Organização e Funcionamento do Arquivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo
Preâmbulo
Considerando a importância crescente da informação e do acesso à mesma na sociedade em que vivemos, torna-se essencial assegurar o tratamento adequado dos documentos produzidos e recebidos pela CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo.
Neste contexto, pretende-se regulamentar os procedimentos administrativos e técnicos de recolha, tratamento, conservação, eliminação e utilização dos documentos que integram o Arquivo da CIMBAL.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, propõe-se ao Conselho Intermunicipal da CIMBAL a aprovação do seguinte Regulamento.
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes disposições legais:
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Lei n.º 77/2015, de 29 de julho;
Decreto-Lei n.º 447/1988, de 10 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 121/1992, de 2 de julho;
Decreto-Lei n.º 16/1993, de 23 de janeiro;
Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril;
Lei n.º 65/1993, de 26 de agosto, com alterações pelas Leis n.º 8/1995, n.º 94/1999 e n.º 46/2007;
Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril;
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD);
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
Lei n.º 31/2019, de 3 de maio.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento define as normas de organização e funcionamento do Serviço de Arquivo da CIMBAL, abrangendo:
Gestão das fases de arquivo corrente, intermédio e definitivo;
Tratamento técnico dos documentos;
Condições de remessa, eliminação, conservação e acesso.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
O Serviço de Arquivo assegura:
a) A aplicação da legislação vigente sobre gestão da informação;
b) A preservação e segurança dos documentos;
c) A gestão eficiente e racional da informação;
d) O cumprimento dos prazos legais de conservação e eliminação; e
e) O direito de acesso à informação em conformidade com a lei.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO
Artigo 3.º
Estrutura e Fases
1 - O Arquivo integra a estrutura administrativa da CIMBAL.
2 - Divide-se nas seguintes fases:
a) Corrente - uso diário e administrativo;
b) Intermédia - uso ocasional após encerramento administrativo;
c) Definitiva ou Histórica - conservação permanente.
3 - O Arquivo é coordenado por um responsável designado que assegura a aplicação deste regulamento.
Artigo 4.º
Atribuições do Serviço de Arquivo
Compete ao Serviço de Arquivo:
a) Receber, organizar e conservar a documentação;
b) Apoiar os serviços na gestão documental;
c) Elaborar e manter instrumentos de descrição e pesquisa;
d) Avaliar documentos e propor eliminação ou conservação;
e) Cumprir os prazos legais de conservação;
f) Zelar pela segurança e integridade física e digital; e
g) Facilitar o acesso interno e externo, nos termos da lei da lei.
CAPÍTULO III
REMESSA DE DOCUMENTOS
Artigo 5.º
Procedimentos de Remessa
1 - Toda a documentação, finda a sua fase ativa, deve ser remetida ao Arquivo para gestão intermédia ou definitiva pelo respetivo serviço possuidor.
2 - A remessa deve ser previamente agendada com o Arquivo.
3 - Deve ser acompanhada por Guia de Remessa ou lista, com:
a) Serviço de origem;
b) Identificação das séries/documentos;
c) Datas extremas;
d) Quantidade e tipo de unidades de instalação.
4 - Os serviços produtores devem:
a) Eliminar duplicados;
b) Garantir acondicionamento adequado;
c) Assegurar integridade dos conjuntos documentais.
CAPÍTULO IV
TRATAMENTO ARQUIVÍSTICO
Artigo 6.º
Tratamento e Organização
1 - O Arquivo organiza e descreve a documentação recebida.
2 - Mantém registos de entrada e saída.
3 - Assegura a conservação física e digital.
4 - Elabora instrumentos de pesquisa para facilitar o acesso.
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO
Artigo 7.º
Avaliação Documental
1 - A avaliação determina o valor dos documentos para conservação ou eliminação.
2 - Deve cumprir as Tabelas de Seleção e prazos legais.
Artigo 8.º
Procedimentos de Eliminação
1 - A eliminação só ocorre após cumprimento dos prazos legais.
2 - Deve ser elaborado um Auto ou Lista de Eliminação, com:
a) Identificação dos documentos;
b) Data e forma de eliminação;
c) Assinatura do responsável do Arquivo e do dirigente competente.
3 - Documentos com valor histórico ou patrimonial são conservados permanentemente.
CAPÍTULO VI
CONSERVAÇÃO
Artigo 9.º
Medidas de Conservação
1 - O Arquivo deve garantir:
a) Acondicionamento adequado;
b) Controlo ambiental;
c) Identificação de documentos danificados e proposta de restauro;
d) Cópias de segurança digital quando necessário.
2 - Os trabalhos de restauro devem ser realizados por técnicos especializados.
