Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1442/2026
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1, 2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n.º 1, als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado, pela Câmara Municipal na reunião realizada a 23 de junho de 2026, e pela Assembleia Municipal na sessão realizada a 28 de setembro de 2026, o Regulamento municipal para atribuição de apoios ao associativismo desportivo.
O regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 31 de março de 2026, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que o aprovou, através de Edital n.º 454/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 78, de 22 de abril de 2026, tendo igualmente sido disponibilizado para consulta no site institucional do Município, em www.cm-pontedelima.pt.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Preâmbulo
O associativismo desportivo, caracterizado pela sua riqueza e heterogeneidade, tem sido justamente considerado como um fator preponderante de integração e harmonização social. Prosseguindo objetivos de dinamização do desporto, de prática de atividade física e da ocupação dos tempos livres de crianças, jovens e adultos, as associações/clubes desportivos desempenham uma função social fundamental, induzindo comportamentos, desenvolvendo vocações e proporcionando aos seus associados e atletas gratificantes experiências de participação e envolvimento comunitário com um impacte significativo ao nível da coesão territorial
É, por isso, nuclear, para o interesse público, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima apoie e coopere com as associações/clubes desportivos através da concessão de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, da forma mais criteriosa, transparente e equitativa possível.
Nesse sentido, importa definir as normas e os critérios de forma a garantir que a atribuição de apoios possa ser apreendida de forma mais imediata e acessível por parte de todos os interessados, definindo os termos e condições que as diversas associações/clubes desportivos devem observar para se candidatarem a tais apoios.
Na perspetiva de continuar a apoiar a atividade destas entidades, que asseguram um verdadeiro serviço público, o presente regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros às associações/clubes desportivos, fixando critérios gerais e específicos que assegurem a sua conformidade com o quadro legal vigente e definindo procedimentos de atribuição de apoios uniformes e mais rigorosos.
Nos casos em que se aplica, a criação de um sistema de pontuação possibilita obter estimativas do valor dos apoios a conceder e a efetuar o respetivo controlo final, adequando sempre o valor global dos apoios à dotação orçamental para o ano em causa.
Para a época desportiva que coincide com a aprovação e com o início da aplicação do previsto no presente regulamento, no qual se define os critérios de atribuição de apoio, o valor do ponto foi fixado em 1 euro. Nas épocas desportivas seguintes, sempre que a Câmara Municipal de Ponte de Lima assim o entender e considerar justificado, poderá o valor do ponto ser alterado mediante proposta para o efeito.
De entre os vários critérios aplicados, será de notar que a Câmara Municipal de Ponte de Lima promove a Igualdade de Género e Não Discriminação (PMIND), através de critérios de reforço feminino em desportos onde os indivíduos do sexo masculino estão sobre representados (p.e. futebol, basquetebol, hóquei em patins) e/ou masculino em desportos onde os indivíduos do sexo feminino estão sobre representadas (p.e. patinagem, dança).
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, relativa ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e também o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual - que estabelece o Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, em conjugação com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da sua redação atual - que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de apoios financeiros e não financeiros às associações/clubes desportivos e aos clubes de praticantes, legalmente constituídos e que exerçam a sua atividade no concelho de Ponte de Lima.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se apoio financeiro a concessão de comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva das associações/clubes desportivos para os fins previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - São beneficiários dos apoios previstos qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no concelho de Ponte e Lima, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
2 - As associações/clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.
3 - A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.
Artigo 4.º
Princípios
A Câmara Municipal de Ponte de Lima, no procedimento de atribuição dos apoios e na fixação dos respetivos critérios e condições, orienta-se pelos princípios gerais da atividade administrativa e pelos princípios específicos do sistema desportivo.
Artigo 5.º
Objetivos
A atribuição de apoios financeiros às associações/clubes desportivos visa concretizar uma política de promoção e desenvolvimento das atividades físicas e práticas desportivas assente nos seguintes objetivos:
a) Promover a prática de atividades físicas, as quais constituem um fator primordial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para o seu equilíbrio, fomentando a expressão das suas capacidades, tendo em consideração os diferentes domínios de intervenção social;
b) Promover a saúde e o bem-estar, considerando a necessidade de desenvolvimento integral equilibrado dos praticantes e respetiva valorização;
c) Ampliar a prática desportiva dos cidadãos do concelho de Ponte de Lima, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e, apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;
d) Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso a toda a população do concelho de Ponte de Lima;
e) Dinamizar a participação desportiva dos clubes, coletividades e associações, designadamente através de mecanismos de regulação, cofinanciamento e avaliação;
f) Promover a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos em competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;
g) Reforçar as boas práticas de gestão desportiva, realçando a existência de escalões de formação, a promoção de boa conduta desportiva e recusa da violência, a aplicação de recursos financeiros em bens patrimoniais e a qualidade relevante dos espaços desportivos;
h) Integrar a atividade desportiva do concelho de Ponte de Lima nos objetivos comuns da educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva;
i) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do município, nomeadamente no âmbito da formação, bem como promover a diversidade de práticas e modalidades de atividades físicas e desportivas;
j) Avaliar anualmente os apoios concedidos, os critérios de concessão de apoios e comparticipação, valores de referência subjacentes e respetiva atualização;
k) Promover a Igualdade de Género e Não Discriminação (Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação).
Artigo 6.º
Medidas de Apoio
A concessão das comparticipações financeiras insere-se nas seguintes medidas de apoio:
i) Apoio às inscrições em competições e provas federadas às associações/clubes desportivos com escalões de formação;
ii) Apoio à Atividade Desportiva Regular;
iii) Apoio à aquisição de material desportivo e viaturas;
iv) Apoio à organização/realização de atividades ou eventos desportivos específicos e pontuais;
v) Apoio a deslocações em competições federadas;
vi) Apoio ao reconhecimento do Mérito Desportivo.
Artigo 7.º
Valor mínimo do apoio e cláusula estanque no apoio à atividade desportiva regular
1 - O valor mínimo do apoio a conceder às associações/clubes desportivos com atividade federada na época desportiva em análise é de 500,00 €.
2 - Nos termos do número anterior, para beneficiarem do valor mínimo a atribuir, as associações/clubes desportivos deverão comprovar despesa de valor igual ou superior ao valor do apoio a conceder.
3 - Nenhuma associação/clube desportivo e/ou modalidade, com atividade na época desportiva em análise, poderá receber um valor de apoio à atividade desportiva regular inferior ao recebido na época desportiva de referência (2020/2021).
