Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 461/2026
Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
(...)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho e a alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCT), segundo o estabelecido no Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa, Despacho n.º 6757/2023, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série, de 23 de junho.
2 - O presente regulamento aplica-se:
a) Aos investigadores da carreira de investigação científica em regime de direito público, regida pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação atual;
b) Aos investigadores especialmente contratados em regime de direito público, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação atual;
c) Aos investigadores da carreira de investigação científica em regime de direito privado, regida pelo Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho;
d) Aos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado, ao abrigo do Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho;
e) Aos investigadores contratados em regime de direito privado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação atual, aí se incluindo os contratos celebrados ao abrigo do seu artigo 23.º, números 1 a 5.
CAPÍTULO I
INTERVENIENTES NO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Artigo 2.º
Órgãos competentes
1 - Compete ao Conselho Científico da NOVA FCT a condução do procedimento de avaliação de desempenho dos investigadores.
2 - Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa homologar os resultados da avaliação do desempenho.
3 - A competência do Reitor referida no número anterior pode ser delegada no Diretor da NOVA FCT.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação da avaliação dos investigadores
1 - O Conselho Científico constitui e delega a condução do procedimento de avaliação de desempenho a uma Comissão de Coordenação da Avaliação dos Investigadores (CCAI).
2 - A CCAI é composta por cinco membros: Presidente do Conselho Científico, que presidirá, podendo delegar, dois docentes (catedráticos ou associados) ou investigadores (coordenadores ou principais) nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Direção; um representante dos investigadores de carreira; e um representante dos restantes investigadores, ambos eleitos pelos respetivos corpos.
3 - Os membros da CCAI não podem ser avaliadores e o seu mandato corresponde a cada período de avaliação.
4 - São competências da CCAI:
a) Organizar e acompanhar o procedimento de avaliação dos investigadores;
b) Propor ao Conselho Científico, para cada investigador sujeito a avaliação, dois avaliadores, investigadores ou docentes da NOVA FCT, podendo, mediante justificação, um deles ser externo à NOVA FCT;
c) Propor ao Conselho Científico alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores da NOVA FCT.
Artigo 4.º
Avaliadores
1 - A avaliação da componente qualitativa é realizada por dois avaliadores: um proposto pelo avaliado e outro designado pelo Presidente do Departamento a que o avaliado pertença, após audição do(s) Coordenador(es) da(s) Unidade(s) de Investigação em que o investigador se encontre integrado e/ou colabore.
2 - Os avaliadores são designados pelo Conselho Científico, em função da respetiva categoria, tendo por referência a data de 1 de janeiro do ano seguinte ao do triénio em avaliação.
3 - Os avaliadores devem ser sempre titulares de categoria superior à do investigador avaliado, exceto no caso dos investigadores coordenadores, em que devem ser de categoria igual ou equivalente.
4 - Para efeitos de nomeação dos avaliadores, as categorias de investigador auxiliar, investigador principal e investigador coordenador, ou equiparados, são equivalentes às categorias da carreira docente universitária de professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, respetivamente.
5 - Os avaliadores devem ser investigadores ou docentes com reconhecido mérito na área científica indicada pelo investigador avaliado, conforme previsto no Anexo I.
6 - Os Investigadores Doutorados contratados ao abrigo dos n.os 1 a 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, são equiparados, para efeitos de nomeação dos respetivos avaliadores, à categoria de investigador auxiliar.
7 - Os investigadores titulares das categorias de investigador júnior, contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, ou do Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho, são equiparados, para efeitos de nomeação dos respetivos avaliadores, à categoria de investigador auxiliar.
8 - Os investigadores titulares das categorias de assistente de investigação e estagiário de investigação, contratados ao abrigo do Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho, apenas podem ser avaliados por avaliadores titulares, ou equiparados, da categoria de investigador auxiliar ou superior.
9 - Os avaliadores podem avaliar mais do que um investigador por período de avaliação, até ao limite máximo de 5.
