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Ato Original
Regulamento n.º 1479/2026
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Filomena Pascoal Sintra, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem, aprovado pela Assembleia Municipal de Castro Marim na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de Castro Marim, deliberada em reunião ordinária de 19 de agosto de 2026.
O Regulamento que agora se publica foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta pública, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, Edital n.º 769/2026, de 23/06/2026.
15 de outubro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Filomena Pascoal Sintra.
Preâmbulo
O Orçamento Participativo Jovem (OP Jovem) é um instrumento inovador da democracia participativa que visa o aprofundamento do envolvimento cívico da juventude de Castro Marim. O Município reconhece a necessidade de um canal direto que promova a responsabilidade e o desenvolvimento de competências para a participação democrática.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o processo de conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Castro Marim (OP Jovem CM).
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Promover a literacia cívica e o direito de participação da juventude.
2 - Aproximar a juventude da administração local através de canais digitais.
3 - Aumentar a transparência e a eficácia das políticas públicas locais.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O OP Jovem CM assenta num modelo deliberativo, onde os participantes apresentam propostas e decidem, através de votação, os investimentos a realizar.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial e Foco de Idade
1 - O OP Jovem CM abrange todo o território do concelho de Castro Marim.
2 - O processo é dedicado prioritariamente à população com idade entre os 12 e os 35 anos.
Artigo 5.º
Componente Orçamental
1 - O valor total a afetar ao OP Jovem CM é definido anualmente pela Câmara Municipal, constituindo a dotação global disponível para financiamento municipal dos projetos selecionados.
2 - A dotação orçamental será integralmente utilizada no financiamento municipal dos projetos, podendo estes ser apoiados na totalidade ou apenas em parte, conforme o valor solicitado pelos proponentes.
3 - Os projetos são selecionados por ordem decrescente de votação, sendo financiados sequencialmente até ao esgotamento da verba disponível.
4 - Caso o saldo remanescente seja insuficiente para financiar o projeto seguinte na ordem de votação, a verba transita para a proposta subsequente cujo valor solicitado seja compatível com o montante restante.
CAPÍTULO II
METODOLOGIA
Artigo 6.º
Ciclos do Orçamento Participativo
O OP Jovem CM está organizado com base em dois ciclos de participação:
1) Ciclo de Decisão;
2) Ciclo de Implementação e Gestão.
Artigo 7.º
Etapas do Ciclo de Decisão
O ciclo de decisão é composto pelas seguintes fases: Preparação do processo; Apresentação das propostas; Análise técnica; Reclamação/Recurso; Votação dos Projetos; Apresentação dos Resultados.
Artigo 8.º
Canais de Apresentação de Propostas
1 - A metodologia para a apresentação de propostas será definida, a cada edição, pela Câmara Municipal, assegurando os seguintes canais:
a) Encontros de Participação presenciais, a realizar em diferentes locais do concelho.
b) Portal OP Jovem CM- no portal do município.
c) Plataforma Digital ou App Móvel dedicada, para submissão simplificada e debate interativo, adaptada ao público jovem.
2 - A Câmara Municipal poderá realizar Idea-thons (maratonas de ideias) para apoiar os proponentes na estruturação das suas propostas.
Artigo 9.º
Análise Técnica de Viabilidade
1 - As propostas serão sujeitas a uma análise técnica de viabilidade, a realizar pelos serviços municipais, avaliando o enquadramento legal, a exequibilidade técnica, a estimativa financeira, o impacto previsto e a compatibilidade com as competências municipais.
2 - Durante esta fase, poderá ocorrer a designação de um “Padrinho Técnico” municipal para cada proponente, com o objetivo de apoiar o aperfeiçoamento da proposta e garantir a sua conformidade com os requisitos do OP Jovem CM.
3 - Quando aplicável, será igualmente verificada a existência e validade da documentação relativa a cofinanciamento externo, nos termos do Artigo 14-A.o.
4 - A fusão ou junção de propostas num único projeto carece de concordância expressa de todos os respetivos proponentes.
5 - A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente fundamentada e comunicada aos seus proponentes, no prazo máximo de 5 dias úteis após a decisão.
