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Ato Original
Regulamento n.º 1504/2026
Francisco Ismael Moniz Carneiro, Presidente da Junta de Freguesia de Esmeriz, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Freguesia de Esmeriz, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 14 de agosto de 2026, o qual abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esmeriz, Francisco Ismael Moniz Carneiro.
Nota Justificativa
O investimento na educação e na qualificação dos jovens constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, cultural e económico de qualquer comunidade. Ciente desta realidade, a Freguesia de Esmeriz assume como prioridade estratégica a promoção de políticas locais de coesão social que combatam as desigualdades e garantam a igualdade de oportunidades no acesso ao conhecimento.
As exigências financeiras associadas à frequência do Ensino Superior - que englobam não apenas o valor das propinas, mas também custos acrescidos com transportes, material pedagógico e, em muitos casos, alojamento - representam frequentemente um esforço financeiro incomportável para os agregados familiares mais vulneráveis da nossa freguesia. Esta realidade pode, no limite, forçar o abandono escolar ou impedir o ingresso de jovens com elevado potencial académico no ensino universitário ou politécnico.
Neste contexto, e ao abrigo das competências que a lei atribui às autarquias locais no domínio da ação social e do apoio à família, a Junta de Freguesia de Esmeriz institui o presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo. Este incentivo financeiro assume a forma de um subsídio anual, destinado a apoiar os estudantes residentes na freguesia que, preenchendo os critérios de mérito e aproveitamento escolar, careçam de recursos económicos suficientes.
Com este normativo, pretende-se criar um sistema de apoio claro, transparente e rigoroso, cujos critérios de seleção assentam na avaliação objetiva dos rendimentos per capita dos agregados familiares (tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais - IAS) e no aproveitamento letivo dos candidatos. Garantem-se, simultaneamente, os mecanismos de audiência prévia e fiscalização exigidos pelo Código do Procedimento Administrativo, salvaguardando a justiça e a legalidade na atribuição dos dinheiros públicos.
Deste modo, a Freguesia de Esmeriz reafirma o seu compromisso com as novas gerações, investindo no seu futuro profissional e pessoal, convicta de que o apoio à formação superior dos seus jovens se traduzirá num enriquecimento inestimável para toda a comunidade local.
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar regulamentos internos. Foi tido também em consideração as normas do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que rege a atividade da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Âmbito das bolsas de estudo
Para efeitos do presente regulamento, as bolsas de estudo são válidas para o primeiro (Licenciatura) e segundo (Mestrado) ciclos do Ensino Superior
Artigo 3.º
Condições de candidatura
Podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Residência: Ter residência na Freguesia de Esmeriz há mais de três anos, devidamente comprovada por atestado emitido pela Junta de Freguesia;
b) Matrícula: Ter acesso garantido e matrícula ativa no Ensino Superior;
c) Idade: Ter idade não superior a 25 anos no ato da apresentação da primeira candidatura;
d) Carência Económica: Não ter possibilidades económicas para a frequência de um estabelecimento de Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita não seja superior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;
e) Titularidade: Não possuir já habilitações literárias equivalentes ou superiores ao nível do ciclo de estudos a que se candidata;
f) Exceções de idade: Em casos excecionais, devidamente fundamentados e comprovados (designadamente por acidente ou doença grave), poderão ser admitidos candidatos maiores de 25 anos, mediante parecer fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Instrução do Processo e Documentação
O boletim de candidatura deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
a) Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia de Esmeriz;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão (com consentimento do titular para reprodução física) ou exibição presencial do mesmo para validação de dados;
c) Certidão de matrícula no Ensino Superior com especificação expressa do curso e ciclo de estudos;
d) Certificado de aproveitamento académico do ano letivo anterior ao da candidatura, excetuando os estudantes que ingressam no Ensino Superior pela primeira vez;
e) Certidão comprovativa do valor anual da bolsa de estudo emitida pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)/Serviços de Ação Social da respetiva instituição, ou comprovativo do não recebimento de qualquer subsídio;
f) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que a ela estejam obrigados;
g) Comprovativos mensais de rendimentos do agregado familiar (salários, pensões, subsídios ou outras prestações sociais);
h) Documentos comprovativos dos encargos fixos anuais com a habitação (renda ou prestação bancária) e com a saúde (doença crónica ou incapacidade);
i) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, quando aplicável;
j) Tratando-se de trabalhadores independentes, perante a impossibilidade de comprovação documental cabal dos rendimentos, a comissão de apreciação reserva-se o direito de fixar um valor de rendimento para efeitos de capitação baseado na média setorial da profissão ou recorrer a diligências de averiguação social.