CAPÍTULO II
VERTENTES, PONDERAÇÕES E INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Artigo 5.º
Vertentes de avaliação
1 - A avaliação do desempenho tem em conta as seguintes vertentes:
a) Investigação científica (IC);
b) Docência e formação (DF);
c) Inovação, impacto e valorização do conhecimento (II);
d) Tarefas administrativas e de gestão (TA).
2 - A avaliação qualitativa do desempenho do investigador tem por base a apreciação global da atividade desenvolvida no período em avaliação, nas vertentes em avaliação, mediante parecer fundamentado elaborado pelo avaliador para o efeito.
Artigo 6.º
Ponderações das vertentes na avaliação global
1 - A avaliação global é obtida pela média ponderada das avaliações obtidas em cada vertente.
2 - As ponderações atribuídas em cada vertente são definidas com base nos intervalos estabelecidos na tabela do Anexo II, tendo em conta as funções e atividades desenvolvidas na NOVA FCT.
3 - Cabe a cada investigador determinar, no momento da realização da avaliação, as ponderações segundo as quais pretende ser avaliado, atendendo ao disposto no número anterior.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Artigo 7.º
Ciclo de avaliação
1 - O ciclo de avaliação de desempenho é trienal, reportando-se ao desempenho referente aos três anos civis anteriores, ressalvadas as exceções previstas no presente Regulamento.
2 - A avaliação do desempenho depende do exercício efetivo de funções durante um período mínimo de dezoito meses consecutivos.
3 - No caso de o investigador iniciar funções no decurso de um triénio, a avaliação do desempenho reporta-se ao período efetivo de prestação de serviço nesse triénio, desde que tenha sido exercida atividade por um período mínimo de dezoito meses consecutivos.
4 - Aos investigadores que, por motivo devidamente fundamentado, designadamente licença de parentalidade, doença ou outra situação de indisponibilidade legalmente tutelada, se encontrem impedidos de exercer funções por período que inviabilize o cumprimento do período mínimo referido no número anterior, é aplicável o regime aí previsto, procedendo-se à avaliação conjunta com o triénio seguinte.
5 - Nas situações referidas nos números anteriores, a avaliação do desempenho é efetuada de forma global e proporcional ao período efetivo de atividade avaliado, sem prejuízo da neutralidade de efeitos na classificação, seriação e progressão remuneratória.
Artigo 8.º
Elementos para avaliação
1 - A avaliação quantitativa baseia-se na informação inserida na plataforma informática de avaliação dos investigadores da NOVA FCT, doravante designada por PAIFCT, em conformidade com os indicadores de avaliação definidos no Anexo II.
2 - A avaliação qualitativa tem por base o relatório elaborado para esse fim, conforme descrito no artigo 9.º
3 - Para efeitos de nomeação dos avaliadores, o investigador será avaliado na área científica em que foi contratado, de acordo com a tabela constante no Anexo I, podendo, contudo, solicitar a sua alteração, desde que apresente justificação devidamente fundamentada.
Artigo 9.º
Relatório de avaliação
1 - O relatório de desempenho é composto por três partes e deve sintetizar a atividade desenvolvida pelo investigador, da seguinte forma:
a) Parte I: Deve incluir um resumo executivo, destacando as principais contribuições científicas e académicas da atividade realizada durante o período em análise;
b) Parte II: Deve apresentar uma descrição das contribuições para o Plano Estratégico da(s) respetiva(s) Unidade(s) de Investigação;
c) Parte III: Deve conter uma reflexão sobre a atividade desenvolvida, considerando os objetivos da investigação, o desenvolvimento do respetivo campo científico, bem como a relevância e o impacto da investigação.
2 - No caso de o avaliado ser um investigador contratado a termo resolutivo, o relatório pode incluir apenas as Partes I e III referidas no número anterior.
3 - O relatório mencionado no número anterior deve ser submetido em formato digital, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela NOVA FCT.
