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Ato Original
Regulamento n.º 1482/2024
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 27 de setembro de 2024, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final do Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de Sever do Vouga, sob meu despacho de 6 dezembro deste ano e proposta de audiência pública, elaborada na reunião de Câmara Municipal, na reunião de 11 setembro deste ano.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Edital n.º 1539/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024, não tendo sido apresentada qualquer sugestão na audiência publica, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do Concelho de Sever do Vouga
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Sever do Vouga, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual e na Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular a atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas e/ou que exerçam funções numa das unidades de saúde do Concelho de Sever do Vouga.
Artigo 3.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 4.º
Tipo de vínculo
Para efeitos do presente regulamento consideram-se de forma diferenciada três tipologias de apoio, de acordo com o tipo de vínculo dos médicos:
Tipo 1 - Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
Tipo 2 - Médicos aposentados;
Tipo 3 - Médicos em prestação de serviços.
Artigo 5.º
Requisitos
1 - Podem candidatar-se aos apoios, médicos de medicina geral e familiar que exerçam ou venham a exercer funções de médico de medicina geral e familiar numa das unidades de saúde do Concelho de Sever do Vouga.
2 - Consoante a tipologia definida no ponto anterior, podem candidatar-se:
a) Tipo 1 - Os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
i) Manutenção de vínculo laboral por um período, mínimo, de dois anos, após a data da candidatura;
ii) Disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro;
b) Tipo 2 - Os médicos de medicina geral e familiar, em situação de aposentados e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
i) Manutenção de vínculo laboral por um período, mínimo, de um ano, após a data da candidatura;
ii) Disponibilidade para cumprir, no mínimo, 20 horas de trabalho semanal;
c) Tipo 3 - Os médicos de medicina geral e familiar, em situação de contrato ou avença e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
i) Manter a prestação de serviços ou avença pelo período, mínimo, de um ano, após a data da candidatura;
ii) Disponibilidade para cumprir no mínimo 20 horas de trabalho semanal.
Artigo 6.º
Duração do apoio
1 - O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º
2 - Os apoios são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de dois anos para o tipo 1, e pelo prazo de um ano para o tipo 2 e 3.
Artigo 7.º
Instrução da candidatura e Documentação
O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser requerido e instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes elementos:
a) Dados de identificação:
i) Nome;
ii) Morada;
iii) BI/CC e NIF;
iv) Contactos;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura;
c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde Região de Aveiro, a comprovar tipo de vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
e) Fotocópia do último recibo de renda ou do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou escritura de compra de casa de habitação e declaração do banco relativa ao contrato de mútuo, período de duração e valor da prestação do crédito;
f) Comprovativo da residência, quando fora do Concelho, para cálculo das despesas relacionadas com deslocações;
g) Declaração relativa ao recebimento e respetivo valor, ou não, de outros incentivos concedidos pelo Estado.
Artigo 8.º
Prazos
1 - As candidaturas poderão ser submetidas, para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento do requerimento, acompanhado dos documentos solicitados.
2 - Todas as candidaturas serão analisadas pelos serviços de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
3 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara decidirá e comunicará, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do artigo 12.º, do presente Regulamento.
4 - Em caso de aprovação, o(s) incentivo(s) terão efeitos no mês referente à sua aprovação.
Artigo 9.º
Confirmação da documentação
1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos obrigatórios elencados no artigo 7.º, do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, serão solicitados, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
4 - A Câmara Municipal de Sever do Vouga, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 5.º, do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Apoio e benefícios
1 - Candidato de tipologia Tipo 1:
a) Despesas de deslocação do local de habitação para a unidade de saúde até um máximo de € 400,00 (quatrocentos euros) mensais. São consideradas as despesas equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte pessoal, de acordo com a tabela da função pública em vigor, do local de residência até à Unidade de Saúde;
b) Despesas de arrendamento, no caso de o candidato pretender arrendar habitação no concelho de Sever do Vouga, o apoio referido na alínea anterior poderá ser utilizado para o pagamento da renda mensal;
c) Despesas com o crédito à habitação e/ou despesas correntes com eletricidade, comunicações, gás e água, no caso de o candidato optar por adquirir casa para habitação própria e permanente no concelho de Sever do Vouga, fixando-se como limite o valor previsto na alínea a);
d) No caso de constituição de uma unidade de saúde familiar, o apoio referido será acrescido de € 100,00 (cem euros) mensais.
2 - Candidatos de tipologia Tipo 2 e 3:
a) Os valores referentes às despesas com habitação, ou de deslocação, serão de 75 % dos valores pecuniários máximos, previstos na alínea a) do número anterior, para 20 horas de trabalho;
b) Em caso de prestação de trabalho em número de horas superior, o valor do incentivo é proporcionalmente calculado, não podendo exceder o limite previsto na alínea a) do número anterior.
3 - Apoios transversais atribuídos de forma automática após a aprovação da candidatura:
a) Redução de 50 % em todas as entradas dos eventos organizados pela autarquia;
b) Redução de 50 % nas entradas da Piscina, CAE, Biblioteca e Museu.
4 - O montante e tipologia dos incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento poderá ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 12.º
Decisão
1 - Compete decidir, ao presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada, sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos Serviços de Ação Social e Saúde.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão por meio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de inscrição.
Artigo 13.º
Forma de pagamento
1 - O pagamento pecuniário do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço (via verde, recibo de renda, prestação do crédito ou despesas correntes da habitação e bilhetes dos eventos referidos no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, quando não incluída a redução no momento da sua aquisição).
2 - Os comprovativos mencionados no número anterior, deverão ser enviados para o Município ou entregues no Balcão Único, durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito.
Artigo 14.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos incentivos preconizados, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço no Centro de Saúde de Sever do Vouga e respetivas extensões, de acordo com o horário definido e condições previstas no artigo 5.º
2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido e pago pelo Município de Sever do Vouga, nos valores correspondentes, quando não cumpram ou deixem de cumprir, as condições definidas no artigo 5.º
Artigo 15.º
Cessação dos incentivos
1 - O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
a) O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda ou da prestação do crédito dentro do prazo para o qual está obrigado, se aplicável;
b) O arrendatário não apresente os comprovativos a que alude o artigo 13.º, no prazo fixado;
c) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento, suscetível de impedir a atribuição do apoio;
d) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
e) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
f) Términos do prazo previsto no n.º 2, do artigo 6.º, do presente Regulamento.
2 - A cessação do apoio implica:
a) No que refere às alíneas a) e b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea c) do número anterior, a cessação imediata do pagamento e obrigação de devolução dos montantes de apoio recebido.
3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
4 - Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, o beneficiário fica impedido de apresentar novo pedido de incentivo, no período de 1 ano, após a verificação da situação.
Artigo 16.º
Acumulação de subsídios
1 - O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pela Câmara Municipal, pode ser cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável, desde que, esta acumulação seja aprovada em reunião de câmara.
2 - Os apoios previstos neste Regulamento não são acumuláveis com os definidos pelo Protocolo de Colaboração para a Contratação de Médico para o Centro de Saúde de Sever do Vouga e respetivas extensões, estabelecido com a Unidade Local de Saúde Região de Aveiro, E. P. E.
Artigo 17.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Disposições finais
O desconhecimento do teor do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 19.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 20.º
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes.
Artigo 21.º
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
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