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Ato Original
Regulamento n.º 321/2024
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios Socioculturais, Educacionais e de Lazer no Município do Corvo relevando de Projetos Municipais Específicos, aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de fevereiro de 2024.
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.
Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios Socioculturais, Educacionais e de Lazer no Município do Corvo relevando de projetos municipais específicos
Disposições preambulares justificativas
Tendo presente que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações e, designadamente, no que tange ao desenvolvimento;
Tendo presente que o Município do Corvo, à semelhança da generalidade dos Municípios da Região Autónoma dos Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade;
Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da Autarquia, enquanto na persecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada e de uma atenção focalizada na dimensão do apoio sociocultural que a Câmara Municipal pode vitalizar no concelho, na medida do economicamente possível;
Considerando que o Município perspetiva assim, neste âmbito, levar a efeito um conjunto de iniciativas que, relevando da esfera de atuação municipal, pautada por uma maior proximidade da autarquia com as populações, são essenciais a assegurar um contributo possível para travar ou, pelo menos, atenuar os constrangimentos socioculturais que se poderão verificar;
Considerando que o desenvolvimento sustentado de um concelho está intimamente ligado ao desenvolvimento cultural e à formação da população que o constitui;
Considerando que no domínio da educação tem-se assistido a um constante apelo à participação dos municípios na tarefa de proporcionar melhores e maiores níveis de bem-estar e progresso às populações. Para tal, os municípios precisam de criar iniciativas efetivas de forma a concretizarem este objetivo;
Considerando que vivências menos formais potenciam o desenvolvimento das capacidades humanas das crianças, tornando-as mais sensíveis, críticas, interpretativas, comunicativas, imaginativas e mais atentas a tudo o que as rodeia;
Considerando também que estamos a assistir a um processo acelerado de aumento da população idosa; e
Os Municípios, dada a sua proximidade com as populações, são agentes privilegiados no âmbito da ação sociocultural, podendo implementar políticas que promovam o bem-estar dos seus munícipes mais idosos, de forma a que viver mais tempo não seja um fator de risco acrescido para a dignidade humana;
Considerando que a intervenção dos Municípios, no âmbito da ação sociocultural, tem vindo a assumir um papel preponderante no novo quadro de atribuições e competências.
Determinou-se um conjunto de normas que ajudem a disciplinar e a administrar a intervenção do Município, elegendo-se projetos municipais específicos, como o apoio aos idosos na melhoria das suas condições habitacionais e também na área da intervenção sociocultural (projeto ‘Consertos e Afetos’) e o apoio às crianças e aos jovens (projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’).
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do CPA, resulta que os “custos/benefícios” da matéria objeto do presente regulamento não são, de modo nenhum, mensuráveis a priori, porquanto, do ponto de vista dos custos, não há “histórico”, apenas podendo acentuar-se, no caso, os potenciais benefícios, todos relacionados com a disciplinação regulamentar da atividade objeto da presente proposta.
De acordo com o estabelecido no artigo 98.º/1 do mesmo CPA, deverá publicitar-se imediatamente a presente proposta também na Internet, no sítio institucional da autarquia, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, o executivo municipal, da data em que o mesmo se iniciará (após a decisão camarária que entender fazê-lo), do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento (que, desde já se propõe que possa ser por simples remessa de e-mail ao Município, para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-corvo.pt).
Assim, no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas d), e), f) e m) do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborada a seguinte proposta regulamentar para a Concessão de Apoios Socioculturais, Educacionais e de Lazer no Município do Corvo Relevando de Projetos Municipais Específicos, que depois de submetida a apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deverá ser aprovada pela Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento institui e disciplina as condições a que obedece a atribuição de apoios do Município de caráter Sociocultural, de Lazer e Educacional no Município do Corvo, relevando dos projetos de apoio aos idosos na melhoria das suas condições habitacionais e também na área da intervenção sociocultural (projeto ‘Consertos e Afetos’) e de apoio às crianças e aos jovens (projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’).
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Município do Corvo.
Artigo 3.º
Obrigação de sigilo
Todos os elementos das equipas técnicas previstas no presente Regulamento estão obrigados a sigilo relativamente aos intervenientes e a tudo o que diz respeito ao acompanhamento dos seus processos.
CAPÍTULO II
IDOSOS - PROJETO ‘CONSERTOS E AFETOS’
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4.º
Objeto
No presente Capítulo estabelecem-se as normas gerais de funcionamento do projeto ‘Consertos e Afetos’ e as condições de acesso ao mesmo.