Artigo 5.º
Prazos e Procedimento de Candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas junto dos serviços da Junta de Freguesia de Esmeriz, durante o período fixado anualmente por esta, o qual será publicitado através dos meios de comunicação legais e digitais da autarquia.
2 - Os processos são apreciados por uma comissão designada pela Junta de Freguesia, que poderá delegar competências no seu Presidente. Esta comissão analisa formalmente os dados, ordena os candidatos e elabora um relatório preliminar.
3 - Os candidatos são notificados do projeto de decisão (relatório preliminar) para efeitos de audiência prévia, dispondo do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Terminado o prazo de audiência prévia e analisadas as reclamações, a comissão elabora a proposta final de atribuição, submetendo-a à Junta de Freguesia para decisão definitiva.
Artigo 6.º
Cálculo do Rendimento Per Capita
1 - Considera-se agregado familiar do candidato o conjunto de pessoas que vivam com ele em economia comum, designadamente o cônjuge ou pessoa em união de facto, parentes em linha reta (pais, avós, filhos) ou em linha colateral (irmãos) e representantes legais.
2 - O cálculo do rendimento mensal per capita (RPC) é efetuado através da aplicação da seguinte fórmula matemática:
RPC = [ (R + B) - (E + H + S) ]/(12 x N)
RPC - Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
B - Valor anual da bolsa de estudo auferida pelo candidato na instituição de ensino superior no ano respetivo;
E - Encargos anuais comprovados com Educação (com o limite máximo de 1.000,00 €);
H - Encargos anuais comprovados com a Habitação (com o limite máximo de 1.000,00 €);
S - Encargos anuais comprovados e não reembolsados com a Saúde;
N - Número total de elementos que constituem o agregado familiar.
Artigo 7.º
Ordenação dos Candidatos e Fiscalização
1 - Os candidatos elegíveis são ordenados por ordem crescente do rendimento familiar per capita (do mais baixo para o mais alto).
2 - Em caso de igualdade de circunstâncias financeiras, o critério de desempate prioritário será a classificação académica mais elevada no ano transato (ou nota de ingresso no Ensino Superior, para os alunos de primeiro ano).
3 - A Junta de Freguesia de Esmeriz reserva-se o direito de efetuar diligências complementares para averiguar a veracidade da situação socioeconómica declarada, incluindo visitas domiciliárias efetuadas por técnicos de ação social ou pedidos de esclarecimento adicionais.
Artigo 8.º
Valor e Limite das Bolsas de Estudo
1 - O montante financeiro individualizado a atribuir às bolsas de estudo é fixado anualmente por deliberação da Junta de Freguesia de Esmeriz, dependendo das disponibilidades orçamentais da autarquia.
2 - O valor anual atribuído a cada candidato não pode exceder o valor fixado para a propina máxima do Ensino Superior Público em vigor no respetivo ano letivo.
3 - Em cada ano letivo, as bolsas de estudo serão distribuídas até ao limite máximo de 6 (seis) candidatos selecionados.
Artigo 9.º
Obrigações dos Bolseiros e Penalizações
1 - Constitui obrigação expressa dos estudantes bolseiros comunicar por escrito à Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias úteis, as seguintes ocorrências:
a) A atribuição posterior de qualquer outra bolsa de estudo ou subsídio concedido por outros sistemas de apoio, indicando o respetivo valor;
b) Qualquer alteração superveniente na situação económica, alteração de residência habitual, desistência ou mudança de curso/instituição de ensino.
