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Ato Original
Regulamento n.º 1500/2026
Regulamento do Serviço de Recolha de Monos e Resíduos Verdes
Nelson Joaquim Caetano Brazão, Presidente da Presidente da Junta de Freguesia de Boliqueime, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto Regulamento do Serviço de Recolha de Monos e Resíduos Verdes, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 25 de setembro de 2025, da Assembleia de Freguesia Boliqueime. Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.freguesiadeboliqueime.pt).
26 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nelson Joaquim Caetano Brazão.
Regulamento do Serviço de Recolha de Monos e Resíduos Verdes
Preâmbulo
Monos ou Monstros, são objetos que já não são utilizados, tais como eletrodomésticos, resíduos elétricos e eletrónicos, móveis velhos, colchões, e outros que atendendo às suas características ou volume, não podem ser depositados nos ecopontos, nem no contentor para os resíduos indiferenciados. Já por Resíduos verdes, podemos considerar todos aqueles que resultam da limpeza e manutenção de Jardins e outras áreas verdes, como: aparas, ramos, relvas e ervas.
As boas práticas relativamente aos monos e resíduos verdes, bem como a legislação em vigor, obrigam a que estes objetos/resíduos sigam para reciclagem, incineração ou outro fim apropriado, devendo esta tarefa ser executada por entidades licenciadas para tal. Os monos/resíduos verdes não podem ser abandonados ou armazenados em qualquer via pública, terreno, curso de água, enterrados ou outro fim menos próprio. O não cumprimento do estabelecido por dar origem a autos/processos levantados pelas entidades fiscalizadores, tendo como fim usualmente coimas pesadas para os transgressores.
Atenta à necessidade sentida por parte de alguns fregueses de auxílio no encaminhamento legal dos monos e resíduos verdes, a Junta de freguesia de Boliqueime cria o Serviço de Recolha de Monos e Resíduos Verdes, tendo este Regulamento o objetivos de definir e apresentar as suas regras de funcionamento, de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento por parte dos utilizadores deste serviço.
Regulamento do Serviço de Recolha de Monos e Resíduos Verdes
Artigo 1.º
Definição do Serviço de Recolha de Monos e Resíduos Verdes
O serviço de recolha de monos e resíduos verdes é um serviço disponibilizado pela Junta de Freguesia de Boliqueime, que consiste na recolha de resíduos dos habitantes da Freguesia.
Artigo 2.º
Definição de Monos
Entendem-se por monos, eletrodomésticos, arcas, camas, móveis, colchões e outros objetos volumosos, em que os seus proprietários desejam desfazer-se devido a terem atingido o seu fim de vida ou por já não fazerem uso dos mesmos.
Artigo 3.º
Definição de Verdes
Entendem-se por Resíduos Verdes ou de Jardins, todos aqueles que resultam da limpeza e manutenção de Jardins e outras áreas verdes, como: aparas, ramos, relvas e ervas.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários do serviço, pessoas singulares e coletividades/instituições, residentes na Freguesia de Boliqueime.
Artigo 5.º
Pedido de Serviço e Cancelamento do Serviço
1 - O serviço de recolha é ativado por pedido efetuado pessoalmente ou telefonicamente nos serviços de atendimento na sede da Junta de Freguesia de Boliqueime, ou por preenchimento de formulário online no site da junta.
2 - A ativação do serviço consiste em efetuar a inscrição para recolha de monos e/ou de resíduos verdes, Anexo I, onde fica registado nome do requerente, contactos, local de recolha, tipo e quantidades aproximadas.
3 - O requerente só pode efetuar pedido para recolha de monos e/ou resíduos verdes de que é proprietário ou que lhe tenham sido entregues para tal, desde que se encontre abrangido pelo Artigo 3.º
4 - Após o pedido efetuado, ficará a aguardar pelo momento mais oportuno para realização da recolha, por parte do Serviço respetivo da Junta de Freguesia de Boliqueime.
5 - O cancelamento do serviço de Recolha pode ser efetuado, devendo o requerente dirigir-se e requerer a sua suspensão nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, ou em alternativa, telefonicamente ou via e-mail.
Artigo 6.º
Cedência ou Encaminhamento das Recolhas
1 - A Junta de Freguesia de Boliqueime reserva o direito de ceder/encaminhar as recolhas a outras entidades.
