Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 22/2025
Alteração à Tabela das Taxas do Município da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 18 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 4 de abril de 2024, aprovou a Alteração à Tabela das Taxas do Município da Ribeira Grande, destinada à aplicação da Taxa Turística no Município da Ribeira Grande, acompanhada do correspondente Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira da respetivas Taxa, tendo-se procedido ao cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, manda-se publicar a presente alteração à Tabelas de Taxas no Diário da República, ficando também disponível na página Oficial do Município, junto com o Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira das respetivas Taxas.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento Geral de Taxas | Taxa atual 2024 | |||
|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO I DIVERSOS Artigo 1.º Assuntos Administrativos | ||||
1. | Certidões: | |||
1.1. | Certidões de teor - por cada A4 ou fração | 5,00 € | ||
1.2. | Certidões narrativas - por cada A4 ou fração | 8,50 € | ||
1.3. | Certidão de compropriedade | 25,00 € | ||
2. | Fotocópias não autenticadas - por cada A4 ou fração | 0,50 € | ||
3. | Fotocópias autenticadas - por cada A4 ou fração | 3,50 € | ||
4. | Declarações não contempladas na presente tabela | 7,00 € | ||
5. | Buscas - por cada ano | 5,20 € | ||
6. | Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado | 8,20 € | ||
7. | Averbamentos não especificados na presente tabela | 7,00 € | ||
8. | Emissão de segunda via do Cartão Jovem/ Cartão do Idoso | 2,50 € | ||
9. | Alargamento de horário | 100,00 € | ||
10. | Declaração de confinantes de imóvel | 15,50 € | ||
11 | Cópias por via digital | 0,50 € | ||
Observações: | ||||
Nota 1: | Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A1 = 8A4; A0 = 16A4 | |||
CAPÍTULO II ARMAS E RATOEIRAS DE FOGO, FURÕES E EXERCÍCIO DA CAÇA | ||||
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica | ||||
CAPÍTULO III CONDUÇÃO E REGISTOS DE VEÍCULOS | ||||
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica | ||||
CAPÍTULO IV CONTROLO METROLÓGICO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | ||||
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica | ||||
CAPÍTULO V TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM | ||||
1. | A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica. | |||
CAPÍTULO VI REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA Artigo 2.º Certificado de Registo | ||||
1. | Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia | 15,00 € | ||
2. | Emissão de segunda via do certificado de registo de cidadão da União Europeia | 25,00 € | ||
3. | Primeira emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia a menores de 6 anos | 7,50 € | ||
4. | Pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição do certificado de registo de cidadão da União Europeia | 3,00 € | ||
5. | Realização de serviço externo, independentemente da deslocação resultar de imperativo legal, de pedido do interessado ou por necessidade deste | 40,00 € | ||
Nota: | ||||
1. | O produto das taxas referidas nos números 1., 2., 3. e 4. reverte em 50 % para o Município e 50 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras | |||
CAPÍTULO VII OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO Artigo 3.º Ocupação do espaço público | ||||
1. | A forma de cobrança da taxa de ocupação do espaço público resulta dos produtos entre a dimensão ocupada (área do espaço público ocupado em m2/m3/ml) - (A), o Tempo (n.º de dia/semana/meses de duração da ocupação) - (B) e o Valor unitário da taxa - (C), acrescida da Taxa Fixa (T(f)), sendo o resultado da Taxa Final TF = T(f) + [(A)*(B)*(C)] | |||
1.1. | Taxa Fixa (Tf) - A pagar no momento de entrega do pedido/ comunicação: | |||
1.1.1. | Mera Comunicação Prévia | 2,00 € | ||
1.1.2. | Comunicação Prévia/ Autorização | 5,00 € | ||
1.1.3. | Acresce à alínea 1.1 | |||
1.1.3.1. | Toldo e Sanefa - por metro quadrado ou fração e por ano | 9,00 € | ||
1.1.3.2. | Esplanada aberta - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.3. | Estrado - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.4. | Guarda Ventos - por metro linear ou fração e por mês | 4,60 € | ||
1.1.3.5. | Vitrina e Expositor - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.6. | Arcas e máquinas de gelados - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.7. | Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.8. | Floreira - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.9. | Contentor de resíduos - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,90 € | ||
1.1.3.10. | Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por mês | 18,80 € | ||
1.2. | Taxa Fixa (Tf) - A pagar no momento de entrega do pedido/ comunicação: | |||
1.2.1. | Licenciamento | 5,00 € | ||
1.2.2. | Acresce à alínea 1.2: | |||
1.2.2.1. | Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano | 20,60 € | ||
1.2.2.2. | Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano | 0,80 € | ||
1.2.2.3. | Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada e por ano | 5,40 € | ||
1.2.2.4. | Anúncios luminosos, tabuletas e similares - por metro quadrado ou fração e por ano | 9,00 € | ||
1.2.2.5. | Alpendres fixos ou articulados e esplanada fechada - por metro quadrado ou fração e por ano | 8,20 € | ||
1.2.2.6. | Faixa anunciadora - por metro quadrado ou fração e por dia | 1,00 € | ||
1.2.2.7. | Passarelas ou outras construções e ocupações - por metro quadrado sobre a via pública e por mês | 3,90 € | ||
1.2.2.8. | Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fração e por ano | 30,90 € | ||
1.2.2.9. | Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fração e por mês | 20,60 € | ||
1.2.2.10. | Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante: | |||
a) | Por metro quadrado ou fração e por dia | 1,00 € | ||
b) | Por metro quadrado ou fração e por mês | 10,00 € | ||
1.2.2.11. | Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por metro quadrado ou fração e por dia | 3,00 € | ||