CAPÍTULO VII
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Artigo 10.º
Utilizadores Internos
1 - Os utilizadores internos podem requisitar documentos mediante pedido formal (físico ou digital).
2 - Prazo de empréstimo: 30 dias, renovável.
3 - Registo obrigatório de todos os empréstimos.
Artigo 11.º
Utilizadores Externos
1 - Consulta presencial mediante Pedido Prévio Fundamentado da Consulta.
2 - Obrigatório apresentar documento de identificação.
3 - Respeito por restrições legais (proteção de dados, sigilo, confidencialidade).
4 - Consulta limitada para documentos em mau estado.
5 - Sempre que existam cópias, estas devem ser preferencialmente disponibilizadas.
CAPÍTULO VIII
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Artigo 12.º
Condições de Reprodução
1 - Sujeita a autorização e verificação do estado de conservação.
2 - Pedidos devem ser formais (internos ou externos).
3 - Utilizadores externos estão sujeitos ao pagamento de taxas definidas em preçário aprovado.
CAPÍTULO IX
DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
Artigo 13.º
Direitos
a) Consultar documentos, nos termos legais;
b) Obter apoio técnico no acesso e uso;
c) Reproduzir documentos, conforme regulamento; e
d) Solicitar pesquisas especializadas.
Artigo 14.º
Deveres
a) Respeitar a integridade e ordem dos documentos;
b) Manusear com cuidado;
c) Comunicar anomalias;
d) Devolver no prazo estabelecido; e
e) Referenciar corretamente os documentos em publicações.
Artigo 15.º
Preservação e Conservação Preventiva
O Arquivo aplica, preferencialmente, as regras básicas para a consulta e manuseamento de documentação propostas pelo Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivo, a saber:
a) Não se apoie sobre os documentos;
b) Não coloque objetos sobre os documentos;
c) Não escreva nos documentos;
d) Não use os documentos como base para escrever;
e) Não use esferográficas e/ou canetas enquanto realiza consultas;
f) Não dobre os cantos das páginas ou as páginas dos documentos;
g) Não arremesse os documentos nem os coloque no chão;
h) Não force a abertura de documentos, cortando fitas que não consegue desatar ou forçando fechos, não enrole fólios nem deixe os livros ao alto na mesa assentes sobre a base;
i) Não use dedos humedecidos nem borrachas de apagar nos documentos;
j) Não acompanhe com o dedo a leitura dos documentos;
k) Não tussa sobre os documentos que está a examinar de perto;
l) Não tente separar páginas que se encontrem coladas;
m) Não retire os documentos da sua ordem;
n) Mantenha pelo mínimo de tempo possível os documentos em seu poder, depois de terminada a consulta;
o) Retire ou coloque os documentos nas unidades de instalação (caixas, capilhas, etc.) de forma a não os danificar;
p) Obrigatório o uso de luvas de algodão no manuseio dos documentos;
q) Proibido comer e beber na sala de leitura do Arquivo;
r) Proibido falar em voz alta ou falar ao telemóvel na sala de leitura do Arquivo;
s) Em caso de dúvidas ou dificuldades peça auxílio ao responsável da sala;
t) Não sair com os documentos da sala de leitura;
u) O utilizador que não acate as advertências feitas pelo responsável da sala, no âmbito das presentes normas, será convidado a abandonar as instalações do Arquivo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Revisão e Casos Omissos
1 - O regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Intermunicipal.
2 - Os casos omissos são resolvidos em conformidade com a legislação em vigor e despacho do dirigente máximo da CIMBAL.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL, António José Rosa de Brito.
ANEXOS
ANEXO I
Conceitos
Acervo documental - A totalidade dos documentos sob custódia de um serviço de arquivo ou outra entidade.
Acondicionamento - Colocação dos documentos em unidades de instalação (p. ex. caixas, maços, livros, pastas, etc.) adequadas à sua conservação e preservação.
Avaliação - A atribuição de valor à informação para efeitos de conservação ou de eliminação, com base num conjunto de princípios e critérios.
Auto de entrega - Ato, revestido das formalidades prescritas por lei, que culmina o processo de transmissão, a qualquer título, de documentos, e que deve ser assinado pelas partes envolvidas no momento da entrega material.
Auto de Eliminação - Documento com a relação dos documentos de arquivo e/ou das unidades a eliminar.
Classificação - Componente intelectual da organização, que consiste na elaboração e/ou aplicação de um quadro ou de um plano de classificação.
Comunicabilidade - Possibilidade de consulta de documentos de arquivo, de acordo com as disposições legais e/ou regulamentares. Mediante a análise e classificação do documento podem ser definidos níveis de acesso para diferentes tipos de utilizadores.