Artigo 8.º
Registo Municipal de Associações Desportivas
1 - Todas as associações/clubes desportivos que pretendam beneficiar de apoios do Município de Ponte de Lima ao abrigo do previsto no presente regulamento, têm obrigatoriamente que proceder, previamente, ao registo no Município de Ponte de Lima.
2 - O pedido de registo deve ser submetido através de impresso próprio (Anexo I), disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Cópia do documento comprovativo da constituição da associação;
b) Cópia dos estatutos;
c) Cópia do início de atividade entregue da Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
e) Cópia atualizada da tomada de posse dos corpos gerentes;
f) Cópia da inscrição do Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, nos casos em que é legalmente exigível este registo.
3 - O pedido de registo será rejeitado nas seguintes situações:
a) Falta da apresentação dos documentos que devem instruir o pedido nos 10 dias seguintes à sua apresentação;
b) A associação não estar regularmente constituída;
c) O objeto social da associação não ser o fomento de atividades desportivas;
d) Não ter sede no concelho de Ponte de Lima;
e) A associação/clube desportivo participar em competições desportivas de natureza profissional.
4 - As associações devem promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos corpos gerentes e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
Artigo 9.º
Candidatura
1 - As recentes entidades denominadas Associações Desportivas e de Praticantes podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, devendo apresentar uma descrição pormenorizada da sua situação desportiva e económica e comprovando, ainda, a sua constituição e inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, documentos que suprirão a não apresentação da constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e correspondente publicação dos estatutos no Diário da República.
2 - Todas as candidaturas são formalizadas através de impresso próprio disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Programa de desenvolvimento desportivo com conteúdo legalmente previsto, que constituirá um anexo do contrato-programa;
b) Documentos especialmente exigidos para cada tipo de candidatura;
c) Documentos comprovativos de situação fiscal e perante a Segurança Social, devidamente regularizadas;
d) Cartão de pessoa coletiva.
3 - Até à decisão, o Presidente ou o Vereador do Desporto com competência delegada, pode solicitar outros elementos que sejam necessários à apreciação da candidatura submetida.
4 - Em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados, o Presidente ou o Vereador do Desporto com competência delegada, a requerimento da associação/clube desportivo, pode fixar um prazo para a apresentação dos documentos em falta.
5 - O prazo previsto no número anterior não pode ir além do prazo previsto para apreciação da candidatura.
Artigo 10.º
Condições de Admissibilidade das Candidaturas
1 - Só são admitidas as candidaturas de associações/clubes desportivos, elegíveis ao abrigo do presente regulamento, devidamente registadas nos termos do artigo 8.º
2 - Serão excluídas as candidaturas submetidas fora do prazo estipulado para o efeito e/ou que não cumpram com o disposto no artigo 9.º
Artigo 11.º
Apreciação e Decisão
1 - Após a receção dos documentos, compete ao Serviço de Desporto a devida apreciação das candidaturas.
2 - A apreciação da candidatura é efetuada no prazo de 30 dias a contar da data limite para a sua apresentação.
3 - O Serviço de Desporto, em resultado da apreciação das candidaturas, elabora uma informação da qual deverá resultar, objetiva e fundamentadamente, o montante de apoio a conceder a cada associação/clube desportivo candidata ao mesmo.
4 - A decisão de atribuição do apoio compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima.
5 - A atribuição do apoio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental da Câmara Municipal de Ponte de Lima e, no caso dos eventos desportivos, à apreciação do interesse municipal na promoção e desenvolvimento dos mesmos.
6 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima poderá solicitar esclarecimentos ou adotar as medidas que considerar adequadas, a fim de possibilitar a análise e cálculos dos apoios a conceder ou a confirmar as informações prestadas.
7 - Os encargos resultantes dos apoios serão propostos no Plano de Atividades e Orçamento Municipal, não podendo ser aprovado qualquer apoio sem a prévia verificação de existência de dotação orçamental que suportará a despesa e respetiva cabimentação.
Artigo 12.º
Comportamentos Antidesportivos
1 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode suspender o pagamento dos apoios financeiros, exigir a sua devolução ou indeferir os pedidos de apoio, sempre que se verifiquem comportamentos que violem o princípio da ética desportiva, nas suas diversas vertentes, designadamente condutas violentas, racistas, xenófobas ou lesivas da verdade desportiva como a utilização de substâncias dopantes ou a corrupção.
2 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode indeferir os pedidos de apoio a modalidades coletivas e individuais com comportamentos antidesportivos verificados na época anterior.
3 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode exigir a devolução dos apoios financeiros atribuídos para a época em que se verificou o comportamento antidesportivo.
SECÇÃO II
APOIO ÀS INSCRIÇÕES EM COMPETIÇÕES E PROVAS FEDERADAS DAS ASSOCIAÇÕES/CLUBES DESPORTIVOS COM ESCALÕES DE FORMAÇÃO
Artigo 13.º
Condições Específicas e Elementos Instrutórios da Candidatura
1 - É concedido um apoio financeiro às associações/clubes desportivos por modalidade com escalões de formação, cujos atletas sejam federados, devendo a candidatura identificar o nome do atleta, o escalão e o número da respetiva licença desportiva, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, e ser acompanhada de documento comprovativo da inscrição do atleta, emitido pela respetiva Federação ou Associação.
2 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipa os custos com as inscrições e com o seguro desportivo dos atletas.
3 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima não comparticipa valores pagos pelos cartões de atletas, pelas inscrições de atletas estrangeiros e pelas transferências dos mesmos.
4 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima reserva o direito de solicitar às Federações/Associações documentos comprovativos da efetiva participação dos atletas nas suas provas, sempre relativamente à época desportiva a que se candidatam.
5 - A candidatura para a presente medida de apoio deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Programa de apoio à inscrição de atletas de formação desportiva em associações/federações (Anexo II);
b) Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a inscrição nas competições desportivas em que está envolvido ao longo da época desportiva, assim como o n.º de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição e seguro dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
c) Comprovativos das inscrições em provas federadas ao longo da época desportiva.
Artigo 14.º
Prazo de Candidatura
O formulário da candidatura das inscrições nas federações e nas provas deve ser entregue até dia 31 de dezembro.
Artigo 15.º
Valor do Apoio
1 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima apoia, em 80 % do valor das inscrições da totalidade dos atletas inscritos por época desportiva, em competições federadas, desde que os requerentes possuam escalões de formação federados.