1.2.2.12. | Circos e outras instalações temporárias para diversões - por metro quadrado ou fração e por dia | 0,30 € | ||
1.2.2.13. | Colocação de espelhos - por metro quadrado ou fração e por ano | 15,50 € | ||
1.2.2.14. | Mesas, cadeiras e similares | |||
a) | Por metro quadrado ou fração e por dia | 0,80 € | ||
b) | Por metro quadrado ou fração e por mês | 6,40 € | ||
1.2.2.15. | Outras ocupações do espaço público - por metro quadrado ou fração e mês | 3,90 € | ||
2. | Interrupção do trânsito em vias públicas, por hora ou fração: | |||
2.1. | Domingos e feriados | 15,50 € | ||
2.2. | Restantes dias | 18,00 € | ||
3. | Lugar de estacionamento reservado - por viatura e por ano | 312,70 € | ||
4. | Reforço de sinalização de proibição de paragem e estacionamento de veículos: | |||
4.1. | Linhas amarelas - por metro linear ou fração e por ano | 60,25 € | ||
4.2. | Ocnis ou floreiras - por cada e por ano | 43,50 € | ||
Observações: | ||||
Nota 1: | A cobrança das taxas do n.º 1 é efetuada da seguinte forma, a saber: | |||
1. | O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido. | |||
2. | O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que: | |||
a) | No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 1.1. e 1.2 do presente artigo; | |||
b) | Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa. | |||
CAPÍTULO VIII PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS Artigo 4.º Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias | ||||
1. | A forma de cobrança da taxa de publicidade, aplicável nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, resulta dos produtos entre a dimensão ocupada (área da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ocupada em m2/ml) - (A), o Tempo (n.º de dia/semana/meses de duração da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias) - (B) e o Valor unitário da taxa - (C)), sendo o resultado da Taxa Final TF = [(A)*(B)*(C)] | |||
1.1. | Suporte publicitário (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por mês | 5,00 € | ||
1.2. | Veículos particulares, quando relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por mês | 7,00 € | ||
1.3. | Veículos particulares, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por mês | 7,00 € | ||
1.4. | Transportes públicos, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por mês | 7,00 € | ||
1.5. | Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por metro quadrado ou fração e por mês | 7,00 € | ||
1.6. | Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública: | |||
1.6.1. | Por unidade e por mês | 12,90 € | ||
1.6.2. | Por unidade e por dia | 7,00 € | ||
1.7. | Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia | 4,60 € | ||
1.8. | Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por metro quadrado ou fração e por mês | 4,60 € | ||
1.9. | Mupis, paineis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por metro quadrado ou fração e por mês | 4,00 € | ||
1.10. | Balões (blimps, zepelins), balões suspensos por aeróstato, insufláveis e semelhantes - por metro quadrado ou fração e por dia | 7,00 € | ||
1.11. | Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e similares - por metro quadrado ou fração e por mês | 3,00 € | ||
1.12. | Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por metro quadrado ou fração e por mês | 6,20 € | ||
CAPÍTULO IX TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS Artigo 5.º Táxis | ||||
1. | Emissão de licença | 80,40 € | ||
2. | Emissão de segunda via | 26,80 € | ||
3. | Transmissão de licença | 30,00 € | ||
4. | Averbamento | 53,60 € | ||
5. | Renovação | 53,60 € | ||
CAPÍTULO X AMBIENTE Artigo 6.º Ruído | ||||
1. | Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 2,00 € | ||
1.2. | Pela emissão da licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas e outras atividades, acresce à alínea anterior por cada dia: | |||
1.2.1. | Nos dias úteis | 5,20 € | ||
a) | (revogada) | |||
b) | (revogada) | |||
1.2.2. | Ao fim de semana e feriados | 15,00 € | ||
a) | (revogada) | |||
b) | (revogada) | |||
c) | (revogada) | |||
1.3. | Pela emissão da licença para obras de construção civil, acresce à alínea anterior por cada dia: | |||
1.3.1. | Nos dias úteis | 5,20 € | ||
a) | (revogada) | |||
b) | (revogada) | |||
1.3.2. | Ao fim de semana e feriados | 15,00 € | ||
a) | (revogada) | |||
b) | (revogada) | |||
c) | (revogada) | |||
CAPÍTULO XI DIVERSOS Artigo 7.º Atividades Diversas | ||||
1. | Licenciamento de atividades diversas: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 5,00 € | ||
1.2. | Pela emissão da licença: | |||
1.2.1. | Guarda noturno | 21,40 € | ||
1.2.2. | Jogo ambulante | 20,60 € | ||
1.2.3. | Acampamento ocasional | 3,90 € | ||
1.2.3.1. | Acresce ao número anterior - por cada dia | 1,00 € | ||
1.2.4. | Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada | 10,80 € | ||
1.2.5. | Realização de touradas à corda - licença: | |||
1.2.5.1. | Em lugar público: | |||
a) | Tradicional | 1 000,00 € | ||
b) | Não Tradicional | 1 000,00 € | ||
1.2.5.2. | Em recintos particulares: | |||
a) | Tradicional | 500,00 € | ||
b) | Não Tradicional | 500,00 € | ||
1.2.6. | Venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos | 5,20 € | ||
Artigo 8.º Recintos | ||||
1. | Instalação de Recintos Improvisados, Itinerantes e de Diversão Provisória: | |||
1.1. | Licença de Recintos Improvisados | 5,00 € | ||
1.1.1. | Acresce ao número anterior - por cada dia | 2,60 € | ||
1.2. | Licença Instalação de Recintos Itinerantes | 5,00 € | ||
1.2.1. | Acresce ao número anterior - por cada dia | 2,60 € | ||
1.3. | Instalação de Recintos Diversão Provisória | 5,00 € | ||
1.3.1. | Acresce ao número anterior - por cada dia | 2,60 € | ||
Artigo 9.º Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços | ||||
1. | Estabelecimento - instalação e modificação (mera comunicação prévia) | 30,00 € | ||
2. | Estabelecimento - instalação e modificação com dispensa de requisitos (comunicação prévia com prazo) | 35,00 € | ||
3. | (revogada) | |||
Observações: | ||||
Nota 1: | A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber: | |||
