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Ato Original
Regulamento n.º 150/2026
O Conselho dos Oficiais de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 111.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, reunido em plenário no dia 15 de janeiro de 2026, e ouvido o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, aprovou, por unanimidade, o seguinte aditamento ao Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça, Regulamento n.º 1224/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2005:
«Artigo 19.º-A
Período da campanha eleitoral
O período da campanha eleitoral decorre durante os cinco dias úteis que antecedem o dia designado para as eleições.»
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
6 de fevereiro de 2026. - A Presidente, Filipa Lemos Caldas.
319962303