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Ato Original
Regulamento n.º 450/2026
Nuno Miguel Branco Guerreiro, Presidente da Junta de Freguesia de Alferce, do concelho de Monchique, torna público, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual, que, a Assembleia de Freguesia de Alferce, em reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, aprovou o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, sob proposta da Junta de Freguesia de Alferce aprovada em reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2026.
Mais torna público que o projeto de alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, parte H, de 12- fevereiro - 2026, através do aviso-extrato n.º 3150/2026/2, e que, após publicação no Diário da República, o referido Regulamento se encontrará disponível para consulta no sítio de internet da Freguesia de Alferce (disponível em https://www.jf-alferce.pt).
Assim, para efeitos do disposto no artigo 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se, na íntegra, o teor do Regulamento aprovado.
23 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Branco Guerreiro.
Preâmbulo
Na presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, para a fixação das taxas, foram tidos em consideração os critérios económico-financeiros, expressos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação), considerando o princípio de equivalência jurídica, o princípio da proporcionalidade, o princípio da justa repartição dos encargos públicos, o princípio da prossecução do interesse público local visando a satisfação das necessidades financeiras, procurando também a necessária uniformização de valores das taxas cobradas nas restantes freguesias do concelho.
Esta alteração tem por base o aumento do património da Freguesia e a sua competência em administrá-lo nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, procedendo em conformidade com a alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º do citado diploma legal, a Junta de Freguesia procede à proposta de alteração do atual Regulamento e Tabela Geral de Taxas, com a criação de novas taxas ainda não tabeladas, a aplicar nas novas infraestruturas.
A 3.ª proposta para a alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia mereceu a sua aprovação na reunião ordinária da Freguesia de Alferce, realizada em 02 de fevereiro de 2026, foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 30 de 12/02/2026, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas será sujeita à aprovação do órgão deliberativo e entrará em vigor após a sua publicação, nos locais públicos, no site da Freguesia e no Diário da República.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Alferce no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
A presente alteração ao regulamento e tabela anexa, adita as alíneas g), h), i), l) e m) do artigo 4.º, o ponto 1.1, o n.º 6, alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 5.º, o artigo 7-B, 7-C, 7-D, 7-E, 7-F e 7-G, altera o numero 2.º e elimina o numero 3.º do artigo 11.º e altera o artigo 17.º, altera o anexo I, edita os anexos V, VI, VII, VIII, IX e X IV, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia de Alferce.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
3 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos;
c) Cemitérios;
d) Outros serviços prestados à comunidade;
e) Ocupação da Sala de Audiovisual e Exposições do Centro Multiúsos;
f) Ocupação da Sala Polivalente (Casa Mortuária) do Centro Multiúsos;
g) Área de Serviço de Autocaravanas;
h) Outras competências;
i) Centro Interpretativo do Cerro do Castelo de Alferce;
j) Polidesportivo;
l) Mostra de Artesanato e Produtos Locais;
m) Espelho de Água.
Artigo 5.º
Serviços Administrativo
1 - As taxas referidas na alínea a) do artigo anterior constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
1.1 - Os serviços administrativos identificados na alínea a) do artigo anterior, foram devidamente discriminados, no Anexo I.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
Tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o nível remuneratório e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
3 - Sendo que a taxa a aplicar:
a) É de 0,50 × vh + ct, para os atestados, declarações, certidões para qualquer finalidade e para termos de identidade e justificação administrativa;
b) É de 0,34 × vh + ct, para atestados em impresso fornecido pelo requerente.
4 - As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I, têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
5 - Aos valores indicados acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
6 - Outros Documentos:
a) Certificação e afixação de documentos 2.5 % da taxa aplicada no ponto 3;
b) Fotocópias de documentos arquivados (1 face) 0.083 % da taxa aplicada no ponto 3;
c) Fotocópias de documentos arquivados (2 face) 0.166 % da taxa aplicada no ponto 3;
d) O mesmo formato a cores acresce 50 %;
e) Outros é aplicada a taxa do ponto 3.
Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).
2 - Para os devidos efeitos, os canídeos/gatídeos são agrupados nas seguintes categorias:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão com fins militares, policiais e de segurança pública;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão-guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
I - Gato.