1. | O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de comunicação prévia com prazo é efetuado na sua totalidade (100 %) após a notificação de deferimento do pedido. | |||
CAPÍTULO XII EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Artigo 10.º Instalações Culturais | ||||
1. | Teatro RibeiraGrandense: | |||
1.1. | Utilização do Auditório 1: | |||
1.1.1. | Por hora ou fração | 150,00 € | ||
1.2. | Utilização do Auditório 2: | |||
1.2.1. | Por hora ou fração | 50,00 € | ||
1.3. | Utilização da Sala 1, piso 1 ou utilização da Sala 1, piso -2: | |||
1.3.1. | Por dia | 125,00 € | ||
1.4. | Utilização da Sala 1 ou utilização Sala 2, piso -1: | |||
1.4.1. | Por dia | 75,00 € | ||
1.5. | Utilização Sala 2, piso -2: | |||
1.5.1. | Por dia | 75,00 € | ||
1.6 | Sessões de Cinema Infantil | |||
1.6.1 | Bilhete Individual | 2,00 € | ||
1.6.2 | Bilhete Familiar (até 4 pessoas) | 5,00 € | ||
2. | Museu Casa do Arcano: | |||
2.1. | Bilhete de entrada - 0 a 6 anos | Gratuito | ||
2.2. | Bilhete de entrada diário - por pessoa | 3,00 € | ||
3. | Museu Municipal da Ribeira Grande: | |||
3.1. | Bilhete de entrada - 0 a 6 anos | Gratuito | ||
3.2. | Bilhete de entrada diário - por pessoa | 2,00 € | ||
4. | Museu Vivo do Franciscanismo: | |||
4.1. | Bilhete de entrada - 0 a 6 anos | Gratuito | ||
4.2. | Bilhete de entrada diário - por pessoa | 2,00 € | ||
5. | Museu da Emigração Açoriana: | |||
5.1. | Bilhete de entrada - 0 a 6 anos | Gratuito | ||
5.2. | Bilhete de entrada diário - por pessoa | 2,00 € | ||
6. | Torre Sineira: | |||
6.1. | Bilhete de entrada - 0 a 6 anos | Gratuito | ||
6.2. | Bilhete de entrada diário - por pessoa | 1,00 € | ||
Artigo 11.º Instalações Desportivas | ||||
1. | Complexo das Piscinas Municipais: | |||
1.1. | Utilização - ocasional - entrada dia inteiro: | |||
1.1.1. | Idade até 3 anos e Portadores do Cartão do Idoso | Gratuito | ||
1.1.2. | Dos 4 aos 12 anos e pessoas com deficiência | 1,00 € | ||
1.1.3. | Dos 13 aos 64 anos | 2,00 € | ||
1.1.4. | Igual ou superior a 65 anos, Trabalhadores Municipais e Portadores do Cartão Voluntário | 1,00 € | ||
1.1.5. | Portadores de Cartão-jovem/Inter jovem | 1,30 € | ||
1.2. | Utilização - ocasional - entrada a partir das 18 horas: | |||
1.2.1. | Idade até 3 anos e Portadores do Cartão do Idoso | Gratuito | ||
1.2.2. | Dos 4 aos 12 anos e pessoas com deficiência | 0,50 € | ||
1.2.3. | Dos 13 aos 64 anos | 1,00 € | ||
1.2.4. | Igual ou superior a 65 anos, Trabalhadores Municipais e Portadores do Cartão Voluntário | 0,50 € | ||
1.2.5. | Portadores de Cartão-jovem/Inter jovem | 0,65 € | ||
1.3. | Cartão 10 entradas | 15,00 € | ||
1.4. | Cartão 20 entradas | 22,00 € | ||
1.5. | Cartão mensal | 35,00 € | ||
1.6. | Passe individual para a época balnear | 50,00 € | ||
Nota 1: | Todos os bilhetes, cartões ou passes são válidos para a época balnearia em que são adquiridos. | |||
Artigo 12.º Mercado Municipal | ||||
1. | Mercado Municipal: | |||
1.1. | Lojas - por mês: | 100,00 € | ||
1.2. | Bancas - por mês: | 50,00 € | ||
1.3. | Terrado - por metro quadrado e por dia: | 5,00 € | ||
1.4. | Arrecadações e armazéns - cada e por mês: | 40,00 € | ||
Artigo 13.º Canil Municipal (Revogado) | ||||
1. | Captura, Recolha e Transporte (Revogado) | |||
1.1. | Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado pelo/identificado o dono (Revogado) | |||
1.2. | Reincidência (Revogado) | |||
1.3. | Captura em propriedade privada: (Revogado) | |||
1.3.1. | Em caso de solicitação do dono/em propriedade privada (inclui ninhadas com até 2 meses de idade, desde que acompanhadas pela mãe) (Revogado) | |||
1.3.2. | Por cada animal acrescido (Revogado) | |||
1.4. | Recolha de cadáver de animal em casa do dono (Revogado) | |||
2. | Alojamento e Alimentação - valor por animal/dia: (Revogado) | |||
2.1. | Animal de peso inferior a 10 kg (Revogado) | |||
2.2. | Animal de peso compreendido entre 10 a 20 kg (Revogado) | |||
2.3. | Animal de peso superior a 20 kg (Revogado) | |||
3. | Recolha e hospedagem de animais em contencioso (Revogado) | |||
4. | Occisão de animal (Revogado) | |||
4.1. | Animal de peso inferior a 10 kg (Revogado) | |||
4.2. | Animal de peso compreendido entre 10 a 20 kg (Revogado) | |||
4.3. | Animal de peso superior a 20 kg (Revogado) | |||
5. | Eliminação de cadáver (Revogado) | |||
6. | Profilaxia Veterinária (Revogado) | |||
6.1. | Vacinação antirrábica (Revogado) | |||
6.2. | Desparasitação (Revogado) | |||
6.3. | Colocação de chip (Revogado) | |||
7. | Entrega voluntária de animal: (Revogado) | |||
7.1. | Por cada animal entregue voluntariamente pelo dono no Canil (inclui ninhadas com até 2 meses de idade, desde que acompanhadas pela mãe) (Revogado) | |||
7.2. | Por cada cadáver entregue voluntariamente pelo dono no Canil (Revogado) | |||
8. | Tratamento: (Revogado) | |||
8.1. | Tratamento a animal errante ou vadio que venha a ser reclamado (Revogado) | |||
8.2. | Acresce à alínea anterior o valor da medicação e material usado no tratamento (Revogado) | |||
Artigo 13.º-A Canil Municipal | ||||
1. | Captura, Recolha e Transporte | |||
1.1. | Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado pelo seu detentor legal | 20,00 € | ||
1.2. | Reincidência | 40,00 € | ||
1.3. | Em caso de solicitação de recolha/captura de animal errante ou vadio em propriedade privada (desde que constatado que é errante/vadio) | 20,00 € | ||
2. | Recolha e alojamento animal em contencioso (valor por animal/dia): | |||
2.1. | Animal de peso inferior a 10 kg | 4,50 € | ||
2.2. | Animal de peso compreendido entre 10 a 20 kg | 5,50 € | ||
2.3 | Animal de peso superior a 20 kg | 6,50 € | ||
3. | Alojamento animal com detentor (valor por animal/dia): | |||
3.1. | Animal de peso inferior a 10 kg | 4,50 € | ||
3.2. | Animal de peso compreendido entre 10 a 20 kg | 5,50 € | ||
3.3. | Animal de peso superior a 20 kg | 6,50 € | ||
4. | Tratamento: | |||
4.1 | Tratamento a animal em contencioso ou errante que venha a ser reclamado pelo detentor legal | 15,00 € | ||
Artigo 14.º Cemitério Municipal | ||||
1. | Inumação em: | |||
1.1. | Sepultura temporária | 10,00 € | ||
1.2. | Sepultura perpétua | 30,00 € | ||
1.3. | Jazigo particular | 85,00 € | ||
2. | Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação | 40,00 € | ||
3. | Trasladação | 50,00 € | ||
4. | Concessão de terrenos | |||
4.1. | Para sepultura perpétua | 1 089,84 € | ||
4.2. | Para jazigo particular: | |||
4.2.1. | Jazigo particular 3 | 1 281,96 € | ||
4.2.2. | Jazigo particular 6 | 2 564,87 € | ||
4.2.3. | Jazigo particular, por m2 | 266,00 € | ||
5. | Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário | |||
5.1. | Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil | |||
5.1.1. | Para jazigos | 47,00 € | ||
5.1.2. | Para sepulturas perpétuas | 47,00 € | ||
5.2. | Transmissão para pessoas diferentes | |||
5.2.1. | Para jazigos | 450,00 € | ||
5.2.2. | Para sepulturas perpétuas | 260,00 € | ||
6. | Ocupação em ossários municipais: | |||
6.1. | temporária - por cada ano ou fração | 35,00 € | ||
7. | Obras em jazigos e sepulturas | |||
7.1. | Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação: | |||
7.1.1. | Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo | |||
7.1.2. | Revestimentos em mármore de sepultura e alteração dos revestimentos - por sepultura | |||
8. | Outros serviços | |||
8.1. | Utilização da capela ou Depósito transitório de caixões: por cada dia ou fração | 17,00 € | ||
CAPÍTULO XIII URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Artigo 15.º Assuntos Administrativos | ||||
1. | Emissão de certidões: | |||
1.1. | A pagar no momento da entrega do pedido: | 10,00 € | ||
1.2. | Pela emissão: | |||
1.2.1. | Certidão de isenção de licença | 40,00 € | ||
1.2.2. | Certidão de número de polícia/ toponímia | 40,00 € | ||
1.2.3. | Outras Certidões | 40,00 € | ||
2. | Fornecimento de fotocópias e fornecimento de cartografia e informação geográfica: | 5,00 € | ||
2.1. | A pagar no momento da entrega do pedido: | |||
2.2. | Fotocópia de peças escritas, por folha, formato A4 | |||
2.2.1. | Não autenticada | 0,50 € | ||
2.2.2. | Autenticada | 3,50 € | ||
2.3. | Fotocópia de peças desenhadas, por folha, formato A4 | |||
2.3.1. | Não autenticada | 0,50 € | ||
2.3.2. | Autenticada | 3,50 € | ||
2.4. | Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha | |||
2.4.1. | Em formato A4 | 2,60 € | ||
2.4.2. | Em suporte informático | 10,30 € | ||
2.5. | Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) | |||
2.5.1. | Em formato A4 | 2,60 € | ||
2.5.2. | Em suporte informático | 10,30 € | ||
3. | Pareceres: | |||
3.1. | Emissão de pareceres relacionados com urbanismo | 53,60 € | ||
3.2. | Emissão de pareceres sobre emparcelamento | 53,60 € | ||
4. | Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado | 8,20 € | ||
5. | Averbamentos em procedimentos de urbanismo | 53,60 € | ||
Nota 1: | Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4 | |||
Artigo 16.º Informação | ||||
1. | Emissão de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística | 60,00 € | ||
2. | Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação | 60,00 € | ||
3. | Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operações de loteamento, ou operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento | 75,00 € | ||
4. | Pedido de prorrogação da validade da informação prévia | 60,00 € | ||
5. | Pedido de informação previsto no artigo 110.º do RJUE | 40,00 € | ||
Artigo 17.º Obras de Edificação | ||||
1. | Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução): | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 20,00 € | ||
1.2. | Pela emissão de licença: | 31,60 € | ||
1.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado, ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada: | |||
1.3.1. | Habitação unifamiliar | 0,50 € | ||
1.3.2. | Habitação coletiva | 1,00 € | ||
1.3.3. | Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) | 1,00 € | ||
1.3.4. | Indústria e armazéns | 1,00 € | ||
1.3.5. | Turismo | 1,00 € | ||
1.3.6. | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 0,25 € | ||
1.3.7. | Tanques, piscinas e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos | 4,10 € | ||
1.3.8. | Abertura modificação ou fechamento de vãos e outras alterações de fachada que não impliquem aumento de área de construção, por metro quadrado da fração da fachada intervencionada | 1,50 € | ||
1.4. | Pelo licenciamento de demolição, escavação e contenção periférica | 90,00 € | ||
2. | Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução): | |||
2.1. | Pela submissão da comunicação prévia: | 25,80 € | ||
2.2. | Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado, ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada: | |||
2.2.1. | Habitação unifamiliar | 0,50 € | ||
2.2.2. | Habitação coletiva | 1,00 € | ||
2.2.3. | Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) | 1,00 € | ||
2.2.4. | Indústria e armazéns | 1,00 € | ||
2.2.5. | Turismo | 1,00 € | ||
2.2.6. | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 0,50 € | ||
2.2.7. | Tanques, piscinas e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos | 4,10 € | ||
2.2.8. | Abertura modificação ou fechamento de vãos e outras alterações de fachada que não impliquem aumento de área de construção, por metro quadrado da fração da fachada intervencionada | 1,50 € | ||
3. | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.1.: | |||
3.1. | Em função do prazo, por cada mês | 10,30 € | ||
4. | Aditamento ao alvará de licença de obras de edificação: | |||
4.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 10,00 € | ||
4.2. | Pelo aditamento: | 15,80 € | ||
4.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado, ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada: | |||
4.3.1. | Habitação unifamiliar | 0,50 € | ||
4.3.2. | Habitação coletiva | 1,00 € | ||
4.3.3. | Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) | 1,00 € | ||
4.3.4. | Indústria e armazéns | 1,00 € | ||
4.3.5. | Turismo | 1,00 € | ||
4.3.6. | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 0,25 € | ||
4.3.7. | Tanques, piscinas e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos | 4,10 € | ||
4.3.8. | Abertura modificação ou fechamento de vãos e outras alterações de fachada que não impliquem aumento de área de construção, por metro quadrado da fração da fachada intervencionada | 1,50 € | ||