2 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima apoia, ainda, no caso das modalidades individuais, o valor da inscrição até um máximo de 8 provas federadas com o valor de 50 € por prova/equipa e por modalidade.
SECÇÃO III
APOIO À ATIVIDADE DESPORTIVA REGULAR
Artigo 16.º
Condições Específicas e Elementos Instrutórios da Candidatura
1 - Para efeitos de aplicação do previsto no presente regulamento, considera-se prática regular desportiva as atividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos campeonatos/provas dos vários escalões etários.
2 - Através do apoio à atividade desportiva regular, a Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipa a prática desportiva federada regular ao longo da época desportiva, promovida pelas associações/clubes desportivos do concelho de Ponte de Lima, com vista à formação integral e harmoniosa dos atletas.
3 - O apoio à atividade desportiva regular visa apoiar as associações/clubes desportivos com atletas federados.
4 - Só são admitidas candidaturas para apoiar a atividade desportiva regular de associações/clubes desportivos com atividade sistemática na época desportiva anterior.
5 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito do apoio à atividade desportiva regular tem em consideração os critérios previstos no Anexo IX.
6 - Como critérios de valorização das candidaturas são considerados:
a) Atividade regular durante a época desportiva, traduzida numa periodicidade mínima de duas sessões de treino por semana;
b) As atividades desportivas de cariz formal e os quadros competitivos em que participarem sejam da responsabilidade ou autorizados pelas respetivas Associações/Federações da modalidade;
c) Os técnicos responsáveis pelas atividades como treinadores e/ou monitores possuam o grau mínimo de formação para exercer a função, certificados pela respetiva Associação/Federação ou IPDJ. A atribuição da comparticipação financeira depende da apresentação de documentos justificativos, devidamente normalizados, nomeadamente pelas respetivas Federações, bem como do respetivo cartão de grau de Treinador/Monitor;
d) Existência de técnico de saúde. A Câmara Municipal de Ponte de Lima concede um apoio financeiro referente a despesas com médico, enfermeiro, massagista, fisioterapeuta e técnicos de Desfibrilhadores Automáticos Externos. Este apoio torna obrigatória a apresentação de cópia da licença desportiva e a presença de um dos elementos do quadro clínico em treinos e jogos;
e) Número de modalidades desportivas federadas;
f) Tipologia das modalidades;
g) Nível competitivo da respetiva modalidade;
h) Certificação das Entidades Formadoras, com respetivo comprovativo da entidade formadora;
i) Número de praticantes federados, por modalidade e por género;
j) Clube detentor de Selo da Bandeira da Ética;
k) Clube detentor de Estatuto de Utilidade Pública;
l) Reforço feminino e/ou masculino (PMIND);
m) Atletas federados com necessidades educativas especiais.
7 - A candidatura para apoio à Atividade Desportiva Regular deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Formulários de candidatura, devidamente preenchidos (Anexo III);
b) Relatório de atividades e contas do ano anterior, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e de fotocópia da ata da sua aprovação em Assembleia Geral;
c) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Administração tributária e à Segurança Social ou declaração de autorização de consulta da situação tributária e autorização de consulta na internet da situação contributiva da entidade;
d) Certidão de não-dívida ao Município.
8 - Tanto na fase de análise, como durante o ano, poderão ser realizadas visitas às associações/clubes para reunião com as respetivas direções e apreciação das atividades realizadas.
Artigo 17.º
Prazo da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser submetida, recorrendo ao formulário de candidatura, no caso das modalidades coletivas, até 31 de outubro e, no caso das modalidades individuais, até 31 de janeiro, do ano em que se inicia a época desportiva a que respeita, devendo constar os seguintes elementos:
a) Descrição da atividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, atletas, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participarem;
b) Previsão da manutenção de utilização de instalações desportivas para a prática da sua atividade desportiva regular (treinos e competição);
c) Informações acerca do pessoal técnico diretamente envolvido;
d) Previsão das despesas de viagem e exames médicos;
e) Outras despesas.
2 - As associações/clubes desportivos deverão entregar até 30 de junho de cada ano (modalidades coletivas) ou até 31 de dezembro (modalidades individuais), o formulário do relatório de atividades (Anexo IV) da época desportiva finda, que obrigatoriamente deverá incluir:
a) Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o n.º de atletas (por escalão etário e género) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
b) Comprovativos de despesa com a utilização de instalações desportivas utilizadas na prática da atividade desportiva realizada (treinos e competição);
c) Comprovativos de despesa realizada com exames médico-desportivos dos atletas;
d) Um relatório pormenorizado da atividade desportiva efetuada;
e) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
f) Outros documentos identificados no presente regulamento, relativamente a cada uma das áreas e modalidades de apoio específicas previstas:
i) Comprovativo detentor de Estatuto de Utilidade Pública;
ii) Comprovativo detentor de Selo da Bandeira da Ética (PNED), por época;
iii) Comprovativos de pessoal técnico certificado e inscritos nas respetivas Associações/Federações;
iv) Comprovativo de Certificação das Entidades Formadoras;
v) Comprovativos de despesas efetuadas ao longo da época;
vi) Comprovativos dos atletas com necessidades educativas especiais.
3 - A apresentação das candidaturas não depende de qualquer decisão de abertura de procedimento pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, nem de notificação aos destinatários, podendo o formulário de candidatura ser obtido diretamente na Câmara Municipal de Ponte de Lima ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
4 - Os apoios atribuídos num ano civil e não processados por incumprimento da associação/clube desportivo, não transitarão para o ano seguinte.
Artigo 18.º
Valor do Apoio
1 - Para facilitar os cálculos e eventuais necessidades de alterações do previsto no presente regulamento, determinadas pela disponibilidade orçamental, foi instituído um sistema de pontos, em que cada ponto corresponderá a um valor determinado em euros (Anexo IX) que pode ser fixado, para cada época desportiva, pela Câmara Municipal de Ponte de Lima.
2 - A alteração dos valores de apoio de acordo com qualquer outro critério que não o previsto, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento.
3 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima, com base no Formulário do Programa de Desenvolvimento Desportivo entregue pelas associações/clubes desportivos, no início de cada época desportiva, estimará o montante de subsídio, podendo vir a disponibilizar como forma de adiantamento, a pedido da associação/clube desportivo, o valor correspondente a 50 % da verba estimada e comprometida para esse fim.
4 - O pagamento do valor a liquidar a título de adiantamento será concretizado após a imprescindível deliberação em reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima sobre o respetivo assunto.