Artigo 5.º
Beneficiários
Os beneficiários deverão ser munícipes recenseados no Município do Corvo, que se encontrem nas seguintes situações:
a) Terem mais de 65 anos de idade; ou
b) Deficiência, devidamente comprovada; ou
c) Doença prolongada, devidamente comprovada.
Artigo 6.º
Objetivo
O projeto ‘Consertos e Afetos’ destina-se a:
a) Apoio a pequenas reparações domésticas a executar no domicílio do beneficiário;
b) Apoio de natureza sociocultural.
SECÇÃO II
PEQUENAS REPARAÇÕES DOMÉSTICAS
Artigo 7.º
Pequenas Reparações Domésticas
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se pequenas reparações domésticas as seguintes:
a) Substituição de vidros partidos;
b) Reparação/substituição de torneiras;
e) Reparação/substituição de autoclismos;
d) Reparação/substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
e) Reparação/substituição de estores e persianas;
f) Reparação/substituição de tomadas de eletricidade, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
g) Deslocação de mobiliário e objetos pesados dentro do domicílio e fixação de objetos às paredes e teto;
h) Outras pequenas reparações (sujeitas a avaliação).
Artigo 8.º
Mão-de-Obra e Materiais
1 - A mão-de-obra será de caráter gratuito em todos os trabalhos prestados, que serão concluídos por pessoal técnico que garanta a qualidade da execução dos trabalhos.
2 - A disponibilização do material necessário às pequenas reparações domésticas será da responsabilidade da autarquia.
3 - Cada beneficiário pode recorrer a este serviço até ao limite de duas vezes por mês, salvo situações concretas a serem avaliadas pela autarquia.
Artigo 9.º
Requerimento
1 - Os serviços a prestar deverão ser solicitados aos Serviços Administrativos do Município, pelo interessado ou por terceiros devidamente identificados, dentro do horário de expediente, através do preenchimento de formulário fornecido pelo mesmo.
2 - Os serviços podem ainda ser solicitados por outras entidades em nome do beneficiário, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social.
3 - O interessado deverá juntar ao formulário os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação válido; ou, caso se imponha, comprovativo das situações elencadas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Prazo para execução dos serviços
Os serviços requisitados no âmbito do projeto ‘Consertos e Afetos’ serão satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos Serviços Municipais.
Artigo 11.º
Competência dos Serviços
É da competência da Câmara Municipal do Corvo assegurar a gestão e o acompanhamento da prestação do serviço, nomeadamente:
a) Receção do formulário;
b) Avaliação do pedido;
c) Visitas domiciliárias, caso necessário;
d) Prestação de esclarecimentos aos interessados;
e) Outras tarefas necessárias à boa execução do serviço.
Artigo 12.º
Obrigações dos Beneficiários
São obrigações dos beneficiários do projeto ‘Consertos e Afetos’:
a) não permitir ou facilitar a utilização do serviço por terceiros;
b) solicitar o serviço com a maior antecedência possível face aos parâmetros e grau de dificuldade de resolução do mesmo;
c) informar atempadamente os Serviços Administrativos do Município da alteração de residência para fora do Município do Corvo.
SECÇÃO III
INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL COM IDOSOS
Artigo 13.º
Âmbito
O projeto pressupõe também o acompanhamento e desenvolvimento de atividades socioculturais junto dos idosos.
Artigo 14.º
Objetivos
A intervenção sociocultural com idosos tem como principais objetivos:
a) Desenvolver serviços e atividades adequadas ao bem-estar das pessoas idosas;
b) Contribuir para o desenvolvimento saudável do processo de envelhecimento e sua aceitação;
c) Prevenir o isolamento e a solidão;
d) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
e) Promover as relações intergeracionais;
f) Incentivar a participação e potenciar a inclusão na comunidade.
Artigo 15.º
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
O projeto pretende prestar os seguintes serviços, quando a agenda camarária, o respetivo orçamento anual e os meios operativos assim o permitirem:
a) Passeios e atividades culturais;
b) Ateliês de trabalhos manuais;
c) Ações de formação;
d) Realização de ações conjuntas com outras Instituições;
e) Dinamização de atividades que fomentem a prática de exercício físico;
f) Dinamização de sessões de esclarecimento de informática.