Artigo 10.º
Instrução do processo
Cada exercício de avaliação trienal desenrola-se nas seguintes fases:
1 - A CCAI publica o calendário com as datas e fases em que cada investigador deve atuar no âmbito do exercício de avaliação trienal;
2 - Os avaliados devem inserir na PAIFCT toda a informação relevante referente ao período de avaliação, incluindo obrigatoriamente o relatório, e proceder à validação do respetivo registo;
3 - Os avaliadores analisam individualmente o relatório do avaliado, podendo solicitar esclarecimentos ao avaliado sobre a sua atividade no triénio e sobre as peças curriculares submetidas na plataforma;
4 - Cada avaliador submete e lacra a sua avaliação individual final na PAIFCT, antes do fim do prazo definido;
5 - Caso o avaliador não comunique a sua avaliação dentro do prazo estipulado, a CCAI designará um novo avaliador, após consulta à parte que o tiver sugerido - o avaliado ou o Presidente do Departamento, seguindo o estabelecido no Artigo 4.º;
6 - Os resultados provisórios da avaliação são comunicados pela CCAI a cada um dos avaliados e os elementos curriculares de base introduzidos pelos avaliados tornam-se consultáveis na PAIFCT por todos os investigadores da NOVA FCT nele autenticados;
7 - Os avaliados poderão exercer o seu direito de pronúncia junto da CCAI relativamente às avaliações, durante o período de audiência prévia, com a duração de 10 dias úteis;
8 - Após a apreciação das pronúncias apresentadas pelos investigadores, a CCAI submete ao Conselho Científico a proposta final de avaliação do desempenho dos investigadores, para emissão de parecer;
9 - A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada de parecer do Conselho Científico, é enviada ao Reitor ou ao Diretor, caso essa competência tenha sido nele delegada, para homologação;
10 - A avaliação do desempenho e a eventual alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores em regime de direito público e dos investigadores em regime de direito privado obedecem ao disposto, respetivamente, nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa (Despacho n.º 6757/2023).
Artigo 11.º
Avaliação quantitativa das vertentes
1 - A avaliação quantitativa de cada uma das vertentes resulta do acumulado da pontuação anual dos respetivos indicadores de avaliação, submetidos pelo avaliado na PAIFCT, conforme detalhado no Anexo III para cada vertente, sendo da sua responsabilidade a veracidade dos dados apresentados.
Artigo 12.º
Avaliação qualitativa das vertentes
1 - A avaliação quantitativa de cada vertente será ponderada pelos avaliadores tendo em consideração uma apreciação qualitativa da:
a) Relevância do trabalho produzido no quadro da área científica em causa;
b) Contributo do trabalho desenvolvido para a concretização da missão e estratégia da(s) Unidade(s) de Investigação;
c) Grau de autonomia demonstrado na realização do trabalho científico;
d) Adequação do trabalho realizado ao perfil funcional do investigador e dificuldade da sua realização atendendo à respetiva categoria profissional.
2 - A partir da apreciação qualitativa do desempenho do investigador em cada vertente, os avaliadores ponderam a avaliação quantitativa da vertente em causa com um fator (fq) de 0,9, 1,0 ou 1,1, tendo como consequência, respetivamente, uma atenuação, uma manutenção ou uma majoração da avaliação quantitativa.
4 - Para aplicação do fator de ponderação previsto no número anterior, os avaliadores terão de especificar os motivos que contribuíram para a majoração ou atenuação da avaliação quantitativa.
Artigo 13.º
Resultado da avaliação das vertentes
A avaliação final de cada vertente é o resultado do produto do fator de ponderação qualitativa pelo resultado da avaliação quantitativa.
