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Ato Original
Regulamento n.º 1453/2026
Aprova o Regulamento Apoio a Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos
Nuno Miguel Gracinhas Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Aljustrel, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento Apoio a Associações e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos, publicitado através do Diário da República, Aviso n.º 12641/2026, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 29 de Setembro de 2026, da Assembleia de Freguesia de Aljustrel.
Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.jf-aljustrel.pt).
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Freguesia, Nuno Miguel Gracinhas Martins.
Regulamento Apoio a Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos
Preâmbulo
A necessidade de elaboração deste Regulamento deve-se, em primeiro lugar, à desagregação da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogou a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias.
A Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem do que no seu artigo 3.º e do respetivo anexo são indicadas as freguesias repostas, entre as quais, se encontra a Freguesia de Aljustrel.
Em segundo lugar, a Junta de Freguesia de Aljustrel tem como ambição a cooperação entre a autarquia e as instituições, o fomento da vida associativa e de outras entidades sem fins lucrativos, cuja atividade seja desenvolvida da área da Freguesia de Aljustrel.
Pretende-se que as diversas instituições dinamizem atividades de natureza cultural, desportiva, social que melhorem qualidade de vida dos fregueses, incentivem a solidariedade e o espírito de comunidade.
Assim, este regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios financeiros e/ou logístico, bem como os direitos e deveres das entidades candidatas, de acordo com os princípios da Administração Pública: transparência, prossecução do interesse público e equidade, através de um procedimento claro, uniforme e coerente.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, através de publicação no Diário da República, edital afixado nos lugares habituais e no sítio institucional da Freguesia de Aljustrel, e, posteriormente, submetido à análise e deliberação da Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da Freguesia de Aljustrel.
2 - Em casos excecionais poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Aljustrel desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da Freguesia de Aljustrel.
Artigo 3.º
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
a) Educação;
b) Cultura, tempos livres e desporto;
c) Cuidados primários de saúde;
d) Ação social;
e) Proteção civil;
f) Ambiente e salubridade;
g) Proteção da comunidade.
Artigo 4.º
Objetivos
A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Estimular a prática e promoção cultural, desportiva e recreativa;
b) Preservar os traços essenciais da cultura e património locais;
c) Dinamizar atividades que estimulem a criatividade e inovação e bem-estar geral da população;
d) Desenvolver práticas que estimulem e promovam a escolaridade e alfabetização da população;
e) Assegurar cuidados de saúde completos, desde a sua promoção, prevenção e tratamento, o mais próximo possível da sua habitação;
f) Desenvolver mecanismos de prevenção para a minimização de danos resultantes de desastres naturais ou outros que coloquem em causa a sua segurança;
g) Estimular o envolvimento dos cidadãos na vida comunitária;
h) Sensibilizar os membros das associações para uma gestão mais eficiente;
i) Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;
j) Contributo para a sensibilização e formação de novos públicos;
k) Incentivos à formação artística e cultural.
Artigo 5.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
a) Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na Freguesia de Aljustrel;
b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia;
c) Apoio logístico: é constituído por meios humanos e materiais para a ajuda na realização de uma atividade;
d) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades;
e) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo anterior;
f) Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades;
g) Apoios extraordinários: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.
Artigo 6.º
Tipologia de Apoios
1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou logístico.
2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b) Apoio para obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações;
c) Apoio aos serviços de reparação de viaturas, necessárias à atividade;
d) Apoio no arrendamento de instalações;
e) Apoio no fomento da vida associativa.
Os apoios logísticos consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
3 - A cedência de viaturas são objeto de regulamento específico.
4 - Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual.
5 - Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente de uma só vez ou repartidos em tranches, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 7.º
Requisitos para concessão de apoio
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a) Sejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
b) Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia;
c) Situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e contributivas;
d) Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
e) Situação regularizada perante dívidas à Freguesia;
f) Não estar em processo de insolvência.
2 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por entidades que se encontrem em incumprimento quanto à entrega de relatórios de execução de apoios anteriormente recebidos, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela Junta de Freguesia.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
Artigo 8.º
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (Anexo I), nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular ou extraordinário.
2 - Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.
3 - Os apoios logísticos deverão ser reduzidos a escrito, contendo as condições em que os mesmos são disponibilizados.
Artigo 9.º
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Junta de Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas dinamizadas pela Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Artigo 10.º
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia de Aljustrel:
a) Entregar até 15 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;
b) Entregar até 31 de maio de cada ano, o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC) relativo ao mesmo;
c) Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;
d) Disponibilizar à Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);
e) Comunicar à Junta de Freguesia, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.
CAPÍTULO III
APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 11.º
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 15 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo II), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da Junta de Freguesia.
2 - Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento (Anexo III).
3 - O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios logísticos, com prazo diferente do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 12.º
Instruções dos pedidos
1 - Cada pedido de apoio financeiro deve indicar concretamente o fim a que se destina, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação;
b) Orçamentos de possíveis fornecedores, num mínimo de três, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
c) Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo de três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à Junta de Freguesia de Aljustrel, um documento de termo de obra;
d) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
2 - A Junta de Freguesia de Aljustrel reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
3 - As entidades deverão comunicar qualquer alteração, no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 13.º
Avaliação do pedido de concessão de apoio
1 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação do pedido, a decorrer nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Órgão Executivo, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não. No caso de existirem membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos, os mesmos não estarão presentes no momento da discussão nem da votação.
