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Ato Original
Regulamento n.º 1450/2026
José Miguel Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo aprovou, em reunião de 28 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 22 de setembro de 2026 o presente Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo, o qual se publica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta no site da Autarquia, em https://cm-mirandadocorvo.pt/.
12 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Miguel Ramos Ferreira.
Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo
Regulamento-quadro do GAICE e da rede de espaços de inovação do Município (Centro de Negócios e WorkLab)
Preâmbulo
O Município de Miranda do Corvo, no quadro das atribuições conferidas aos municípios em matéria de promoção do desenvolvimento, designadamente pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no exercício do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assume a inovação, a competitividade e o empreendedorismo como eixos estratégicos do desenvolvimento económico do concelho.
Para a prossecução desta missão, o Município dispõe do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo (GAICE), estrutura responsável pela atração de investimento, pelo apoio ao empreendedorismo e pela gestão de projetos de inovação, bem como pela coordenação e dinamização de uma rede de espaços de inovação. Esta rede integra o Centro de Negócios de Miranda do Corvo - sucessor da anterior incubadora de empresas - e o WorkLab, projeto de espaços de trabalho partilhado (cowork) de base territorial.
O presente Regulamento distingue, à semelhança das melhores práticas em redes territoriais de inovação, a dimensão estratégica e de atração de investimento, cometida ao GAICE, da dimensão de gestão operacional e dinamização dos espaços. Adota, por isso, um modelo de gestão flexível, que admite a gestão direta pelo Município, a gestão partilhada (cogestão) com entidades terceiras - designadamente instituições de ensino superior e centros de inovação, no quadro de parcerias de base territorial - e a concessão da gestão a entidades públicas ou privadas, visando dotar o concelho de um ecossistema de inovação atrativo e facilitador para empreendedores e investidores.
Tratando-se de um regulamento-quadro, a operacionalização de cada espaço é remetida para normas de funcionamento próprias, aprovadas por despacho, assegurando a agilidade necessária à gestão e a adaptação às características de cada equipamento e ao respetivo modelo de gestão.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento administrativo, cumpre salientar que os benefícios das medidas constantes neste projeto de regulamento foram já referidos supra: apoio ao empreendedorismo, gestão de projetos de inovação, bem como coordenação e dinamização de uma rede de espaços de inovação. Relativamente aos custos das medidas projetadas, eles traduzem-se no valor que o Município terá de despender com a gestão e manutenção daqueles espaços, mas que será sempre inferior aos benefícios obtidos com o presente regulamento.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dando cumprimento ao estipulado nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, após ter sido submetido a discussão pública pelo prazo de 30 dias, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28-09-2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 22-09-2026 o presente Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece o regime de organização e funcionamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo (GAICE) e define as condições de acesso, instalação e utilização dos espaços de inovação do Município de Miranda do Corvo.
2 - O GAICE tem por finalidade promover a inovação, a competitividade e o empreendedorismo no concelho, apoiar a criação e a consolidação de empresas, atrair e fixar investimento e gerir projetos de inovação, contribuindo para a diversificação, a valorização e a competitividade do tecido económico local e regional.
3 - Integram a rede de espaços de inovação do Município, designadamente:
a) O Centro de Negócios de Miranda do Corvo;
b) O WorkLab: rede de espaços de trabalho e estudo partilhado de base territorial;
c) Outros espaços que venham a ser afetos a esta finalidade por decisão da Câmara Municipal.