Artigo 14.º
Resultado da avaliação global
A Avaliação Quantitativa Global (AQG) é calculada de acordo com a seguinte expressão, em que os coeficientes de ponderação cIC, cDF, cII e cTA correspondem, respetivamente, às componentes IC, DF, II e TA, e os parâmetros que refletem a avaliação quantitativa de cada vertente (PBAI, PDFN, PTAN e PIIN) são os definidos nas Secções A.1, A.2, A.3 e A.4, respetivamente, do Anexo III, e os fatores fq de cada vertente são os definidos no n.º 2 do Artigo 12.º
AQG= cIC × PBAI × fqIC + cDF × PDFN × fqDF + cII × PIIN × fqII + cTA × PTAN × fqTA.
Artigo 15.º
Procedimento de avaliação e escala
1 - A avaliação de desempenho positiva dos investigadores é expressa numa escala qualitativa de quatro posições, a que correspondem as classificações de Insuficiente, Bom, Muito Bom e Excelente de acordo com a seguinte tabela:
Insuficiente | Bom | Muito Bom | Excelente |
0 ≤ AQG < 1 | 1 ≤ AQG < 4 | 4≤ AQG < 7 | AQG ≥ 7 |
2 - Compete ao Conselho Científico, recebidos os relatórios dos avaliadores, diferenciar as classificações, considerando, autonomamente, cada um dos universos definidos nas alíneas a) a e) do artigo 1.º do Regulamento, por categoria, do seguinte modo:
a) Serão atribuídos 9 pontos aos investigadores que, tendo obtido uma avaliação igual ou superior a “Muito Bom”, se situem nos primeiros 30 % da série;
b) Serão atribuídos 6 pontos aos investigadores que, tendo obtido uma avaliação igual ou superior a “Bom”, se situem nos 60 % seguintes da série, imediatamente após os referidos no número anterior;
c) Serão atribuídos 3 pontos aos investigadores que, tendo obtido uma avaliação igual ou superior a “Bom”, se situem nos 10 % restantes da série, após os referidos no número anterior;
d) Serão atribuídos 0 pontos aos investigadores cuja avaliação de desempenho seja considerada “Insuficiente” e àqueles que não submetam o respetivo relatório de avaliação.
3 - Quando, para os efeitos previstos no presente artigo, for necessário proceder a desempate entre investigadores que tenham o mesmo número de pontos, releva consecutivamente:
a) A pontuação obtida na vertente investigação científica;
b) A pontuação obtida na vertente inovação, impacto e valorização do conhecimento;
c) A antiguidade na respetiva posição remuneratória;
d) A antiguidade na respetiva categoria; e
e) A antiguidade no exercício de funções na respetiva unidade orgânica.
4 - Para efeitos de contagem da antiguidade, considera-se como início do vínculo a data de celebração do primeiro contrato de trabalho entre o investigador e a NOVA FCT, sempre que tenha havido uma sucessão não interrupta de contratos de trabalho, para as funções de investigação, integrados no âmbito de aplicação do Regulamento.
Artigo 16.º
Avaliação dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado
1 - A avaliação do desempenho dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da sua eventual renovação, mediante a apresentação de relatório elaborado para o efeito, contendo a descrição da atividade desenvolvida pelo investigador.
2 - O Relatório previsto no número anterior deve ser remetido ao Conselho Científico até 90 dias antes do término do respetivo contrato.
3 - O Conselho Científico designa, na primeira reunião que se seguir à apresentação do Relatório previsto no número anterior, um avaliador para, no prazo de 30 dias, emitir parecer circunstanciado e fundamentado acerca daquele Relatório.
4 - A avaliação do desempenho deve ter em conta, obrigatoriamente, as vertentes referidas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º e, facultativamente, as vertentes previstas nas alíneas c) e d) do mesmo artigo.
5 - A renovação dos contratos dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado depende da obtenção de uma avaliação do desempenho a definir para o efeito pelo Conselho Científico.
