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Ato Original
Regulamento n.º 313/2026
Jorge Manuel Mengo Ratola, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL -aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação) e em cumprimento e para os efeitos do disposto no seu artigo 56.º e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Espinho, no uso da competência prevista na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, plasmado na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambos na redação em vigor, aprovou na sua reunião ordinária, realizada em 13 de março de 2026, a revisão do Regulamento Orgânico do Município de Espinho.
16 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Jorge Manuel Mengo Ratola.
Preâmbulo
A reforma organizacional da Câmara Municipal de Espinho constitui um dos eixos estratégicos do mandato autárquico 2025/2029, assumindo-se como determinante para a modernização e o reforço da capacidade de resposta da administração municipal. Neste contexto, impõe-se a implementação de uma nova Estrutura Orgânica, através de uma abordagem evolutiva, coerente e sustentada, que permita adequar a organização dos serviços municipais aos atuais desafios de gestão pública local e às prioridades estratégicas definidas para o mandato.
Esta nova estrutura promoverá a elevação da capacidade de gestão, a integração e racionalização de processos, a transversalidade da ação administrativa, bem como a clara responsabilização dos gestores pelas funções que lhes são atribuídas, contribuindo para o aumento da eficiência e da eficácia da gestão municipal, sempre numa lógica de proximidade, qualidade e bom serviço aos cidadãos.
A revisão do modelo base de organização dos serviços do Município de Espinho, assenta num modelo de estrutura hierarquizada, assente em unidades orgânicas nucleares (departamentos municipais) e unidades flexíveis (divisões municipais, gabinetes municipais e unidades municipais), fixando em três (3) o número máximo de unidades orgânicas nucleares (todas correspondentes a cargo de direção intermédia de 1.º grau, departamentos municipais), em vinte e oito (28) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (sendo dezoito (18) correspondentes a cargo de direção intermédia de 2.º grau, divisões municipais e gabinetes municipais, e dez (10) liderados por dirigente intermédio de 3.º grau, unidades técnicas que dependem hierarquicamente do chefe de divisão), e estabelecendo que seja atribuído aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau o direito a despesas de representação, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012.
Assim, tendo em consideração o enquadramento e os pressupostos atrás indicados, a Câmara Municipal de Espinho, concretizando a revisão do modelo base de organização dos serviços do Município de Espinho que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Espinho em 09-03-2026, elabora e aprova a presente revisão do Regulamento Orgânico dos serviços do Município de Espinho, ao abrigo do previsto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e à luz do regime estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento Orgânico dos serviços do Município de Espinho aplica-se a todos os serviços do Município de Espinho e concretiza o Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, para o que define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços municipais, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor, definindo ainda as competências das unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
Artigo 3.º
Superintendência
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Espinho orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, pelos seguintes princípios:
a) Unidade e eficácia da ação;
b) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c) Desburocratização;
d) Racionalização de meios;
e) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
f) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g) Garantia da participação dos cidadãos;
h) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS E ORGANIGRAMA
Artigo 5.º
Estruturas formais
Para a prossecução das atribuições do Município de Espinho e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura orgânica flexível:
a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, designado de Diretor de Departamento;
b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades orgânicas:
i) Divisões Municipais - constituem unidades orgânicas flexíveis, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, configurando estruturas operacionais ou instrumentais responsáveis pela gestão de áreas específicas de atuação do Município. São dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados Chefes de Divisão, integrando-se, regra geral, na estrutura de um departamento. Excecionalmente, quando não integradas em departamento, podem funcionar autonomamente junto do Presidente da Câmara, com a designação de Gabinetes Municipais;
ii) Unidades Municipais - enquanto unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município são unidades orgânicas flexíveis correspondentes a cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Unidade, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, a quem compete igualmente a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual é fixada na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 6.º
Estruturas informais
1 - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, nomeadamente comissões, conselhos, grupos de trabalho, entre outras.
2 - Em cada unidade orgânica flexível podem ser identificados, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, serviços em específico, que correspondam a unidades funcionais de um determinado setor de atividade, sempre que tal se justificar.
Artigo 7.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - Por legislação específica:
a) Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Vereação;
b) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis e a sua criação está sujeita a regimes legais especiais não subordinados ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas nucleares e flexíveis
1 - São unidades orgânicas nucleares do Município de Espinho o Departamento Municipal de Administração Geral, Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local e Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial.
2 - Integradas no Departamento Municipal de Administração Geral (1.º Grau) funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Municipal de Apoio Jurídico, Administração e Qualidade (2.º grau)
i) Unidade Municipal de Apoio Jurídico (3.º grau)
ii) Unidade Municipal de Atendimento ao Cidadão e Gestão da Qualidade (3.º grau);
b) Divisão Municipal de Gestão Financeira (2.º grau)
i) Unidade Municipal de Compras Públicas (3.º grau)
ii) Unidade Municipal de Finanças (3.º grau)
c) Divisão Municipal de Recursos Humanos (2.º grau)
i) Unidade Municipal de Gestão das Remunerações (3.º grau)
d) Divisão Municipal de Sistemas de Informação e Inovação Digital (2.º grau)
i) Unidade Municipal de Sistemas e Infraestruturas Tecnológicas (3.º grau)
ii) Unidade Municipal de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital (3.º grau)
3 - Integradas no Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local (1.º Grau):
a) Divisão Municipal de Património e Promoção Cultural (2.º grau)
b) Divisão Municipal de Desporto e Atividade Física (2.º grau)
c) Divisão Municipal de Turismo e Eventos (2.º grau)
d) Divisão Municipal de Coesão Social, Saúde e Qualidade de Vida (2.º grau)
e) Divisão Municipal de Educação, Cidadania e Juventude (2.º grau)
4 - Integradas no Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial (1.º Grau):
a) Divisão Municipal de Planeamento (2.º grau)
b) Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento (2.º grau);
c) Divisão Municipal de Ambiente, Águas e Saneamento (2.º grau);
d) Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção (2.º grau);
e) Divisão Municipal de Mobilidade e Transportes (2.º grau);
f) Divisão Municipal de Obras e Energia (2.º grau);
5 - Não integradas em departamento municipal:
a) Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Institucionais (2.º grau);
b) Gabinete Municipal de Habitação (2.º grau);
c) Gabinete Municipal de Fontes de Financiamento (2.º grau).
SECÇÃO I
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA
Artigo 9.º
Objeto e âmbito
1 - A presente secção regula os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau do Município de Espinho, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior as normas, legais e regulamentares, aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º
Cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
1 - Os cargos de direção intermédia subdividem-se em tantos níveis quantos o que a organização interna do respetivo serviço e órgão público preveja na respetiva lei orgânica.
2 - São cargos comuns de direção intermédia de 1.º grau, os de diretor de departamento e os de 2.º grau, os de chefe de divisão.
3 - A denominação, a qualificação e a graduação destes cargos dirigentes é expressamente estabelecida no presente estatuto, incluindo a definição das competências dos cargos de direção intermédia de grau inferior previstos, sendo associadas ao seu exercício regras específicas em matéria de incompatibilidades, impedimentos e inibições, recrutamento, seleção e provimento, suspensão e renovação da respetiva comissão de serviço, decorrentes da legislação aplicável.
4 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são cometidas as competências próprias e comuns elencadas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, podendo, para além destas, exercer outras competências específicas previstas na lei e ainda as que lhes forem delegadas e subdelegadas pelo dirigente máximo do serviço, do qual se encontrem diretamente dependentes.
Artigo 11.º
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia do 3.º grau
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 12.º
Competências genéricas das unidades orgânicas e dos respetivos dirigentes
1 - Para além daquelas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e em complemento das mesmas, constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às competências da respetiva unidade orgânica;
b) Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
c) Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão, bem como promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;
d) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
e) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
f) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
g) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
h) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
i) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
j) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
k) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
l) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
m) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos, bem como elaborar e apresentar outros relatórios, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
n) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
o) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das deliberações dos órgãos do Município e das decisões do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com competências delegadas, que tenham aplicabilidade no âmbito da unidade orgânica;
p) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres sobre assuntos do âmbito da respetiva unidade orgânica, bem como os necessários à decisão dos órgãos municipais, Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
q) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
r) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
s) Executar, ou promover a execução pelos serviços da unidade orgânica, das tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;
t) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
u) Assegurar o exercício de outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno e quando aplicável no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
v) Exercer a direção dos recursos humanos da respetiva unidade orgânica;
w) Assegurar o exercício das demais competências que por lei se encontrem atribuídas e fixadas no âmbito da respetiva unidade orgânica.
2 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais, nas matérias que interessem à respetiva unidade orgânica que dirige.
3 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção intermédia da Câmara Municipal de Espinho:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
l) Assinar correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos: quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de justiça, presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados; quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários à tomada de decisão, pelo órgão ou entidade competente, no âmbito das competências da respetiva unidade orgânica.
Artigo 13.º
Competências específicas das unidades orgânicas
As competências específicas das unidades orgânicas do Município constam elencadas nos artigos seguintes, sendo as competências das unidades orgânicas flexíveis definidas pela câmara municipal, dentro dos limites que foram fixados pela assembleia municipal.