4 - O presente Regulamento reveste a natureza de regulamento-quadro, sendo a operacionalização de cada espaço objeto de normas de funcionamento próprias, nos termos do artigo 7.º
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) GAICE: o Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo, estrutura municipal responsável pela promoção da inovação, pela atração de investimento, pelo apoio ao empreendedorismo e pela gestão de projetos de inovação, bem como pela coordenação da rede de espaços de inovação;
b) Espaços de inovação: o conjunto de equipamentos e instalações afetos ao acolhimento e apoio a empreendedores, empresas e projetos, designadamente o Centro de Negócios e o WorkLab;
c) Centro de Negócios: espaço destinado ao acolhimento e à incubação de empresas e projetos empresariais no mercado municipal de Miranda do Corvo, sucessor da anterior incubadora de empresas;
d) WorkLab: rede de espaços de trabalho e estudo partilhado (cowork) de base territorial, destinada a empreendedores, trabalhadores independentes, teletrabalhadores, empresas e projetos;
e) Entidade Gestora: o Município de Miranda do Corvo ou a entidade terceira em regime de cogestão ou mandatada para a gestão, total ou parcial, de um ou mais espaços de inovação;
f) Cliente/utilizador: a pessoa singular ou coletiva titular de ideia, projeto ou empresa, admitida à utilização de um espaço de inovação;
g) Incubação física: modalidade que confere o uso de um espaço próprio (gabinete, sala ou laboratório) num espaço de inovação;
h) Incubação virtual: modalidade destinada a empreendedores ou empresas que não necessitem de espaço físico próprio, conferindo acesso a serviços de apoio e domiciliação;
i) Cowork: modalidade de utilização de postos de trabalho em espaço partilhado;
j) Espaços comuns: as áreas e equipamentos de uso coletivo;
k) Plano de Negócios: documento que formaliza o planeamento empresarial do projeto, visando a redução de riscos na sua implementação;
l) Inovação: ação que conduz à mudança de um produto, processo ou serviço, gerando maior eficácia, eficiência e valor acrescentado.
Artigo 3.º
Missão e atribuições do GAICE
1 - No plano estratégico e de desenvolvimento económico, compete ao GAICE:
a) Divulgar incentivos e oportunidades de investimento junto de empreendedores e investidores;
b) Encaminhar e acompanhar processos de investimento;
c) Dinamizar e implementar os projetos mobilizadores identificados no Programa Diretor de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PDICE) do concelho;
d) Promover a atração e a fixação de empresas e de investimento no concelho;
e) Gerir e dinamizar projetos de inovação do Município;
f) Dinamizar o ecossistema de inovação e empreendedorismo, estabelecendo protocolos e parcerias com as forças vivas locais e regionais, designadamente com instituições de ensino superior e centros de inovação.
2 - No plano operacional e de dinamização dos espaços, compete ao GAICE, diretamente ou através da Entidade Terceira Gestora:
a) Gerir o acesso, a instalação e a permanência dos clientes/utilizadores nos espaços de inovação;
b) Prestar apoio técnico e tutorial aos clientes/utilizadores;
c) Dinamizar a comunidade empreendedora e a articulação entre clientes/utilizadores;
d) Assegurar a promoção e a divulgação dos espaços de inovação.
CAPÍTULO II
MODELO DE GESTÃO
Artigo 4.º
Modelo de gestão
1 - A gestão dos espaços de inovação é da responsabilidade do Município de Miranda do Corvo, podendo ser exercida:
a) Diretamente, pelo Município, através do GAICE;
b) Em cogestão com entidades terceiras, designadamente instituições de ensino superior, centros de inovação ou outras entidades relevantes;
c) Por entidade terceira, pública ou privada, devidamente mandatada (Entidade Gestora).
2 - A decisão sobre o modelo de gestão de cada espaço, bem como a escolha da respetiva Entidade Terceira Gestora, compete ao Presidente da Câmara, ou vereador com competências delegadas.
3 - A gestão partilhada ou mandatada é formalizada através de protocolo, contrato ou outro instrumento adequado, que define o âmbito, as condições, os direitos e as obrigações das partes, bem como os mecanismos de acompanhamento e de prestação de contas.
4 - Em qualquer modelo de gestão, a admissão de clientes/utilizadores e as condições de acesso observam o disposto no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Entidade Gestora
1 - A Entidade Terceira Gestora, exerce os poderes de gestão que lhe forem conferidos pelo instrumento referido no n.º 3 do artigo anterior, designadamente a gestão corrente do espaço, a prestação de serviços aos utilizadores, a dinamização da atividade e a cobrança das contrapartidas devidas.
2 - A Entidade Terceira Gestora exerce a sua atividade no respeito pelo presente Regulamento, pelas normas de funcionamento do espaço e pelas orientações do Município.
3 - Das decisões da Entidade Terceira Gestora cabe reclamação para a Câmara Municipal, nos termos do artigo 32.º
Artigo 6.º
Acompanhamento e governação
1 - Pode ser constituída uma comissão de acompanhamento à gestão, de composição e funcionamento a definir no respetivo instrumento de gestão, com funções de orientação estratégica, monitorização e avaliação da atividade do espaço.