3 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças da Categoria A e B: 125 % da taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças da Categoria E: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças da Categoria G: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
e) Licenças da Categoria H: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
f) Licenças da Categoria I: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
4 - Os cães classificados nas categorias C, D e F, estão isentos de qualquer taxa.
5 - O averbamento por mudança de proprietário e mudança de residência, faz-se mediante requerimento do proprietário e será aplicada uma taxa que tem por base 80 % da taxa N profilaxia médica.
6 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 7.º
Cemitérios
1 - As taxas pagas pelas concessões, licenças e serviços efetuados no cemitério constam do anexo III.
2 - As taxas pagas pela concessão de terreno e gavetões têm como base de cálculo a seguinte formula:
TCTGC = a × ct + d
TCTGC: taxa de concessão de terrenos e gavetões no cemitério; a: área do terreno (m²);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço considerando o custo da obra de ampliação do cemitério;
d: Critérios de desincentivo à compra de terreno.
3 - As taxas pagas pelos averbamentos em alvarás, nas classes de sucessíveis, nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do código civil, serão as correspondentes a 5 % das previstas no n.º 2 do presente artigo.
4 - As taxas pagas pelo averbamento em alvarás fora da linha de sucessão serão as correspondentes a 20 % das previstas no n.º 2 do presente artigo.
5 - As taxas pagas pela emissão de segunda via de alvarás serão as correspondentes a 1 % das previstas no n.º 2 do presente artigo.
6 - As taxas pagas pela construção e adornos em sepulturas ou gavetões serão as correspondentes a 3 % das previstas no n.º 2 do presente artigo.
7 - As taxas pagas pela inumação e exumação em covais ou gavetões têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIE = tme × vh + ct
TIE: Taxa de inumação ou exumação; Tme: tempo médio de execução;
Vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o nível remuneratório e demais encargos inerentes à sua remuneração;
Ct: custo total necessário para a prestação de serviço.
Artigo 7.º-A
Centro Multiúsos
1 - Pela utilização da Sala de Multimédia e Audiovisual do Centro Multiúsos, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos e serviços de comunicações.
Multiúsos
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUSMA = Taxa de Utilização da Sala de Multimédia e Audiovisual do Centro
TUSMA = tu + rfm + ce
Tu = Tempo de utilização
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 10€/dia
Ce = consumos energéticos, água, esgotos e comunicações - valor a aplicar 20€/dia
b) Tempo de utilização com fins económicos, por pessoas coletivas, residentes nesta freguesia = tu 1 - valor a aplicar 20€/dia
c) Tempo de utilização com fins privados, por pessoas singulares residentes nesta freguesia = tu 2 - valor a aplicar 5€/dia
d) Tempo de utilização com fins sociais, de instituições sediadas no Concelho= tu 3 - valor a aplicar grátis
e) A utilização do espaço por pessoas coletivas não residentes nesta freguesia, acresce à taxa tu1 o valor de 50 %;
f) A utilização do espaço por pessoas singulares, não residentes na freguesia, acresce à taxa tu2 o valor de 25 %;
g) A utilização do espaço com fins sociais, por instituições sediadas noutros Concelhos = tu3a) - valor a aplicar 5€;
h) A utilização do espaço para fins educacionais, é totalmente gratuito = tu + gli + ce = gratuito;
2 - Pela utilização de sala de formação (Polivalente) como Casa Mortuária, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que têm como base de cálculo, o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações e os consumos energéticos.
a) A Fórmula de cálculo é a seguinte:
TUCM = tu + gli + ce
TUCM = Taxa de Utilização da Casa Mortuária
tu = Tempo de utilização, por residentes ou naturais da Freguesia de Alferce
gli = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui os cálculos com encargos de gestão e limpeza)
ce = estimativa dos consumos energéticos, água e esgotos.
b) Sendo a taxa a aplicar:
tu = 1€/hora
gli = 10€
ce = 0.50€/hora
c - O espaço poderá ser utilizado, para o velório de pessoas, residentes e naturais de outras Freguesia, ao qual acresce a TU o valor de 10 %.