Artigo 14.º
Departamento Municipal de Administração Geral
Ao Departamento Municipal de Administração Geral que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento - compete, em geral, coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, nomeadamente nas áreas económico-financeira, jurídica, de recursos humanos, informática e modernização administrativa, arquivo e expediente, e atendimento ao munícipe, bem como executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito e implementar medidas de organização dos serviços municipais e normalização da sua atuação, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 15.º
Divisão Municipal de Apoio Jurídico, Administração e Qualidade
À Divisão Municipal de Apoio Jurídico, Administração e Qualidade, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços, incluindo elaboração de pareceres, estudos, projetos regulamentares e contratos;
b) Assegurar a tramitação e acompanhamento de processos jurídicos, contraordenacionais, execuções fiscais, expropriações e demais procedimentos legais;
c) Representar e defender juridicamente o Município, garantindo a publicidade e arquivo de atos e instrumentos legais;
d) Coordenar a gestão documental e arquivística, promovendo conservação, acesso e valorização do património documental;
e) Implementar, manter e melhorar o Sistema de Gestão da Qualidade, uniformizando procedimentos e realizando auditorias internas;
f) Garantir a qualidade do atendimento municipal, promovendo modelos integrados e multicanal;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 16.º
Unidade Municipal de Apoio Jurídico
À Unidade Municipal de Apoio Jurídico, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Prestar apoio e informação técnico-jurídica aos órgãos do Município, Presidente da Câmara, vereadores com competências delegadas e serviços municipais;
b) Emitir pareceres sobre reclamações, petições, exposições ou outros meios graciosos dirigidos à autarquia, em articulação com os serviços competentes;
c) Elaborar, em colaboração com os serviços, projetos de posturas e regulamentos municipais, assegurando a atualização e exequibilidade das normas em vigor;
d) Apoiar a participação da Câmara em processos legislativos ou regulamentares;
e) Instruir processos relacionados com a defesa dos bens do domínio público e privado do Município, incluindo participações criminais por atos contra a autarquia;
f) Efetuar estudos e pareceres jurídicos de caráter geral ou sobre matérias de relevância municipal;
g) Colaborar com os serviços na comunicação com entidades externas, públicas ou privadas, incluindo respostas em sede de contraditório a ações inspetivas;
h) Elaborar propostas de decisão em processos de contraordenação e acompanhar o seu andamento dentro dos prazos legais;
i) Prestar apoio jurídico-administrativo aos serviços de Fiscalização, incluindo a elaboração de autos de notícia;
j) Instruir processos disciplinares e averiguações internas aos serviços e trabalhadores do Município;
k) Uniformizar interpretações jurídicas e promover a divulgação de pareceres e entendimentos a adotar pelas unidades orgânicas municipais;
l) Elaborar documentos técnicos de interesse municipal solicitados pelos órgãos autárquicos ou serviços;
m) Assegurar, através do advogado/consultor jurídico mandatado, o patrocínio judiciário da Câmara em ações judiciais ou recursos, bem como a defesa de titulares de órgãos ou trabalhadores em processos relacionados com funções municipais;
n) Dar cumprimento às solicitações de outras entidades, incluindo autarquias locais, em processos de contraordenação;
o) Assegurar a execução fiscal dos débitos do Município, definindo metodologia adequada nos termos legais;
p) Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou averiguações determinadas pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
q) Apoiar a formalização e realização, bem como o registo documental, de contratos e contratos interadministrativos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outras designações em que o Município seja parte;
r) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de permitir ao executivo municipal efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos mesmos, articulação com cada unidade orgânica responsável em razão da matéria;
s) Elaborar os autos de expropriação amigável na sequência da instrução dos processos de expropriação por parte da unidade orgânica competente;
t) Assegurar a publicação e divulgação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despachos, ordens de serviço e protocolos, e garantir o seu arquivo.
u) Assegurar a articulação entre os órgãos municipais e os serviços municipais, prestando apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais e aos seus membros;
v) Organizar e instruir os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais, assegurar a marcação e divulgação das respetivas reuniões, bem como a publicitação e difusão das deliberações e a emissão das correspondentes certidões;
w) Prestar apoio técnico e administrativo à realização de atos eleitorais e referendos;
x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º
Unidade Municipal de Atendimento ao Cidadão e Gestão da Qualidade
À Unidade Municipal de Atendimento ao Cidadão e Gestão da Qualidade, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de documentos e correspondência do Município;
b) Manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados municipais;
c) Registar e encaminhar documentos e requerimentos, garantindo acompanhamento eficaz do seu curso;
d) Receber e responder a pedidos de informação gerais, que não careçam de análise dos serviços competentes;
e) Proceder ao acolhimento e atendimento de cidadãos, entidades e agentes económicos, canalizando solicitações para as unidades competentes;
f) Implementar, com a Unidade de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital, um atendimento multicanal integrado (digital, presencial, postal, eletrónico e telefónico), constituindo-se como interlocutor principal em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais;
g) Gerir os Espaços Cidadão, Lojas de Cidadão e postos de atendimento municipal, assegurando a articulação com os serviços competentes;
h) Promover novas formas simplificadas de atendimento, visando uma relação personalizada e qualificada;
i) Proceder a operações de cobrança de taxas e outras receitas municipais no âmbito do atendimento;
j) Gerir arquivos municipais, assegurando recolha, conservação, organização e acesso aos documentos de qualquer suporte;
k) Identificar fundos arquivísticos de interesse histórico e promover sua aquisição ou doação;
l) Apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação arquivística;
m) Recolher documentos de instituições extintas ou cuja guarda tenha sido atribuída ao Município;
n) Gerir de forma integrada os arquivos administrativos e estáticos, garantindo segurança e acesso rápido à documentação;
o) Efetuar atendimento aos utentes em todas as vertentes (informação, reclamações, sugestões, cobranças, etc.);
p) Estabelecer mecanismos de comunicação para garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao munícipe segundo as orientações do Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais;
q) Promover a informação e proteção do consumidor, colaborando com entidades e associações relevantes;
r) Coordenar a implementação e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
s) Realizar auditorias internas e verificar a implementação de ações corretivas decorrentes;
t) Assegurar e otimizar recursos para o SGQ, promovendo parcerias entre serviços e partes interessadas;
u) Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, modernizando serviços, simplificando processos e mantendo diálogo com clientes;
v) Garantir arquitetura da informação funcional, promovendo a desmaterialização de processos e workflows;
w) Implementar a estratégia de desmaterialização documental, em colaboração com os serviços do Município;
x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º
Divisão Municipal de Gestão Financeira
À Divisão Municipal de Gestão Financeira, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral:
a) Coordenar e supervisionar a execução financeira do Município, incluindo planeamento, acompanhamento orçamental e reporte, promovendo uniformidade de procedimentos;
b) Gerir contratos, aprovisionamento e o património municipal, garantindo regularização, avaliação e adequada afetação;
c) Supervisionar a contabilidade e elaboração de documentos previsionais, prestação de contas e relatórios financeiros;
d) Garantir o cumprimento de obrigações legais, fiscais e contributivas, incluindo controlo interno e gestão de risco financeiro;
e) Acompanhar a execução de fundos, compromissos, pagamentos e instrumentos financeiros, assegurando eficiência e conformidade legal;
f) Coordenar processos de alienação, arrendamento, venda e expropriação de bens municipais, assegurando negociação adequada;
g) Gerir o registo predial do património imobiliário municipal e garantir a gestão de imóveis públicos sem utilização, em articulação com as unidades competentes;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 19.º
Unidade Municipal de Compras Públicas
À Unidade Municipal de Compras Públicas, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Assegurar as necessidades e atividades de aprovisionamento municipal em bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessárias à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, bem como promover a uniformização e a racionalização dos bens e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e a obter melhores condições de fornecimento;
b) Elaborar o plano anual de aquisições e aprovisionamento, promover a sua execução e assegurar a articulação com o processo de preparação do orçamento municipal;
c) Instruir, lançar e acompanhar todos os procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar, assegurando a respetiva tramitação eletrónica, elaboração das peças procedimentais, atas, relatórios, notificações e demais expediente necessário até à adjudicação e celebração do contrato;
d) Elaborar as minutas dos contratos públicos do âmbito do Código dos Contratos Públicos e contratos que consubstanciem modificações aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela respetiva tramitação;
e) Realizar prospeções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que possível, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento contínuo em articulação com os demais serviços, informando os consumos médios dos serviços municipais;
g) Promover, nos portais dedicados aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados;
h) Submeter os contratos ao Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia, concomitante e/ou sucessiva, diligenciando, sempre que necessário, pela compilação dos esclarecimentos necessários, em articulação com os demais serviços intervenientes;
i) Assegurar o arquivo de todos os contratos públicos a celebrar pelo Município de Espinho no âmbito da contratação pública feita pela autarquia;
j) Informar administrativa e tecnicamente todas as questões inerentes à contratação pública e que sejam suscitadas na fase de formação e execução dos contratos, com a necessária colaboração das demais unidades orgânicas e serviços municipais envolvidos no âmbito da atividade em causa;
k) Assegurar a gestão integrada de armazéns e economato, incluindo a definição de stocks de segurança, o controlo de existências, a inventariação sistemática e a avaliação qualitativa de bens, bem como a elaboração de mapas de controlo e informação periódica sobre consumos e níveis de reposição;
l) Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;
m) Efetuar as tarefas inerentes aos processos de armazenagem e controlo de artigos, em articulação e estreita colaboração com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
n) Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo e fichas de materiais, garantindo o registo, controlo e parametrização nos sistemas informáticos de suporte à gestão;
o) Gerir a carteira de seguros do Município de Espinho, promovendo a respetiva aquisição sempre que necessário ou aplicável, e assegurar a gestão corrente de todas as participações e vicissitudes com ela relacionadas;