5 - A verificar-se a atribuição do valor previsto no número anterior, o restante valor será libertado à medida e mediante a apresentação dos documentos comprovativos da despesa, na condição de primeiramente ser devidamente entregue, por cada associação/clube desportivo, a documentação que comprova a realização da despesa no valor igual ou superior ao valor disponibilizado a título de adiantamento.
6 - Nos termos dos números 3 e 4, caso, até ao final da época desportiva em causa, a associação/clube desportivo não fizer prova da realização de despesa de valor igual ou superior ao valor disponibilizado a título de adiantamento, ficará a associação/clube desportivo obrigado a devolver à Câmara Municipal de Ponte de Lima, no prazo de 30 dias úteis, o valor correspondente à diferença entre o valor liquidado em forma de adiantamento e o valor da despesa devidamente comprovada.
7 - A verificar-se o incumprimento face ao disposto no número anterior, ficará a associação/clube desportivo impedido de submeter à Câmara Municipal todo e qualquer pedido de apoio.
8 - A existirem acertos ao valor estimado para o subsídio global a atribuir às associações/clubes desportivos, conforme referido no n.º 3, relacionados com os comprovativos que materializam a aplicação dos critérios previstos no presente regulamento para o apoio à atividade regular, serão os mesmos concretizados no último pedido de liquidação.
9 - Para as associações/clubes desportivos que não optem pela possibilidade concedida no n.º 3, o apoio financeiro a atribuir, verificada e aceite toda a documentação exigida, incluindo o comprovativo das despesas, será liquidado ao longo de 10 meses.
SECÇÃO IV
APOIO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESPORTIVO E VIATURAS
Artigo 19.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode apoiar, financeiramente, nos termos previstos nos artigos seguintes, as associações/clubes desportivos na aquisição de material desportivo e viaturas que sejam essenciais para o desenvolvimento da sua atividade desportiva, em particular ao nível dos escalões de formação.
2 - Tendo em consideração a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ponte de Lima, para efeitos de priorização das candidaturas, serão relevantes os seguintes critérios:
a) Número de sócios, praticantes ou utentes;
b) Não possuir o material desportivo a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos matérias desportivos e/ou transportes disponíveis face às suas necessidades;
c) Ação associativa relevante, oferecendo várias atividades desportivas à população do concelho;
d) Participar num ou mais quadros de competição desportiva federada no âmbito local, regional ou nacional;
e) Possuir no mínimo, no caso das modalidades coletivas e para o apoio à aquisição de viaturas, 3 novas equipas de formação inscritas na respetiva Associação/Federação da modalidade;
f) Possuir no mínimo, no caso das modalidades individuais e para o apoio à aquisição de viaturas, 30 atletas dos quais ¾ terão obrigatoriamente que ser atletas da formação.
3 - As entidades contempladas pelo presente programa, no caso das modalidades coletivas, só poderão apresentar candidatura para substituição de viaturas ao fim de 16 anos e desde que mantenham as 3 equipas de formação que permitiram aceder ao apoio.
4 - As entidades contempladas pelo presente programa, não obstante da análise e consequente decisão sobre o pedido pelo executivo municipal, não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de equipamento desportivo nos três anos seguintes à atribuição do apoio.
Artigo 20.º
Elementos Instrutórios de Candidatura
A candidatura para a concessão dos apoios previstos nesta secção deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe;
b) A utilização prevista para o material desportivo e/ou viatura a adquirir;
c) Orçamento para a aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e Imposto Automóvel aplicáveis;
d) Orçamento para a aquisição do material desportivo;
e) Inscrições do número de equipas/atletas de formação na respetiva Associação/Federação da modalidade;
f) Formulário devidamente preenchido (Anexo V);
Artigo 21.º
Critérios de Apreciação
Para efeitos da apreciação da candidatura, serão tidos em consideração:
a) Importância do material desportivo e/ou viatura para a concretização da missão da associação;
b) Capacidade financeira da associação;
c) Existência de outras entidades a cofinanciar a aquisição do material desportivo e/ou viatura;
d) Impacto do material desportivo no melhoramento dos objetivos estatuários da associação e no programa de desenvolvimento desportivo do concelho;
e) Montante do orçamento para investimento.
Artigo 22.º
Valores da Comparticipação
1 - O valor do apoio à aquisição de viaturas a conceder pela Câmara Municipal de Ponte de Lima coincidirá com o valor de aquisição da viatura até um montante máximo de 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros) por viatura.
2 - O valor a atribuir a material desportivo é submetido a análise, decisão e aprovação pelo órgão executivo.
3 - Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelos regimes de restituição de IVA e isenção de Imposto Automóvel, no âmbito da legislação em vigor, o valor destes não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
Artigo 23.º
Contrapartidas
Quando atribuído apoio à aquisição de viaturas, deverá ficar salvaguardada a possibilidade de utilização das viaturas de 9 lugares e autocarros para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Ponte de Lima durante o período e nas condições definidas na respetiva deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, a efetivar através de Protocolo.
SECÇÃO V
APOIO À ORGANIZAÇÃO/REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES OU EVENTOS DESPORTIVOS ESPECÍFICOS E PONTUAIS
Artigo 24.º
Âmbito
A Câmara Municipal de Ponte de Lima concede apoio financeiro e logístico no desenvolvimento de atividades desportivas federadas de cariz pontual de relevo, não incluídas no âmbito das atividades regulares continuadas pelas associações/clubes desportivos, mas que, pela sua dimensão e qualidade, assumem relevância no âmbito do desenvolvimento desportivo do concelho de Ponte de Lima, sendo algumas delas socialmente reconhecidas pela sua tradição e valor desportivo.
Artigo 25.º
Condições Específicas e Elementos Instrutórios de Candidatura
1 - Todas as candidaturas são formalizadas através da submissão do Formulário do Programa de Desenvolvimento Desportivo com conteúdo legalmente previsto (Anexo VI), devidamente preenchido, devendo ser clara e objetivo a informação relativa a:
i) Receitas próprias;
ii) Memória descritiva da atividade;
iii) Orçamento da iniciativa;
iv) Relatório de edições anteriores do evento;
v) Pareceres técnicos favoráveis das forças de segurança, bombeiros e respetiva associação/federação;
vi) Comprovativos de inscrições e despesas efetuadas para o evento ou atividade a que se candidata.
2 - Serão privilegiados os projetos intermunicipais e locais, de âmbito nacional e internacional.
Artigo 26.º
Prazo da Candidatura
A candidatura deve ser apresentada, no mínimo, até 60 dias antes da realização do evento.