2 - A comissão de acompanhamento reúne ordinariamente com a periodicidade definida no instrumento de gestão e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Artigo 7.º
Normas de funcionamento dos espaços
1 - A operacionalização de cada espaço de inovação, designadamente os horários, as regras de acesso e utilização, os serviços disponibilizados, a lotação e as demais condições específicas de funcionamento, consta de normas de funcionamento próprias.
2 - As normas de funcionamento de cada espaço são aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com competências delegadas ou do trabalhador titular de cargo de direção em quem aqueles deleguem ou subdeleguem.
3 - As normas de funcionamento podem estabelecer condições específicas adaptadas à natureza de cada espaço e ao respetivo modelo de gestão, no respeito pelo disposto no presente Regulamento, que sobre elas prevalece.
CAPÍTULO III
ESPAÇOS, MODALIDADES E SERVIÇOS
Artigo 8.º
Espaços de inovação
1 - O Centro de Negócios de Miranda do Corvo funciona no Mercado Municipal de Miranda do Corvo e pode funcionar ainda nas instalações do Centro de Biomassa para a Energia (CBE), no Pavilhão Multisserviços de Semide e noutras instalações que venham a ser afetas a esta finalidade pela Câmara Municipal.
2 - O WorkLab é constituído por espaços de trabalho partilhado distribuídos pelo território do concelho, podendo integrar instalações municipais e espaços disponibilizados por entidades parceiras.
3 - Os espaços disponibilizam, consoante a sua natureza e as respetivas normas de funcionamento, gabinetes, salas, laboratórios, postos de trabalho em regime de cowork, espaços comuns, equipamentos e serviços de apoio.
4 - Constitui dever dos clientes/utilizadores zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento dos espaços e equipamentos disponibilizados.
Artigo 9.º
Modalidades de utilização
1 - Os espaços de inovação disponibilizam, designadamente, as seguintes modalidades:
a) Incubação física, mediante a cedência do uso de lugar, gabinete, sala ou laboratório;
b) Incubação virtual, destinada a empreendedores e empresas que não necessitem de espaço físico próprio;
c) Cowork, mediante a utilização de postos de trabalho ou estudo em espaço partilhado.
2 - As modalidades disponíveis em cada espaço, bem como as respetivas condições, constam das respetivas normas de funcionamento e da tabela de preços em vigor.
Artigo 10.º
Serviços
O apoio prestado nos espaços de inovação pode assumir, designadamente, as seguintes formas:
a) Orientação técnica na implementação e desenvolvimento da ideia e/ou no arranque da empresa;
b) Apoio à constituição da empresa e à formalização da candidatura;
c) Acompanhamento técnico e tutorial na elaboração do plano de negócios e no desenvolvimento dos projetos;
d) Disponibilização de espaço físico e de espaços e equipamentos de uso comum;
e) Ligação a centros de investigação, instituições de ensino superior e outras fontes de conhecimento e de financiamento;
f) Apoio na identificação de fontes de financiamento e na formalização de candidaturas a sistemas de incentivos ao investimento, à I&D e ao emprego;
g) Possibilidade de apoio e aconselhamento contabilístico, fiscal e jurídico;
h) Acesso preferencial a ações de formação, programas de cooperação e ações de divulgação e publicidade comum;
i) Serviços de logística, administrativos, de limpeza e de segurança dos espaços comuns, nos termos das normas de funcionamento de cada espaço;
j) Promoção de atividades de dinamização da comunidade empreendedora.
Artigo 11.º
Tutoria e acompanhamento empresarial
1 - Pode ser designado um tutor técnico para acompanhamento do desenvolvimento da empresa ou projeto, em termos de gestão, definindo-se com cada cliente/utilizador a periodicidade das reuniões de acompanhamento.
2 - O GAICE ou a Entidade Terceira Gestora pode prestar apoio de consultoria, nos termos a definir, não dispensando o cliente/utilizador de recorrer a profissionais especializados para o cumprimento das obrigações legalmente exigidas, designadamente em matéria fiscal.
3 - Verificando-se carência de recursos próprios, a gestão pode ser feita com recurso a empresas, a técnicos especializados ou a outras entidades cujo objeto se enquadre nas áreas em causa.