4.4. | Acresce ao montante da alínea 4.2.: | |||
4.4.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 10,30 € | ||
5. | Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação | 25,80 € | ||
5.1. | Acresce ao montante referido no número anterior: | |||
5.1.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 10,30 € | ||
6. | Renovação de obras de edificação | |||
6.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 20,00 € | ||
6.2. | Pela renovação: | 31,60 € | ||
6.3. | Acresce ao montante referido na alínea 6.2. - por metro quadrado ou fração de área total de construção permitida pelo alvará ou comunicação prévia, em função da utilização licenciada: | |||
6.3.1. | Habitação unifamiliar | 0,50 € | ||
6.3.2. | Habitação coletiva | 1,00 € | ||
6.3.3. | Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) | 1,00 € | ||
6.3.4. | Indústria e armazéns | 1,00 € | ||
6.3.5. | Turismo | 1,00 € | ||
6.3.7. | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 0,25 € | ||
6.3.8. | Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos | 4,10 € | ||
6.3.9. | Abertura modificação ou fechamento de vãos e outras alterações de fachada que não impliquem aumento de área de construção, por metro quadrado da fração da fachada intervencionada | 1,50 € | ||
6.4. | Acresce ao montante da alínea 6.2: | |||
6.4.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 10,30 € | ||
Artigo 18.º Loteamentos com ou sem obras de urbanização | ||||
1. | Licenciamento de loteamentos com ou sem obras de urbanização: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
1.2. | Pela emissão de licença: | 100,00 € | ||
1.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
1.3.1. | Por lote | 20,00 € | ||
1.3.2. | Por fogo | 10,00 € | ||
1.3.3. | Outras utilizações - por metro quadrado ou fração | 1,00 € | ||
2. | Comunicação prévia de loteamentos com ou sem obras de urbanização: | |||
2.1. | Pela submissão da comunicação prévia: | 150,00 € | ||
2.2. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
2.2.1. | Por lote | 20,00 € | ||
2.2.2. | Por fogo | 10,00 € | ||
2.2.3. | Outras utilizações - por metro quadrado ou fração | 1,00 € | ||
3. | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.1.: | |||
3.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
4. | Aditamento ao alvará de licença de loteamentos com ou sem obras de urbanização: | |||
4.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
4.2. | Pelo aditamento: | 104,70 € | ||
4.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
4.3.1. | Por lote | 20,60 € | ||
4.3.2. | Por fogo | 10,30 € | ||
4.3.3. | Outras utilizações - por metro quadrado ou fração | 1,00 € | ||
4.4. | Acresce ao montante da alínea 4.2.: | |||
4.4.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
5. | Prorrogação do prazo para a execução de operação de loteamento com obras de urbanização | 20,60 € | ||
5.1. | Acresce ao montante referido no número anterior: | |||
5.1.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
6. | Renovação de loteamentos com obras de urbanização | |||
6.1. | A pagar no momento de entrega do pedido | 50,00 € | ||
6.2. | Pela renovação | 104,70 € | ||
6.3. | Acresce ao montante referido na alínea 6.2.: | |||
6.3.1. | Por lote | 20,60 € | ||
6.3.2. | Por fogo | 10,30 € | ||
6.3.3. | Outras utilizações - por metro quadrado ou fração | 1,00 € | ||
6.3.4. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
Artigo 19.º Obras de Urbanização | ||||
1. | Licenciamento de obras de urbanização: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
1.2. | Pela emissão de licença: | 100,00 € | ||
1.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
1.3.1. | Por área do solo a urbanizar | 0,34 € | ||
2. | Comunicação prévia de obras de urbanização: | |||
2.1. | Pela submissão da comunicação prévia: | 150,00 € | ||
2.2. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
2.2.1. | Por área do solo a urbanizar | 0,34 € | ||
3. | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.1.: | |||
3.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
4. | Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia de obras de urbanização | |||
4.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
4.2. | Pelo aditamento: | 104,70 € | ||
4.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
4.3.1. | Por área do solo a urbanizar | 0,34 € | ||
4.3.2. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
5. | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização | 20,60 € | ||
5.1. | Acresce ao montante referido no número anterior: | |||
5.1.1. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
6. | Renovação de obras de urbanização | |||
6.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
6.2. | Pela renovação: | 104,70 € | ||
6.3. | Acresce ao montante referido na alínea 6.2.: | |||
6.3.1. | Por área do solo a urbanizar | 0,34 € | ||
6.3.2. | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 8,59 € | ||
Artigo 20.º Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização | ||||
1. | Receção provisória/ definitiva de obras de urbanização | 51,60 € | ||
1.1. | Acresce ao montante referido na alínea anterior - por lote | 25,80 € | ||
Artigo 21.º Remodelação de Terrenos | ||||
1. | Licenciamento de remodelação de terrenos: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 25,00 € | ||
1.2. | Pela emissão de licença: | 50,00 € | ||
1.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
1.3.1. | Por metro quadrado da área de solo a remodelar | 0,10 € | ||
2. | Comunicação prévia de remodelação de terrenos: | |||
2.1. | Pela submissão da comunicação prévia: | 75,00 € | ||
2.2. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
2.2.1. | Por metro quadrado da área de solo a remodelar | 0,10 € | ||
3. | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.1.: | |||
3.1. | Em função do prazo, por cada mês | 8,59 € | ||
4. | Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia de remodelação de terrenos | |||
4.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
4.2. | Pelo aditamento: | 104,70 € | ||