p) Definir e aplicar uma metodologia de avaliação contínua de fornecedores;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º
Unidade Municipal de Finanças
À Unidade Municipal de Finanças, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Elaborar os Documentos Previsionais, nomeadamente Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento, e respetivas alterações, em articulação com os serviços municipais;
b) Elaborar relatórios periódicos de execução orçamental e relatório anual de gestão do Município, bem como os Documentos de Prestação de Contas;
c) Assegurar o planeamento e gestão dos compromissos e pagamentos mensais, assegurando o cabimento das despesas e o cumprimento das normas legais;
d) Desenvolver e gerir sistemas de contabilidade de custos, apoiando na fixação de tarifas/preços e taxas e determinando custos totais de serviços, atividades e obras municipais;
e) Gerir empréstimos, amortizações e capacidade de endividamento do Município, mantendo os processos permanentemente atualizados;
f) Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas comunitárias em articulação com os serviços competentes;
g) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município em entidades participadas e dos fundos de maneio, incluindo constituição, reposição e controlo;
h) Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas e assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando normas técnicas e legais;
i) Garantir o tratamento contabilístico atempado da receita e despesa, controlando a situação contributiva e tributária de fornecedores;
j) Assegurar enquadramento fiscal das operações realizadas, cumprimento das obrigações declarativas e organização do dossier fiscal;
k) Produzir e reportar periodicamente informação financeira e indicadores de desempenho aos órgãos municipais e organismos do Estado;
l) Calcular, monitorizar e reportar mensalmente os fundos disponíveis, promovendo liberação ou acionamento de cauções e restituição de décimos;
m) Organizar e coordenar a gestão do património municipal, incluindo bens móveis e imóveis, garantindo levantamento, inventariação, cadastro atualizado e avaliação patrimonial;
n) Atualizar e reajustar rendas de habitações municipais, quando aplicável;
o) Assegurar a fiscalização de incumprimentos, incluindo não pagamentos e encaminhamento para cobrança coerciva, em articulação com serviços emissores de receita;
p) Desenvolver métodos e sistemas para otimização financeira, eficiência administrativa e controlo de custos municipais;
q) Assegurar a produção de documentação necessária aos processos de suporte, auditoria e reporte;
r) Promover uniformização de procedimentos, boas práticas e melhoria contínua nos processos financeiros, patrimoniais e fiscais do Município;
s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 21.º
Divisão Municipal de Recursos Humanos
À Divisão Municipal de Recursos Humanos, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral:
a) Assegurar o planeamento de necessidades e afetação de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
b) Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos do Município, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos;
c) Preparar toda a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais;
d) Assegurar a instrução de processos de tempos de trabalho, férias, estatuto de trabalhador-estudante, licenças e acumulações de funções;
e) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
f) Propor e implementar políticas, programas e projetos de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
g) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar propostas de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores;
h) Avaliar o impacto das formações ministradas ao nível individual, setorial e organizacional;
i) Assegurar a coordenação dos diferentes tipos de estágio no Município;
j) Coordenar os recursos humanos e a logística a afetar a entidades e serviços externos que possuam protocolos, contratos, acordos de execução ou delegações de competências com o Município;
k) Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores, apoiando todos os intervenientes no processo;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 22.º
Unidade Municipal de Gestão de Remunerações
À Unidade Municipal de Gestão de Remunerações, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Promover o processamento de remunerações, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
b) Organizar os processos individuais dos trabalhadores;
c) Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual, tanto nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo como nos sistemas de informação;
d) Assegurar a gestão integrada da assiduidade;
e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º
Divisão Municipal de Sistemas de Informação e Inovação Digital
À Divisão Municipal de Sistemas de Informação e Inovação Digital, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral:
a) Gerir e suportar os sistemas de informação do Município, garantindo fiabilidade, segurança e alinhamento com necessidades organizacionais;
b) Planejar, implementar e acompanhar projetos de modernização, inovação e desmaterialização de processos municipais;
c) Assegurar arquitetura e interoperabilidade dos sistemas e infraestruturas tecnológicas, promovendo sustentabilidade e eficiência;
d) Monitorizar desempenho TIC, avaliar retorno de investimento e implementar boas práticas de gestão da informação;
e) Garantir resposta às necessidades das unidades orgânicas, priorizando projetos estratégicos e disponibilidade orçamental;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 24.º
Unidade Municipal de Sistemas e Infraestruturas Tecnológicas
À Unidade Municipal de Sistemas e Infraestruturas Tecnológicas, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Coordenar o planeamento estratégico e implementação do sistema de informação do Município, assegurando eficiência, redução de custos e alinhamento com os processos organizacionais;
b) Gerir e manter o parque informático do Município, incluindo hardware, servidores, postos de trabalho e redes locais, garantindo disponibilidade e manutenção preventiva;
c) Administrar aplicações e sistemas de informação transversais, assegurando interoperabilidade e escalabilidade entre sistemas internos e externos;
d) Implementar soluções e projetos tecnológicos para suportar a infraestrutura de servidores, comunicações, redes e datacenter;
e) Garantir a criação, gestão e monitorização de bases de dados, promovendo atualização, integração e suporte à tomada de decisão municipal;
f) Coordenar o suporte técnico aos serviços e órgãos do Município, agilizando respostas e resolvendo problemas em sistemas, aplicações e infraestrutura;
g) Garantir a produção de documentação técnica, manuais e procedimentos sobre o uso dos sistemas e aplicações;
h) Promover a formação dos utilizadores e a adoção de boas práticas no uso dos sistemas e aplicações;
i) Assegurar políticas de segurança da informação, cibersegurança e proteção de dados, incluindo gestão de identidades e perfis de utilizadores;
j) Avaliar o impacto organizacional e técnico das alterações decorrentes da implementação de sistemas e novos projetos;
k) Gerir projetos informáticos desde a conceção até à implementação, assegurando testes de aceitação, retorno de investimento e cumprimento do RISI;
l) Desenvolver, implementar e monitorizar sistemas de informação para apoio à atividade municipal e à tomada de decisão;
m) Garantir a integração, gestão e manutenção das comunicações do Município (voz, dados, rede fixa, móvel e via rádio) e sistemas de videovigilância;
n) Definir arquitetura de informação, nomenclatura e modelos de dados, promovendo integração e normalização das bases de dados municipais;
o) Implementar soluções que assegurem continuidade, preservação da informação e eficiência dos sistemas, incluindo storage, backup e substituição periódica de equipamento;
p) Promover inovação tecnológica, avaliando oportunidades de projetos e soluções que maximizem investimento e melhorem eficiência;
q) Definir e implementar mecanismos de qualidade e monitorização dos serviços de TI, incluindo acordos de nível de serviço e auditoria da infraestrutura;
r) Garantir suporte técnico transversal, articulando equipas para atender de forma eficiente pedidos de intervenção em hardware, sistemas e comunicações;
s) Assegurar continuidade operacional dos sistemas críticos, incluindo comunicações, aplicações, servidores, impressoras, terminais e redes;
t) Promover soluções de simplificação e modernização administrativa em articulação com os sistemas de informação e infraestrutura tecnológica do Município;
u) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de videovigilância nos edifícios e equipamentos Municipais;
v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º
Unidade Municipal de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital
À Unidade Municipal de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
a) Coordenar o apoio técnico aos serviços e órgãos do Município, garantindo a integralidade e operacionalidade dos sistemas de informação e aplicações de gestão;
b) Administrar e manter aplicações transversais e de tramitação procedimental desmaterializada, incluindo criação de formulários eletrónicos e normalização de processos online;
c) Assegurar suporte técnico aos utilizadores internos, incluindo resolução de problemas e agilização de intervenções;
d) Garantir a produção de documentação, manuais de utilização e procedimentos sobre boas práticas de uso dos sistemas e aplicações;
e) Promover a formação dos utilizadores e a divulgação de boas práticas de utilização segura e transparente das tecnologias;
f) Implementar soluções técnicas que maximizem o investimento e a eficiência interna;
g) Assegurar políticas de proteção de dados, gestão de identidades e perfis de utilizadores, e acompanhamento do Encarregado de Proteção de Dados;
h) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação e georreferenciação;
i) Assegurar atualização, cobertura permanente e análise da informação geográfica integrada da cidade e meio envolvente;
j) Administrar plataformas de análise de informação e suporte à decisão dos órgãos municipais;
k) Colaborar na dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
l) Configurar e parametrizar aplicações nos postos de trabalho, garantindo funcionamento adequado;
m) Promover a simplificação, modernização e melhoria contínua de processos administrativos, em articulação com o atendimento municipal;
n) Avaliar oportunidades de projetos tecnológicos e de inovação digital em articulação com demais unidades municipais;
o) Apoiar a integração de dados abertos do Município e sua disponibilização em articulação com os serviços competentes;
p) Definir e implementar processos organizacionais, fluxos de tramitação e circuitos de informação baseados em TIC;
q) Promover a satisfação dos utilizadores e a melhoria contínua do serviço prestado pelo Município;
r) Coordenar a gestão de recursos e procedimentos técnicos das aplicações de suporte, incluindo documentação, formação e supervisão de operações;
s) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito digital, garantindo interoperabilidade, eficiência, segurança e suporte às áreas estratégicas do Município;
t) Avaliar oportunidades de parcerias e projetos no âmbito das Smart Cities, bem como acompanhar o desenvolvimento de projetos deste tipo, identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 26.º
Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local
Ao Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, coordenar e executar as políticas municipais nas áreas social, cultural, educativa, desportiva e turística, numa lógica integrada de promoção da cidadania ativa, da coesão social, da valorização da identidade territorial e da melhoria contínua da qualidade de vida no concelho. Este Departamento afirma-se, assim, como o pilar humano e identitário da Câmara Municipal, constituindo o espaço de convergência entre as pessoas, a comunidade, a cultura, a educação, o desporto, a ação social e o turismo, numa visão integrada de uma cidade viva, inclusiva, participada e orientada para o futuro.