Artigo 27.º
Critérios para Atribuição dos Apoios
As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Impacto desportivo na promoção e divulgação do concelho de Ponte de Lima;
b) Número de participantes;
c) Caráter do evento (internacional, nacional, regional ou municipal);
d) Época da realização do evento;
e) Local da realização do evento.
Artigo 28.º
Valor dos Apoios
1 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipa financeiramente a organização e a realização de eventos desportivos nos seguintes termos:
a) Evento de âmbito local - 750,00 € + 750,00 € se o evento iniciar e/ou finalizar nas aldeias de montanha;
b) Evento de âmbito nacional - 500,00 € + 750,00 € se o evento iniciar e/ou finalizar nas aldeias de montanha;
c) Evento de âmbito internacional - o valor a atribuir a eventos de cariz internacional, é submetido a análise, decisão e aprovação pelo órgão executivo.
2 - Aos valores referidos nas alíneas a) e b) acrescem as seguintes comparticipações:
a) 1,5 € por cada participante inscrito;
b) De 20 % face aos valores indicados em a) e b) se o evento ocorrer em época baixa (de outubro a abril).
3 - Para efeitos do número anterior, considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiada, comparticipada ou apoiada de outra forma pela Câmara Municipal de Ponte de Lima ou por qualquer outra entidade.
4 - O apoio à organização/realização de atividades ou eventos desportivos específicos e pontuais só deverá ocorrer mediante a apresentação do documento comprovativo da sua realização, das autorizações das autoridades competentes e comprovativos das inscrições e despesas efetuadas em nome da associação/clube desportivo para o evento ou para a atividade a que se candidatam.
Artigo 29.º
Limites ao Apoio
A Câmara Municipal de Ponte de Lima apoia até um limite máximo de três provas por ano de âmbito local e/ou nacional por associação/clube desportivo.
SECÇÃO VI
APOIO A DESLOCAÇÕES EM COMPETIÇÕES FEDERADAS
Artigo 30.º
Condições Específicas e Elementos Instrutórios de Candidatura
1 - A presente modalidade visa a atribuição de um apoio às associações/clubes desportivos e os seus atletas nas deslocações realizadas no âmbito da participação em provas nacionais e/ou internacionais federadas, a nível individual e/ou coletivo.
2 - Todas as candidaturas são formalizadas através de impresso próprio disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Formulário do Programa de Desenvolvimento Desportivo com conteúdo legalmente previsto (Anexo VII), devidamente preenchido;
b) Declaração da Associação/Federação de inscrição na competição federada a que se desloca;
c) Comprovativos das despesas de viagem efetuadas para a competição em questão.
Artigo 31.º
Valor do Apoio
1 - O apoio às deslocações terá em conta o número de representantes e será efetuado da seguinte forma:
a) Nas deslocações das modalidades coletivas e individuais com mais de 10 atletas:
i) Superiores a 1000 km, 50 % das despesas comprovadas, no montante máximo de 1000 €;
ii) Entre 701 km e 1000 km, 50 % no montante máximo de 750 €;
iii) Entre 500 km e 700 km, 50 % no montante máximo de 500 €;
iv) Entre 151 km e 499 km, 50 % no montante máximo de 250 €;
v) Nas deslocações para territórios insulares, 50 % do valor das despesas comprovadas e não suportadas pelas respetivas federações;
b) Nas deslocações das modalidades individuais, até 9 atletas:
i) Superiores a 250 km, 50 % das despesas comprovadas, no montante máximo de 100 €/atleta.;
ii) Nas deslocações para territórios insulares, 50 % do valor das despesas comprovadas e não suportadas pelas respetivas federações.
2 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima apoiará no máximo de 2 deslocações por associação/clube desportivo/modalidade/secção por época, sendo que a cada utilização do transporte em viatura da Câmara Municipal de Ponte de Lima, igualmente com o limite máximo de duas utilizações, anulará a atribuição do apoio financeiro.
3 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo da presente medida de apoio, apoiará ainda no alojamento em pousadas da juventude no território nacional, ao abrigo e dentro dos limites definidos em no protocolo estabelecido com MOVIJOVEM.
4 - Nos termos do número anterior e para efeitos da atribuição do apoio ao nível do alojamento, só serão atendidos os pedidos de apoio, endereçados ao Presidente da Câmara ou ao Vereador do Desporto, cujos registos de entrada nos Serviços Municipais não ultrapassem os 30 dias seguidos anteriores à efetiva utilização do alojamento.
SECÇÃO VII
RECONHECIMENTO DO MÉRITO DESPORTIVO
Artigo 32.º
Condições Específicas
1 - O Reconhecimento do Mérito Desportivo, visa premiar os atletas e as associações/clubes que obtenham, com atletas e/ou equipas, classificações relevantes em competições oficiais de nível regional, nacional, internacional e/ou olímpica.
2 - A atribuição do Reconhecimento do Mérito Desportivo será concretizada de acordo com o previsto no (Anexo VIII).
3 - No final de cada época desportiva devem as associação/clubes desportivos que obtiveram resultados relevantes, de acordo com o ponto anterior, informar o Serviço de Desporto da Divisão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Ponte de Lima desses resultados relevantes, fazendo prova dos mesmos.
SECÇÃO VIII
FISCALIZAÇÃO E INCUMPRIMENTO
Artigo 33.º
Controlo dos Apoios Financeiros
As associações/clubes desportivos beneficiários dos apoios financeiros previstos no presente regulamento estão sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal de Ponte de Lima, destinada a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Artigo 34.º
Incumprimento
1 - Em caso de incumprimento dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, os beneficiários dos apoios, para além das consequências legalmente previstas, ficam impedidos de candidatar-se a novos subsídios no ano seguinte.
2 - Sem prejuízo da responsabilidade penal, a prestação de falsas declarações no decurso do procedimento de candidatura e de controlo dos apoios financeiros impede, igualmente, a candidatura a novos subsídios no ano seguinte à verificação do facto.
SECÇÃO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35.º
Legislação Subsidiária
1 - Em tudo que não se encontre especialmente previsto neste diploma é aplicável o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e o Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os conceitos constantes do presente regulamento tem o sentido e o alcance que lhes é conferido na lei desportiva.
Artigo 36.º
Regime Transitório
Após a entrada em vigor do presente regulamento, as associações/clubes desportivos que estejam a beneficiar de apoios financeiros municipais têm 30 dias para se registarem na Câmara Municipal de Ponte de Lima.
