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Ato Original
Regulamento n.º 306/2022
Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 09 de fevereiro de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se encontra disponível na página oficial do Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
(Terceira Alteração)
Preâmbulo
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país;
Considerando que esse decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no nosso desenvolvimento económico;
Considerando que, urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho, o Município de Ourique na tentativa de atenuar estas consequências evidenciadas, procedeu à criação de um incentivo à natalidade, com vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho.
A Câmara Municipal aprovou em 9 de dezembro de 2009, sob a forma de projeto, a versão inicial do presente regulamento, que foi submetida a apreciação pública durante 30 dias e posteriormente aprovada pela Assembleia Municipal em 26/02/2010.
Por conseguinte, em 16 de dezembro de 2011, a Assembleia Municipal sancionou a primeira alteração e republicação ao "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho de Ourique", sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 14/12/2011.
Seguiu-se uma 2.ª Alteração proposta pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 28/10/2015, que mereceu sancionamento da Assembleia Municipal na sua sessão Ordinária realizada em 3/12/2015.
Passados mais de onze anos, após o início da vigência do "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Ourique", a experiência permitiu concluir que este carece ainda de mais algum ajustamentos/atualizações, que correspondem aos objetivos da autarquia, i.e., aos interesses dos munícipes, no sentido de garantir a pretensão regulamentada.
Deste modo, a Câmara Municipal propôs em 10//11/2021, a terceira alteração ao presente regulamento, que compreende o aumento do valor do apoio financeiro, assim como a atualização de um dos elementos instrutórios das candidaturas, a qual foi submetida a apreciação pública após publicação na 2.ª série do Diário da Republica, n.º 248, Parte H, de 24 de dezembro de 2021.
É de salientar que, quer a proposta de regulamento inicial, assim como as respetivas alterações foram submetidas a discussão pública, para cumprimento do disposto no código do procedimento administrativo, sem que daí resultasse o registo de quaisquer reclamações, observações ou sugestões por parte dos interessados.
Assim sendo, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em 9/02/2022, no uso da faculdade atribuída pelo disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 24/02/2022, aprova a terceira alteração, e republicação ao "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade".
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivos
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adoção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 2.º
Beneficiários Requerentes
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:
a) Qualquer dos progenitores casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
2 - Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no Concelho de Ourique, há mais de 2 anos.
Artigo 3.º
Benefício
O valor do apoio financeiro a atribuir será de:
1 - 1.000,00 (mil euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
2 - O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de 550,00(euro) (quinhentos e cinquenta euros) e outra de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens, realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste regulamento.
Artigo 3.º-A
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde não sujeitos a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2 - O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em faturação pelo requerente. As faturas mencionadas, podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os seis meses de vida.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Acão Social da Câmara Municipal de Ourique, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Atestado da Junta de Freguesia em como se encontram recenseados, com residência há mais de 2 anos e a composição do agregado familiar;
d) Cópia da Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
e) Faturas em nome dos requerentes relativas a compras efetuadas para o recém-nascido, (estas faturas e respetivos recibos têm de estar de acordo com a legislação em vigor).
Artigo 5.º
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até seis meses após a data do nascimento.
Artigo 6.º
Análise de Candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal e deferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
Artigo 7.º
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Edital, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.
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