Artigo 27.º
Divisão Municipal de Património e Promoção Cultural
1 - À Divisão Municipal de Património e Promoção Cultural, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Conceber, programar e executar projetos e iniciativas de animação e dinamização cultural, assegurando uma oferta cultural diversificada e contribuindo para a promoção turística do concelho de Espinho;
b) Promover e incentivar a criação, produção e difusão cultural nas suas diversas manifestações, designadamente nas áreas do património etnográfico e folclórico, artesanato, artes visuais e performativas, teatro, dança, música, artes plásticas, cinema e audiovisual;
c) Apoiar a Câmara Municipal na definição e implementação de políticas e estratégias municipais no domínio cultural e artístico;
d) Promover, valorizar e salvaguardar o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
e) Desenvolver programas e projetos de valorização do património cultural, de incentivo à criação artística e de difusão cultural, incluindo a promoção nacional e internacional do concelho;
f) Apoiar e acompanhar a atividade dos agentes culturais e artísticos do concelho, assegurando a monitorização e avaliação dos projetos e iniciativas apoiadas;
g) Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes culturais e artísticos, nacionais e internacionais;
h) Desenvolver ações de formação, sensibilização e divulgação cultural dirigidas aos diferentes públicos;
i) Propor e implementar projetos no domínio da criatividade artística, bem como gerir prémios, concursos e programas municipais na área cultural;
j) Promover e dinamizar projetos de intercâmbio cultural a nível nacional e internacional;
k) Assegurar a coordenação, programação, gestão e valorização dos equipamentos culturais municipais, designadamente a Biblioteca Municipal de Espinho e respetivos polos, o Centro Multimeios de Espinho, incluindo o Planetário, o Fórum de Arte e Cultura de Espinho e o Museu Municipal de Espinho, promovendo uma gestão integrada e articulada destes equipamentos;
l) Garantir o funcionamento e a gestão dos espaços culturais municipais abertos ao público, incluindo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
m) Promover a articulação entre agentes culturais e promotores de iniciativas, assegurando a coerência e divulgação da programação cultural do concelho, em articulação com outras unidades orgânicas municipais;
n) Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e promover a cooperação com outras bibliotecas, serviços de informação, instituições educativas e entidades culturais, fomentando a leitura, o acesso à informação e a literacia;
o) Promover a valorização do acervo da Biblioteca Municipal, assegurando a organização de recursos de informação e o desenvolvimento de iniciativas de promoção da leitura e da literacia;
p) Assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e gestão do acervo bibliográfico da rede de bibliotecas municipais, bem como do centro de documentação e do depósito legal;
q) Promover serviços inclusivos de acesso à leitura e informação, designadamente através da disponibilização de recursos adaptados a pessoas com deficiência visual;
r) Executar o controlo prévio e a fiscalização de espetáculos, nos termos da legislação aplicável, em articulação com os serviços municipais competentes;
s) Planear e desenvolver projetos e atividades de educação cultural, patrimonial e museológica;
t) Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da cultura.
2 - Ainda no domínio da cultura, mas mais específico no âmbito da museologia e do património histórico e cultural, nomeadamente:
a) Propor, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de urbanismo, a toponímia de arruamentos, praças e outros espaços públicos, considerando a sua relevância histórica, cultural ou identitária;
b) Emitir parecer e prestar apoio técnico relativamente a intervenções em espaços ou equipamentos culturais;
c) Promover a salvaguarda, valorização e divulgação do património histórico, cultural, arqueológico e etnográfico do concelho;
d) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
e) Assegurar a valorização, dinamização e promoção do Castro d’Ovil, a organização ou acompanhamento de trabalhos arqueológicos, e garantindo condições para a realização de visitas turísticas, educativas e científicas;
f) Avaliar o interesse municipal na aceitação de doações, heranças ou legados de natureza histórica, cultural ou museológica;
g) Proceder ao estudo, inventariação, preservação e divulgação do património museológico e histórico-cultural do concelho, assegurando a proteção e segurança dos respetivos acervos;
h) Definir e implementar o programa museológico municipal, promovendo uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico;
i) Gerir, conservar e valorizar o Museu Municipal de Espinho e outros museus de iniciativa municipal;
j) Assegurar a gestão, organização, conservação e valorização do acervo museológico municipal, incluindo a realização de exposições, publicações e outras iniciativas de divulgação;
k) Promover ações de extensão cultural no domínio da museologia e estabelecer parcerias com museus, universidades, escolas e outras instituições;
l) Promover e acompanhar ações de conservação e restauro de bens culturais do concelho;
m) Gerir e valorizar o fundo histórico e o arquivo fotográfico municipal, assegurando o acesso à documentação em condições adequadas de conservação e segurança;
n) Propor a aquisição de espécies e coleções de interesse museológico ou documental para os museus e arquivos municipais;
o) Assegurar a gestão e conservação do Arquivo Histórico Municipal, promovendo a divulgação do respetivo acervo;
p) Promover o estudo e investigação histórica e científica sobre o concelho, em articulação com instituições científicas e académicas;
q) Assegurar a valorização e conservação do património cultural classificado de âmbito local;
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 28.º
Divisão Municipal de Desporto e Atividade Física
À Divisão Municipal de Desporto e Atividade Física, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Assegurar a gestão, valorização e monitorização das infraestruturas e equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer, nomeadamente, Nave Polivalente de Espinho, Pavilhão de Anta (Pavilhão Napoleão Guerra), Piscina Municipal de Espinho, e demais espaços vocacionados para a prática de atividade física e de jogo e recreio propriedade do Município cuja gestão não esteja a cargo de outra unidade orgânica (em função da sua natureza específica e potencialidades em matéria de desenvolvimento estratégico do concelho que assim o justifiquem), como instrumentos de desenvolvimento desportivo e de uma sociedade saudável, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis, e ainda garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público e promover a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
b) Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar e com as entidades diretamente relacionadas;
c) Promover, em articulação com outros serviços municipais, o desenvolvimento e a disponibilização de espaços públicos, incluindo os de proximidade, para a atividade física e informal, promovendo também o desenvolvimento de espaços e meios de mobilidade urbana não motorizada;
d) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
e) Promover a construção ou remodelação de equipamentos desportivos e infraestruturas para a prática de atividade física, em conjugação com as respetivas unidades orgânicas municipais competentes;
f) Conceber, propor e implementar ações, programas e projetos que promovam hábitos e estilos de vida saudáveis e valorizem a prática regular de atividade física, visando aumentar a participação da população, de todos os escalões etários, contribuindo para a melhoria da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida;
g) Dinamizar o Conselho Municipal do Desporto e executar as competências municipais nesse âmbito, bem como proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da Carta Desportiva;
h) Incentivar e apoiar o movimento associativo e desportivo do Município, nas suas diversas formas, na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
i) Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva;
j) Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
k) Promover e apoiar a formação desportiva de base e nos segmentos especiais levada a acabo pelos agentes desportivos locais, em particular pelas associações desportivas;
l) Elaborar e implementar o Regulamento de Mérito Desportivo;
m) Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto escolar e de participação, em articulação com os serviços de educação;
n) Planear, promover e avaliar os instrumentos e programas aplicados ao desporto na escola;
o) Propor, planear e organizar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal, bem como promover a sua realização por outras entidades;
p) Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
q) Conceber, propor e implementar ações, programas e projetos de promoção do desporto;
r) Implementar iniciativas e programas de promoção e valorização dos agentes desportivos do concelho de Espinho;
s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 29.º
Divisão Municipal de Turismo e Eventos
À Divisão Municipal de Turismo e Eventos, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Gerir a organização geral dos eventos promovidos pelo Município em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria, a quem cabe o respetivo planeamento e coordenação;
b) Garantir, em articulação com as competentes unidades orgânicas municipais, a produção executiva e implementação prática de eventos promovidos pelo Município, em respeito do planeamento e programação realizados pelos serviços competentes em razão da matéria e em articulação com os mesmos;
c) Colaborar ou organizar eventos onde o Município é parceiro ou coorganizador em articulação com as unidades orgânicas envolvidas em razão da matéria;
d) Gerir a utilização e aplicação em eventos municipais dos meios, humanos e materiais, e equipamentos municipais destinados especificamente à realização de iniciativas de animação cultural e turística, em articulação com as unidades orgânicas a que os meios - palcos, estrados, cadeiras para eventos, mobiliário de exterior, material de som e iluminação, tendas, expositores amovíveis, baias, vedações, e pessoal necessário para o seu transporte e colocação, montagem e desmontagem, entre outros - estejam afetos;
e) Gerir a utilização e a programação da Praça Progresso e zona envolvente, incluindo os edifícios de apoio;
f) Organizar ou apoiar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, um programa de iniciativas de animação turística de promoção municipal, incluindo as Festas da Cidade, feiras temáticas, programas de animação em datas relevantes e outros eventos com impacto no turismo de Espinho;
g) Apoiar iniciativas com capacidade de atração de visitantes e turistas ao concelho de Espinho, promovidas por entidades externas, designadamente festivais, feiras, desfiles, concertos, festas, comemorações ou encontros temáticos;
h) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
i) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
j) Gerir o Posto de Turismo de Espinho e outros equipamentos municipais diretamente relacionados com a prestação de informação turística;
k) Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico do Município;
l) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
m) Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística aos diversos segmentos do mercado;
n) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
o) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho de Espinho;
p) Promover o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
q) Criar uma oferta de circuitos e visitas à cidade incluindo visitas temáticas, em articulação com outras unidades orgânicas municipais que respeitem às suas áreas e competências funcionais;
r) Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
s) Assegurar a gestão corrente dos seguintes equipamentos e infraestruturas municipais, relativamente aos quais a Câmara Municipal reconhece o potencial específico em matéria de promoção de Espinho como cidade e concelho e a necessidade de uma gestão prática orientada para tal, mais precisamente: Parque de Campismo Municipal de Espinho; Piscina Solário Atlântico, Balneário Marinho e Feiras (Semanal, Peludos e outras Feiras promovidas pelo Município);
t) Promover, coordenar e dinamizar a Estação Náutica, assegurando a sua valorização turística, a cooperação entre entidades e a utilização sustentável dos recursos associados ao mar;
u) Assegurar uma relação de proximidade e acompanhamento dos agentes ligados às campanhas de Arte Xávega, bem como dos aprestos onde estas se encontram sediadas, promovendo a valorização e preservação desta atividade tradicional.