Artigo 37.º
Disponibilização
O presente regulamento será disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Ponte de Lima na internet e a sua aplicação será divulgada individualmente a todas as associações desportivas abrangidas pelo seu âmbito e que estejam legalmente constituídas à data.
Artigo 38.º
Anexos ao Regulamento
São parte integrante do presente regulamento os seguintes Anexos:
I - Formulário do registo municipal de Associações Desportivas;
II - Formulário do apoio às inscrições em competições e provas federadas às Associações Desportivas com escalões de formação;
III - Formulário de Apoio à atividade desportiva regular;
IV - Formulário de Apoio à Atividade Desportiva Regular - Relatório de Atividades;
V - Formulário do apoio à aquisição de material desportivo e de viaturas;
VI - Formulário do apoio à organização de eventos desportivos;
VII - Formulário do apoio às deslocações em provas federadas;
VIII - Formulário do apoio ao reconhecimento do mérito desportivo.
IX - Critérios e Pontuação aplicáveis na Atividade Desportiva Regular;
Artigo 39.º
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal de Ponte de Lima relativas aos apoios financeiros previstos no presente regulamento.
Artigo 40.º
Entrada em Vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são titulados por Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
13 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
ANEXO I
RMAD - Registo Municipal de Associações Desportivas
Inscrição/Alteração na base de dados
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima
Identificação do proponente | |||
Nome | |||
Morada | |||
Código Postal | Localidade | ||
Telemóvel | |||
Função | |||
NIF Coletividade/Associação Desportiva | |||
Vem solicitar
□ Inscrição na Base de Dados
□ Alteração de dados na Base de Dados
IDENTIFICAÇÃO DA COLETIVIDADE/ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
Nome da Coletividade/ Associação Desportiva | ||
Morada | Freguesia | |
Código Postal | E-mail institucional | Contacto telefónico |
Ano de Fundação | N.º Sócios (ativos) | |
Endereço web | Área de atividade | |
Social Cultural □ | Desportiva □ Recreativa □ | |
Descrição das atividades (escreva, de forma muito sucinta, as atividades que desenvolve) | ||
CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE (a preencher apenas por entidades legalmente constituídos)
Data da aprovação dos estatutos | Data da publicação |
Diário da República, Série | Número |
Data das alterações dos estatutos | Data da publicação |
Diário da República, Série | Número |
ENQUADRAMENTO DIRETIVO
Designação dos Órgãos Sociais
Direção
Cargo | Nome | Telemóvel | |
Assembleia Geral
Cargo | Nome | Telemóvel | |
Conselho Fiscal
Cargo | Nome | Telemóvel | |
A ASSOCIAÇÃO/COLETIVIDADE TEM ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA | ||
SIM □ | NÃO □ | PEDIDO EMITIDO □ |
Eu, abaixo assinado(a), Presidente da Direção e/ou pessoa com poderes em nome da entidade acima identificada, venho apresentar o nosso pedido de inscrição/ alteração de dados, acompanhada por todos os documentos exigidos, no caso: cópia do número de identificação fiscal, cópia da escritura pública de constituição *, cópia da publicação em DR dos estatutos *, Cópia do regulamento interno *, Cópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais *.
NOME |
FUNÇÃO/CARGO |
DATA | ASSINATURA/CARIMBO |
* Apenas para entidades e organismos legalmente constituídos.
NOTA IMPORTANTE
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo e data no final, imprimir, assinar o documento e digitalizar para envio ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt
DOCUMENTOS | Entregue | Em falta |
1. Cópia do documento comprovativo da constituição da associação | □ | □ |
2. Cópia dos estatutos | □ | □ |
3. Cópia do início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira | □ | □ |
4. Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável | □ | □ |
5. Cópia atualizada da tomada de posse dos corpos gerentes | □ | □ |
6. Cópia da inscrição do Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas | □ | □ |
ANEXO II
Apoio às inscrições em competições e provas federadas às associações/clubes desportivos com escalões de formação
(Época ___ /___)
O formulário de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
•·Certidão da Associação/Federação que comprove a inscrição nas competições desportivas em que está envolvido ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição e seguro dos atletas;
•·Comprovativo das inscrições em provas federadas, no caso de modalidades individuais.
Exmo. Senhor:
Presidente do Município de Ponte de Lima
Eu, ___, Presidente da Direção ou responsável legal, apresento pedido de apoio à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Declaro que todas as informações são verdadeiras e que o clube possui capacidade financeira e operacional para cumprir a atividade desportiva.
O apoio solicitado será exclusivamente aplicado no âmbito previsto no regulamento.
Nome:
Cargo/Função:
Data:
Assinatura/Carimbo
ESCALÕES DE FORMAÇÃO E NÍVEL COMPETITIVO FEDERADO
(preencher o(s) quadro(s) necessário(s), utilizando cada quadrado para cada modalidade)
Modalidade ___
Escalão | N.º Atletas | Sexo | Nível Competitivo (campeonato em que participa) | Valor Inscrição | Valor Seguro |
Federados | |||||
Total de Atletas | |||||
Modalidade ___
Escalão | N.º Atletas | Sexo | Nível Competitivo (campeonato em que participa) | Valor Inscrição | Valor Seguro |
Federados | |||||
Total de Atletas | |||||
Modalidade ___
Escalão | N.º Atletas | Sexo | Nível Competitivo (Campeonato em que participa) | Valor Inscrição | Valor Seguro |
Federados | |||||
Total de Atletas | |||||
Modalidade ___
Escalão | N.º Atletas | Sexo | Nível Competitivo (Campeonato em que participa) | Valor Inscrição | Valor Seguro |
Federados | |||||
Total de Atletas | |||||
Modalidade ___
Escalão | N.º Atletas | Sexo | Nível Competitivo (Campeonato em que participa) | Valor Inscrição | Valor Seguro |
Federados | |||||
Total de Atletas | |||||
Provas Federadas:
•·Número de Provas Federadas:
•·Nome das Provas:
•·Data das Provas:
•·Local das Provas:
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo e data no final, imprimir, assinar o documento e digitalizar para envio ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt.
ANEXO III
Formulário de Apoio à Atividade Desportiva Regular
(Época ___ /___)
1 - O formulário de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
•·Formulário de candidatura;
•·Relatório de atividades e contas do ano anterior, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e de fotocópia da ata da sua aprovação em Assembleia Geral;
•·Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Administração Pública e à Segurança Social ou declaração de autorização de consulta da situação tributária e autorização de consulta na Internet da situação contributiva da entidade;
•·Certidão de não dívida ao Município.