Artigo 7.º-B
Área de Serviço de Autocaravanas
1 - Pela utilização da Área de Serviço de Autocaravanas (ASA), a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas que constam do anexo V, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos e serviços de comunicações.
a) A Fórmula de cálculo é a seguinte:
TUASA = Taxa de Utilização da ASA
TUASA = tu + rfm + ce
Tu = Tempo de utilização mínima, 1 dia 4.50€
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 1€/dia
Ce = água, esgotos e comunicações - valor a aplicar 0.50€/dia
b) Taxa de ligação de eletricidade - Valor a aplicar 5.00€/dia.
Artigo 7.º-C
Outras competências
As taxas que constam do anexo VI, correspondem a competências que foram transferidas pelo Município, ao abrigo do Dec. Lei n.º 57/19, de 30/04.
O n.º 1 do artigo 2.º do Dec. Lei n.º 57/19, de 30/04, descreve as competências transferidas, o n.º 2 do citado artigo diz que as competências previstas nas alíneas d), g), h, j), k) e m) do n.º anterior são exercidas pelas freguesias nos termos das disposições constantes dos respetivos regulamentos municipais fazendo assim a correspondência aos números indicados no respetivo anexo:
N.º | alíneas |
|---|---|
1 | d) |
2 | g) |
3 | h) |
4 | j) |
5 | k) |
6 | m) |
a) As taxas aplicadas nos números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são as previstas na Tabela de Taxas do Município de Monchique;
b) A taxa cobrada pelo n.º 7, são de 50,00€ pelo período de um ano, com renovação por períodos iguais;
c) A taxa cobrada pelo n.º 8, são de 20,00 por dia, acrescendo 10 % por cada dia, além do primeiro.
Artigo 7.º-D
Centro Interpretativo do Cerro do Castelo de Alferce
Pela visita ao Centro Interpretativo do Cerro do Castelo de Alferce (CICCA), a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas que constam do anexo VII, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos e serviços de comunicações.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUCICCA = Taxa de Utilização do CICCA
TUCICCA = tu + rfm1 + rfm2 + ce
Tu = Tempo de utilização €/visita (em grupo é contabilizado um único tempo) €0,60/visita
Rfm1 = valor remuneração do funcionário que guia a visitas €1,00/visita
Rfm2 = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar €0,20/visita
Ce = consumos energéticos, água, esgotos e comunicações - valor a aplicar €0,20/visita.
1 - Visitas guiadas em grupo
1.1 - Naturais e/ou residentes no concelho, 50 % da taxa de utilização;
1.2 - Sector da Educação, grátis;
1.3 - Residente e/ou naturais de outros concelhos, 100 % da taxa de utilização;
1.4 - Séniores acima de 65 anos, 75 % da taxa de utilização.
2 - Visitas Individuais:
2.1 - Crianças e Jovens até aos 17 anos, grátis;
2.2 - Pessoas entre 18 e 64 anos, 50 % da taxa de utilização;
2.3 - Séniores acima dos 65 anos, 25 % da taxa de utilização;
2.4 - Naturais e/ou residentes no concelho, grátis.
Artigo 7.º-E
Polidesportivo
Pela utilização do Polidesportivo, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas que constam do anexo VIII, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos.
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUPolidesportivo = Taxa de Utilização do Polidesportivo, não naturais e não residentes;
TUPolidesportivo = tu + rfm + ce;
Tu = Tempo de utilização, torneio/dia 10.00€;
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 1.00€/dia;
Ce = consumos energéticos, água e esgotos- valor a aplicar 1.00€/dia
b) Naturais e ou residentes no concelho 50 % do valor estipulado na alínea a).
Artigo 7.º-F
Mostra de Artesanato e Produtos Locais
Pela ocupação de espaço na Mostra de Artesanato e Produtos Locais, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas, que constam do anexo IX, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, as instalações e os consumos energéticos.