v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 30.º
Divisão Municipal de Coesão Social, Saúde e Qualidade de Vida
À Divisão Municipal de Coesão Social, Saúde e Qualidade de Vida, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
1) Nos domínios da ação social, compete a esta divisão:
a) Assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas ou a transferir para o Município no domínio da ação social, promovendo a articulação com as demais unidades orgânicas municipais e entidades externas competentes;
b) Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
c) Elaborar e manter atualizadas as cartas sociais municipais, incluindo o levantamento e mapeamento das respostas sociais existentes;
d) Elaborar relatórios de diagnóstico social e assegurar a instrução de processos de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica ou risco social;
e) Acompanhar a execução de medidas de inserção social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção;
f) Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia;
g) Participar em programas e projetos de combate à pobreza, exclusão social e emergência social, em articulação com a Administração Central e entidades do setor social;
h) Promover e implementar programas, projetos e medidas de intervenção social dirigidos a grupos vulneráveis, designadamente crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de fragilidade social;
i) Desenvolver programas e iniciativas de melhoria das condições habitacionais e de conforto habitacional, designadamente para a população idosa ou em situação de vulnerabilidade;
j) Assegurar a gestão, manutenção e valorização do parque habitacional municipal, promovendo o acesso à habitação social, atribuição e acompanhamento das habitações municipais, bem como o desenvolvimento de programas e medidas de apoio habitacional dirigidas a agregados em situação de vulnerabilidade;
k) Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e colaborar na implementação de políticas de proteção da infância e juventude;
l) Desenvolver planos e programas municipais de prevenção e combate à violência doméstica e de género, em articulação com as entidades competentes;
m) Propor e implementar medidas municipais de apoio às famílias, designadamente famílias numerosas ou em situação de especial vulnerabilidade social;
n) Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da ação social.
2) Nos domínios da Igualdade e Coesão, compete também a esta divisão:
a) Promover políticas e programas de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades, prevenindo situações de discriminação e exclusão social;
b) Desenvolver e implementar o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação e outros instrumentos municipais de promoção da igualdade;
c) Promover iniciativas de valorização da população sénior e de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
d) Desenvolver ações e projetos de desenvolvimento comunitário, designadamente em contextos habitacionais municipais;
e) Promover a integração social e cultural das comunidades migrantes e assegurar o funcionamento do centro local de apoio à integração de migrantes;
f) Assegurar o funcionamento do gabinete de apoio aos emigrantes e apoiar os cidadãos portugueses emigrados ou em processo de regresso ao país;
g) Promover a eliminação de barreiras arquitetónicas e outras medidas facilitadoras da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
h) Dinamizar o Banco Municipal de Voluntariado e promover o envolvimento da comunidade em iniciativas de solidariedade social;
i) Estabelecer e acompanhar parcerias com entidades públicas e privadas relevantes na área da coesão social e igualdade;
j) Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da igualdade e coesão.
3) Compete, igualmente, na área da Saúde, nomeadamente:
a) Assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas ou a transferir para o Município no domínio da saúde;
b) Participar no planeamento, gestão e realização de investimentos em unidades de cuidados de saúde primários, incluindo construção, manutenção e conservação de equipamentos;
c) Assegurar a gestão dos trabalhadores afetos às unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da legislação aplicável;
d) Assegurar a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;
e) Promover a articulação do Município com as entidades competentes na área da saúde, designadamente unidades locais de saúde e administração central;
f) Elaborar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Saúde, alinhada com os instrumentos nacionais e regionais de planeamento em saúde;
g) Promover a integração da saúde nas políticas municipais, adotando estratégias intersetoriais de promoção da saúde e da qualidade de vida;
h) Desenvolver e apoiar programas de prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis, com especial enfoque na população escolar e na promoção do envelhecimento ativo;
i) Acompanhar a participação do Município em redes e programas de promoção da saúde, designadamente na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
j) Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 31.º
Divisão Municipal de Educação, Cidadania e Juventude
À Divisão Municipal de Educação, Cidadania e Juventude sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
1) No que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional, compete, nomeadamente:
a) Assegurar a participação do Município na gestão dos recursos educativos e na supervisão diária dos estabelecimentos escolares;
b) Propor e garantir a aquisição de equipamentos, mobiliário, material didático e outros recursos necessários às atividades educativas e desportivas;
c) Assegurar serviços essenciais ao funcionamento dos estabelecimentos (energia, água, comunicações) e outros bens e serviços relacionados com atividades educativas;
d) Garantir o fornecimento de refeições escolares, gestão de refeitórios e condições de higiene, segurança e qualidade nutricional;
e) Executar os transportes escolares e garantir a articulação com o planeamento municipal e intermunicipal;
f) Implementar e acompanhar medidas de apoio à família, incluindo escola a tempo inteiro e atividades de animação no pré-escolar;
g) Planear e gerir atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
h) Apoiar a gestão do pessoal não docente e participar no levantamento de necessidades dos alunos carenciados, propondo apoios no âmbito da ação social escolar;
i) Promover a igualdade de oportunidades, combate à exclusão social e sucesso educativo, em articulação com projetos socioeducativos e intercâmbios escolares;
j) Planear, gerir e acompanhar investimentos em estabelecimentos de ensino, incluindo manutenção, conservação e funcionamento;
k) Supervisionar instalações e equipamentos, incluindo segurança, manutenção preventiva e corretiva, gestão de contratos e equipamentos de recreio;
l) Promover articulação com entidades administrativas competentes em matéria de educação;
m) Exercer, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2) Compete, ainda, no domínio da educação em geral, nomeadamente:
a) Apoiar a Câmara Municipal de Espinho na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
b) Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
c) Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa, em articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
d) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
e) Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
f) Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
g) Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos e escolas não agrupadas;
h) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a educação.
3) Compete, a esta divisão, no domínio da Juventude, nomeadamente:
a) Definir e desenvolver políticas de juventude e implementar projetos em parceria com outras entidades;
b) Promover acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais, incluindo parcerias com ensino superior;
c) Desenvolver iniciativas de apoio à juventude, intercâmbio e atividades nas áreas ambiental, cultural, educativa, desportiva, económica, saúde e habitação jovem;
d) Apoiar movimento associativo juvenil e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
e) Organizar programas de ocupação de tempos livres e fomentar empreendedorismo juvenil;
f) Realizar ações de formação cívica e projetos de dinamização comunitária para jovens;
g) Implementar o Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;
h) Garantir acesso à informação de interesse juvenil e promover cidadania ativa, associativismo e voluntariado;
i) Promover parcerias na área da juventude, com acompanhamento e gestão;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 32.º
Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial
Ao Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Departamento Municipal), compete, em geral, coordenar as competências do Município nos domínios do planeamento, do ordenamento do território, do urbanismo, do ambiente, intervenção no território e obra pública, bem como a prestação de serviços à população, nomeadamente na área da água e saneamento, limpeza urbana, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, mobilidade e recursos endógenos, e executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito. No respeito pelas disposições legais aplicáveis, cabe-lhe ainda preparar estudos e planos ao nível da estratégia municipal e executar atividades de promoção do desenvolvimento local, nomeadamente através da gestão de candidaturas a financiamento público, captação de investimento e promoção da habitação e da economia no concelho.
Artigo 33.º
Divisão Municipal de Planeamento
À Divisão Municipal de Planeamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
b) Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os serviços municipais;
c) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
d) Coordenar e assegurar os procedimentos de elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
e) Coordenar e assegurar a elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o estado do ordenamento do território, organização territorial e desenvolvimento local do Município;
f) Acompanhar os procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, bem como outros planos, estudos ou projetos com incidência territorial;
g) Promover a articulação da política municipal de ordenamento do território com as estratégias de desenvolvimento ambiental, económico e social de âmbito supramunicipal;
h) Elaborar, propor e divulgar normas e orientações de intervenção urbanística, designadamente em zonas urbanas consolidadas;
i) Coordenar e acompanhar os procedimentos de avaliação de impacte ambiental relativos a projetos municipais ou com incidência no território municipal.