CAPÍTULO IV
DESTINATÁRIOS, CANDIDATURAS E SELEÇÃO
Artigo 12.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se à utilização dos espaços de inovação as pessoas singulares ou coletivas titulares de ideias, projetos ou empresas com potencial económico, independentemente do local da sua residência ou sede.
2 - Têm preferência os projetos e empresas que apostem nas áreas preferenciais definidas no artigo seguinte, na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
3 - A modalidade de incubação destina-se preferencialmente a empresas em fase de criação, arranque ou desenvolvimento, sem prejuízo da admissão de empresas já constituídas, designadamente quando se trate de projetos de inovação, de expansão ou de relocalização no concelho, não constituindo a antiguidade da empresa, por si só, fundamento de exclusão.
4 - Têm ainda preferência, no acesso, os clientes/utilizadores com ligação expressa às instituições de ensino e formação do concelho e da região (alunos, ex-alunos ou docentes), designadamente à Universidade de Coimbra, ao Instituto Politécnico de Coimbra, nomeadamente ao Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, ao Instituto Pedro Nunes, ao CEARTE - Pólo de Formação de Semide e às escolas secundárias do concelho, bem como os utentes de IPSS do concelho com formação adequada.
Artigo 13.º
Áreas preferenciais
1 - Constituem áreas preferenciais para a instalação de clientes/utilizadores, sem prejuízo do princípio da não discriminação quanto às atividades a desenvolver, as relacionadas com a economia da região, designadamente:
a) Energia e ambiente;
b) Património natural e arquitetónico;
c) Turismo e atividades de animação;
d) Artes, ofícios locais e atividades criativas;
e) Tecnologias dos materiais e de produção;
f) Tecnologias de informação;
g) Inteligência artificial;
h) Modelação da informação da construção (BIM);
i) Biotecnologia e outras áreas tecnológicas avançadas;
j) Economia social e instituições de caráter social.
2 - A preferência pelas áreas indicadas não prejudica a admissão de atividades inovadoras que potenciem o desenvolvimento sustentado da região através da estruturação de cadeias de valor assentes nos recursos e produtos endógenos.
Artigo 14.º
Candidaturas
1 - As candidaturas decorrem de forma permanente ao longo do ano civil.
2 - A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pelo GAICE ou obtido na página da internet do Município (www.cm-mirandadocorvo.pt), acompanhado dos documentos exigidos.
3 - A candidatura pode ser apresentada presencialmente, por correio postal registado ou por correio eletrónico, devendo, neste último caso, os documentos autênticos ou autenticados ser entregues no prazo de quinze dias úteis.
4 - O GAICE ou a Entidade Terceira Gestora presta apoio na elaboração do plano de negócios, fornecendo os tópicos da respetiva estrutura e esclarecendo dúvidas.
5 - Podem ser solicitados elementos adicionais e a exibição de documentos originais.
Artigo 15.º
Documentos a apresentar
No ato de candidatura, os candidatos apresentam, designadamente:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae dos promotores;
c) Documento de identificação (Cartão do Cidadão) dos candidatos e, no caso de pessoas coletivas, dos sócios, gerentes ou administradores;
d) No caso de pessoas coletivas, certidão comercial permanente (ou respetivo código de acesso) e estatutos ou escritura de constituição;
e) Plano de negócios, quando exigível;
f) Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a análise da candidatura.
Artigo 16.º
Critérios de seleção
1 - Na seleção das candidaturas são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Desenvolvimento de atividades inovadoras que potenciem o desenvolvimento da região, atendendo aos setores estratégicos definidos no PDICE;
b) Viabilidade técnica, económica e financeira do plano de negócios, designadamente a capacidade de geração de produtos, serviços ou projetos comercializáveis;
c) Credibilidade e experiência dos promotores nas áreas da ideia ou projeto;
d) Potencial para a criação de emprego qualificado;
e) Capacidade de autonomia da empresa após o período de incubação;
f) Potencial de crescimento e de internacionalização;
g) Motivação para a interação com outras atividades e empresas instaladas;
h) Contributo para o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e da Região Centro;
i) Eficiência na utilização de recursos e preservação do ambiente e da paisagem;
j) Acessibilidade dos produtos e serviços a pessoas com necessidades especiais.