4.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
4.3.1. | Por metro quadrado ou fração da área de solo a remodelar | 0,10 € | ||
4.3.2. | Em função do prazo, por cada mês | 8,59 € | ||
5. | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização | 20,60 € | ||
5.1. | Acresce ao montante referido no número anterior: | |||
5.1.1. | Em função do prazo, por cada mês | 8,59 € | ||
6. | Renovação de remodelação de terrenos | |||
6.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
6.2. | Pela renovação: | 104,70 € | ||
6.3. | Acresce ao montante referido na alínea 6.2.: | |||
6.3.1. | Por metro quadrado da área de solo a remodelar | 0,10 € | ||
6.3.2. | Em função do prazo, por cada mês | 8,59 € | ||
Artigo 22.º Nivelamento de pastagens/Alteração de relevo Natural | ||||
1. | Nivelamento de pastagens/ Alteração de relevo natural: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 25,00 € | ||
1.2. | Pela emissão do título: | 50,00 € | ||
1.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
1.3.1. | Por metro quadrado ou fração da área de solo a remodelar | 0,10 € | ||
1.3.2. | Em função do prazo, por cada mês | 8,59 € | ||
Artigo 23.º Licença Parcial | ||||
1. | Emissão de licença parcial - 100 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença da fase correspondente. | |||
Artigo 24.º Obras inacabadas | ||||
1. | Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas | |||
1.1. | Pela emissão da licença especial: | 50,00 € | ||
1.2. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
1.2.1. | Em função do prazo, por cada mês | 8,59 € | ||
Artigo 25.º Autorização de utilização | ||||
1. | Autorização de utilização: | |||
1.1. | Pela emissão de autorização de utilização: | |||
1.1.1. | Para habitação | 10,30 € | ||
1.1.2. | Para comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) | 20,60 € | ||
1.1.3. | Para indústria e armazéns | 20,60 € | ||
1.1.4. | Empreendimentos turísticos | 103,10 € | ||
1.1.5. | Outros fins | 20,60 € | ||
1.2. | Pela alteração de autorização de utilização: | |||
1.2.1. | Para habitação | 10,30 € | ||
1.2.2. | Para comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) | 20,60 € | ||
1.2.3. | Para indústria e armazéns | 20,60 € | ||
1.2.4. | Empreendimentos turísticos | 103,10 € | ||
1.2.5. | Outros fins | 20,60 € | ||
2. | Pela emissão de autorização de utilização de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística | 120,00 € | ||
Artigo 26.º Alojamento local | ||||
1. | Alojamento Local | |||
1.1. | Pelo registo de alojamento local | 20,60 € | ||
1.2. | Pela auditoria de alojamento | 125,00 € | ||
1.3. | Pela auditoria complementar de alojamento | 125,00 € | ||
1.4. | Placa de classificação de alojamento local | 99,00 € | ||
Artigo 27.º Ficha técnica de habitação | ||||
1. | Depósito de ficha técnica de habitação | 15,50 € | ||
2. | Emissão de segunda via - por cada | 15,50 € | ||
Artigo 28.º Vistorias | ||||
1. | Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização: | |||
1.1. | Habitação - por cada fogo e seus anexos: | 50,00 € | ||
1.2. | Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) - por unidade de utilização: | 50,00 € | ||
1.3. | Indústria e armazenagem - por unidade de utilização: | 100,00 € | ||
1.4. | Turismo - por unidade de utilização: | 150,00 € | ||
2. | Outras vistorias | 50,00 € | ||
3. | Auditoria de classificação | 125,30 € | ||
3.1 | Acresce ao montante da alínea anterior - por cada quarto | 12,50 € | ||
Artigo 29.º Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | ||||
1. | Emissão de licença de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido de licenciamento: | 20,00 € | ||
1.2. | A pagar no momento de entrega do pedido de emissão de licença: | 30,00 € | ||
1.3. | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||
1.3.1. | Tapumes e outros resguardos, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado e por mês ou fração | 3,70 € | ||
1.3.2. | Andaimes, na parte não defendida por tapumes, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado e por cada 7 dias ou fração | 3,10 € | ||
1.3.3. | Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento e por dia ou fração | 5,40 € | ||
1.3.4. | Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado e por dia ou fração | 5,40 € | ||
Artigo 30.º Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis para as classes A1, A2 e A3 | ||||
1. | Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € | ||
1.2. | Pela emissão da licença/ comunicação prévia: | 75,00 € | ||
1.3. | Pela emissão da autorização de utilização/ licença de exploração: | 175,00 € | ||
2. | Vistoria inicial relativa ao processo de licenciamento | 310,00 € | ||
3. | Vistoria para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações | 310,00 € | ||
4. | Vistoria periódica | 310,00 € | ||
5. | Repetição da vistoria para verificação das condições impostas | 310,00 € | ||
6. | Averbamentos | 45,00 € | ||
7. | Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 | 150,00 € | ||
8. | Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 | 40,00 € | ||
Artigo 31.º Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água | ||||
1. | Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração | 78,00 € | ||
2. | Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração | 65,00 € | ||
Artigo 32.º Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis | ||||
1. | Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. | 250,00 € | ||
2. | Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. | 781,20 € | ||
Artigo 33.º Operações de destaque | ||||
1. | Destaque: | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 25,00 € | ||
1.2. | Pela emissão de certidão de aprovação de destaque | 50,00 € | ||
Artigo 34.º Propriedade Horizontal | ||||
1. | Certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal | |||
1.1. | A pagar no momento de entrega do pedido: | 10,00 € | ||
1.2. | Pela emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal | 43,60 € | ||
1.3. | Acresce à alínea anterior: por fração | 10,80 € | ||
Artigo 35.º Taxas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas | ||||