2 - A candidatura deve ser submetida, através deste formulário, até 31 de outubro, no caso das modalidades coletivas e até 31 de janeiro, no caso das modalidades individuais.
Ex.mo Senhor:
Presidente do Município de Ponte de Lima
Eu, ___, Presidente da Direção ou responsável legal, apresento pedido de apoio à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Declaro que todas as informações são verdadeiras e que o clube possui capacidade financeira e operacional para cumprir a atividade desportiva.
O apoio solicitado será exclusivamente aplicado no âmbito previsto no regulamento.
Nome:
Cargo/Função:
Data:
Assinatura/Carimbo
Critérios de valorização
□ Atividade regular com mínimo de duas sessões de treino por semana.
□ Participação em competições oficiais reconhecidas pela Associação/Federação
□ Técnicos certificados com grau mínimo.
□ Existência de técnicos de saúde (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, massagista e/ou técnico DAE).
□ Número de modalidades federadas praticadas.
□ Tipologia das modalidades.
□ Nível competitivo.
□ Certificação da Entidade Formadora.
□ Clube detentor de Selo da Bandeira da Ética.
□ Clube com Estatuto de Utilidade Pública.
□ Reforço feminino/masculino.
□ Atletas federados com necessidades educativas especiais.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DESPORTIVA
Descreva modalidades, atletas, escalões etários e competições previstas:
Previsão da utilização de instalações desportivas para a prática da atividade desportiva regular (Treinos e Competição)
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Tipo de instalação | Descrição da despesa | Custo mensal |
Total |
Previsão das despesas de viagem e exames médicos
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Escalão | Competição | Custo total |
Total |
Previsão de outras despesas
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Descrição da despesa | Custo |
Total | ||
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo, imprimir, assinar o documento, digitalizar e enviar ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt.
ANEXO IV
Formulário de Apoio à Atividade Desportiva Regular Relatório de Atividades
(Época ___ /___)
1 - O formulário do relatório de atividades deve ser instruído com os seguintes elementos:
•·Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário e género) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
•·Comprovativos de despesas efetuadas ao longo da época;
•·Comprovativo detentor de Estatuto de Utilidade Pública;
•·Comprovativo Detentor de Selo da Bandeira da Ética (PNED) (1/época);
•·Comprovativos de pessoal técnico certificado e inscritos nas respetivas Associações/Federações;
•·Comprovativo de Certificação das Entidades Formadoras;
•·Comprovativos dos atletas com necessidades educativas especiais
2 - A candidatura deve ser submetida, através deste formulário, até 30 de junho, no caso das modalidades coletivas e até 31 de dezembro, no caso das modalidades individuais.
Ex.mo Senhor:
Presidente do Município de Ponte de Lima
Eu, ___, Presidente da Direção ou responsável legal, apresento pedido de apoio à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Declaro que todas as informações são verdadeiras e que o clube possui capacidade financeira e operacional para cumprir a atividade desportiva.
O apoio solicitado será exclusivamente aplicado no âmbito previsto no regulamento.
Nome:
Cargo/Função:
Data:
Assinatura/Carimbo
Relatório da atividade desportiva efetuada:
1 - Utilização de instalações desportivas para a prática da atividade utilização de instalações desportivas para a prática da atividade desportiva regular (treinos e competição)
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Tipo de instalação | Descrição da despesa | Custo mensal |
Total |
2 - Despesas de viagem e exames médicos
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Escalão | Competição | Custo total |
Total |
3 - Outras despesas
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Descrição da despesa | Custo |
Total | ||
4 - Número de Modalidades Desportivas Federadas: ___
5 - Tipologia das Modalidades: ___
6 - Certificação das Entidades Formadoras: ___
7 - Detentor do Selo da Baneira da Ética: ___
8 - Detentor do Estatuto de Utilidade Pública: ___
9 - Número de praticantes federados
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Escalão | Número de praticantes | Género |
10 - Pessoal técnico diretamente envolvido
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Escalão | Nível competitivo (campeonato em que participou) | Grau treinador (inscritos na respetiva associação/ federação) | Técnicos de saúde (inscritos na respetiva associação/ federação) |
11 - Nível competitivo
(caso seja necessário, acrescente mais linhas)
Modalidade | Escalão | Campeonato em que participou |
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo, imprimir, assinar o documento, digitalizar e enviar ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt.
ANEXO V
Apoio à Aquisição de Material Desportivo e Viaturas
(Época ___ /___)
O formulário de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
•·Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe;
•·Utilização prevista para o material e/ou viatura a adquirir;
•·Orçamento para a aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e Imposto Automóvel aplicáveis;
•·Orçamento para a aquisição do material desportivo;
•·Inscrições do número de equipas/atletas de formação na respetiva Associação/Federação da modalidade.
Ex.mo Senhor:
Presidente do Município de Ponte de Lima
Eu, ___, Presidente da Direção ou responsável legal, apresento pedido de apoio à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Declaro que todas as informações são verdadeiras e que o clube possui capacidade financeira e operacional para cumprir a atividade desportiva.
O apoio solicitado será exclusivamente aplicado no âmbito previsto no regulamento.
Nome:
Cargo/Função:
Data:
Assinatura/Carimbo
1 - Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe:
2 - Utilização prevista para o material e/ou viatura a adquirir:
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo, imprimir, assinar o documento, digitalizar e enviar ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt.
ANEXO VI
Apoio à Organização/Realização de Atividades ou Eventos Desportivos Específicos e Pontuais
(Época ___ /___)
A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
•·Receitas próprias;
•·Memória descritiva da atividade;
•·Orçamento da atividade;
•·Relatório de edições anteriores do evento;
•·Pareceres técnicos favoráveis das forças de segurança, bombeiros e respetiva Associação/Federação;
•·Comprovativos de inscrições e despesas efetuadas para o evento ou atividade a que se candidata.
Ex.mo Senhor:
Presidente do Município de Ponte de Lima
Eu, ___, Presidente da Direção ou responsável legal, apresento pedido de apoio à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Declaro que todas as informações são verdadeiras e que o clube possui capacidade financeira e operacional para cumprir a atividade desportiva.
O apoio solicitado será exclusivamente aplicado no âmbito previsto no regulamento.
Nome:
Cargo/Função:
Data:
Assinatura/Carimbo
1 - Memória descritiva da atividade:
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo, imprimir, assinar o documento, digitalizar e enviar ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt.
ANEXO VII
Apoio a Deslocações em Competições Federadas
(Época ___ /___)
O formulário de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
•·Declaração da Associação/Federação de inscrição na competição federada a que se desloca;
•·Comprovativos de despesas de viagem efetuadas para a competição em questão.
