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Ato Original
Regulamento n.º 1456/2026
Aprova o Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias
Nuno Miguel Gracinhas Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Aljustrel, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias, publicitado através do Diário da República, 12640/2026/2 da 2.ª série, n.º 101 de 26 de maio, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 29 de Setembro de 2026, da Assembleia de Freguesia de Aljustrel.
Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.jf-aljustrel.pt).
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Freguesia, Nuno Miguel Gracinhas Martins.
Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias
Preâmbulo
A necessidade de elaboração deste Regulamento não se prende com alterações às condições de utilização das Casa Mortuárias, mas sim com a desagregação da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogou a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias.
A Lei n.º 25-A/2025 de 13 de março procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sendo que no seu artigo 3.º e o respetivo anexo são indicadas as freguesias repostas, entre as quais, encontramos a Freguesia de Aljustrel.
Assim, a finalidade do presente regulamento é estabelecer as normas de funcionamento, utilização e conservação das duas Casas Mortuárias pelas quais a Freguesia é responsável, de forma a promover o correto funcionamento dos espaços.
As Casas Mortuárias são espaços destinados às famílias para que estas possam, dignamente e com o conforto, velar os seus entes falecidos, pelo que a regulamentação é importante não só para a preservação do património, mas também para que a sua utilização seja respeitosa e adequada aos fins a que se destina.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente regulamento, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, através de publicação no Diário da República, Edital afixado nos lugares habituais e no sítio institucional da Freguesia de Aljustrel, e, posteriormente, submetido à análise e deliberação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, doravante RJAL; na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, doravante RJAL.
Artigo 2.º
Casas Mortuárias
A Freguesia de Aljustrel é proprietária de duas Casas Mortuárias situadas nas localidades de Aljustrel e Corte Vicente Anes.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo regulamentar as condições de utilização das Casas Mortuárias pertencentes à Freguesia.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
As Casas Mortuárias são parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, pelo que a sua utilização é facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia e ainda aqueles que não residam, mas cujos funerais se destinam ao cemitério de Aljustrel, ora ainda aos que irão ser sepultados em cemitério diverso.
Artigo 5.º
Utilização
1 - A utilização das Casas Mortuárias carece sempre de autorização prévia da Junta de Freguesia.
2 - A utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia de Aljustrel e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério de Aljustrel, ora ainda aos que irão ser sepultados em cemitério diverso.
Artigo 6.º
Requisições de utilização
1 - A pessoa a ou entidade responsável pelo funeral requisitará o acesso às Casas Mortuárias na sede da Freguesia, através do preenchimento do requerimento anexo a este Regulamento (Anexo I) e pagamento da respetiva taxa.
2 - Fora dos horários de funcionamento dos serviços da secretaria da Freguesia, aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, o acesso às Casas Mortuárias será requisitado junto dos elementos da Junta de Freguesia.
3 - Quando o serviço for assegurado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa será efetuado na sede da Freguesia, no primeiro dia útil seguinte à realização do funeral.
Artigo 7.º
Horário de Acesso e Funcionamento
1 - A entrada de cadáveres nas Casas Mortuárias poderá ser efetuada entre as 06h00 e as 24h00.
2 - As Casas Mortuárias funcionarão todos os dias durante 24h.
Artigo 8.º
Normas de utilização
1 - Os utilizadores das Casas Mortuárias devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços.
2 - Nos espaços interiores não é permitido a perturbação da ordem por qualquer meio, a prática de quaisquer atos ofensivos à memória do falecido e aos familiares/acompanhantes.
3 - Nos espaços interiores não é permitido a deterioração das instalações e do equipamento e deverão ser mantidas as condições de higiene dos mesmos.
4 - Nos espaços interiores é expressamente proibido fumar ou consumir quaisquer tipos de bebidas alcoólicas.
5 - No fim da utilização da Casa Mortuária, a pessoa ou entidade responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre.
Artigo 9.º
Responsabilidades dos requerentes
1 - A utilização do espaço bem como dos seus equipamentos, é da responsabilidade do requerente e devem ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas.
2 - Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante, pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, tendo a Junta de Freguesia legitimidade para cobrar os danos causados.
Artigo 10.º
Responsabilidade da Junta de Freguesia
A gestão, limpeza do espaço e fornecimento de água é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Evacuação do espaço
Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro das Casas Mortuárias, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à evacuação dos espaços.
Artigo 12.º
Taxa de utilização
A utilização das Casas Mortuárias será feita mediante o pagamento de uma Taxa constante no Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Todas as eventuais dúvidas, omissões ou outras situações aqui não comtempladas, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias anteriormente vigente.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e a partir do quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de Utilização das Casas Mortuárias
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