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Ato Original
Regulamento n.º 1452/2026
Dídia Natalina Gouveia Ferreira Antunes, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, por Reunião de Câmara de 20 de agosto de 2026 e por Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2026, a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Assembleia Municipal de Santa Cruz aprovaram o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo Individual, no uso das competências que lhes são conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, respetivamente.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e ficará disponível para consulta nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na Internet em www.cm-santacruz.pt.
7 de outubro de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz, Dídia Natalina Gouveia Ferreira Antunes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo Individual
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Santa Cruz tem vindo a implementar uma política sustentada de apoio ao desporto, a qual tem sido alicerçada não apenas numa gestão financeira rigorosa, na equidade dos apoios, na transparência das regras, mas tem sido também ditada pelas dinâmicas e evolução que a própria prática desportiva tem vindo a registar.
Desde 2013, que temos feito um percurso que tem o mérito de ter posto fim a uma certa arbitrariedade existente no passado, garantindo justiça e transparência nos procedimentos e respetiva atribuição dos apoios previstos.
A atribuição de prémios de mérito desportivo, e o respetivo regulamento, surge assim como a evolução natural de um percurso de responsabilidade, mas também de reconhecimento pelas mais diversas expressões desportivas, o seu carácter social e identitário e a sua contribuição para a marca e orgulho concelhios.
O desporto constitui um importante instrumento de desenvolvimento humano, social e comunitário, promovendo valores de dedicação, disciplina, superação, responsabilidade, inclusão e mérito.
Neste sentido, o Município de Santa Cruz pretende reconhecer o contributo relevante dos atletas do concelho que, através da sua participação em competições internacionais de elevado nível competitivo, projetam o nome do concelho, da Região Autónoma da Madeira e do País além-fronteiras, alcançando resultados de reconhecido mérito desportivo. A prestação destes atletas serve também de inspiração para outros jovens, no sentido que relevam valores importantes como o trabalho, a persistência e o mérito.
Nos últimos anos, vários atletas com ligação ao concelho de Santa Cruz têm obtido resultados de excelência em Campeonatos da Europa, Campeonatos do Mundo e provas equivalentes oficialmente reconhecidas, justificando a criação de um instrumento municipal específico de reconhecimento público e incentivo ao mérito desportivo individual.
O presente Regulamento visa reconhecer publicamente resultados de excecional mérito desportivo alcançados por atletas com ligação ao concelho de Santa Cruz, não substituindo os mecanismos nacionais e regionais de apoio ao alto rendimento e à preparação desportiva.
Pretende-se igualmente valorizar o desporto enquanto instrumento de promoção da saúde, inclusão, participação cívica e qualidade de vida, incentivando crianças, jovens e adultos à prática desportiva, ao espírito de superação e à prossecução da excelência.
Pretende-se, assim, estabelecer um regime simples, transparente, objetivo, financeiramente sustentável e juridicamente sólido, assente em critérios claros de elegibilidade e atribuição de prémios de natureza pecuniária.
Nestes termos, ao abrigo da legislação aplicável e das competências legalmente atribuídas aos municípios em matéria de desporto e regulamentação administrativa, é aprovado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo Individual.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios pecuniários de mérito desportivo a atribuir a atletas federados, que a título individual, obtenham resultados desportivos de excelência nas competições abrangidas pelo presente diploma.
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - A atribuição dos prémios rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência, proporcionalidade, boa gestão dos recursos públicos e interesse público municipal.
2 - Os prémios previstos no presente Regulamento têm natureza pecuniária e visam:
a) Reconhecer e valorizar atletas que obtenham resultados de elevado mérito em competições internacionais oficiais;
b) Incentivar a excelência desportiva individual;
c) Promover o concelho de Santa Cruz através do reconhecimento público dos resultados desportivos alcançados pelos seus atletas;
d) Estimular a continuidade da prática desportiva federada de elevado nível competitivo.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar dos prémios previstos no presente Regulamento os atletas que, cumulativamente:
a) Sejam naturais do concelho de Santa Cruz; ou
b) Sejam residentes no concelho de Santa Cruz à data da obtenção do resultado desportivo; ou
c) Se encontrem inscritos, a título federado, em clube ou associação desportiva com sede no concelho de Santa Cruz; e
d) Participem em modalidade desportiva federada oficialmente reconhecida.
2 - Os prémios são atribuídos exclusivamente a atletas de modalidades individuais, ainda que integrados em clubes, associações ou seleções nacionais.
Artigo 5.º
Competições elegíveis
1 - São elegíveis para atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento os resultados obtidos em:
a) Campeonatos do Mundo ou provas equivalentes;
b) Campeonatos da Europa ou provas equivalentes.
2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se provas equivalentes as competições:
a) Integradas no calendário oficial da federação internacional da respetiva modalidade e reconhecidas pela correspondente federação internacional;
b) Independentemente da designação adotada, nomeadamente Taça do Mundo, Taça da Europa, Circuito Mundial, Grand Prix, Open Internacional, World Series ou equivalente.