2 - As atividades a apoiar não podem ser poluentes e o projeto deve apresentar viabilidade técnica e económico-financeira.
Artigo 17.º
Comissão de Avaliação
1 - As candidaturas são avaliadas por uma comissão de avaliação, composta por número ímpar de membros, até cinco, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
2 - Os restantes membros são designados de entre técnicos municipais ou representantes de entidades externas, podendo integrar representantes da Entidade Terceira Gestora e de entidades parceiras.
3 - A comissão pode recorrer ao apoio técnico do IAPMEI, de associações empresariais ou industriais, do CBE ou de outras entidades ou peritos especializados cujo objeto se enquadre na atividade empresarial.
Artigo 18.º
Avaliação e decisão
1 - A comissão de avaliação aprecia as candidaturas no prazo de 10 dias úteis a contar da receção de todos os elementos solicitados.
2 - A comissão elabora um relatório de avaliação de cada candidatura, com base nos critérios do artigo 16.º, e fórmula proposta de decisão.
3 - Sempre que necessário, podem ser solicitados esclarecimentos e documentos comprovativos, reservando-se a comissão o direito de não considerar a candidatura caso não se confirme a veracidade das declarações.
4 - Sempre que a proposta seja de indeferimento, é assegurada a audiência prévia do candidato, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5 - A decisão de admissão compete à Câmara Municipal ou ao órgão ou entidade em quem esta delegue, em função do modelo de gestão aplicável.
6 - A alteração substancial da atividade desenvolvida determina a apresentação de nova candidatura.
Artigo 19.º
Confidencialidade e propriedade intelectual
1 - O Município de Miranda do Corvo e a Entidade Terceira Gestora comprometem-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias e projetos submetidos à sua análise e aprovação.
2 - A preservação e a salvaguarda de quaisquer questões relativas à propriedade intelectual são da exclusiva competência de cada cliente/utilizador, a quem compete adotar as medidas adequadas.
CAPÍTULO V
CONTRATO, DURAÇÃO E PREÇOS
Artigo 20.º
Contrato de prestação de serviços
1 - A instalação e a permanência nos espaços de inovação formalizam-se através de contrato de prestação de serviços, a celebrar entre o Município de Miranda do Corvo (ou a Entidade Terceira Gestora) e o cliente/utilizador, no prazo de sessenta dias após a decisão de admissão, prorrogável, em casos fundamentados, por deliberação do órgão competente.
2 - Através do contrato, é conferido ao cliente/utilizador o uso do espaço e o acesso aos serviços e espaços comuns, nos termos do presente Regulamento, das normas de funcionamento e das condições particulares fixadas no contrato.
Artigo 21.º
Duração
1 - O período de incubação física tem a duração máxima inicial de 60 meses.
2 - Findo o período referido no número anterior, pode ser celebrado novo contrato, em regime de pós-incubação, pelo prazo de dois anos, renovável por iguais períodos, mediante pedido fundamentado apresentado com a antecedência mínima de 90 dias, cuja aprovação compete à Câmara Municipal ou à Entidade Terceira Gestora.
3 - A incubação virtual tem a duração de 3 meses, renovável automaticamente por períodos mensais, por vontade de ambas as partes.
4 - A utilização em regime de cowork rege-se pela modalidade contratada e pela tabela de preços em vigor.
Artigo 22.º
Preços e condições de pagamento
1 - O cliente/utilizador paga a contrapartida correspondente ao espaço cedido e aos serviços prestados, nos termos da tabela de preços anexa (Anexo I) e do contrato.
2 - A tabela de preços é proposta pelo GAICE ou pela Entidade Terceira Gestora e aprovada pela Câmara Municipal, devendo ser revista anualmente.
3 - A tabela de preços em vigor pode estabelecer condições progressivas de renda ao longo do período de incubação, bem como isenções ou reduções na fase inicial, como incentivo à instalação, e descontos para a ocupação de vários postos.
4 - O valor a pagar é notificado ao cliente/utilizador, preferencialmente por correio eletrónico, devendo o pagamento ser efetuado no prazo indicado na fatura, no contrato ou na tabela de preços em vigor.
5 - No caso de espaços geridos por Entidade Terceira Gestora, os pagamentos são efetuados a esta, nos termos do instrumento de gestão.