CAPÍTULO III
CRIANÇAS E JOVENS
SECÇÃO I
PROJETO ‘BRINCAR, APRENDER, SONHAR’
Artigo 16.º
Definição
‘Brincar, Aprender, Sonhar’ é um projeto da Câmara Municipal do Corvo, constituído por atividades de âmbito educativo e cultural, a decorrer durante as pausas letivas, quando a agenda camarária, o respetivo orçamento anual e os meios operativos assim o permitirem.
Artigo 17.º
Objetivos
Constituem objetivos do presente projeto:
a) Enriquecer os tempos livres das crianças e jovens do Município do Corvo, através de atividades lúdico-pedagógicas e lúdico-culturais;
b) Possibilitar aos encarregados de educação e educadores uma resposta de ocupação de tempos livres durante as pausas letivas.
c) Contribuir para o desenvolvimento de relações interpessoais nos participantes, espírito de equipa, lealdade, ética e demais valores fundamentais para o desenvolvimento humano;
d) Contribuir para o desenvolvimento da autoestima, do empenhamento pessoal e do espírito de liderança, numa perspetiva de construção e consolidação de valores essenciais para o desenvolvimento humano.
Artigo 18.º
Política de Qualidade
Constitui Política da Qualidade do projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’ promover a plena satisfação dos participantes e dos seus Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Artigo 19.º
Entidade Promotora
O projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’ tem como entidade organizadora a Câmara Municipal do Corvo.
Artigo 20.º
Destinatários
Os destinatários são Crianças e Jovens residentes no Município do Corvo com idades compreendidas entre os 5 e os 14 anos.
Artigo 21.º
Inscrições
1 - O período de inscrições decorrerá em data a definir anualmente pela entidade organizadora, sendo que este período cessará após o preenchimento de todas as vagas ou até à data-limite afixada.
2 - Para efetuar a inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (a ser disponibilizada pelo Município do Corvo) devidamente preenchida, onde se inclui a autorização do Encarregado de Educação;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão.
3 - A inscrição só será validada após a entrega da respetiva ficha e dos documentos necessários.
4 - A inscrição e a participação possuirão um caráter gratuito.
Artigo 22.º
Critérios de Seleção
As admissões serão efetuadas de acordo com a ordem de inscrição.
Artigo 23.º
Local de Funcionamento das atividades
As atividades fixas decorrerão nos espaços educativos cuja gestão é da competência do Município (nomeadamente e primordialmente, na Biblioteca Municipal) ou outros, de acordo com as atividades a desenvolver.
Artigo 24.º
Horário de Funcionamento
O projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’ decorrerá nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 12h00 horas, durante as pausas letivas e pelo período considerado adequado pelo Município do Corvo a definir a cada pausa letiva.
Artigo 25.º
Pessoal Técnico
A equipa técnica do projeto será composta, preferencialmente, por:
a) 1 (um) monitor por cada 10 (dez) participantes; e
b) 1 (um) técnico convidado de acordo com as atividades a desenvolver.
Artigo 26.º
Direitos e Deveres da Organização
1 - São deveres da Organização:
a) Efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da lei;
b) Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
c) Fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;
d) Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.
2 - São direitos da Organização:
a) Selecionar o pessoal técnico e participantes de acordo com as condições estabelecidas pelo presente Regulamento;
b) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto, mediante autorização prévia dos Encarregados de Educação.
Artigo 27.º
Direitos e Deveres dos participantes
1 - São direitos do participante:
a) Ser acompanhado pelos monitores em todas as atividades desenvolvidas;
b) Usufruir de condições favoráveis à realização de atividades;
c) Ser informado acerca das atividades a desenvolver no ato da inscrição;
d) Solicitar à organização todas as informações que considere necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
e) Usufruir de um seguro de acidentes pessoais;
f) Participar em todas as atividades do projeto, salvo por limitações pessoais do participante, por razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do respetivo encarregado de educação.
2 - São deveres do participante:
a) Cumprir o presente Regulamento;
b) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;
c) Comunicar ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (por exemplo, necessidade de sair mais cedo ou não participação num dos dias agendados);
d) Informar, no ato da inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação especificas ou cuidados especiais de saúde;
e) Respeitar os restantes participantes, os monitores e todas as outras pessoas envolvidas nas atividades.
Artigo 28.º
Material
Consoante a atividade a realizar a organização informará do material necessário - no entanto, o mesmo será, preferencialmente, providenciado pela Câmara Municipal do Corvo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Municipal.
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