Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1455/2026
Aprova o Regulamento do Serviço «Mais Próximo de Si»
Nuno Miguel Gracinhas Martins, Presidente da Junta de Freguesia Aljustrel, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento do Serviço “Mais Próximo de Si”, publicitado através do Diário da República, Aviso n.º 12261/2026, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 29 de setembro de 2026 da Assembleia de Freguesia de Aljustrel. Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.jf-aljustrel.pt).
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Gracinhas Martins.
Regulamento do Serviço «Mais Próximo de Si»
Preâmbulo
A necessidade de elaboração deste Regulamento prende-se ao processo de desagregação da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogou a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias.
A Lei n.º 25-A/2025 de 13 de março procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem do que no seu artigo 3.º e do respetivo anexo são indicadas as freguesias repostas, entre as quais, encontramos a Freguesia de Aljustrel.
Sendo a ação social uma das atribuições da Junta de Freguesia, o serviço “Mais Próximo de Si” é um serviço de proximidade que tem como objetivo apoiar os habitantes da freguesia em situações vulneráveis e identificadas neste regulamento, com caráter social, no emprego, na documentação e outros serviços diversificados, articulando os mais diversos tipos de apoio em cooperação com outras entidades públicas, privadas e através do voluntariado.
Este projeto tem sido essencial, tornando menos difícil e aumentando o acesso a melhores condições de vários fregueses, pelo que os benefícios do projeto são, de todo, superiores aos custos.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, e no sítio institucional da Freguesia de Aljustrel, e, posteriormente, submetido à análise e aprovação da Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, doravante RJAL; da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do RJAL e da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem como propósito definir as condições relativas à prestação de serviços de caráter social, a conceder a cidadãos residentes na freguesia.
Artigo 3.º
Gestão do projeto
A gestão e coordenação do projeto “Mais Próximo de Si” objeto do presente regulamento são da competência da Junta de Freguesia, a quem cabe informar, orientar, encaminhar e intervir perante os residentes que solicitem o serviço.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O projeto “Mais Próximo de Si” é de âmbito global na Freguesia de Aljustrel, incluindo as zonas periféricas (Bairro do Plano; Vale D’Oca; Bairro de S. João, Carregueiro, Corte Vicente Anes e Bairro de Algares de Baixo e Algares de Cima).
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 5.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar dos serviços de apoio prestados pelo “Mais Próximo de Si”, os indivíduos ou agregados familiares recenseados na Freguesia de Aljustrel que:
a) Sejam detentores do Cartão Social do Município de Aljustrel;
b) Cujo rendimento médio mensal do seu agregado seja inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para o efeito, somam-se os rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado familiar e divide-se esse valor pelo número de elementos do agregado familiar, o resultado é dividido por 12, obtendo-se valor de rendimento médio mensal do seu agregado familiar;
c) Portadores de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
2 - Podem beneficiar dos serviços referenciado no artigo 8.º todos os cidadãos recenseados na Freguesia de Aljustrel.
Artigo 6.º
Recursos materiais
Para a realização deste serviço serão afetos os seguintes recursos:
Uma viatura de cinco lugares (apoio na deslocação dos diversos serviços);
Um computador portátil e uma impressora multifunções.
Artigo 7.º
Recursos humanos
Para a realização do serviço a autarquia disponibilizará os seguintes meios humanos:
Um técnico da área do serviço social;
Funcionário dos serviços administrativos ou gerais que o Órgão Executivo considere necessários para a resolução dos serviços a prestar.
CAPÍTULO III
TIPOLOGIA DE AÇÕES
Artigo 8.º
Aljustrel Solidário
1 - Esta ação integra ações como limpeza das habitações; limpeza de jardins e espaços exteriores das habitações; entrega de medicamentos e alimentos na residência; estabelecimento e/ou encaminhamento para outras entidades em função das carências detetadas.
2 - Poderão ser solicitados outro tipo de ação apoio através de pedido formal, para análise e decisão do Órgão Executivo, em função das regras contidas neste regulamento.
Artigo 9.º
Aljustrel, limpa e solidária pelo Ambiente
Neste âmbito pretende-se uma freguesia mais limpa e mais responsável pelo ambiente, através da dinamização de ações de sensibilização e de cooperação com outras entidades e com a população em geral, bem como o reporte das entidades competentes das mais diversas situações, relativas a espaços públicos, jardins, limpezas, entupimentos, viaturas abandonadas, casas degradadas, entre outros. Visa ainda desenvolver algumas atividades com a comunidade educativa, promovendo ao mesmo tempo o voluntariado jovem para áreas de proteção ambiental e de eficiência energética.
Artigo 10.º
“Secretaria Mais Próxima de Si”
Através do serviço “Secretaria Mais Próxima de Si”, pretende-se apoiar e encontrar resolução para problemas relacionados com “documentação”, cuja responsabilidade seja da Junta de Freguesia ou necessária na procura ativa de emprego, através de apoio técnico e/ou encaminhamento das situações para as entidades competentes.
Artigo 11.º
Elegibilidade e análise do pedido
1 - A avaliação e análise dos pedidos de apoio no âmbito do processo “Mais Próximo de Si”, compete ao Órgão Executivo, após a devida recolha e tratamento dos dados necessários pela técnica de serviço social.
2 - São obrigatórios para análise a apresentação dos seguintes dados:
a) Documentos de identificação do residente/requerente e do respetivo agregado familiar;
b) Documentos comprovativos dos rendimentos do requerente e do respetivo agregado familiar (IRS, pensão de reforma, subsídio de desemprego, RSI, pensão de invalidez, abono de família, bonificação por deficiência, complemento solidário para idosos e/ou outros, atestado multiúsos);
c) O Cartão Social do Município de Aljustrel (quando aplicável);
d) O Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (quando aplicável).
Artigo 12.º
Dinâmica
O presente regulamento é dinâmico, no que respeita às ações a implementar, podendo sofrer alterações, as quais devem ser propostas e aprovadas pelo Órgão Executivo, e apresentadas e votadas na Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos do presente regulamento serão supridos por deliberação do Órgão Executivo, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 14.º
Norma Revogatória
É revogado o regulamento anteriormente vigente.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo Órgão Executivo em: 14/08/2026.
Aprovado pelo Órgão Deliberativo em: 29/09/2026.
320053944