6 - Aos valores aplicáveis acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando devido.
Artigo 23.º
Prémio de fixação no concelho
1 - A Câmara Municipal pode atribuir um prémio aos clientes/utilizadores que mantenham a sua sede no concelho e que concretizem fisicamente o negócio ou empresa no concelho de Miranda do Corvo, mediante a compra, o arrendamento ou a construção das respetivas instalações, acumulável com os apoios concedidos no âmbito do Regulamento de Apoio ao Empreendedor de Miranda do Corvo.
2 - O prémio corresponde a uma percentagem da totalidade das rendas pagas durante o período de instalação, até aos montantes máximos definidos no Anexo I.
3 - O prémio é devido decorridos dois anos de atividade após a cessação do contrato, mantendo-se a empresa em funcionamento no concelho, e mediante comprovativo.
4 - A atribuição do prémio é deliberada em reunião de Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 24.º
Seguro
O cliente/utilizador celebra um contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES/UTILIZADORES
Artigo 25.º
Direitos
Constituem direitos dos clientes/utilizadores:
a) Usufruir plenamente do espaço cedido e utilizar as infraestruturas e os serviços de uso comum, nos termos do presente Regulamento, das normas de funcionamento e do contrato;
b) Beneficiar de igualdade de tratamento, independentemente de raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social, em condições de higiene e segurança;
c) Beneficiar do apoio técnico e dos serviços previstos no presente Regulamento;
d) Ver salvaguardada a confidencialidade das ideias e projetos submetidos.
Artigo 26.º
Deveres
Constituem deveres dos clientes/utilizadores:
a) Pagar pontualmente as contrapartidas devidas pela utilização dos espaços e serviços;
b) Utilizar os espaços cedidos exclusivamente para os fins constantes do contrato;
c) Zelar pela conservação, organização e segurança dos espaços, equipamentos cedidos e espaços comuns;
d) Fornecer informação estatística relativa à atividade, designadamente número de colaboradores, volume de negócios e demonstrações financeiras;
e) Cooperar com o GAICE e com a Entidade Terceira Gestora;
f) Facultar o acesso ao espaço e equipamentos cedidos para verificação do estado de conservação ou realização de reparações inadiáveis;
g) Manter relações de boa convivência com os demais utilizadores e garantir a disciplina do seu pessoal, contratados e visitantes;
h) Respeitar as normas de higiene e segurança aplicáveis;
i) Afixar sinalética de identificação em local visível;
j) Tratar com urbanidade e respeito os funcionários e dirigentes;
k) Comunicar por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, a cessação temporária de atividade, indicando os fundamentos e a duração prevista;
l) Não proceder a alterações que modifiquem a estrutura interna dos espaços cedidos sem autorização prévia;
m) Cumprir o aviso prévio de 30 dias caso pretenda deixar os espaços cedidos;
n) Findo o contrato, entregar os espaços cedidos livres de pessoas e bens;
o) Cumprir o presente Regulamento, as normas de funcionamento e o contrato de prestação de serviços, bem como as demais orientações emitidas pelo Município.
Artigo 27.º
Cedência a terceiros e cessão da posição contratual
1 - É vedado aos clientes/utilizadores arrendar, ceder, alienar ou onerar, por qualquer forma ou título, os espaços e equipamentos cedidos, sob pena de resolução imediata e automática do contrato.
2 - É igualmente vedada a cessão da posição contratual ou de qualquer dos direitos e obrigações dela decorrentes, sem autorização do Município de Miranda do Corvo ou da Entidade Terceira Gestora.
Artigo 28.º
Conservação, manutenção e equipamentos
1 - Os clientes/utilizadores deverão manter os espaços e equipamentos cedidos em bom estado de conservação e funcionamento, de forma a devolvê-los em perfeitas condições de reutilização.
2 - Os clientes/utilizadores não podem opor-se à realização, nos espaços cedidos, das obras e reparações exigidas pela manutenção geral do edifício, as quais são comunicadas com a antecedência mínima de 30 dias, salvo situações excecionais e imprevisíveis.
3 - A instalação e a manutenção de equipamentos próprios decorre por conta e responsabilidade do cliente/utilizador; qualquer aumento da potência instalada carece de autorização prévia, ficando os respetivos custos a cargo do utilizador.