2 - O incumprimento do dever de comunicação previsto no número anterior, bem como a prestação de falsas declarações ou falsificação de documentos, implica a cessação imediata da bolsa de estudo e a obrigação de reposição integral dos montantes já recebidos, sem prejuízo do apuramento de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 10.º
Casos Omissos
Todas as dúvidas, lacunas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação prática do presente regulamento serão resolvidas e decididas por deliberação da Junta de Freguesia de Esmeriz, com recurso subsidiário aos princípios gerais de Direito Administrativo e ao Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua devida publicitação legal por meio de edital afixado nos locais de estilo e plataformas digitais da autarquia, após a sua aprovação final em Assembleia de Freguesia.
Modelo de Boletim de Candidatura
Ano Letivo 2026/2027
1 - Identificação do Candidato
Nome Completo: | ||
Data de Nascimento/Idade: | ___ /___ / ___ | ___ Anos | |
CC/BI e NIF: | CC/BI: ___ | NIF: ___ |
Morada e Código Postal: | Morada: ___ C. Postal: ___ - ___ | |
Contactos (Telef./E-mail): | Telemóvel: ___ | E-mail: |
IBAN para Transferência: | PT50 ___ ___ ___ ___ ___ ___ | |
2 - Dados Académicos
Estabelecimento de Ensino: | ___ |
Curso/Faculdade: | ___ |
Ciclo de Estudos/Ano: | [ ] 1.º Ciclo (Licenciatura) [ ] 2.º Ciclo (Mestrado) | Ano: ___ |
Média do Ano Anterior: | ___ Valores (Não aplicável a ingressos pela 1.ª vez) |
3 - Agregado Familiar e Rendimentos
Nome Completo | Grau Parentesco | Profissão/Situação | Rendimento Anual (IRS) |
|---|---|---|---|
1. (Candidato) | Próprio | ||
2. | |||
3. | |||
4. |
4 - Despesas Anuais do Agregado Familiar
[ H ] Encargos com Habitação (Crédito/Renda): Valor anual: ___€
[ E ] Encargos com Educação: Valor anual: ___€ (Limite 1000 €)
[ S ] Encargos com Saúde (Não reembolsados): Valor anual: ___ €
Declaração de Honra e Assinatura
Declaro sob compromisso de honra que todas as declarações prestadas são verdadeiras e que tomei pleno conhecimento do regulamento aplicável, autorizando o tratamento destes dados para fins exclusivos deste concurso (RGPD).
Esmeriz, ___ de ___ de 2026.
Assinatura do Candidato: ___
Declaração de Honra e Consentimento (RGPD)
Declaro sob compromisso de honra que todas as informações prestadas neste formulário e nos documentos anexos são rigorosas e verdadeiras. Tenho pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações ou a omissão de factos relevantes implicará a exclusão imediata da candidatura e a devolução de verbas recebidas, sem prejuízo de procedimento legal aplicável.
Autorizo expressamente a Junta de Freguesia de Esmeriz a processar os dados pessoais constantes deste processo estritamente para os fins de atribuição de apoios sociais escolares, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Esmeriz, ___ de ___ de 2026.
Assinatura do Candidato:
___
(ou do representante legal, caso o candidato seja menor de 18 anos)
___
(Reservado aos Serviços da Junta de Freguesia)
N.º de Entrada: ___ | Data de Receção: ___ / ___ / ___ | Técnico: ___
Checklist de Documentos a Anexar
[ ] Atestado de Residência e Composição do Agregado Familiar (emitido pela Junta)
[ ] Declaração de consentimento para validação/reprodução do Cartão de Cidadão
[ ] Certidão de Matrícula atualizada com especificação do curso e ciclo
[ ] Certificado de Aproveitamento Académico com média (exceto caloiros)
[ ] Declaração DGES/SAS sobre atribuição ou rejeição de bolsa de estudo pública
[ ] Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação
[ ] Comprovativos das despesas declaradas (Habitação, Educação e Saúde)
[ ] Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (se aplicável)
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