2 - Nas situações de cedência/encaminhamento de recolha para outras entidades, a Junta de Freguesia de Boliqueime, fica obrigada a comunicar e confirmar a manutenção do pedido junto do requerente.
Artigo 7.º
Preparação e Recolha
1 - A preparação para recolha dos monos e/ou resíduos verdes é obrigação dos proprietários/requerentes. Estes devem assim separar e colocar em local com bom acesso de forma a facilitar a recolha. Os resíduos verdes deverão ser acondicionados em feixes (paus e ramos) ou sacos (aparas de relvas e folhas).
2 - A recolha será efetuada por pessoal da junta ou por outras entidades delegadas pela Junta de Freguesia de Boliqueime (Artigo 5.º).
3 - A recolha pode ser recusada pela Junta de Freguesia de Boliqueime por falta de preparação, por presença de materiais ou equipamentos (/parte dos mesmos) que sejam considerados perigosos. Pode também ser recusada no caso que requeiram recolha especializada, com meios específicos ou outros motivos que se apresentem razoáveis.
4 - A recolha pode ser efetuada de uma vez só, ou faseada por motivo de quantidade ou tipo/natureza dos monos e/ou resíduos envolvidos.
Artigo 8.º
Emolumentos
1 - O beneficiário/requerente pode beneficiar de dois serviços de recolha gratuitos anualmente, não sujeitos a qualquer taxa ou compromisso financeiro da sua parte.
2 - Nas situações em que os pedidos de Serviço de recolha ultrapassem as vezes previstas no número anterior, serão aplicados aos mesmos, os valores de acordo com a Tabela de Taxas, Licenças, Preços e Outras Receitas da Freguesia de Boliqueime em vigor.
Artigo 9.º
Após a Recolha
1 - A partir do momento em que os monos e/ou resíduos verdes se encontrem carregados na viatura ou outro meio da Junta de Freguesia/entidade delegada, o antigo proprietário fica sem qualquer direito à restituição do(s) mesmos ou parte(s) deste(s).
2 - Após a recolha dos monos e/ou resíduos verdes, a Junta de Freguesia é inteiramente responsável pelo seu encaminhamento/entrega.
3 - A Junta de Freguesia pode ainda armazenar temporariamente os monos e/ou resíduos verdes, caso o considere conveniente.
Artigo 10.º
Legislação subsidiária e Interpretação
1 - O presente regulamento interno deverá estar disponível para consulta permanente.
2 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
3 - As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas em assembleia de freguesia.
4 - Este regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.
Artigo 11.º
Entrega em Vigor, duração e publicitação
O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República e será dado a conhecer a todos os possíveis interessados, através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia.
Aprovado em reunião de Executivo da Freguesia a 21 de abril de 2025.
Pelo Executivo de Freguesia
Aprovado em Assembleia de Freguesia a 25 de setembro de 2025.
Pela Assembleia de Freguesia
Freguesia de Boliqueime
Ordem n.º ___/20___
Requerimento para Recolha de Monstros ou Monos/Resíduos Verdes
Os Monstros ou Monos, são objetos volumosos fora de uso provenientes de habitações ou similares que pelo seu volume, peso, forma ou dimensão não podem ser recolhidos pelos meios normais de remoção. Os resíduos Verdes, são todos os resíduos provenientes da limpeza e manutenção de jardins e hortas nomeadamente: aparas, ramos, relva e ervas. Estes resíduos deverão ser acondicionados em sacos plásticos antes da recolha, existindo também de a possibilidade de trituração dos mesmos no respetivo local.
A recolha de Monos|Resíduos Verdes não é executada pelos circuitos normais de recolha. É efetuada mediante solicitação, por telefone ou pessoalmente à Junta Freguesia em data e hora a acordar entre os respetivos serviços e o requerente. É expressamente proibido colocar Monos /Resíduos Verdes junto aos contentores para resíduos urbanos sem o prévio consentimento dos serviços da autarquia.
REQUERENTE:___ MORADA:___ CONTACTO:___ |
Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Boliqueime, venho pelo presente solicitar a remoção de Monos| Resíduos Verdes, abaixo identificados:
Recolha de Monos ☐
___
Resíduos Verdes ☐
___
___/___/___ (Colaborador)
Serviço efetuado a ___/___/2026 ___ |
320056993