Ex.mo Senhor:
Presidente do Município de Ponte de Lima
Eu, ___, Presidente da Direção ou responsável legal, apresento pedido de apoio à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Declaro que todas as informações são verdadeiras e que o clube possui capacidade financeira e operacional para cumprir a atividade desportiva.
O apoio solicitado será exclusivamente aplicado no âmbito previsto no regulamento.
Nome:
Cargo/Função:
Data:
Assinatura/Carimbo
Preencher o formulário, inserir o nome, cargo, imprimir, assinar o documento, digitalizar e enviar ao cuidado de: desporto@cm-pontedelima.pt.
ANEXO VIII
Critérios
Reconhecimento do Mérito Desportivo
Campeonatos | Níveis | Pontuação | ||
1.º | 2.º | 3.º | ||
Jogos Olímpicos | IV | 650 | 375 | 250 |
Campeonato Internacional (1.º ao 3.º lugar) | III | 175 | 80 | 40 |
Campeonato Nacional (1.º lugar) | II | 50 | ||
Campeonato Regional(1.º lugar) | I | 25 | ||
Taças | Níveis | Pontuação | ||
1.º | 2.º | 3.º | ||
Taça Internacional (1.º ao 3.º lugar) | III | 150 | 70 | 35 |
Taça Nacional (1.º lugar) | II | 35 | ||
Taça Regional/Distrital (1.º lugar) | I | 20 | ||
Participação em Jogos Olímpicos (Atleta/Ano) – 1.500,00€/ano * |
* Apenas para atletas de clubes de Ponte de Lima.
ANEXO IX
Critérios
Atividade Desportiva Regular
N.º Modalidades Desportivas Federadas | Níveis | Pontuação |
Por modalidade | 500 |
N.º Praticantes Federados | Pontuação * |
Mais de 276 atletas | 25 |
201 - 275 atletas | 10 |
126 - 200 atletas | 5 |
51 - 125 atletas | 3 |
0 - 50 atletas | 1 |
* Por atleta e por modalidade.
N.º Treinadores Credenciados | Níveis | Pontuação * | ||
N.º treinadores habilitados com o grau 4 da respetiva federação desportiva | IV | |||
Até 5 treinadores | Mais de 5 treinadores | 3000 | 5000 | |
N.º treinadores habilitados com o grau 3 da respetiva federação desportiva | III | |||
Até 5 treinadores | Mais de 5 treinadores | 1250 | 2000 | |
N.º treinadores habilitados com o grau 2 da respetiva federação desportiva | II | |||
Até 5 treinadores | Mais de 5 treinadores | 500 | 1000 | |
N.º treinadores habilitados com grau 1 da respetiva federação desportiva | I | |||
Até 5 treinadores | Mais de 5 treinadores | 100 | 400 | |
* Por treinador.
N.º Técnicos Saúde | Níveis | Pontuação * | ||
N.º Médicos Especializados | III | |||
Até 5 | Mais de 5 | 1500 | 3500 | |
N.º Enfermeiros/Fisioterapeutas/Nutricionistas | II | |||
Até 5 | Mais de 5 | 500 | 1000 | |
N.º Massagistas/Técnicos DAE | I | 100 | ||
* Por técnico.
Tipologia das Modalidades | Níveis | Pontuação* |
Futebol | III | 400 |
Basquetebol/Hóquei em Patins/Futsal/Voleibol | II | 300 |
Individuais | I | 100 |
* Por equipa.
Certificação das Entidades Formadoras - FUTEBOL | Níveis | Pontuação |
Entidade Formadora Certificada - 5 Estrelas | V | 15 000 |
Entidade Formadora Certificada - 4 Estrelas | IV | 12 000 |
Entidade Formadora Certificada - 3 Estrelas | III | 10 000 |
Entidade Formadora Certificada - 2 Estrelas | II | 7 000 |
Entidade Formadora Certificada - 1 Estrela | I | 3 000 |
Centro Básico de Formação | I | 1 000 |
Certificação das Entidades Formadoras - RESTANTES MODALIDADES | Níveis | Pontuação |
Entidade Formadora Certificada - 5 Estrelas | V | 2000 |
Entidade Formadora Certificada - 4 Estrelas | IV | 1600 |
Entidade Formadora Certificada - 3 Estrelas | III | 1400 |
Entidade Formadora Certificada - 2 Estrelas | II | 1200 |
Entidade Formadora Certificada - 1 Estrela | I | 1000 |
Centro Básico de Formação | I | 500 |
Utilidade Pública | Pontuação |
Clube Detentor de Estatuto de Utilidade Pública | 3 000 |
Selo da Bandeira da Ética | Pontuação |
Clube Detentor de Selo da Bandeira da Ética (PNED) | 5 000 |
Nível Competitivo - FUTEBOL | Níveis | Pontuação* |
Campeonato Nacionais Masculino/Feminino (Liga Portugal - 2.ª Liga) | VI | 30 000 |
Campeonato Nacionais Masculino/Feminino (Liga 3 - 3.ª Liga) | V | 20 000 |
Campeonatos Nacionais (campeonato de Portugal) Masculino/Feminino - Sénior | IV | 10 000 |
Campeonatos Nacionais Masculino/Feminino - Formação | IV | 8 000 |
1.ª Divisão Distrital | III | 1 000 |
2.ª Divisão Distrital | II | 200 |
Outros Campeonatos (3.ª Divisão, Inatel, Regionais, Distritais) | I | 100 |
* Por equipa.
Nível Competitivo - Restantes modalidades coletivas | Níveis | Pontuação * |
Campeonatos Internacionais | IV | 1 000 |
Campeonatos Nacionais 3.ª divisão (por cada subida acresce 500 pontos) | III | 500 |
Campeonatos Regionais | II | 200 |
Campeonatos Distritais e outros (Inatel) | I | 100 |
* Por equipa.
Nível Competitivo - Modalidades individuais | Níveis | Pontuação * |
Provas Internacionais | IV | 400 |
Provas Nacionais | III | 100 |
Provas Regionais | II | 50 |
Provas Distritais | I | 5 |
* Por escalão (a partir de 30 atletas).
Reforço feminino - exceção Patinagem Artística; Ginástica | Pontuação |
Atleta | 5 |
Reforço masculino - Patinagem Artística; Ginástica | Pontuação |
Atleta | 5 |
NEE’S | Pontuação |
Atleta | 100 |
320053659