j) Assegurar o planeamento integrado do território municipal, incluindo o espaço público, redes de infraestruturas, equipamentos e demais intervenções estruturantes;
k) Promover a execução, monitorização e atualização dos instrumentos de gestão territorial e dos regulamentos municipais com impacte na administração do território;
l) Elaborar e promover estudos urbanísticos, projetos de desenho urbano e outras iniciativas de intervenção territorial;
m) Assegurar a elaboração de projetos de arquitetura relativos à construção, requalificação e manutenção de edifícios municipais e à intervenção no espaço público;
n) Promover estudos e projetos de proteção, valorização e gestão sustentável dos recursos estratégicos locais, incluindo recursos hídricos e áreas protegidas, em articulação com as entidades competentes;
o) Criar, gerir e assegurar a atualização da infraestrutura de informação geográfica municipal, garantindo a produção, gestão, interoperabilidade e disponibilização de informação geográfica e cartográfica do Município;
p) Colaborar na recolha, tratamento e divulgação de informação estatística relevante para o diagnóstico e planeamento do território municipal;
q) Planear, conceber e projetar espaços verdes, parques, jardins e áreas de recreio e lazer, bem como emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
r) Promover a identificação, classificação, inventariação, conservação e valorização do património arquitetónico municipal, colaborando ainda na gestão do património imobiliário municipal e emitindo parecer sobre matérias relacionadas com o edificado;
s) Coordenar e dinamizar programas, projetos e parcerias urbanísticas, incluindo processos de reabilitação urbana, reconversão urbanística, integração de projetos estruturantes e outras iniciativas de interesse municipal;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 34.º
Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento
1 - À Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a salvaguarda da funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
b) Acompanhar, orientar e disciplinar as iniciativas públicas ou privadas no domínio do ordenamento do território, da urbanização e da construção;
c) Organizar, tramitar e acompanhar os processos relativos às operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
d) Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos relativos à instalação e exercício de atividades económicas, designadamente comércio, serviços, restauração, alojamento local, empreendimentos turísticos e atividades industriais;
e) Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos relativos à ocupação, utilização e exploração do domínio público municipal, incluindo a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
f) Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos relativos a estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, elevadores e demais licenciamentos diversos da competência municipal que não se encontrem especificamente atribuídos a outras unidades orgânicas;
g) Promover todas as ações necessárias ao controlo prévio e sucessivo das obras particulares, operações de loteamento e demais operações urbanísticas, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e da legislação aplicável;
h) Realizar as vistorias, inspeções e demais atos de verificação previstos na lei no âmbito das matérias da competência da Divisão;
i) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução de obras, atividades, utilizações e ocupações sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou outros mecanismos de controlo municipal;
j) Propor, instruir e acompanhar os procedimentos conducentes à reposição da legalidade urbanística e, em geral, todos os que se destinem à reposição coerciva da legalidade no âmbito das competências do Município;
k) Garantir a execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos emanados pelos órgãos do Município nas matérias da sua competência;
l) Proceder às medições e cálculo das taxas, tarifas e demais receitas municipais associadas a operações urbanísticas e aos demais procedimentos da sua competência;
m) Apreciar e informar pedidos de certidões, designadamente para constituição de compropriedade de prédios rústicos, destaque de parcelas, verificação das condições de constituição da propriedade horizontal e outras certidões urbanísticas;
n) Gerir as áreas urbanas de génese ilegal e promover as ações necessárias à sua regularização urbanística;
o) Zelar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações nos termos da legislação aplicável;
p) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes em matérias relacionadas com obras de recuperação do património edificado;
q) Assegurar a tramitação dos procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Divisão, incluindo a apreciação de pedidos de benefícios fiscais e de certidões para aplicação de IVA reduzido;
r) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao ruído urbano e à poluição sonora, incluindo a emissão de pareceres, licenças especiais de ruído, instrução de reclamações e elaboração e implementação do Plano de Redução do Ruído;
s) Assegurar, em articulação com o serviço de informação geográfica, o registo das operações urbanísticas em sistemas de informação geográfica, bem como as diligências necessárias à cedência de terrenos para os domínios público e privado municipal;
t) Organizar os processos de toponímia e numeração de polícia, manter bases de dados relativas às operações urbanísticas e proceder à fiscalização dos atos licenciados ou autorizados no âmbito das competências da Divisão;
u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - Integrados na Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento, funcionam os Serviços de Fiscalização Municipal, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e aplicação das normas legais cuja competência caiba ao Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
b) Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo e licenciamentos diversos, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
c) Auxiliar a Divisão na execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos;
d) Coadjuvar na implementação das ações de execução coerciva levadas a cabo pela Divisão;
e) Realizar ações de vigilância dos estabelecimentos de comércio, serviços e de restauração e bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de ações de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
f) Colaborar com a Divisão na tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;
g) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações e edificações;
h) Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 35.º
Divisão Municipal de Ambiente, Águas e Saneamento
À Divisão Municipal de Ambiente, Águas e Saneamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Definir, coordenar e executar a política municipal nas áreas do ambiente, gestão de resíduos urbanos, abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais;
b) Promover a elaboração, execução e monitorização de planos, programas e estratégias municipais nas áreas do ambiente, sustentabilidade, gestão de resíduos, recursos hídricos e proteção da orla costeira;
c) Assegurar a articulação institucional com entidades da Administração Central, entidades reguladoras, sistemas multimunicipais e outras entidades com competências nas áreas do ambiente, águas e resíduos;
d) Assegurar a gestão dos serviços municipais de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como dos serviços de limpeza urbana, garantindo a disponibilização e manutenção de equipamentos de deposição adequados;
e) Supervisionar e gerir os contratos e serviços externalizados no domínio da limpeza urbana e da gestão de resíduos;
f) Promover a implementação e atualização dos instrumentos municipais de gestão de resíduos, assegurando a articulação com os sistemas multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos;
g) Emitir pareceres e acompanhar processos relativos a atividades ou instalações com potencial impacte ambiental, designadamente atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas e instalações de deposição de resíduos;
h) Promover a realização de estudos, projetos e ações destinados à proteção, valorização e melhoria da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade;
i) Monitorizar e acompanhar parâmetros ambientais relevantes para o Município, promovendo medidas de prevenção e mitigação de impactes ambientais;
j) Desenvolver programas e ações de educação, sensibilização e informação ambiental dirigidos à comunidade escolar, agentes económicos e população em geral;
k) Promover a participação do Município em parcerias, redes e projetos nacionais e internacionais no domínio do ambiente e do desenvolvimento sustentável;
l) Promover a gestão, valorização e proteção da orla costeira, das praias, das linhas de água e da rede hidrográfica municipal, assegurando a sua fruição segura e ambientalmente sustentável;
m) Assegurar a monitorização da qualidade das águas balneares e desenvolver ações necessárias à manutenção de distinções ambientais e de qualidade, designadamente no âmbito do Programa Bandeira Azul;
n) Promover e acompanhar a realização de obras públicas e intervenções no domínio das infraestruturas ambientais e hidráulicas municipais, incluindo redes de abastecimento de água, saneamento e drenagem de águas pluviais;
o) Garantir a gestão, operação, manutenção e conservação das redes públicas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais, assegurando o adequado funcionamento das respetivas infraestruturas e equipamentos;
p) Assegurar o controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano, promovendo as análises necessárias e garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
q) Apreciar, informar e fiscalizar projetos e intervenções relativos às redes de abastecimento de água, saneamento e drenagem, bem como assegurar as ligações às redes públicas e a fiscalização das instalações particulares;
r) Assegurar a gestão e atualização do cadastro das redes públicas municipais e das ocupações do subsolo relacionadas com infraestruturas de utilidade pública, em articulação com os demais serviços municipais;
s) Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 36.º
Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção
1 - À Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Gerir o Armazém Municipal;
b) Gerir o Cemitério sob a gestão da Câmara Municipal, nomeadamente: registo de inumações, cremações, exumações, transladações e concessões de terreno dos cemitérios; limpeza e conservação dos cemitérios; promoção da abertura, alinhamento e numeração de sepulturas.
2 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Manutenção de Equipamentos e Sistemas, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Proceder à manutenção e conservação de todos os edifícios municipais, incluindo as operações de limpeza regular;
b) Elaborar planos de manutenção preventiva dos edifícios municipais;
c) Proceder ao acompanhamento da gestão dos edifícios municipais no que respeita aos consumos de energia e água;
d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Administração Direta, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Proceder por administração direta à conservação de arruamentos e passeios, estradas municipais e respetivas obras de arte, em estreita colaboração com a respetiva unidade orgânica operacional;
b) Proceder por administração direta à conservação e remodelação de edifícios e equipamentos escolares, sociais, desportivos e culturais que integram o património municipal ou administrados pelo Município, em coordenação estreita com a respetiva unidade orgânica operacional;
c) Executar e conservar as obras relacionadas com o trânsito, em articulação com a respetiva unidade orgânica operacional;
d) Proceder à gestão e conservação, de outros equipamentos a cargo do Município, nomeadamente no que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano, incluindo passadiços junto à orla costeira e Lagoa de Paramos;
e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Viaturas, Máquinas e Oficinas, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Planear e controlar a conservação e manutenção das máquinas e viaturas do Município;
b) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
c) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao sector oficinal;
d) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas, viaturas e oficinas do Município;
e) Efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção das medidas adequadas a cada máquina e viatura;
f) Gerir a utilização das viaturas afetas aos serviços técnicos e administrativos;
g) Assegurar a gestão dos transportes coletivos do Município e os pedidos das entidades externas para utilização dos mesmos;
h) Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto a combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
5 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Vias de Trânsito e Sinalização, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Elaborar e gerir os processos de conservação da rede viária municipal;
b) Acompanhar e coordenar os diferentes trabalhos na via pública, com outras entidades públicas e privadas, tendo em vista a gestão dos equipamentos instalados ou a instalação de novos;
c) Manter atualizadas as cartas cadastrais, referentes às obras da divisão;
d) Elaborar estudos sobre a aplicação de materiais tanto no que diz respeito a dosagens de aplicação, como também ao controlo de qualidade;
e) Acompanhar a pavimentação e conservação das estradas municipais;
f) Inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
g) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização e certificação;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro da sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;
i) Assegurar e fiscalizar a sinalização e o ordenamento do trânsito nas ruas e vias municipais;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
6 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Espaços Verdes, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Assegurar a conservação e manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais;
b) Garantir o funcionamento do horto municipal, potenciando a produção própria de material vegetal;
c) Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades ou privados;
d) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
e) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
f) Acompanhar intervenções de integração paisagística;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção funcionam os serviços de apoio operacional ao Médico-Veterinário Municipal, aos quais compete assegurar o apoio logístico, administrativo e operacional às atividades municipais no domínio do bem-estar animal e do controlo das populações animais, designadamente:
a) Assegurar a execução das competências municipais em matéria de recolha oficial de animais de companhia, designadamente a captura, recolha, transporte, alojamento e encaminhamento de animais errantes, abandonados ou vadios;
b) Assegurar o funcionamento operacional do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, em articulação com o Serviço de Médico-Veterinário Municipal;
c) Colaborar na implementação do plano estratégico municipal de bem-estar animal;
d) Promover e apoiar campanhas de sensibilização e iniciativas de promoção da adoção responsável de animais de companhia;
e) Apoiar a gestão e acompanhamento das colónias de gatos no âmbito dos programas CED (captura-esterilização-devolução);
f) Proceder à recolha e encaminhamento de animais feridos, errantes ou em situação de risco, designadamente aves, para centros de recuperação ou entidades competentes;
g) Colaborar na monitorização da presença de animais errantes ou assilvestrados em espaços públicos, promovendo as ações necessárias ao seu controlo;
h) Proceder à verificação de situações reportadas por munícipes relacionadas com bem-estar animal, assegurando o respetivo encaminhamento para o Serviço de Médico-Veterinário Municipal ou para as entidades competentes;
i) Assegurar o apoio logístico e operacional às ações de inspeção, fiscalização e controlo sanitário realizadas pelo Serviço de Médico-Veterinário Municipal;
j) Colaborar com entidades externas competentes, designadamente autoridades sanitárias, de proteção civil ou ambientais, no âmbito de intervenções relacionadas com saúde pública, bem-estar animal ou controlo de populações animais;
k) Assegurar a identificação e sinalização de ninhos de vespa-velutina, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
l) Planear e executar ações de desinfestação e controlo de pragas em edifícios municipais e espaços públicos, bem como colaborar em intervenções dessa natureza quando estejam em causa razões de saúde pública;
m) Prestar apoio administrativo e operacional ao exercício das competências do Serviço de Médico-Veterinário Municipal;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
8 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção funcionam os serviços de segurança, medicina e saúde no trabalho, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Garantir os serviços de segurança, medicina e saúde no trabalho;
b) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, assegurando as verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença;
c) Planear a prevenção através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
d) Identificar e promover a disponibilização de meios de proteção coletiva e individual, sensibilizando para a sua conveniente utilização;
e) Promover ação de sensibilização no que respeita à prevenção na segurança do trabalho.