Artigo 17.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho Científico.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Áreas Científicas
Bioquímica e Biofísica
Ciências da Terra
Ciências da Vida
Ciências dos Materiais
Ciências e Engenharia do Ambiente
Ciências Sociais e Aplicadas
Conservação e Restauro
Engenharia Biomédica
Engenharia Civil
Engenharia de Gestão Industrial
Engenharia Eletrotécnica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química e Biológica
Física e Engenharia Física
Informática
Matemática
Química
ANEXO II
Coeficientes de Ponderação
Categorias | cIC | cDF | cII | cTA |
Investigador Coordenador | 50-70 | 0-30 | 10-40 | 0-30 |
Investigador Principal | 60-80 | 0-30 | 10-35 | 0-25 |
Investigador Auxiliar | 60-80 | 0-30 | 10-30 | 0-20 |
Investigadores contratados a termo | 70-85 | 0-30 | 10-10 | 0-10 |
onde cIC, cDF, cII e cTA correspondem, respetivamente, aos coeficientes de ponderação referentes às componentes IC, DF, II e TA.
a) Com exceção dos investigadores contratados a termo, apenas uma das componentes cDF ou cTA poderá apresentar valor nulo.
b) A variação deverá ocorrer em intervalos de 5 %.
ANEXO III
Indicadores de Avaliação
A - Aspetos gerais da avaliação quantitativa
1 - Nenhuma peça curricular poderá ser contabilizada mais que uma vez, em várias ou na mesma vertente. No caso de uma peça curricular poder ser enquadrada de várias formas possíveis, caberá ao investigador escolher uma única vertente na qual vai contabilizar o item em causa.
2 - A imputação de cada peça curricular deve ser acompanhada de informação de verificação, caso esta não esteja disponível (registo em índice bibliométrico, acesso ao sítio da página da internet, documentação anexada, registo no sistema de gestão académica da NOVA FCT (CLIP)).
3 - A avaliação quantitativa em cada vertente é obtida pela pontuação da avaliação base e pela aplicação de fatores de ajustamento, exceto na vertente de gestão em que é diretamente função daquela pontuação.
4 - As peças curriculares e respetivas pontuações constam de tabelas pertinentes a cada vertente.
A.1 - Vertente Investigação Científica
Para avaliação nas três componentes da vertente de Investigação Científica, consideram -se as seguintes metas.
LPI = Meta de Qualidade e Quantidade de Produção Científica;
LPC = Meta de Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento;
LPN = Meta de Notoriedade.
Assume-se que estas metas têm à partida os seguintes valores:
LPI = 42
LPC = 19
LPN = 28
O investigador pode ajustar estas metas de forma a melhor refletir a sua distribuição de contribuições, subindo ou descendo cada uma no máximo de 6 unidades, sujeito sempre às seguintes condições:
a) LPI + LPC + LPN = 42 + 19 + 28 (LPI, LPC, LPN valores inteiros)
b) Qualquer uma destas metas só poderá ser subida relativamente ao valor base fixado acima, se os pontos nela imputados a atingirem ou superarem.
Pontuação Base Ajustada da Vertente Investigação (PBAI) é definida por
PBAI = PBI × F3 + F1 + F2
onde
F1 é definido na tabela Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento;
F2 é definido na tabela Notoriedade;
e
F3 = 1,0 para os investigadores dispensados de avaliação na Vertente de Tarefas Administrativas e de Gestão;
F3 = 1,1 para os outros investigadores.
e os restantes fatores são definidos nas seguintes tabelas:
Produção Científica
Avaliação Base | Insuficiente | Bom | Muito Bom | Excelente |
Qualidade e Quantidade da Produção Científica | PI < 7 | 7 ≤ PI < 21 | 21 ≤ PI < LPI | PI ≥ LPI |
Pontuação Base (PBI) | 0 | 2 | 4 | 6 |
PI - (Total de pontos obtidos através da Tabela VI 1) x FH.
FH - Fator de harmonização, cujos valores serão baseados na produção média de artigos por investigador inerente a cada área científica, tomando como referência os indicadores fixados pelo CC.