Artigo 10.º
Reclamação/Recurso
1 - É elaborado e publicado o relatório preliminar com a lista provisória dos projetos excluídos e admitidos para votação.
2 - As/os participantes podem apresentar reclamação e/ou recurso, preferencialmente através do portal OP Jovem CM, no prazo de 7 dias úteis.
3 - A publicação da lista provisória no portal vale como notificação para o exercício do direito de audiência prévia.
Artigo 11.º
Votação dos Projetos
A votação processa-se da seguinte forma:
1) Votação acessível por canais digitais e presenciais com garantia de sigilo;
2) Direito a um único voto por participante, numa única proposta;
3) Ordenação decrescente de projetos conforme o número de votos;
4) Seleção sequencial até ao esgotamento total da verba alocada;
5) Atribuição do saldo remanescente ao projeto seguinte que apresente custo compatível.
CAPÍTULO III
IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO
Artigo 12.º
Execução dos Projetos
1 - O prazo de execução de cada projeto é proposto pela entidade candidata no momento da submissão da candidatura, sendo posteriormente validado na análise técnica da Câmara Municipal.
2 - Caso o prazo de execução validado seja excedido, a Câmara Municipal deve emitir uma justificação pública e detalhada, acessível no portal do OP Jovem CM, por cada período de atraso superior a seis meses.
Artigo 13.º
Monitorização e Transparência
1 - A Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínuas do OP Jovem CM.
2 - Será disponibilizado no portal do OP Jovem CM um Painel de Controlo de Execução, que apresente em tempo real:
a) O estado de execução física e financeira de cada projeto (% de conclusão);
b) O prazo estimado de conclusão atualizado;
c) Fotografias do progresso.
CAPÍTULO IV
PARTICIPAÇÃO E PROPOSTAS
Artigo 14.º
Elegibilidade das Propostas
São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se insiram no âmbito das competências municipais.
b) Sejam submetidas por:
i) Pessoas, em nome individual, com idade entre 12 e 35 anos; ou
ii) Grupos informais de jovens, desde que:
1. Todos os membros tenham idade entre 12 e 35 anos;
2. Pelo menos um dos membros resida no concelho de Castro Marim;
3. Seja identificado um representante do grupo para efeitos de contacto e acompanhamento.
c) Constituam despesa de investimento.
d) Demonstrem um impacto positivo, direto ou indireto, na população jovem do concelho.
e) Sejam propostas cuja candidatura seja exclusiva ao OP Jovem CM.
f) Tenham execução integralmente localizada no território do concelho de Castro Marim.
Artigo 14.º-A
Cofinanciamento Externo
a) As propostas podem incluir parceiros externos, públicos ou privados, que assegurem parte do financiamento necessário à sua execução.
b) O valor solicitado ao OP Jovem CM pode corresponder à totalidade ou apenas a uma parte do custo total do projeto, não existindo limite máximo por proposta além do montante global definido para a edição em curso.
c) O financiamento complementar deve estar garantido através de documento formal, nomeadamente:
i) declaração de compromisso assinada pela entidade parceira;
ii) protocolo, carta de intenções ou contrato de patrocínio;
iii) outro documento legalmente válido que comprove o apoio financeiro.
d) A ausência de prova documental válida implica a não admissão da proposta à fase de votação.
e) O cofinanciamento externo não pode contrariar os princípios de transparência, imparcialidade e interesse público do Município.
Artigo 15.º
Limite à Participação
1 - Os funcionários da Câmara Municipal diretamente envolvidos na coordenação e gestão do processo ficam inibidas/os de apresentar propostas.
2 - As cidadãs e os cidadãos eleitos para os órgãos executivos da Câmara Municipal e Juntas de Freguesia ficam inibidas/os de apresentar propostas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Proteção de Dados
Todos os dados pessoais serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão do Orçamento Participativo, nos termos da legislação em vigor, mediante consentimento expresso dos titulares.
Artigo 17.º
Omissões
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão supridas nos termos gerais do direito, pela coordenação técnica do OP Jovem CM.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico.
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