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Ato Original
Regulamento n.º 1464/2026
Aprovação do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Lorvão
Mário João Rosa dos Santos Escada, Presidente da Junta de Freguesia de Lorvão, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugada com a alínea h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia de Freguesia de Lorvão, aprovou em reunião ordinária de 23 de setembro de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia de Lorvão aprovada em reunião ordinária de 01 de junho de 2026, após o decurso do prazo para consulta pública, o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Lorvão.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se, na íntegra, o teor do diploma aprovado.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário João Rosa dos Santos Escada.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Lorvão
Introdução
O movimento Associativo é inegavelmente, uma das grandes riquezas da Freguesia de Lorvão, que pretendemos dinamizar, preservar e apoiar.
O apoio para estas organizações é e continuará a ser uma prioridade do atual executivo, uma vez que estas são a expressão máxima do dinamismo da população que se dedicam e disponibilizam em prol da causa pública.
Vários são os pedidos de apoio que nos são solicitados, pelo que achamos necessário criar uma metodologia de cálculo dos valores a atribuir, dentro das capacidades financeiras, de forma a garantir uma distribuição de recursos equitativa por um lado, e que, em simultâneo, possa premiar aqueles que pelo seu esforço ajudam a preservar e a promover os costumes e tradições das nossas gentes, dentro e fora dos limites geográficos da Freguesia de Lorvão.
Temos uma responsabilidade coletiva, daí que, a boa utilização dos recursos disponíveis por parte do movimento associativo seja para nós prioritário. Juntos continuarem-mos a ter uma freguesia não apenas com história, mas também em desenvolvimento.
Lei Habilitante: O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
O presente regulamento define os objetos e as regras de apoio financeiro, pelos meios mais adequados, a atividades do interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra.
Artigo 2.º
Objetivo
Promover a existência e continuidade de todo movimento associativo na Freguesia, não só pelos apoios financeiros, mas com o objetivo de acrescentar soluções às problemáticas existentes, colmatando as necessidades dos cidadãos da Freguesia de Lorvão.
Artigo 3.º
Destinatários
São destinatários do presente regulamento as entidades locais que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam regularmente constituídas, nos termos da lei;
b) Participem nas iniciativas organizadas pela Junta de Freguesia.
c) Possuam a sua sede na freguesia de Lorvão, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;
d) Sejam titulares de declaração de não dívida às Finanças;
e) Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social;
f) Sejam titulares da Declaração do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo);
g) As associações e coletividades devem entregar nos serviços da Junta de Freguesia uma cópia da ata da tomada de posse dos corpos sociais que constituem a direção, no início de cada ano civil, ou quando houver alterações na constituição das suas direções;
h) A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir, a título excecional, apoio a associações que não possuam a sua sede na Freguesia de Lorvão, desde que a ação beneficie a população, o património e nome da freguesia de Lorvão;
i) À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta de um dos membros do executivo, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem;
Artigo 4.º
Regras de Atribuição de apoio Financeiro
A Junta de Freguesia de Lorvão inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Lorvão cuja dotação global terá em conta as disponibilidades financeiras e as prioridades definidas anualmente pela Assembleia de Freguesia de Lorvão.
Artigo 5.º
Tipologia de Apoios
Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:
a) Apoio a Festas Religiosas anuais;
b) Apoio às comissões de capelas e fábrica da Igreja;
c) Apoio aos equipamentos Desportivos;
d) Apoio aos vestuários Culturais e instrumentos;
e) Apoio a pessoas singulares que pelo seu estatuto divulguem a Freguesia de Lorvão;
f) Apoio à realização de iniciativas e eventos culturais, recreativos, desportivos e educativos;
g) Apoio ao Funcionamento;
h) Apoio logístico e material; (material que a Junta de Freguesia dispõe)
i) O pedido do material deve ser acompanhado do cartaz do evento a que se destina, e com o termo de responsabilidade pelo seu uso e ocorrências.
Artigo 6.º
Pedidos de Apoio
O pedido de apoio é efetuado, por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio eletrónico ou entregue em mão na secretaria da Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 08 dias do evento, onde conste que são titulares de declarações de não dívida, conforme (artigo 3.º alínea c, d e f).
Artigo 7.º
Apoio por Atividade
O montante a atribuir anualmente na realização de um projeto ou ação situa-se:
a) Apoio a festas religiosas anuais - 50,00€;
b) Apoio às comissões de capelas e fábrica da Igreja (anual) - 100,00€;
c) Apoio aos equipamentos (roupa) desportivos, (pedido este justificado da sua carência), pagamento através de fatura, 80 % do seu valor do até ao máximo de 500,00€, (junto com o pedido de apoio, enviar à Junta de freguesia, o cartaz onde conste, o logótipo da J. F. Lorvão);
d) Apoio aos trajes culturais e instrumentos (pedido este justificado da sua carência), pagamento através de fatura, 80 % do valor da mesma até ao máximo de 500,00€ anual;
e) Apoio a pessoas singulares. Depois de analisado pelo executivo, e que pelo seu estatuto divulguem a Freguesia de Lorvão, até 200,00€;
f) Apoio à realização de iniciativas e eventos culturais, recreativos, desportivos e educativos, em géneros ou monetário, até ao valor máximo de 250,00€. por iniciativa;
g) Apoio ao Funcionamento, até 500,00€ anual;
h) As Associações poderão candidatar-se a mais do que um apoio, até ao limite de duas candidaturas por ano, exceto aquelas que depois de bem justificadas e aprovadas em reunião da Junta de freguesia, poderão ser superiores a duas;
i) Os apoios referidos no artigo 7, alíneas e), f), g), e h), ficam sujeitos a avaliação do executivo;
Artigo 8.º
Indeferimento de apoio
Todos os apoios solicitados, que não cumpram o regulamento são indeferidos tacitamente.
A Junta de freguesia de Lorvão reserva-se ao direito de decidir, em reunião do executivo, a não atribuição de qualquer apoio, justificativo para atribuição do mesmo, sendo comunicado por escrito à respetiva entidade.
Artigo 9.º
Publicidade por apoios
Nos eventos aos quais são concedidos Apoios pela Junta de Freguesia, obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos de divulgação da ação, mencionado “Com o Apoio da J. F. Lorvão”, acompanhado do logótipo desta entidade.
Artigo 10.º
Casos omissos
Casos omissos neste regulamento serão decididos individualmente, mediante proposta apresentada e aprovada em reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação na 2.ª Serie do Diário da República.
Aprovado.
Pela Junta de Freguesia, o Presidente, Mário João Rosa dos Santos Escada. - Pela Assembleia de Freguesia, o Presidente, António José Oliveira Tomé.
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