3 - Apenas são elegíveis competições organizadas ou reconhecidas por:
a) Federações internacionais reconhecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI) ou Comité Paralímpico Internacional (CPI);
b) Entidades oficialmente reconhecidas pelas federações internacionais da respetiva modalidade.
Artigo 6.º
Resultados elegíveis
Apenas são elegíveis os resultados correspondentes à obtenção de medalha ou classificação equivalente de:
a) 1.º lugar;
b) 2.º lugar;
c) 3.º lugar.
CAPÍTULO II
PRÉMIOS DE MÉRITO DESPORTIVO
Artigo 7.º
Categorias dos prémios
Os prémios de mérito desportivo individual são atribuídos nas seguintes categorias:
a) Categoria A - Campeonatos do Mundo ou provas equivalentes;
b) Categoria B - Campeonatos da Europa ou provas equivalentes.
Artigo 8.º
Montantes dos prémios
1 - Os valores máximos dos prémios a atribuir, ao abrigo do presente Regulamento, são os seguintes:
Categoria A - Campeonatos do Mundo ou provas equivalentes
Pódio/Medalha | Valor a atribuir |
|---|---|
Ouro (1.º lugar) | 3.000 € |
Prata (2.º lugar) | 2.500 € |
Bronze (3.º lugar) | 2.000 € |
Categoria B - Campeonatos da Europa ou provas equivalentes
Pódio/Medalha | Valor a atribuir |
|---|---|
Ouro (1.º lugar) | 2.500 € |
Prata (2.º lugar) | 2.000 € |
Bronze (3.º lugar) | 1.500 € |
2 - Os valores previstos no número anterior podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, em função da inflação, da disponibilidade orçamental e da execução financeira do presente Regulamento.
3 - A atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento depende da existência de dotação orçamental adequada, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Artigo 9.º
Limites à atribuição de prémios
1 - Cada atleta pode beneficiar, no máximo, de dois prémios por ano civil.
2 - Apenas são considerados os dois resultados de maior valor obtidos no ano civil respetivo.
3 - Para efeitos de ordenação dos resultados, aplica-se a seguinte hierarquia:
a) Categoria A - Campeonatos do Mundo ou provas equivalentes;
b) Categoria B - Campeonatos da Europa ou provas equivalentes.
4 - Dentro de cada categoria, os resultados são ordenados pela seguinte prioridade:
a) Medalha de ouro - 1.º lugar;
b) Medalha de prata - 2.º lugar;
c) Medalha de bronze - 3.º lugar.
Artigo 10.º
Categoria Excecional - Jogos Olímpicos e Paralímpicos
1 - A participação em Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos constitui, pela sua natureza excecional e elevado grau de exigência competitiva, fundamento autónomo para atribuição de prémio de mérito desportivo.
2 - O prémio previsto no presente artigo é atribuído independentemente da classificação final obtida pelo atleta.
3 - A atribuição do prémio previsto na presente categoria excecional é cumulável com os prémios previstos no artigo 7.º, quando o atleta obtenha resultado elegível correspondente a lugar de pódio.
4 - O valor do prémio por participação em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos é o seguinte:
Categoria Excecional - Jogos Olímpicos ou Paralímpicos
Participação | Valor a atribuir |
|---|---|
Qualquer classificação | 1.500 € |
CAPÍTULO III
CANDIDATURAS
Artigo 11.º
Apresentação de candidatura
1 - A atribuição dos prémios depende da apresentação de candidatura.
2 - A candidatura pode ser apresentada:
a) Pelo próprio atleta, quando maior de idade;
b) Pelo respetivo representante legal, quando menor;
3 - As candidaturas reportam-se aos resultados obtidos durante o ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
4 - O prazo de candidatura é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
5 - As candidaturas devem ser apresentadas preferencialmente por via eletrónica, através da plataforma disponibilizada para o efeito no sítio da Internet do Município de Santa Cruz, sem prejuízo da possibilidade de apresentação por outros meios legalmente admissíveis.
Artigo 12.º
Documentos instrutórios
1 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Documento (s) de identificação do atleta;
c) Comprovativo de residência, naturalidade ou inscrição federativa em clube do concelho, quando aplicável;
d) Documento comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pelo atleta beneficiário;
e) Declaração da federação nacional ou internacional competente comprovativa:
i) Da natureza oficial da competição;
ii) Do resultado obtido ou classificação alcançada;
iii) Da homologação do resultado;
f) Comprovativo de inscrição federativa válida;
g) Currículo desportivo e nota biográfica do atleta;
h) Outros elementos considerados necessários à apreciação da candidatura.
2 - O Município pode solicitar elementos adicionais sempre que necessários à correta apreciação da candidatura.
Artigo 13.º
Instrução e análise das candidaturas
1 - Compete aos serviços municipais com competência na área do desporto proceder à receção, conferência e instrução das candidaturas.
