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Ato Original
Regulamento n.º 332/2026
Discussão Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Bandas Filarmónicas do Concelho da Calheta
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal datada de 6 de março de 2026, que se submete a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República o projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Bandas Filarmónicas do Concelho da Calheta.
O referido Projeto de Alteração ao Regulamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis no Atendimento ao Público da Câmara Municipal, sito na Rua 25 de Abril - Calheta, com o horário das 9h00 às 16h00, bem como na página do Município www.cm-calheta.pt.
As sugestões ou observações ao referido Projeto de Regulamento deverão ser formuladas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta, António João Viegas de Sousa, e remetidos para um dos seguintes endereços, dentro do prazo de discussão pública:
Câmara Municipal da Calheta, sito na Rua 25 de Abril, 9850-032, Calheta - São Jorge;
Endereço eletrónico: geral@cm-calheta.pt
10 de março de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Bandas Filarmónicas do Concelho da Calheta
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, dando cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se procede, para conhecimento e consulta pública, à publicação das alterações ao Regulamento de Apoio às Bandas Filarmónicas do Concelho da Calheta (que se encontra publicado na página oficial do Município em www.cm-calheta.pt), aprovadas pela Câmara Municipal da Calheta na reunião realizada no dia ___ de ___ de 2026, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para cuja aprovação será submetida à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
A saber:
Artigo 3.º
Apoios
1 - O apoio às Bandas Filarmónicas é atribuído para comparticipar encargos com as seguintes tipologias de atividades:
a) Gestão diária das Bandas Filarmónicas sediadas no Concelho de Calheta - 2.250,00 € (anual);
b) Desfiles promovidos pela autarquia - 250,00 €;
c) Concertos promovidos pela autarquia - 550,00 €;
d) Acompanhamento de Marchas Populares em eventos promovidos pela autarquia - 200,00 €;
e) Participação nas comemorações do Feriado Municipal, dia de Santa Catarina - 500,00 €;
f) Escola de Música em atividade das Bandas Filarmónicas sediadas no Concelho de Calheta - 1.500,00 € (anual).
2 - Os pedidos de apoio relativos a obras de investimento e/ou conservação de edifícios, aquisição de equipamentos e atividades de intercâmbio cultural enquadram-se nos Regulamentos Municipais Específicos, ficando, portanto, excluídas do âmbito dos apoios atribuídos pelo presente Regulamento.
3 - A formalização da atribuição dos apoios será concretizada através da celebração dos respetivos Contratos-Programa.
Artigo 4.º
Pagamento da comparticipação financeira
a) O pagamento do valor referente à gestão diária da Banda Filarmónica (2.250,00 € anual) será efetuado durante o primeiro trimestre de cada ano, mediante apresentação de termo de compromisso de atividade da Banda Filarmónica assinado pela Direção e entregue até dia 30 de janeiro;
b) O pagamento do valor referente às atuações previstas nas alíneas b), c), d) e e) será efetuado no prazo máximo de trinta dias após estas acontecerem;
c) O pagamento referente a “Escola de Música em atividade” deve ser requerido pelas Bandas Filarmónicas até ao dia 30 de janeiro do respetivo ano, acompanhado de fichas de inscrição dos alunos e coordenador da Escola de Música e termo de compromisso de atividade da “Escola de Música”, assinado pela Direção, como evidência da sua realização. Este pagamento será efetuado no primeiro trimestre do ano respetivo.
Os interessados poderão dirigir, no decorrer da consulta pública, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal da Calheta, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para um dos seguintes endereços:
Câmara Municipal da Calheta sita na Rua 25 de Abril, 9850-032, Calheta - São Jorge
O endereço eletrónico: geral@cm-calheta.pt
___ de ___ de 2026.
O Presidente, António João Viegas de Sousa.
319979418