Artigo 37.º
Divisão Municipal de Mobilidade e Transportes
À Divisão Municipal de Mobilidade e Transportes sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Assegurar o exercício das competências municipais nos domínios da mobilidade e trânsito;
b) Implementar as políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
c) Promover a articulação entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
d) Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
e) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
f) Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
g) Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
h) Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
i) Elaborar e acompanhar a aplicação da Postura Municipal de Trânsito, incluindo propostas de alteração e atualização da mesma;
j) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do Município;
k) Assegurar o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
l) Assegurar o exercício das competências do Município relativas ao estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, com a colaboração dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
m) Assegurar a gestão corrente dos equipamentos e infraestruturas municipais destinadas a estacionamento;
n) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis, no âmbito das atribuições do município;
o) Assegurar o exercício das competências do Município em matéria de transporte turístico de passageiros, incluindo o exercício das funções inerentes à qualidade de autoridade de transportes a que se reporta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
p) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
q) Assegurar a gestão da conservação da rede viária municipal e suas obras de arte, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias, passeios municipais e outros espaços públicos;
r) Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos;
s) Elaborar, acompanhar e fiscalizar os processos de execução de vias e outros espaços municipais, bem como as obras complementares implícitas aos arruamentos e à sua gestão;
t) Assegurar a apreciação de processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
u) Promover e ou acompanhar estudos de mobilidade urbana e acessibilidade territorial;
v) Promover e garantir a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação; que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transporte público, e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o Plano de Acessibilidade Pedonal;
w) Identificar as viaturas abandonadas na via pública e proceder às diligências necessárias até à sua remoção;
x) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 38.º
Divisão Municipal de Obras e Energia
À Divisão Municipal de Obras e Energia sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas de obras públicas levadas a cabo na sua esfera de competência, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
b) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
c) Assegurar a conservação, manutenção e melhoria do espaço público (incluindo as construções de usufruição coletiva nele erigidas), promovendo a necessária requalificação;
d) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
e) Colaborar na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios municipais, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
f) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção nos edifícios e equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
g) Elaborar e/ou acompanhar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão dos equipamentos municipais, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
h) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e as relativas a modificações objetivas dos contratos de empreitadas de obras públicas, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
i) Assegurar a elaboração do Plano de Segurança e Saúde em Obra e do Plano de Gestão de Resíduos relativos às empreitadas de obras municipais;
j) Elaborar a conta corrente de cada empreitada, bem como as contas finais, nos termos legalmente aplicáveis;
k) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações;
l) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
m) Assegurar a gestão, manutenção e desenvolvimento das infraestruturas energéticas e de redes municipais, designadamente as relativas à iluminação pública, eletricidade e demais sistemas técnicos associados, garantindo a sua eficiência, segurança, fiabilidade e sustentabilidade.
n) Planear, coordenar e acompanhar intervenções de conservação, modernização e expansão das redes, promover a utilização racional da energia, a transição para soluções energeticamente mais eficientes e ambientalmente sustentáveis, bem como articular com entidades externas no âmbito da gestão técnica e operacional das infraestruturas municipais.
o) Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
p) Aplicar as energias renováveis na gestão local;
q) Estabelecer instrumentos comuns de informação e sensibilização a públicos concretos sobre o uso de energias renováveis;
r) Educar para o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
s) Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 39.º
Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Institucionais
Ao Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Institucionais sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete:
a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
b) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
c) Apoiar o executivo na representação externa do Município e nas atividades de cooperação interinstitucional;
d) Desenvolver e promover as relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas da Administração Central, com instituições públicas e privadas relevantes no concelho, bem como com outros municípios, associações de municípios e cidades geminadas, fomentando parcerias e reforçando a cooperação institucional e internacional;
e) Coordenar o protocolo municipal, designadamente no que respeita às deslocações oficiais dos eleitos municipais e à receção e acompanhamento de convidados oficiais do Município;
f) Assegurar a comunicação institucional e as relações-públicas do Município, designadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
g) Garantir o contacto regular e organizado com os órgãos de comunicação social, bem como elaborar e divulgar esclarecimentos relativos a notícias ou informações difundidas sobre o Município;
h) Assegurar a recolha, seleção e tratamento de notícias, garantindo um registo sistematizado da presença do Município nos meios de comunicação social;
i) Promover, coordenar e assegurar a produção, atualização e divulgação de informação institucional do Município, em articulação com as unidades orgânicas municipais;
j) Assegurar a gestão editorial de publicações municipais, designadamente do Boletim de Informação Municipal;
k) Garantir a conceção, revisão e controlo de qualidade dos projetos de webdesign e da experiência do utilizador nas plataformas digitais de comunicação do Município;
l) Assegurar a produção, revisão e atualização dos conteúdos do website institucional do Município e das restantes plataformas digitais;
m) Assegurar a gestão estratégica das redes sociais institucionais do Município;
n) Garantir a atualização dos conteúdos informativos e promocionais das páginas institucionais na Internet, incluindo da plataforma denominada “EspinhoTV”, em articulação com os serviços municipais;
o) Promover o registo audiovisual dos principais eventos ocorridos no Município ou relacionados com a atividade autárquica, assegurando o respetivo tratamento e utilização;
p) Garantir a produção, revisão e controlo de qualidade dos materiais e suportes gráficos, multimédia e criativos desenvolvidos no âmbito da atividade municipal;
q) Promover a divulgação da atividade municipal e a valorização da imagem institucional do Município junto da população e das instituições;
r) Proceder à gestão da publicidade institucional e das publicações informativas ou obrigatórias do Município nos diversos meios de comunicação social, bem como executar os planos de ocupação de espaços publicitários municipais;
s) Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
t) Promover e gerir a identidade corporativa e marcas do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
u) Promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos recursos turísticos do concelho, que informem e orientem os turistas;
v) Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação na promoção da articulação funcional e da cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
w) Colaborar na política de descentralização e delegação de competências nas freguesias, participando na preparação, acompanhamento e avaliação dos contratos interadministrativos e acordos de execução celebrados;
x) Criar e manter atualizadas bases de dados e registos relevantes para a atividade municipal, designadamente de regulamentos internos, normas e legislação aplicável ao Município;
y) Assegurar a gestão dos processos de registo de propriedade industrial das marcas do universo municipal e promover a recolha e sistematização de informação relativa às associações e coletividades do concelho, assegurando a manutenção do respetivo registo municipal;
z) Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
aa) Preparar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;
bb) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 40.º
Gabinete Municipal de Habitação
Ao Gabinete Municipal de Habitação sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Acompanhar a implementação e execução da Carta de Habitação Municipal;
b) Desenvolver e implementar medidas e projetos de promoção da habitação no concelho de Espinho e de captação, valorização e manutenção de população residente;
c) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação;
d) Promover a elaboração de programas de construção de habitação e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privada, bem como apoiar eventuais movimentos cooperativos de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos.
