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Ato Original
Regulamento n.º 1478/2026
Nota justificativa
Considerando o disposto no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro;
Considerando que a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior compete à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), instituída pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro;
Considerando que, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações homologadas e republicadas pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, em de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, bem como pelo Despacho Normativo n.º 7/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Considerando o disposto no Regulamento do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 15622/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto;
Considerando as diretrizes e os Referenciais para os Sistemas Integrados de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior emitidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), bem como a experiência já consolidada relativa aos procedimentos de avaliação e garantia da qualidade da Universidade de Lisboa;
Afigura-se imperioso regulamentar o regime relativo ao Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, mediante instituição e concretização, designadamente, dos seus princípios, dos instrumentos de atuação, bem como dos órgãos que o integram e respetivas competências, com garantia da participação de toda a comunidade académica, incluindo, docentes, investigadores, discentes, pessoal não docente e não investigador;
Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1, bem como das alíneas a), c) e d), todas do artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 5323-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, em 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12758/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, e pelo Despacho n.º 3979/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril;
Cumprido o processo de consulta pública, pelo Edital n.º 143/2026 de 10 de fevereiro, e após parecer favorável do Conselho de Escola na sua reunião de 30 de março de 2026, é aprovado o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da FMUL, que consta em Anexo.
31 de março de 2026. - A Presidente do Conselho de Escola, Maria do Carmo Fonseca.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases de organização do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), adiante designado por SIGQ-FMUL, definindo os seus princípios, organização e instrumentos de atuação.
2 - As presentes normas aplicam-se a todas as áreas estratégicas e processos da FMUL, agregando todas as atividades que contribuem para a garantia da qualidade das tarefas desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
3 - O SIGQ-FMUL envolve toda a comunidade académica, incluindo obrigatoriamente docentes, investigadores, discentes, e pessoal não docente e não investigador.
Artigo 2.º
Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
1 - O SIGQ-FMUL visa a melhoria contínua da qualidade da FMUL, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação, indicadores de desempenho e instrumentos de recolha de dados.
2 - O SIGQ-FMUL garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade.
Artigo 3.º
Princípios
O SIGQ-FMUL estabelece na sua criação os seguintes princípios:
a) Atender à realidade da FMUL, como instituição de referência do ensino e da investigação em medicina e ciências biomédicas a nível nacional;
b) Garantir a integração do SIGQ-FMUL no Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);
c) Estimular e assegurar a participação de todas as partes interessadas internas para a concretização eficaz de objetivos, promovendo uma cultura de melhoria contínua de modo transversal às áreas estratégicas;
d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;
e) Garantir a transparência e a prestação de contas, bem como a segurança da informação, a privacidade e a proteção dos dados pessoais;
f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenho na vida académica;
g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação da FMUL;
h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas pela FMUL.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-FMUL assenta nos seguintes instrumentos:
1.1 - Documentos do SIGQ-FMUL:
a) Manual da Qualidade;
b) Plano da Qualidade;
c) Relatórios de Autoavaliação dos Cursos;
d) Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-FMUL;
e) Manuais de Procedimentos.
1.2 - Em articulação com os documentos estratégicos da FMUL:
a) Plano Estratégico e Plano de Ação para o Quadriénio do mandato do Diretor;
b) Plano Anual de Atividades;
c) Relatório Anual de Atividades.
2 - O Manual da Qualidade descreve a forma como a FMUL concebe, estrutura e organiza, implementa e gere, avalia e melhora continuamente o seu SIGQ.
3 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no Plano Estratégico e no Plano de Ação para o Quadriénio do mandato do Diretor.
4 - Os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos assentam na análise dos resultados do desempenho/aprendizagem dos discentes e dos resultados da avaliação do ensino, culminando numa análise reflexiva e na identificação de ações de melhoria e recomendações, seguindo uma lógica de melhoria contínua.
5 - O Relatório de Meta-Avaliação visa avaliar e monitorizar o SIGQ-FMUL no seu todo, coincidindo o ciclo de qualidade com o fecho do ano letivo, tendo em consideração a estratégia da FMUL e os referenciais da qualidade, em concreto as normas da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), contemplando recomendações e ações de melhoria ao SIGQ-FMUL.
6 - O Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade, os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e o Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-FMUL são aprovados pelo Diretor, sob proposta do Gestor do SIGQ-FMUL, em articulação com o Diretor de Serviços responsável da área da qualidade da FMUL e ouvido o Conselho de Garantia da Qualidade (CGQ-FMUL).
7 - Os Manuais de Procedimentos são aprovados pelo Administrador da Escola, sob a proposta da Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Inovação.
8 - O Plano Estratégico e o Plano de Ação para o quadriénio, o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades são aprovados pelo Conselho de Escola da FMUL, sob proposta do Diretor.
9 - Os instrumentos previstos no n.º 1, devem estar alinhados com o Programa de Cumprimento Normativo da FMUL implementado na FMUL à luz do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, nomeadamente, com o Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), o Código de Conduta, o Programa de Formação e o Canal de Denúncias, a fim de constituírem meios de controlos efetivos e cruzados de prevenção, deteção e sanção de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da FMUL.
Artigo 5.º
Organização do SIGQ-FMUL
1 - Constituem órgãos do SIGQ-FMUL:
a) O Diretor;
b) O Administrador da Escola;
c) O Gestor da Qualidade;
d) O Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ -FMUL).
2 - A operacionalização do SIGQ-FMUL cabe ao Gabinete de Monitorização e Qualidade da FMUL (GMQ).