2 - Concluída a instrução, os serviços elaboram informação fundamentada contendo:
a) Verificação dos requisitos regulamentares;
b) Categoria aplicável;
c) Resultado ou classificação obtida;
d) Valor do prémio proposto;
e) Verificação da disponibilidade orçamental.
CAPÍTULO IV
EXCLUSÕES E INCUMPRIMENTOS
Artigo 14.º
Exclusões
Não podem beneficiar dos prémios previstos no presente Regulamento os atletas que:
a) Tenham sido sancionados por infração às normas antidopagem;
b) Tenham sofrido sanção disciplinar grave aplicada pela respetiva federação;
c) Prestem falsas declarações ou apresentem documentação fraudulenta;
d) Não preencham os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 15.º
Restituição e revogação
1 - A prestação de falsas declarações ou a obtenção indevida do prémio determina:
a) A revogação da decisão de atribuição;
b) A restituição das quantias recebidas;
c) A impossibilidade de apresentação de candidatura no ano subsequente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica eventual responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.
Artigo 16.º
Compromissos do Atleta
Os atletas beneficiários assumem os seguintes compromissos:
a) Sempre que possível e permitido pelos regulamentos desportivos aplicáveis, publicitar o apoio do Município de Santa Cruz nos equipamentos desportivos, materiais promocionais ou outros suportes associados à atividade desportiva do atleta;
b) Disponibilizar-se para participar em atividades desenvolvidas ou apoiadas pelo Município de Santa Cruz, de promoção do desporto;
c) Divulgar o Concelho de Santa Cruz como um território onde o Município apoia o desporto e os seus atletas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Publicidade e proteção de dados
1 - O Município pode publicitar, através dos seus meios institucionais de comunicação, os atletas premiados, a modalidade praticada, a competição disputada, o resultado obtido e os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, designadamente no sítio oficial do Município de Santa Cruz na internet.
2 - O tratamento de dados pessoais efetuado ao abrigo do presente Regulamento observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 18.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais aplicáveis.
ANEXO I
Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz
Requerimento - Prémios de Mérito Desportivo Individual
___, com Data de Nascimento ___/___/___, portador do Documento de Identificação n.º ___ válido até ___ de ___ de ___/ emitido em ___ de ___ de ___, e Cartão de Contribuinte n.º ___, residente em ___, n.º ___, Freguesia de ___ do Concelho de ___, com o n.º de telemóvel ___ e o e-mail ___.
Venho apresentar candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo Individual atribuídos pela Câmara Municipal de Santa Cruz, por ser atleta, na modalidade de ___, tendo obtido o resultado:
☐ Campeonato do Mundo ou prova equivalente, com a classificação ___
☐ Campeonato da Europa ou prova equivalente, com a classificação ___
☐ Participação em Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos
No ano civil de ___/___, conforme documento(s) comprovativo(s) em anexo(s).
Documentos a anexar:
☐ Documento de identificação (CC/BI/Passaporte/Título de Residência ou equivalente)
☐ Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF)
☐ Documento comprovativo da naturalidade, residência ou inscrição federativa no concelho de Santa Cruz
☐ Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) do atleta
☐ Declaração da respetiva federação comprovativa da participação, classificação ou resultado obtido
☐ Fotocópia do cartão de atleta federado
☐ Currículo desportivo e nota biográfica do atleta
☐ Para os devidos efeitos declaro que tomei conhecimento de todo o conteúdo do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo Individual do Município de Santa Cruz e de que cumpro os requisitos exigidos no mesmo.
☐ Autorizo que todo e qualquer contacto no âmbito do presente processo seja feito por email.
☐ Declaro que facultei e autorizo a utilização dos meus dados pessoais para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo Individual.
Mais declaro serem verdadeiros todos os documentos entregues e verdadeiras todas as declarações prestadas.
Paços do Concelho de Santa Cruz, ___ de ___ de 20___.
___
(Assinatura do proponente ou representante legal)
ANEXO II
Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz
Autorização e Representação Legal para Apresentação de Candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo Individual
Eu, abaixo assinado(a), ___, portador(a) do documento de identificação civil n.º ___, válido até ___/___/___, residente em ___, declaro, na qualidade de encarregado(a) de educação e/ou representante legal, autorizar a apresentação da candidatura do(a) atleta ___, nascido(a) em ___/ ___/ ___, portador(a) do documento de identificação civil n.º ___, aos Prémios de Mérito Desportivo Individual atribuídos pelo Município de Santa Cruz.
Declaro ainda que exerço as responsabilidades parentais e/ou a representação legal do(a) referido(a) atleta e autorizo a prática de todos os atos necessários à instrução e tramitação da respetiva candidatura.
Ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, autorizo o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais do(a) atleta acima identificado(a), para efeitos de apreciação, instrução e tramitação da candidatura apresentada.
Paços do Concelho de Santa Cruz, ___ de ___ de 20 ___
___
(Assinatura do encarregado de educação ou representante legal)
320051574
