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Ato Original
Regulamento n.º 1449/2026
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2026, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião de 26 de junho de 2026, o «Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas do Município de Marco de Canaveses e Chave de Honra da Cidade», o qual se publica na integra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, podendo igualmente ser consultado no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
12 de outubro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas do Município de Marco de Canaveses e Chave de Honra da Cidade
Nota Justificativa
A consagração de distinções honoríficas por parte do Município de Marco de Canaveses constitui uma manifestação do exercício da sua autonomia administrativa e destinam-se a homenagear de forma institucionalizada pessoas singulares ou coletivas, que se notabilizem no desemprenho de atividades, designadamente no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político, dignas de reconhecimento e apreço geral.
A atribuição de distinções honoríficas constitui uma prática de elevado valor simbólico e institucional, permitindo ao Município reconhecer publicamente cidadãos, entidades e coletividades que, pelo seu mérito, dedicação ou serviços prestados, contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento, prestígio e afirmação do concelho de Marco de Canaveses.
O atual Regulamento de concessão de medalhas honorificas encontra-se inserido no Código Regulamentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009, pelo que, à semelhança de outros regulamentos, também nesta matéria importar atualizar o seu conteúdo normativo e proceder-se à sua desmaterialização do referido Código, sem que tal prejudique os usos e costumes subjacentes à atribuição de medalhas.
Por outro lado, encontra-se também em diploma avulso, o Regulamento da Chave de Honra da Cidade de Marco, aprovado pela Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, na sua reunião ordinária de 27 de abril de 2012, cujo conteúdo importa rever.
O presente regulamento, pretende, assim, não só sistematizar e uniformizar práticas, mas também promover uma cultura de reconhecimento público, incentivando o envolvimento cívico e o orgulho na identidade local, e tem ainda em vista a implementação de uma nova estratégia de comunicação, sendo vertida a memória descritiva das medalhas, designadamente na simbologia, legendagem e tratamento artístico.
Desta forma, ao distinguir percursos e ações de relevo, o Município reafirma o seu compromisso com a valorização das pessoas e instituições que contribuem parra o bem comum.
Assim, é elaborado o presente “Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas do Município de Marco de Canaveses e Chave de Honra da Cidade”, ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea e) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cumprindo-se o disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas do Município de Marco de Canaveses e Chave de Honra da Cidade.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e regular o procedimento de atribuição de distinções honoríficas e da Chave de Honra da Cidade pelo Município de Marco de Canaveses.
Artigo 3.º
Competência
1 - A concessão das distinções honoríficas ou da Chave de Honra da Cidade compete à Câmara Municipal, por deliberação aprovada por maioria absoluta, sob proposta devidamente instruída do Presidente da Câmara Municipal ou de qualquer dos Vereadores.
2 - A Assembleia Municipal pode formular recomendações à Câmara Municipal relativamente à atribuição das distinções previstas no presente regulamento.
3 - A concessão de qualquer distinção nos termos do presente regulamento é dada a conhecer à Assembleia Municipal na sessão imediatamente seguinte.
Artigo 4.º
Diplomas
1 - A concessão das distinções honoríficas ao abrigo do presente regulamento, é acompanhada da entrega simultânea de diploma individual, devidamente assinado pelo Presidente da Câmara, autenticado com selo branco e onde constam os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.
2 - A concessão da Chave de Honra da Cidade é acompanhada da entrega de diploma próprio, no qual deve constar que a Chave de Honra é atribuída pela Câmara Municipal à pessoa singular ou coletiva em causa, em nome do povo de Marco de Canaveses, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos.
Artigo 5.º
Entrega das distinções honoríficas
As distinções honoríficas e a Chave de Honra da Cidade são entregues ao homenageado, ou ao seu representante, em cerimónia pública.
Artigo 6.º
Registo de agraciados
1 - O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra, de Mérito e de Valor e Altruísmo ou Bons Serviços, deve constar de um livro próprio que deve verter, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as pessoas, singulares e coletivas, devendo manter-se o registo das pessoas agraciadas ao abrigo de disposições regulamentares anteriores.
2 - Quando o agraciado com a Medalha de Bons Serviços seja funcionário no ativo da Câmara Municipal ou das Freguesias, deve a atribuição da distinção ser registada no respetivo processo individual do trabalhador.
3 - A atribuição da Chave de Honra da Cidade, deve constar de livro próprio, com as folhas devidamente numeradas, onde conste o número do exemplar, a entidade que o recebeu, a data da reunião da Câmara Municipal que votou a sua atribuição, a data da sua entrega e a assinatura legível de quem o escriturou.
Artigo 7.º
Atribuição de distinções honoríficas
A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou coletiva.
CAPÍTULO II
DISTINÇÕES HONORÍFICAS
Artigo 8.º
Distinções honoríficas
1 - O Município de Marco de Canaveses atribui as seguintes distinções honoríficas:
a) Medalha de Honra da Cidade;
b) Medalha de Mérito;
c) Medalha de Valor e Altruísmo;
d) Medalha de Bons Serviços.
2 - A Medalha de Honra é de ouro e as Medalhas de Mérito, Valor e Altruísmo e Bons Serviços são de ouro, prata e bronze.
Artigo 9.º
Medalha de Honra da Cidade
1 - A Medalha de Honra da Cidade destina-se a galardoar, pessoas singulares e coletivas que tenham prestado ao Município de Marco de Canaveses serviços de excecional relevância, contribuindo desse modo para o bem social geral, para o bom nome e prestígio do Município ou para a sua projeção nacional ou internacional.
2 - A atribuição da Medalha de Honra da Cidade outorga ao homenageado singular o título de “Cidadão Honorário de Marco de Canaveses” e às entidades coletivas o de “Benemérito de Marco de Canaveses”.