Artigo 6.º
Competências do Diretor
Cabe ao Diretor:
a) Implementar e coordenar o SIGQ-FMUL;
b) Aprovar o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade, os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e o Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ -FMUL e outros documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-FMUL, cuja competência não esteja cometida a outro órgão.
Artigo 7.º
Competências do Administrador da Escola
Cabe ao Administrador da Escola, sem prejuízo da sua delegação no Diretor de Serviços de Planeamento, Qualidade e Inovação:
a) Acompanhar o desenvolvimento do SIGQ-FMUL;
b) Assegurar as condições para o funcionamento do SIGQ-FMUL;
c) Supervisionar as atividades do Gestor da Qualidade;
d) Validar o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade e os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e Relatório de Meta-Avaliação ao SIGQ-FMUL;
e) Aprovar os Manuais de Procedimentos;
f) Garantir as condições para a implementação das ações de melhoria ao SIGQ-FMUL.
Artigo 8.º
Gestor da Qualidade
1 - O Gestor da Qualidade é, por inerência, o coordenador do Gabinete de Monitorização da Qualidade (GMQ).
2 - Cabe ao Gestor da Qualidade, designadamente:
a) Garantir a produção dos documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-FMUL;
b) Assegurar a gestão, monitorização e avaliação do SIGQ-FMUL;
c) Garantir o cumprimento pelo SIGQ-FMUL das normas legais e regulamentares em vigor, bem como dos critérios das entidades reguladoras;
d) Gerir os processos de auditoria e de avaliação interna e externa ao SIGQ-FMUL;
e) Ser o interlocutor do SIGQ-FMUL a nível interno e com entidades externas.
3 - O Gestor da Qualidade reporta ao Administrador da Escola em articulação com o Diretor de Serviços responsável da área da qualidade da FMUL.
Artigo 9.º
Competências do Gabinete de Monitorização e Qualidade
Cabe ao Gabinete de Monitorização e Qualidade (GMQ) o acompanhamento e concretização operacional do SIGQ-FMUL, designadamente:
a) Assessorar o Gestor da Qualidade;
b) Produzir os documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-FMUL;
c) Gerir, monitorizar e avaliar o SIGQ-FMUL;
d) Organizar e gerir a documentação do SIGQ-FMUL.
Artigo 10.º
Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ-FMUL)
1 - O Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ-FMUL) tem funções consultivas e exerce a sua atividade na dependência direta do Diretor, ou do membro da equipa de direção para tal designado.
2 - São competências do CGQ -FMUL:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
b) Promover e avaliar o SIGQ-FMUL;
c) Analisar o funcionamento e desenvolvimento do SIGQ-FMUL, elaborar relatórios de apreciação e apresentar propostas de gestão e de melhoria;
d) Pronunciar-se previamente sobre o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade, o Relatório de Meta-Avaliação ao SIGQ-FMUL e sobre outros documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-FMUL que requeiram o seu parecer;
e) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa do SIGQ-FMUL;
f) Propor a revisão do presente Regulamento.
3 - O CGQ-FMUL é composto pelos seguintes elementos:
a) O Diretor da FMUL ou do membro da equipa de direção em quem este delegar competência, o qual preside ao CGQ-FMUL;
b) O/A Diretor(a) de Serviços com a atribuição e competência em matéria de Qualidade;
c) Um Representante designado pelo Conselho Científico, de entre os seus membros;
d) Um Representante dos docentes do ciclo básico do Curso de Mestrado Integrado em Medicina (MIM), de entre os seus membros, designado pelo Conselho Pedagógico;
e) Um Representante dos docentes do ciclo clínico do MIM, de entre os seus membros, designado pelo Conselho Pedagógico;
f) Um Representante dos docentes da Licenciatura de Ciências da Nutrição (LCN), de entre os seus membros, designado pelo Conselho Pedagógico;
g) O Coordenador Científico da Pós-Graduação;
h) O Presidente da Associação de Estudantes da FMUL, como representante dos discentes de pré-graduação (MIM e LCN);
i) O Representante do pessoal não docente e não investigador no Conselho de Escola;
j) O Gestor da Qualidade.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ainda integrar o CGQ-FMUL um representante dos estudantes de pós-graduação, a designar de acordo com o procedimento adequado, designadamente nos termos legais e regulamentares aplicáveis em função da aprovação e respetiva entrada em vigor quanto à produção de efeitos.
5 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-FMUL elementos externos ao Conselho, bem como personalidades externas à FMUL, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
6 - As reuniões do CGQ-FMUL devem ser convocadas, através do endereço de correio eletrónico institucional da FMUL de cada um dos seus membros, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sem prejuízo das reuniões extraordinárias a regular nos termos do número seguinte.
7 - Ao funcionamento do CGQ-FMUL aplicam-se as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais, sem prejuízo das normas previstas neste Regulamento.
Artigo 11.º
Disposições finais
1 - As situações omissas são interpretadas e integradas pelo CGQ-FMUL de acordo com as normas e os princípios vigentes, designadamente o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, o Regulamento do Sistema da Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa e o Código do Procedimento Administrativo.
2 - É revogada qualquer norma regulamentar anterior ao presente Regulamento.
Artigo 12.º
Alterações
Este Regulamento pode ser alterado pelo Conselho de Escola, por sua iniciativa, bem como por iniciativa do CGQ-FMUL ou do Diretor da FMUL, com uma periodicidade não inferior a 2 (dois) anos.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e publicação
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
320056083