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUM = Taxa de Ocupação de Espaço na Mostra em Stands
TUM = tu + rfm + ce
Tu = Tempo de utilização mínima, 1 dia 4.50€
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e Montagem) - valor a aplicar 1€/dia, a aplicar apenas nos Stands
Ce = consumos energéticos - valor a aplicar 0.50€/dia, a aplicar quando for requerida energia
b) Taxa de ocupação de espaço público: 50 % da taxa a aplicar nos stands. Se requerer eletricidade acresce a taxa de consumos energéticos.
Artigo 7.º-G
Espelho de Água
Pela utilização do espaço do Espelho de Água, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas que constam do anexo X, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos.
1 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUEA = Taxa de Utilização do Espaço do Espelho de Água, não naturais e não residentes
TUEAtivo = tu + rfm + ce
Tu = Tempo de utilização, período do dia aberto ao público 2.00€
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 0.50€/dia
Ce = consumos energéticos, água e esgotos- valor a aplicar 0.50€/dia
a) Residente na Freguesia e grupos de escolas, grátis;
b) Naturais e ou residentes no concelho 50 % do valor estipulado na alínea a).
Artigo 8.º
Atualização de Valores
1 - Os valores constantes no presente regulamento serão atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
2 - A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 9.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, cheque, multibanco ou outros meios previstos pela lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para o pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizadas, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 11.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo incumprimento da obrigação de pagamento das taxas.
2 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 12.º
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Artigo 13.º
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Artigo 14.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos e impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe, impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) A Lei das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º
(Eliminado.)
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor após a aprovação pelo Órgão Deliberativo e publicação no Diário da República, em edital a afixar no edifício sede e no site da Junta de Freguesia de Alferce.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos | Valor atual € |
|---|---|
Atestados | 6,00€ |
Residência | |
Vida | |
Situação Económica | |
Pessoas em situação de sem abrigo | Grátis |
Falta de endereço postal fiscal | Grátis |
Impresso próprio fornecido pelo requerente (prova de vida) | 5.00 € |
Certificação de fotocópias e públicas formas: | 14,00€ |
Declaração de união de facto; | 6,00 € |
Taxa de urgência (emissão no Prazo de 24 horas); | + 50 % |
Declarações e certidões; | 6,00 € |
Termos de Identidade; | 6,00 € |
Justificação Administrativa; | 6,00 € |
Outros documentos | |
Certificação de afixação de documentos | 15,00 € |
Fotocópias de documentos arquivados (formato A4, preto e branco): | |
Por cada folha com 1 face | 0.50€ |
Por cada folha com 2 faces | 1.00€ |
O mesmo formato a cores | Aumenta 50 % |
Outros | 6,00€ |
ANEXO II
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos | Valor atual € |
|---|---|
Registo | 2.20€ |
Categorias A e B - Cães de Companhia e para Fins Económicos | 5,50€ |
Categorias E - Cães de Caça | 6,60€ |
Categorias G - Cães Potencialmente Perigosos | 8,80€ |
Categorias H - Cães Perigosos | 13,20€ |
Categorias I - Gatos | 2.20€ |
Averbamentos: | |
Mudança de Proprietário | 3,50€ |
Mudança de Residência | 3,50€ |
(A estes valores acresce 20 % de imposto de selo)
ANEXO III
Cemitérios | Valor atual € |
Concessões: | |
Terreno para Sepulturas (área 1,40 m2) | 600,00€ |
Gavetões (Taxa sujeita a imposto de selo nos termos da Lei) | 750,00€ |
Inumações: | |
Sepulturas | 40,00€ |
Gavetões | 40,00€ |
Exumações e transladações: | |
Para sepulturas perpétuas | 45,00€ |
Para gavetões | 45,00€ |
Para outros cemitérios | 60,00€ |