2 - O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia Aljustrel e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
3 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 14.º
Ordenação dos pedidos
1 - Após a avaliação dos pedidos de apoio, os mesmos serão ordenados de forma decrescente, por forma a que se verifique uma ordenação quando não exista disponibilidade financeira para garantir a atribuição do apoio a todos os pedidos.
2 - A pontuação dos critérios será de 0 a 20 valores, conforme indicado nas tabelas seguintes:
Apoios Financeiros | ||
|---|---|---|
Critérios | Pontuação | |
1 - Número de associados da entidade (X). | X < 10 | 2 pontos |
10 ≤ X ≤ 25 | 3,5 pontos | |
X > 25 | 6 pontos | |
2 - Número de participantes previstos na atividade ou número médio de participantes previstos nas atividades caso sejam várias (Y). | Y < 50 | 2 pontos |
50 ≤ X ≤ 200 | 3,5 pontos | |
X > 200 | 6 pontos | |
3 - Número de atividades dinamizadas no ano anterior (Z). | Z < 3 | 2 pontos |
3 ≤ Z ≤ 5 | 3,5 pontos | |
Z > 5 | 6 pontos | |
4 - Relevância da atividade para o desenvolvimento cultural na freguesia. | 2 pontos | |
Apoios Logísticos | ||
|---|---|---|
Critérios | Pontuação | |
1 - Número de associados da entidade (X). | X < 10 | 2 pontos |
10 ≤ X ≤ 25 | 3,5 pontos | |
X > 25 | 6 pontos | |
2 - Número de participantes previstos na atividade ou número médio de participantes previstos nas atividades caso sejam várias (Y). | Y < 50 | 2 pontos |
50 ≤ X ≤ 200 | 3,5 pontos | |
X > 200 | 6 pontos | |
3 - Número de atividades dinamizadas no ano anterior (Z). | Z < 3 | 2 pontos |
3 ≤ Z ≤ 5 | 3,5 pontos | |
Z > 5 | 6 pontos | |
4 - Relevância da atividade para o desenvolvimento cultural na freguesia. | 2 pontos | |
Artigo 15.º
Critérios de Desempate
Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos pedidos, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1.º Maior número de atividades dinamizadas no ano anterior;
2.º Maior antiguidade da entidade requerente.
Artigo 16.º
Fomento da vida associativa
1 - É elegível para apoio para o fomento da vida associativa, os custos (devidamente comprovados) inerentes aos processos de constituição de novas entidades, em particular, as despesas de legalização, escritura, registos e publicação dos estatutos no Diário da República.
2 - As novas entidades deverão apresentar um projeto diferenciador dos já existentes na Freguesia.
3 - A comparticipação para o fomento da vida associativa será até 20 % da despesa, com um valor máximo de 1 500,00 € (mil e quinhentos euros).
Artigo 17.º
Apoios pontuais
1 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Junta de Freguesia pode deliberar a atribuição de apoios pontuais.
2 - Caso o apoio seja de natureza financeira, poderá ser atribuído à entidade, não podendo, porém, ser superior a 20 % do valor da despesa a que se refere o pedido.
3 - Consideram-se despesas não elegíveis:
a) As relativas à remuneração de recursos humanos;
b) As decorrentes do normal funcionamento das entidades, designadamente rendas, água, eletricidade, telecomunicações e gás.
Artigo 18.º
Decisão
1 - Após verificados todos os requisitos inerentes à concessão de apoios por parte da Junta de Freguesia, esta profere uma decisão prévia.
2 - A decisão referida no ponto anterior é comunicada às entidades interessadas para que se possam pronunciar em sede de audiência prévia, caso seja a sua pretensão.
Artigo 19.º
Comunicação das decisões
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no prazo de 8 dias.
Artigo 20.º
Audiência prévia
1 - Os interessados têm o direito de ser ouvidos, antes de a Junta de Freguesia tomar uma decisão final.
2 - Os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
3 - A audiência prévia deverá ser realizada por forma escrita, no prazo de 10 dias.
4 - Sempre que considerem pertinente, os interessados podem solicitar à Junta de Freguesia, o processo relativo à decisão de concessão de apoios em causa.
Artigo 21.º
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia em www.jf-aljustrel.pt.
CAPÍTULO IV
FORMAS DE APOIO E AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DE APOIOS
Artigo 22.º
Avaliação da aplicação de apoios
1 - Até 31 de maio do ano seguinte a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de contas, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
2 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos).
3 - A Junta de Freguesia de Aljustrel reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 23.º
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
1 - Nos casos dos apoios financeiros, o incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o órgão Executivo da Freguesia assim o delibere.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do projeto ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
3 - No caso dos apoios logísticos, o incumprimento do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa para ressarcir a Junta de Freguesia em relação às importâncias dos encargos em apoio logístico prestado, podendo ainda condicionar o apoio de novas atividades e projetos.
Artigo 24.º
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da Freguesia de Aljustrel “ e respetivo brasão/logótipo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Aljustrel.
Artigo 26.º
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Artigo 27.º
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 14/08/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 29/09/2026.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Aljustrel
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional…) na população da Freguesia de Aljustrel ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Aljustrel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Aljustrel M, pessoa coletiva número ___, com sede ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia).
2 - O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:
a) Apoio de comparticipação no valor de ___ € (___ euros);
b) O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e ___ no valor de ___.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete à Junta de Freguesia de Aljustrel:
a) Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;
b) Assegurar a correta aplicação da verba.
2 - Compete à ___ (nome da entidade):
a) Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;
b) Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 10.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
c) Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Aljustrel, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Aljustrel, ___ de ___ de ___.
A Junta de Freguesia
___
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
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ANEXO III
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
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320053928
