Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1486/2026
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Silveiras
Preâmbulo
Na sequência da reposição da Freguesia de Silveiras, é necessário que se definam regras, critérios e procedimentos para a atribuição de apoios financeiros, logísticos ou materiais a associações locais que proporcionem à população em geral atividades desportivas, culturais e recreativas, com vista à manutenção das dinâmicas criadas no concelho e na área da Freguesia.
Pela importância que a concessão de apoios reveste no funcionamento de muitas destas entidades, importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, a equidade e a transparência dos apoios dados às atividades praticadas pelas associações/instituições ou demais entidades, contribuindo, dessa maneira para uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios dos apoios a prestar.
É nesse sentido que se propõe para vigorar na área geográfica da Junta de Freguesia de Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, o seguinte Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente existentes na Freguesia, designadamente Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
2 - A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sede ou outras instalações de associações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se refere o número anterior.
3 - A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham alguns dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Formas de apoio
A Junta de Freguesia poderá apoiar as associações das seguintes formas:
a) Atribuição de subsídios;
b) Cedência de instalações propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia;
c) Cedência de bens móveis propriedade da Freguesia;
d) Outras formas previstas na lei.
Artigo 4.º
Atribuição dos subsídios
1 - A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do membro do Executivo responsável.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
3 - A atribuição de subsídios poderá ser entregue de uma só vez ou repartida em prestações.
4 - O apoio sob a forma de cedência depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Montante global
1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Assembleia de Freguesia de Silveiras, sob proposta da Junta de Freguesia e deverá estar previsto em sede de Orçamento da Junta e do seu plano de atividades.
2 - A Junta de Freguesia, poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
3 - Os apoios à execução de ações dos planos de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 6.º
Celebração de contratos-programa
1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos seguintes casos:
a) Quando os subsídios se destinem a apoiar ações de investimentos previstas no n.º 2 do artigo 2.º;
b) Nas situações de subsídio concedidos com caráter regular, para a mesma finalidade;
c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
2 - A atribuição de subsídios fora dos casos previstos no número anterior, deverá ser formalizada através de Protocolo de Cooperação onde ficarão expressas as obrigações das partes.
Artigo 7.º
Não realização das atividades
1 - A Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades às quais destinará o subsídio.
2 - Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação de não realização das atividades poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade venha a constar do respetivo plano de atividades e deverá constar no respetivo relatório de atividades.
Artigo 8.º
Atribuição dos apoios
1 - Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
a) Com sede na freguesia de Silveiras;
b) Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia de Silveiras, prestem apoio efetivo a fregueses recenseados na Freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da Freguesia;
c) Apresentem no início de cada ano, relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento;
d) Sejam titulares de declarações de não dívida às finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
2 - Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
a) Apoio a investimentos;
b) Apoio à atividade regular;
c) Apoio a atividade ou eventos específicos.
3 - A atribuição do montante dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Apoio de investimento
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendem realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;
b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina.
Artigo 10.º
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a esta subjacente.
Artigo 11.º
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante da Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes critérios:
a) Impacto direto para a economia ou desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
b) Adequação da resposta às necessidades da comunidade;
c) Inseridos na sua atividade ou ainda que estranhos ao objeto estatutário tenham indiscutível interesse comunitário.
Artigo 12.º
Apoio logístico
1 - O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 8 dias relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados e de acordo com a ordem de entrada do pedido na Junta de Freguesia.
3 - A cedência dos veículos de transporte de pessoas tem em conta o seguinte:
a) A associação/entidade tem de assegurar o motorista;
b) Encargos com portagens e outros encargos a cargo da entidade;
c) Encargos com o combustível ficam a cargo da entidade requisitante.
Artigo 13.º
Limite de apoio financeiro
Os apoios financeiros atribuídos para as áreas dos investimentos, atividades regulares e atividades ou eventos específicos, podem ir até 25 % do valor previsto de custo para a atividade, num limite de 500 € ou da dotação prevista nos instrumentos previsionais do ano civil a que respeita
Artigo 14.º
Pedido de atribuição dos apoios
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de comunicação dirigida à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
a) Identificação da entidade que solicita o apoio;
b) Descrição dos objetivos e finalidade do pedido de apoio e os seus beneficiários;
c) Identificação do apoio pretendido;
d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
e) Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios.
2 - Na aplicação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
3 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental anual.
Artigo 15.º
Protocolos
1 - As comparticipações financeiras serão concedidas sob a forma de protocolo onde constem os direitos e deveres das partes.
2 - Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da Junta de Freguesia nessas atividades.
3 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
4 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
5 - Os protocolos enquadráveis nas alíneas h), i), j) e 1) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro encontram-se desde já autorizados, devendo ser remetidos à Assembleia de Freguesia sempre que solicitado uma cópia dos mesmos.
6 - O modelo de protocolos é definido em critérios aprovados pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Avaliação da aplicação dos apoios
As entidades apoiadas devem organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Incumprimento
1 - O incumprimento do estabelecido no presente Regulamento pressupõe a restituição das verbas atribuídas, inibição de atribuição de apoios nos dois anos seguintes, sem prejuízo de responsabilidade penal.
2 - As entidades que, dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias já recebidas.
Artigo 18.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 20.º
Publicidade
1 - Após a sua aprovação e verificados os procedimentos exigidos, as comparticipações e os apoios financeiros serão publicitados na página da Internet da Junta de Freguesia.
2 - Em cada reunião ordinária da Assembleia de Freguesia deverá ser elaborada uma informação dos apoios prestados no âmbito do presente Regulamento.
3 - Cada instituição deverá publicitar igualmente o apoio recebido no âmbito da divulgação da atividade, com o logótipo da Junta de Freguesia.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 6 de agosto de 2026.
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2026.
21 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Silveiras, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
320055438