4 - As benfeitorias decorrentes de alterações e obras realizadas pelos clientes/utilizadores integram o património do Município, sem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.
Artigo 29.º
Acessos e segurança
1 - O acesso aos espaços observa os horários e as regras definidos nas normas de funcionamento, podendo ser assegurado através de soluções tecnológicas de acesso, inclusive fora do horário de funcionamento.
2 - É proibido fumar nos espaços, nos termos da lei.
3 - As instalações podem dispor de sistemas de videovigilância e de alarme anti-intrusão, nos termos da legislação aplicável.
4 - A colocação de publicidade nos espaços depende de autorização do GAICE ou da Entidade Terceira Gestora.
CAPÍTULO VII
INCUMPRIMENTO E CESSAÇÃO
Artigo 30.º
Cessação do vínculo
O vínculo contratual extingue-se pela verificação de qualquer dos seguintes factos:
a) Decurso do prazo estabelecido no contrato;
b) Desvio dos objetivos ou insolvência da empresa;
c) Verificação de riscos, efetivos ou iminentes, para a segurança pessoal, ambiental ou patrimonial do espaço de inovação;
d) Atentado grave à idoneidade dos demais utilizadores ou do espaço de inovação;
e) Incumprimento das cláusulas contratuais ou violação do presente Regulamento;
f) Denúncia por qualquer das partes, nos termos contratuais.
Artigo 31.º
Resolução e exclusão
1 - Em caso de incumprimento das normas do presente Regulamento ou do contrato, o Município ou a Entidade Terceira Gestora pode resolver o contrato de prestação de serviços.
2 - A exclusão é a sanção máxima, aplicável ao cliente/utilizador cujo comportamento, pela sua gravidade, torne imediata e irremediavelmente impossível a manutenção da utilização dos serviços.
3 - Constituem causas de exclusão, designadamente, o desrespeito pelos funcionários e dirigentes, a atuação de má fé e a falta de pagamento sem motivo atendível, considerado o contexto socioeconómico envolvente.
4 - A exclusão é precedida do exercício do contraditório ao cliente/utilizador, competindo a deliberação de exclusão à Câmara Municipal.
5 - Cessando o contrato, o cliente/utilizador deve entregar o espaço cedido, livre de pessoas e bens, no prazo que lhe for fixado.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º
Impugnação/Reclamação
1 - Das decisões do Município cabe impugnação nos termos legais.
2 - Das decisões da Entidade Terceira Gestora cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 15 dias úteis a contar do conhecimento do facto pelo destinatário.
Artigo 33.º
Responsabilidade
O Município de Miranda do Corvo, o GAICE e a Entidade Terceira Gestora não respondem, em circunstância alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais ou financeiras que constituam encargo dos clientes/utilizadores perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 34.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do recurso a peritos internos ou externos sempre que a matéria o justifique.
Artigo 35.º
Foro
Os litígios emergentes da aplicação do presente Regulamento e dos contratos celebrados ao seu abrigo são dirimidos no foro da comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro, ou no Julgado de Paz de Miranda do Corvo, quando este for competente.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Preços (proposta indicativa)
Os valores a pagar relativamente à Incubação física (rendas progressivas por posto de trabalho), Incubação virtual e Cowork, e Prémio de fixação no concelho, são definidos anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
A. Incubação física (rendas progressivas por posto de trabalho):
Período | 1.º ano | 2.º-3.º ano | 4.º-5.º ano | Pós-incubação |
|---|---|---|---|---|
Valor por posto/mês | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente |
Nota: aplicação de desconto de 10 % aos clientes/utilizadores que ocupem 4 ou mais postos. As condições específicas (isenções e progressividade) são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal e fixadas no respetivo contrato.
B. Incubação virtual e Cowork:
Modalidade | Valor mensal |
|---|---|
Incubação virtual | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente |
Cowork (WorkLab) | A definir valor diário, semanal e mensal pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente |
C. Prémio de fixação no concelho (montantes máximos de referência):
Tipo de espaço | Montante máximo |
|---|---|
Laboratórios Tipo 1 | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente |
Laboratórios Tipo 2 | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente |
Gabinetes | A definir pelo Presidente da Câmara Municipal anualmente |
320052257