3 - A atribuição da Medalha de Honra da Cidade confere o direito ao uso do emblema de ouro do Município, o qual é entregue simultaneamente com a Medalha.
Artigo 10.º
Características da Medalha de Honra da Cidade
A Medalha de Honra da Cidade é de ouro, de forma circular, contendo no anverso o Brasão do Município, obedecendo ao modelo constante no anexo I do presente regulamento.
Artigo 11.º
Medalha de Mérito
1 - As Medalhas de Mérito do Município de Marco de Canaveses destinam-se a galardoar pessoas singulares e coletivas que, no âmbito das respetivas atividades, tenham praticado atos de notável importância que contribuem para a promoção, o bom nome e o prestígio do Município.
2 - As Medalhas de Mérito do Município de Marco de Canaveses podem ser das seguintes classes:
a) Mérito Cívico;
b) Mérito Cultural e Científico;
c) Mérito Desportivo;
d) Mérito Profissional.
Artigo 12.º
Características da Medalha de Mérito
1 - As Medalhas de Mérito podem ser de ouro, prata ou bronze, dependendo a concessão de cada uma destas categorias do valor e projeção das ações praticadas ou das atividades desenvolvidas.
2 - A concessão de uma das categorias da medalha municipal de mérito não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras de categoria igual ou superior.
3 - Em qualquer das classes e respetivas categorias, a medalha é circular, contendo no anverso o Brasão do Município, obedecendo ao modelo constante no anexo I do presente regulamento.
Artigo 13.º
Medalha de Valor e Altruísmo
A Medalha de Valor e Altruísmo do Município de Marco de Canaveses é concedida a pessoas que, pela sua coragem, determinação, altruísmo e espírito de sacrifício se tenham distinguido, de forma notável, em favor do Município e da sua população.
Artigo 14.º
Características da Medalha de Valor e Altruísmo
1 - A Medalha de Valor e Altruísmo pode ser de ouro, prata, ou bronze dependendo a concessão de cada uma dessas categorias, das ações praticadas.
2 - A medalha é circular, contendo no anverso o brasão do Município, obedecendo ao modelo constante no anexo I do presente regulamento.
Artigo 15.º
Medalha de Bons Serviços
1 - A Medalha de Bons Serviços do Município de Marco de Canaveses destina-se a galardoar funcionários do Município e das Freguesias que, no exercício das suas funções, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, rigor, competência e espírito de serviço e de iniciativa.
2 - A Medalha de Bons Serviços pode ser de ouro, de prata ou bronze, dependendo a concessão de cada uma destas categorias, do tempo de serviço e das qualidades demonstradas no exercício do mesmo, designadamente:
a) Medalha de Bons Serviços - Bronze - até 10 anos de serviço;
b) Medalha de Bons Serviços - Prata - mais de 10 anos e até 25 anos de serviço;
c) Medalha de Bons Serviços - Ouro - mais de 25 anos de serviço.
Artigo 16.º
Características da Medalha de Bons Serviços
Em qualquer das categorias, a medalha será circular, contendo no anverso o Brasão do Município, obedecendo ao modelo constante no anexo I do presente regulamento.
CAPÍTULO III
CHAVE DE HONRA DA CIDADE DE MARCO DE CANAVESES
Artigo 17.º
Chave de Honra da Cidade de Marco de Canaveses
1 - A Chave de Honra da Cidade é um galardão municipal destinado a distinguir personalidades, instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, feito ou relacionamento com o concelho de Marco de Canaveses, sejam considerados dignos dessa distinção.
2 - A Chave de Honra da Cidade, devidamente credenciada, representa o preito de homenagem da Cidade de Marco de Canaveses a quem a tenha recebido.
Artigo 18.º
Características da Chave de Honra da Cidade de Marco de Canaveses
1 - A Chave de Honra da Cidade é constituída por uma chave dourada, na dimensão real de 16 cm de comprimento, armada com o Brasão do Município de Marco de Canaveses, em baixo relevo, sendo a palhetão numerado no reverso, de um em diante, sequentemente e, por cima do número, são gravadas as iniciais da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, conforme imagem constante do anexo I do presente regulamento.
2 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, deve manter-se a sequência da numeração, das insígnias atribuídas ao abrigo do anterior diploma regulamentar.
3 - A Chave de Honra é apresentada num estojo de cor preta, abertura ao alto e forrado de cetim branco, tendo, na tampa, o Brasão do Município de Marco de Canaveses, a ouro.
Artigo 19.º
Do seu uso exclusivo
1 - Os cunhos e matriz da Chave de Honra da Cidade são propriedade municipal e não podem ser usados sem a autorização expressa do Presidente da Câmara.
2 - A guarda e conservação dos cunhos, matriz e do sinete de bronze com as Armas da Cidade, destinado a aplicar na tampa dos estojos, bem como dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, ficam confiados ao Gabinete da Presidência.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Perda do direito às distinções honoríficas
A Câmara Municipal pode deliberar a perda do direito às Medalhas Municipais e Emblema de Ouro do Município, nas seguintes situações:
a) O agraciado que for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de qualquer crime a que corresponda pena de prisão superior a 3 anos;
b) O funcionário Municipal ou das Freguesias, a quem tenha sido aplicada a pena de demissão.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Anexos
O anexo I faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 23.º
Revogação
São revogados os seguintes regulamentos municipais:
a) Regulamento de Concessão de Medalhas Honoríficas, inserido no Código Regulamentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009;
b) Regulamento da Chave de Honra da Cidade de Marco de Canaveses, aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 27 de abril de 2012.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Medalhas Honoríficas da Câmara Municipal do Marco de Canaveses
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