Averbamentos: | |
Averbamentos em Alvarás, classe de sucessíveis | 30,00€ |
Averbamentos em Alvarás, fora da linha de sucessão | 120,00€ |
Emissão de 2.ª via de alvará | 6,00€ |
Construções e adornos em sepulturas ou gavetões | 18,00€ |
ANEXO IV
Centro Multiúsos | Valor € |
|---|---|
1.Sala Audiovisual e Exposições: | |
Utilização com fins económicos, por pessoas coletivas, residentes na Freguesia de Alferce; | 50,00€ |
Utilização com fins privados, por pessoas singulares residentes nesta freguesia | 35.00€ |
Utilização com fins sociais, instituições sediadas no Concelho | 30.00€ |
Utilização com fins económicos, por pessoas coletivas não residentes na Freguesia de Alferce; | 60.00€ |
Utilização com fins privados, por pessoas singulares não residentes nesta freguesia | a) 36.30€ |
Utilização com fins sociais, instituições não sediadas no Concelho | 35.00€ |
Utilização para fins educacionais | Gratuito |
2.Sala de Formação/ Polivalente (Utilização como Casa Mortuária): | 1,00€/hora x n.º horas + 10.00€ + 0,50€/hora por cada velório |
Utilização por naturais e ou residentes da freguesia de Alferce | |
Utilização por residentes ou naturais de outras freguesias | 1,10€/hora x n.º horas + 10.00€ + 0,50€/hora por cada velório |
a) Aplicado o determinado no artigo 12.º
ANEXO V
Área de Serviço de Autocaravanas | Valor diário |
Estacionamento (em conformidade com o regulamento) | 4.50€ |
Aparcamento de autocaravanas, inclui 2 pax, abastecimento de água potável, despejos e WiFi | 6.00€ |
Pernoita de autocaravanas, inclui 2 pax, abastecimento de água potável, despejos e WiFi (permanência entre as 22h00 e as 07h00) | 6.00€ |
Por cada pax ou visitantes mais | 1.00€ |
Com idade inferior a 10 anos | Grátis |
Com idade superior a 11 anos e inferior a 16 anos | 50 % |
Eletricidade por dia | 5.00€ |
Despejos e abastecimentos de água (sem aparcamento) | 1,50€ |
ANEXO VI
N.º | Outras competências | Valor € |
|---|---|---|
1 | A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados | a) |
2 | A utilização e ocupação da via pública | a) |
3 | O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo | a) |
4 | A autorização da colocação de recintos improvisados | a) |
5 | A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição | a) |
6 | A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas. | a) |
7 | A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão. | 50.00€/anual |
8 | A autorização da realização de acampamentos ocasionais Por cada dia além do 1.º dia, acresce 10 % | 20.00€/dia |
a) As taxas aplicadas são as previstas na Tabela de Taxas do Município de Monchique.
ANEXO VII
Centro Interpretativo do Cerro do Castelo de Alferce | Valor € |
|---|---|
Visitas guiadas em grupo (mínimo 10 pax): | |
Naturais e ou residentes no concelho; | 1.00€ pessoa |
Setor da Educação; | Grátis |
Residentes e ou naturais de outros concelhos; | 2.00€/pessoa |
Séniores acima de 65 anos; | 1.50€ pessoa |
Visitas individuais: | |
Crianças e jovens até aos 17 anos; | Grátis |
Pessoas entre 18 e 64 anos; | 1.00€ |
Séniores acima de 65 anos; | 0.50€ |
Naturais e ou residentes na Freguesia. | Grátis |
ANEXO VIII
Polidesportivo | Valor € |
|---|---|
Utilização por residentes na Freguesia de Alferce e escolas | Grátis |
Utilização por naturais e ou residentes do concelho de Monchique | 6.00€ |
Utilização por residentes ou naturais de outros concelhos | 12.00€ |
ANEXO IX
Mostra Artesanato e Produtos Locais | Valor € |
|---|---|
Mostra de Artesanato e Produtos Locais (Festa do Bolo de Tacho, Magusto Popular e outras que venham a surgir) | |
Ocupação de espaço público | |
Utilização por naturais e ou residentes do concelho de Monchique | Grátis |
Utilização por residentes e naturais de outros concelhos | 3.00€ |
Ocupação de Stands | |
Utilização por naturais e ou residentes do concelho de Monchique | Grátis |
Utilização por residentes e naturais de outros concelhos | 6.00€ |
ANEXO X
Espelho de Água | Valor dia € |
|---|---|
Utilização por residentes na Freguesia de Alferce e escolas | Grátis |
Utilização por naturais e ou residentes no concelho | 1.50€ |
Utilização por residentes ou naturais de outros concelhos | 3.00€ |
319991211