1. | Para efeitos de aplicação das taxas previstas nos artigos 36.º e 37.º, são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho hierarquizadas em função da estimativa do custo médio do m2 de terreno onde se insere a operação urbanística: | |||
Zona | Descrição Geográfica | |||
Zona/ Nível I | Matriz, Conceição, Ribeira Seca; | |||
Zona/ Nível II | Pico da Pedra, Rabo de Peixe e Calhetas; | |||
Zona/ Nível III | Santa Bárbara, Ribeirinha, Maia e Porto Formoso; | |||
Zona/ Nível IV | Lomba da Maia, S. Brás, Lomba de S. Pedro, Fenais da Ajuda. | |||
Artigo 36.º Taxa devida nos loteamentos urbanos e operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento | ||||
1. | A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula: | |||
TMU = K1 x K2 x K3 x V x S + 0,5 x PPI x S 1000 Ω | ||||
TMU (€): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas K1 = coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte: | ||||
Tipologias de construção | Zona | Valores K1 | ||
Habitação Unifamiliar | I | 2,5 | ||
II | 2 | |||
III | 1.5 | |||
IV | 1 | |||
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias de classe C ou quaisquer outras atividades | I | 5 | ||
II | 4,5 | |||
III | 4 | |||
IV | 3,5 | |||
Armazéns ou indústrias classe A e B em edifícios de tipo industrial | I | 4,25 | ||
II | 4 | |||
III | 3,75 | |||
IV | 3,5 | |||
K2 = Coeficiente que traduz o nível de infraestruturas do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infraestruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, em conformidade com a seguinte fórmula: K2 = I*L1/L2 I = somatório do valor relativo associado a cada uma das infraestruturas públicas existentes em funcionamento de acordo com os seguintes parâmetros: | ||||
Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento | Parâmetros de I | |||
Arruamento não pavimentado | 0,2 | |||
Arruamento pavimentado | 0,4 | |||
Iluminação pública e/ou infraestruturas elétricas | 0,2 | |||
Rede de abastecimento de água | 0,2 | |||
Rede de esgotos domésticos | 0,1 | |||
Rede de telecomunicações | 0,1 | |||
L1= comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias existentes confinantes com a parcela a lotear; L2= comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias projetadas e existentes confinantes com a parcela a lotear. § - em caso de situações mistas, ou seja, no caso da parcela ser servida por duas ou mais vias com níveis de infra estruturação distintos, o coeficiente de I assumirá o valor da média ponderada em função da dimensão em metros lineares das frentes respetivas. | ||||
K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e/ou instalação de equipamentos, e em conformidade com os seguintes valores: | ||||
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva | Valores de K3 | |||
1. igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis aos PMOT (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de setembro, ou outra que a substitua | 1 | |||
2. É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 | 0,95 | |||
3. É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 | 0,9 | |||
4. É superior em 1,75 vezes a área referida no n.º 1 | 0,8 | |||
V - valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do art. 5.º do DL 141/88, de 22 de abril e o valor fixado anualmente por Portaria; S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo: «falsas»; Ω - Área total (em metros quadrados), classificada como urbana e/ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor; PPI - Programa plurianual de investimentos - valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos. | ||||
Artigo 37.º Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos | ||||
1. | A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestrutura urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula: | |||
TMU = K1 x K2 x K3 x V x S + 0,5 x PPI x S 1000 Ω | ||||
TMU (€): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas | ||||
K1 = Coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte: | ||||
Tipologias de construção | Zona | Valores K1 | ||
Habitação Unifamiliar | I | 2,5 | ||
II | 2 | |||
III | 1,5 | |||
IV | 1 | |||
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias de classe C ou quaisquer outras atividade | I | 5 | ||
II | 4,5 | |||
III | 4 | |||
IV | 3,5 | |||
Armazéns ou indústrias classe A e B em edifícios de tipo industrial | I | 4,25 | ||
II | 4 | |||
III | 3,75 | |||
IV | 3,5 | |||
K2 = coeficiente que traduz o nível de infraestruturas do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, correspondente ao somatório dos seguintes parâmetros: | ||||
Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento | Parâmetros de K2 | |||
Arruamento não pavimentado | 0,2 | |||
Arruamento pavimentado | 0,4 | |||
Iluminação pública e ou infraestruturas elétricas | 0,2 | |||
Rede de abastecimento de água | 0,2 | |||
Rede de esgotos domésticos | 0,1 | |||
Rede de telecomunicações | 0,1 | |||
V - V - valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do art. 5.º do DL 141/88, de 22 de abril e o valor fixado anualmente por Portaria; S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo: «falsas»; Ω - Área total (em metros quadrados), classificada como urbana e/ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor; PPI - Programa plurianual de investimentos - valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos. | ||||
Artigo 38.º Cálculo do valor da compensação em numerário | ||||
1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula: | ||||
C = C1 + C2 | ||||
em que: C = valor em euros do montante total da compensação devida ao Município; C1 = valor em euros da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e à instalação de equipamentos públicos no local; C2 = valor, em euros, da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE. | ||||
2 - O cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula: | ||||
C1 (€) = [K4 × K5 × A 1 (m2) × V 1 (€ /m2)]/10 | ||||
sendo C1 (€) o cálculo em euros, em que: | ||||
K4: é um fator variável em função da localização, consoante a zona/nível em que se insere, e considerando a tipologia dominante em função da área bruta de construção correspondente e tomará os seguintes valores: | ||||
