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Ato Original
Regulamento n.º 388/2026
Preâmbulo
A Freguesia de Moldes reconhece o papel central das associações na promoção do desenvolvimento social, cultural e na preservação das tradições locais. As associações locais afiguram-se como agentes fundamentais na preservação de tradições, na promoção do bem-estar, solidariedade e na consolidação da identidade da Freguesia de Moldes. Este regulamento estabelece um conjunto de normas para apoiar estas estruturas fundamentais na coesão social e valorização do território.
A colaboração entre a Junta de Freguesia e as associações locais assume particular relevância na prossecução de políticas de proximidade, inclusão e desenvolvimento sustentável. Através deste incentivo, pretende-se estimular a participação ativa das associações, estimular a criatividade e apoiar a concretização de iniciativas que respondam às necessidades da comunidade, mas que também consolidem a identidade própria e o dinamismo da Freguesia de Moldes.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 e de acordo com a al. f), n.º 1 do Artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objetivo definir os critérios para a atribuição de apoios financeiros, logísticos e materiais, pela Junta de Freguesia de Moldes, a associações.
2 - Podem beneficiar destes apoios associações, coletividades e IPSS que:
a) Tenham sede na Freguesia de Moldes;
b) Excecionalmente, entidades sedeadas fora da Freguesia, que prestem apoio direto a fregueses ou contribuam para o desenvolvimento local.
Artigo 3.º
Tipologia dos apoios
1 - Os apoios podem revestir a forma de subsídios, e/ou cedência de recursos humanos e/ou equipamentos/materiais da Junta de Freguesia e destinar-se ao seguinte:
a) Apoio a investimento: para construção, obras ou aquisição de bens duradouros.
b) Apoio à atividade regular: apoio ao normal funcionamento e à dinamização de atividades.
c) Apoio a eventos específicos: atividades pontuais de relevância para a Freguesia.
2 - Compete à Junta de Freguesia definir a distribuição dos apoios, pelas diferentes medidas mediante as candidaturas apresentadas.
Artigo 4.º
Procedimentos de Candidatura
1 - As entidades devem apresentar a respetiva candidatura, no período compreendido entre 1 e 30 de abril, à Junta de Freguesia, indicando o tipo de apoio a que se candidatam acompanhado dos seguintes elementos:
a) Documentos de identificação da associação, nomeadamente cópia dos estatutos, NIPC e ata comprovativa da composição da associação e respetiva tomada de posse;
b) Plano de atividades e orçamento para o ano em curso;
c) Relatório de atividades e relatório de contas relativos ao último ano, com parecer do Conselho Fiscal e aprovado em Assembleia Geral;
d) Declaração de situação regularizada perante Segurança Social e Autoridade Tributária;
e) Comprovativo de Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
2 - Os apoios serão sempre condicionados à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
3 - O apoio logístico deve ser solicitado com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 5.º
Critérios de Avaliação
1 - A avaliação será feita de forma global, tendo presente os elementos do processo em candidatura e tendo em conta os seguintes critérios:
a) Número e importância/interesse das atividades para o desenvolvimento e/ou divulgação da Freguesia;
b) Promoção de novas modalidades e/ou preservação de tradições locais;
c) Inovação nas atividades previstas;
d) Colaboração com a Junta de Freguesia no que concerne ao programa cultural da Freguesia;
e) Eficácia da execução do plano de atividades implementado no ano anterior;
f) Impacto direto na economia local.
Artigo 6.º
Atribuição dos Apoios
1 - A atribuição dos apoios é da competência da Junta de Freguesia de Moldes, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Moldes, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva Associação.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações. A atribuição de apoio para construção, obras ou aquisições de equipamentos só se efetuará mediante a apresentação das respetivas faturas/recibos.
4 - O apoio logístico depende da disponibilidade da Junta de Freguesia de Moldes e nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
5 - As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, se divulgadas, devem obrigatoriamente fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia, com a menção “apoio: Junta de Freguesia de Moldes” ou alocação do respetivo brasão.
6 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 7.º
Fiscalização
1 - O não cumprimento do constante no presente Regulamento confere à Junta de Freguesia o direito de proceder à suspensão dos apoios.
2 - A decisão de suspensão e respetiva fundamentação serão comunicados à direção da associação bem como será definido um prazo para o respetivo cumprimento.
3 - A Junta de Freguesia de Moldes pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários dos apoios financeiros a apresentação de evidências da execução das atividades.
Artigo 8.º
Rescisão
Em caso de incumprimento definitivo, pode a Junta de Freguesia exigir a reposição dos apoios atribuídos.
Artigo 9.º
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Moldes.
Artigo 10.º
Nota Transitória
No primeiro ano de aplicação do presente regulamento a Junta de Freguesia pode fixar novo prazo para apresentação de candidaturas.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
09/04/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gomes Santos.
319985942