e) Promover, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
f) Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 41.º
Gabinete Municipal de Fontes de Financiamento
Ao Gabinete Municipal de Fontes de Financiamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
a) Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados e fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas;
b) Organizar e manter atualizado os dossiers administrativos e financeiros relativos às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa, fundos comunitários e outras fontes de financiamento, compilando informação relativa à sua execução;
c) Coordenação financeira das candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas;
d) Gerir e acompanhar os fundos procedentes da Zona de Jogo de Espinho, incluindo o plano de obras e respetivas contrapartidas;
e) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
f) Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
g) Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, bem como promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho de Espinho;
h) Estimular a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico do Município e promover estratégias de captação e dinamização de investimento;
i) Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
j) Implementar estratégias municipais de empreendedorismo e apoiar programas, projetos ou agentes;
k) Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
l) Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
m) Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
n) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas que tenham carácter definidor da visão estratégica do Município, no âmbito do apoio aos investimentos no concelho de Espinho e ao desenvolvimento socioeconómico;
o) Assegurar o relacionamento do Município de Espinho com a Área Metropolitana do Porto, articulando os investimentos no concelho de Espinho de interesse intermunicipal, designadamente na participação de gestão de programas de apoio de desenvolvimento regional, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
p) Colaborar em estudos e na prospeção de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
q) Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse do Município;
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS ENQUADRADOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Artigo 42.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
a) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e respetivos Vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;
b) Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
c) Assegurar a representação do Presidente e dos Vereadores nos atos que estes determinarem;
d) Supervisionar e acompanhar o funcionamento dos serviços municipais, nomeadamente no que diz respeito à legalidade dos atos a praticar pela Câmara Municipal, em articulação com a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
e) Promover os contactos com a assembleia municipal;
f) Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
g) Validar a informação para o Boletim de Informação Municipal e para outros documentos a produzir pelos serviços municipais destinados a publicação e divulgação;
h) Validar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;
i) Preparar os documentos a apresentar à Câmara Municipal;
j) Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara e Vereadores;
k) Supervisionar e acompanhar as Grandes Opções do Plano do Município e respetivas revisões, bem como o relatório de atividades anuais e intercalares;
l) Assegurar o apoio institucional na relação do Município com as freguesias;
m) Receber e prestar informações genéricas aos munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços municipais;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 43.º
Serviço Municipal da Proteção Civil
1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nomeadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento municipal no âmbito da proteção civil, nomeadamente o plano municipal de emergência de proteção civil e planos especiais;
b) Assegurar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos, bem como a análise permanente das vulnerabilidades do Município e do concelho de Espinho;
c) Colaborar e articular a gestão de emergência pós-catástrofe e apoio às populações;
d) Assegurar mecanismos de articulação e colaboração com as entidades públicas e privadas que concorrem para colaborarem no domínio da proteção civil;
e) Planear soluções de emergência, elaborar planos prévios de intervenção e preparar e colaborar em exercícios e simulacros que contribuam para a atuação eficaz dos intervenientes nas ações de proteção civil;
f) Promover, em articulação com outros serviços ou entidades, ações de informação, formação, sensibilização das populações no domínio da proteção civil, nomeadamente em matéria de autoproteção e colaboração com as autoridades;
g) Inventariar e atualizar permanentemente o registo dos meios e recursos de proteção civil existentes no concelho de Espinho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
h) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho de Espinho, bem como condições de ocorrência, medidas adotadas e conclusões sobre êxito ou insucesso em cada caso;
i) Promover ou integrar vistorias no caso de situações de risco para pessoas e bens, no âmbito da proteção civil;
j) Promover a execução de obras e implementação de medidas com caráter de urgência, para minimizar o risco de acidente grave ou catástrofe que respeitem por excelência à sua área de intervenção ou, quando assim não seja, articular-se com a unidade orgânica municipal competente;
k) Apoiar o Presidente da Câmara, no exercício das suas competências como autoridade municipal de proteção civil, para efeitos de declaração da situação de alerta de âmbito municipal, ativação e desativação do plano municipal de emergência de proteção civil e planos especiais de emergência de proteção civil, justificando a adoção de medidas preventivas e ou medidas especiais de reação;
l) Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil, no exercício das competências desse organismo;
m) Promover e colaborar em planos, mecanismos e medidas adequadas à proteção dos edifícios, infraestruturas, património ou eventos municipais;
n) Colaborar nos procedimentos de pesquisa, análise, seleção e difusão de informação e documentação relevante para a proteção civil municipal;
o) Assegurar a aprovação dos planos municipais de emergência de proteção civil, bem como acompanhar a sua execução;
p) Assegurar o apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
q) Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal;
r) Garantir e acompanhar a participação do Município, em articulação com as forças de segurança, na definição a nível estratégico do modelo de policiamento de proximidade a implementar;
s) Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no espaço público, equipamentos municipais no âmbito da segurança pública e da defesa da floresta contra incêndios;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - No domínio florestal, compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Assegurar as competências do Município no domínio da defesa da floresta contra incêndios, bem como as relativas ao cumprimento das faixas de gestão de combustível;
b) Elaboração, acompanhamento, aplicação e atualização do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;
c) Prestar o apoio técnico e administrativo à comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios no exercício das competências desse organismo;
d) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, nomeadamente o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível;
e) Elaborar propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios;
f) Acompanhar e elaborar pareceres e informações sobre as ações de silvicultura, ações de florestação, reflorestação e políticas de fomento florestal no Município;
g) Planear e dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
h) Elaborar informações e pareceres técnicos e assegurar a tramitação dos procedimentos de autorização e comunicação prévia, aplicáveis à realização de queimas, queimadas e fogueiras, em articulação e cooperação com as demais entidades intervenientes nesse domínio;
i) Participar na gestão e intervenção de âmbito florestal e colaborar, ao nível do ordenamento neste âmbito, com a unidade orgânica competente;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 44.º
Serviço de Médico-Veterinário Municipal
1 - O médico-veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, atuando quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.
2 - O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.
3 - Ao Serviço de Médico-Veterinário Municipal, compete, designadamente:
a) Assegurar o cumprimento do exercício das funções específicas do médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária concelhia, na salvaguarda da saúde, sanidade e bem-estar animal e garantir a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo de toda a cadeia alimentar no Município;
b) Gerir e coordenar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e promover a recolha, captura ou remoção e alojamento de animais de companhia, errantes, abandonados ou vadios que deambulam na via e espaços públicos, bem como promover todas as situações que evitem a subsistência destes animais em espaço público, no intuito da salvaguarda da saúde, segurança e tranquilidade pública e proteção do meio ambiente;
c) Garantir que os animais recolhidos no Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, sejam obrigatoriamente esterilizados, identificados eletronicamente, desparasitados e sujeitos a vacinação obrigatória e encaminhados para adoção, com exceção dos casos em o animal apresente um comportamento assilvestrado e ou agressivo, ou nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas que representem uma ameaça à saúde animal e ou perigo para a saúde pública e que torne inviável a sua cedência/adoção, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;
d) Emitir parecer para autorização da manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem como forma de gestão da população de gatos errantes;
e) Assegurar as tarefas de inspeção sanitária e controlo higienossanitário de todos os locais e instalações destinados ao alojamento de animais, dos produtos de origem animal dos locais e estabelecimentos comerciais ou industriais, onde se abatam, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;
f) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, locais e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
g) Assegurar o controlo e fiscalização de feiras e mercados que respeite à saúde, sanidade e bem-estar animal, garantindo a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo de toda a cadeia alimentar;
h) Assegurar o cumprimento das campanhas de saneamento ou de profilaxia sanitária determinadas oficialmente pela autoridade sanitária veterinária nacional, nomeadamente, a identificação eletrónica de animais e a vacinação de animais, nos termos da legislação específica aplicável;
i) Colaborar, com todas as autoridades administrativas, policiais e sanitárias, nacionais, regionais ou locais, sobretudo, com as autoridades sanitárias veterinárias e com as autoridades de saúde pública, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade do Município, adotando medidas relacionadas com doenças de caráter epizoótico ou de declaração obrigatória e em todas as ações em que esteja em causa a salvaguarda da saúde e bem -estar e a salvaguarda da higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo de toda a cadeia alimentar;
4 - O médico-veterinário municipal depende, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 45.º
Regulamentos internos e acompanhamento da execução do modelo organizacional
1 - Para além das competências e atribuições referidas no presente Regulamento, a Câmara Municipal adaptará a Norma de Controlo Interno em conformidade, podendo, de igual modo, o Presidente da Câmara Municipal aprovar normas ou manuais de procedimentos, documentos de especificação e densificação das tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica e serviço diretivas de normalização e procedimentalização da atividade dos serviços municipais, em estrita observância e harmonia com o disposto no presente Regulamento.
2 - De igual modo, na execução do Modelo de Organização dos Serviços do Município e do Regulamento Orgânico dos serviços do Município de Espinho, a Câmara Municipal é competente para, mediante proposta do presidente do órgão executivo, determinar, ao nível das competências das unidades orgânicas flexíveis (de 2.º e 3.º grau) a reafetação de setores de atividade ou conjuntos de competências em específico, sempre que tal se justificar à luz dos princípios orientadores do Modelo e do Regulamento.
Artigo 46.º
Organigrama dos serviços
A estrutura orgânica dos serviços do Município de Espinho encontra-se representada no organigrama constante no Anexo I.
Artigo 47.º
Mapa de pessoal
1 - O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho será ajustado às novas unidades orgânicas.
2 - Para efeitos da implementação do modelo de organização dos serviços do Município de Espinho, bem como da sua execução, cabe ao Presidente da Câmara Municipal proceder à afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 48.º
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação (incluindo o Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado ao estatuto remuneratório do cargo de direção intermédia de 2.º grau), atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do modelo de organização dos serviços.
Artigo 49.º
Interpretação, lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação, lacunas e omissões resultantes da aplicação da moldura organizacional e do Regulamento Orgânico dos serviços do Município de Espinho, serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
Artigo 50.º
Norma revogatória
Com a publicação da presente estrutura organizacional fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais de Espinho, publicada pelo Regulamento n.º 1269/2024 no Diário da República, 2.ª série, n.º 214/2024, de 5 de novembro.
Artigo 51.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho, entra em vigor no dia 1 de abril de 2026, ou no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, caso esta ocorra em data posterior.
ANEXO I
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