Conservação - Função primordial do serviço de arquivo que tem por objetivo assegurar a manutenção das características essenciais dos documentos de modo a garantir a sua eficácia através do tempo. Exerce-se mediante recurso à avaliação, recolha, custódia, preservação, acondicionamento, conservação física, restauro e tratamento arquivístico.
Descrição documental - Operação que consiste na representação exata de uma unidade arquivística, e/ou de instalação, e das partes.
Descrição documental - Operação que consiste na representação exata de uma unidade arquivística, e/ou de instalação, e das partes que a compõem, através da recolha, análise, organização e registo de informação que sirva para identificar, gerir, localizar e explicar a documentação de arquivo, assim como o contexto e o sistema de arquivo que o produziu.
Difusão - Função do serviço de arquivo que visa promover o conhecimento do seu acervo documental.
Doação - Aquisição, a título gratuito, de documentos de arquivo e/ou arquivos privados, por vezes acompanhada de certas obrigações, tendo o organismo beneficiário a faculdade de a recusar. A doação implica mudança de propriedade.
Eliminação - O destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que consiste na destruição definitiva dos respetivos documentos e agregações;
Fundo - Conjunto orgânico de documentos de arquivo produzidos ou recebidos por um organismo no exercício da sua atividade. É a mais ampla unidade arquivística.
Gestão de documentos - Implementação de um conjunto de medidas que visam a racionalização e eficácia na constituição, avaliação, aquisição, organização, conservação e comunicação dos arquivos.
Guia de remessa - Relação dos documentos enviados a um arquivo e preparada pela entidade que os remete, para fins de identificação e controlo, podendo ser usada como instrumento de descrição documental, nomeadamente nos arquivos intermédios.
Incorporação - Aquisição gratuita e a título definitivo de documentos pelo Arquivo que sobre eles passa a ter jurisdição plena. Em princípio, a incorporação e as condições a que obedece são definidas por via legislativa ou regulamentar.
Inventário - Instrumento de descrição documental que descreve um fundo até ao nível da série, aferindo e enumerando as respetivas unidades de instalação, apresentando o quadro de classificação que presidiu à sua organização e devendo ser complementado por índices.
Código aberto (do inglês Open Source) - Software disponibilizado, juntamente com o código fonte, de forma a permitir que seja modificado e melhorado por qualquer pessoa.
Prazo de conservação - Período de tempo, fixado pela entidade produtora, de acordo com imperativos de natureza legal, fiscal, administrativa ou outra, durante o qual a documentação permanece sob responsabilidade do serviço produtor, no serviço de arquivo.
Preservação - Processos e operações necessárias para assegurar a sobrevivência de documentos autênticos através do tempo.
Processo de negócio - A sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função.
Seleção (de documentos) - Operação decorrente da avaliação e que consiste em separar os documentos de arquivo de conservação permanente daqueles que poderão ser objeto de eliminação.
Transferência - Mudança de documentos, ou acervos documentais de um depósito de arquivo para outro, com ou sem alteração de custódia.
Valor arquivístico - Valor atribuído a um documento de arquivo ou outra unidade arquivística, para efeitos de conservação permanente num serviço de arquivo. Resulta do seu valor probatório e/ou da relevância do seu valor informativo.
Valor informativo - Valor decorrente da informação veiculada por um documento de arquivo ou outra unidade arquivística, para a administração produtora, assim como para os utilizadores. São especialmente relevantes os que, independentemente do fim para que foram elaborados, testemunham a constituição e funcionamento dessa administração e/ou forneçam dados ou informações sobre pessoas, organizações, locais ou assuntos.
ANEXO II
Guia de remessa de documentos
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ANEXO III
Auto de Entrega
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ANEXO IV
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ANEXO V
CIMBAL - Serviço de Arquivo
Requisição Interna/Pedido de Consulta/Pedido de Pesquisa
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ANEXO VI
CIMBAL - Serviço de Arquivo
Requisição Externa/Consulta/Pesquisa/Reprodução de Documentos
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ANEXO VII
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ANEXO VIII
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ANEXO IX
Regras de manuseamento da documentação
1 - Manuseie todos os documentos com cuidado, sobretudo os mais frágeis ou de grandes dimensões.
2 - Evite humedecer os dedos para virar as páginas.
3 - Não se apoie sobre os documentos durante a leitura.
4 - Não coloque livros ou cadernos abertos uns sobre os outros, para não danificar as encadernações.
5 - Respeite a ordem original dos documentos; não os misture nem retire do seu local.
6 - Não escreva, sublinhe ou faça marcas nos documentos.
7 - Use apenas lápis e folhas ou computador para os seus apontamentos.
8 - Informe o técnico do serviço se encontrar folhas dobradas, coladas, rasgadas ou em mau estado.
9 - Não dobre folhas como marcador ou sinalizador.
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