Tipologias de construção | Zona | Valores K4 | ||
Habitação Unifamiliar | I | 2,5 | ||
II | 2 | |||
III | 1,5 | |||
IV | 1 | |||
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias de tipo 3 ou quaisquer outras atividades | I | 5 | ||
II | 4,5 | |||
III | 4 | |||
IV | 3,5 | |||
Armazéns ou indústrias classe A e B em edifícios de tipo industrial. | I | 4,25 | ||
II | 4 | |||
III | 3,75 | |||
IV | 3,5 | |||
K5: é um fator variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respetivo loteamento, e tomará os seguintes valores: | ||||
Índice de construção | Valores de K5 | |||
Até 0,5 | 1 | |||
De 0,6 a 1. | 1,2 | |||
superior a 1 | 1,5 | |||
A1 (m2): é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas, calculado de acordo com os parâmetros atualmente definidos pelos PMOT’s em vigor ou, em caso de omissão, pela Portaria 216-B/2008, de 3 de março; | ||||
V1: é o valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do Município em conformidade com os seguintes valores estimativos hierarquizados em função da localização: | ||||
Zona/Nível I: Matriz, Conceição, Ribeira Seca - 60 euros; | ||||
Zona/Nível II: Pico da Pedra, Rabo de Peixe e Calhetas - 45 euros; | ||||
Zona/Nível III: Santa Bárbara, Ribeirinha, Maia e Porto Formoso - 35 euros | ||||
Zona/Nível IV: Lomba da Maia, S. Brás, Lomba de S. Pedro, Fenais da Ajuda - 20 euros | ||||
3 - Cálculo do valor de C2 em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula: | ||||
C2 (€) = K6 × K7 × A2 (m2) × V1 (€ /m2) | ||||
sendo C2 (€) o cálculo em euros, em que: | ||||
K6 = 0.10 × número de fogos e de outras unidades de utilização independentes previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte; | ||||
K7 = 0.03 + 0.02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s), de entre as seguintes: | ||||
• Arruamento pavimentado; | ||||
• Iluminação pública e/ou infraestruturas elétricas; | ||||
• Rede de abastecimento de água; | ||||
• Rede de esgotos domésticos; | ||||
• Rede de telecomunicações; | ||||
A2 (m2) = é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos existentes e, devidamente pavimentados e infraestruturados, com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias, com a ressalva de que nos lotes com mais do que uma frente urbana, designadamente, nas situações de «gaveto», à dimensão da mesma deverá, ainda, ser afetada por um coeficiente de 0,65. | ||||
V1: é valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do Município em conformidade com os seguintes valores estimativos hierarquizados em função do zonamento. | ||||
O preceituado nos números anteriores é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário devido pela execução de operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento, com as necessárias adaptações e com a exceção do coeficiente K5 que será de 1 para estes casos enquanto os índices não estejam previstos em Regulamento do PDM.” | ||||
CAPÍTULO XIV OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Artigo 39.º Utilização de bicicletas elétricas | ||||
1. | Utilização de bicicletas elétricas | |||
1.1. | Residente, por cada ano | 30,00 € | ||
1.2. | Residente c/ Cartão Jovem Municipal, por cada ano | 15,00 € | ||
1.3. | Nómada Digital, por cada 15 a 30 dias | 15,00 € | ||
1.4. | Ocasional, por dia | 5,00 € | ||
Artigo 40.º Reboque e armazenamento de viatura abandonada, estacionamento abusivo e indevido | ||||
1. | Reboque e armazenamento de viatura abandonada, estacionamento abusivo e indevido | |||
1.1. | Pelo reboque da viatura, será cobrado ao Munícipe o valor que o FSE custar ao Município; | |||
1.2. | Taxa de Armazenamento por deposito de viatura/dia | 1,00 € | ||
Artigo 41.º Feira Quinhentista | ||||
1. | Concessão de Barraca | |||
1.1 | Taberneiros (todos aqueles que confecionem no local bens alimentares e bebidas e divulgam a gastronomia e os hábitos alimentares da época) | 700,00 € | ||
2. | Concessão de tenda | |||
2.1 | Mercadores e Negociante e Artesãos de bens alimentares e bebidas (todos os promovam o comércio de bens ou produtos, zona para churrasco/porco no espeto/malassadas/licores) | 100,00 € | ||
Artigo 42.º Incubadora de empresas | ||||
1. | Gabinetes | |||
1.1. | Utilização do Gabinete 1 (com 28,55 m2), por mês: | |||
1.1.1. | 1.º ano | 74,24 € | ||
1.1.2. | 2.º ano | 102,79 € | ||
1.1.3. | 3.º ano e seguintes | 131,34 € | ||
1.2. | Utilização do Gabinete 2 (com 24,15 m2), por mês: | |||
1.2.1. | 1.º ano | 64,34 € | ||
1.2.2. | 2.º ano | 88,49 € | ||
1.2.3. | 3.º ano e seguintes | 112,64 € | ||
1.3. | Utilização do Gabinete 3 (com 25,25 m2), por mês: | |||
1.3.1. | 1.º ano | 66,81 € | ||
1.3.2. | 2.º ano | 92,06 € | ||
1.3.3. | 3.º ano e seguintes | 117,31 € | ||
1.4. | Utilização do Gabinete 4 (com 28,70 m2), por mês: | |||
1.4.1. | 1.º ano | 74,58 € | ||
1.4.2. | 2.º ano | 103,28 € | ||
1.4.3. | 3.º ano e seguintes | 131,98 € | ||
1.5. | Utilização do Gabinete 5 (com 26,40 m2), por mês: | |||
1.5.1. | 1.º ano | 69,40 € | ||
1.5.2. | 2.º ano | 95,80 € | ||
1.5.3. | 3.º ano e seguintes | 122,20 € | ||
2. | Co-Working | |||
2.1. | Co Working, por posto e por mês: | |||
2.1.1. | 1.º ano | 12,00 € | ||
2.1.2. | 2.º ano | 13,00 € | ||
2.1.3. | 3.º ano e seguintes | 14,00 € | ||
3. | Utilização do Auditório | |||
3.1. | Por hora ou fração | 50,00 € | ||
4. | Ocupação temporária | |||
4.1. | Por dia ou fração | 2,00 € | ||
CAPÍTULO XV OUTRAS TAXAS MUNICIPAIS Artigo 43.º Taxa Turística Municipal | ||||
1. | Por hóspede: | |||
1.1 | Por noite, até ao máximo de 3 noites | 2,00 € | ||
1.2 | Por noite, com idade inferior a 13 anos | Isento | ||
1.3 | Por noite, cuja estada no Concelho seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção até a uma pessoa para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde | Isento | ||
1.4 | Por noite, de portadores de incapacidade física igual ou superior a 60 % | Isento | ||
1.5 | Por noite, com residência fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores | Isento | ||
1.6 | Por noite, até ao máximo de 3 noites, em alojamentos em contexto natural (campismo e caravanismo) | 1,00 € | ||
318489364