Tabela VI 1 - Pontuação de peças curriculares respeitantes a qualidade e quantidade da produção científica publicada no ano de publicação
Peça Curricular | Pontuaçã PI |
|---|---|
Autoria de Livro científico, reconhecido pelo Conselho Científico, em editora internacional | 15-20 |
Autoria de Livro científico, reconhecido pelo Conselho Científico, em editora nacional | 13-18 |
Edição de livro científico, reconhecido pelo Conselho Científico, em editora internacional | 3 |
Edição de livro científico, reconhecido pelo Conselho Científico, em editora nacional | 2 |
Edição de livro de atas de conferência A+ ou A | 2 |
Edição de livro de atas de conferência B | 1 |
Edição de número especial de revista científica A ou B | 3 |
Edição de número especial de revista científica C | 1 |
Capítulo em livro científico, reconhecido pelo Conselho Científico, em editora internacional | 3 |
Capítulo em livro científico, reconhecido pelo Conselho Científico, em editora nacional | 2 |
Artigo em revista tipo A+ | 20 |
Artigo em revista tipo A ou em Conferência A+ | 5 |
Artigo em revista tipo B ou em Conferência tipo A | 3 |
Artigo em revista tipo C ou em Conferência tipo B | 1 |
Artigo em revista tipo OR | 0,5 |
Artigo em Conferencia tipo OC | 0,5 |
Ferramenta ou protótipo de investigação desenvolvido na NOVA FCT, de qualidade, disponibiliza publicamente, e acompanhado de documentação de suporte disponível online | 2 |
Patente internacional no ano do registo | 3 |
Patente nacional no ano do registo | 1 |
Caracterização de Revistas
A pontuação a atribuir a artigos científicos publicados em revistas internacionais será efetuada de acordo com o tipo de revista, designadamente:
Revistas A+ Nature, Science
Considera-se aqui apenas a publicação principal NAT (ISSN: 0028 -0836) e SCI (ISSN: 0036 -8075);
Revistas A
Revistas que figurem no 1.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR - SCImago Journal Rank ou SNIP - Source Normalized Impact per Paper) ou no 1.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade A* e A pela ERA (Excellence in Research for Australia), as cem primeiras do ranking da MathSciNet (Mathematical Reviews on the Web) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Revistas B
Revistas que figurem no 2.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 2.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade B pela ERA (Excellence in Research for Australia) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Revistas C
Revistas que figurem no 3.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 3.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade C pela ERA (Excellence in Research for Australia) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Outras Revistas (OR)
Outras revistas com peer-review, para além das que se enquadram nas categorias A, B e C.
Caracterização de Conferências
A pontuação a atribuir a artigos científicos (full paper) publicados em atas de conferências será efetuada de acordo com o tipo de conferência, definido pelo Conselho Científico para cada exercício de avaliação, designadamente:
Lista de Conferências A+: Deverá conter apenas conferências publicando “full papers” reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista “A” dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos, tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado;
Lista de Conferências A: Deverá conter apenas conferências publicando “full papers” reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista “B” dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado;
Lista de Conferências B: Deverá conter apenas conferências publicando “full papers” reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista “C” dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado;
Outras Conferências (OC): Outras conferências com ISSN ou ISBN e peer-review, que não se enquadrem nas categorias A+, A e B. Serão apenas contadas conferências que publiquem “full papers”.
Normas para pontuação de artigos
Sempre que se verifiquem variações de enquadramento de uma revista nos quartis, ou terços, das subáreas científicas admitidas pelo Scimago ou pela ISI, adotar-se-á como pontuação do artigo a que corresponder ao enquadramento mais favorável, nas referidas bases, da revista em que tiver sido publicado.
Para efeitos de pontuação de artigos em conferências ou de edições de livros de atas de conferências serão exclusivamente consideradas conferências com peer-review que exijam a originalidade como critério de avaliação. Para efeitos do RADI serão apenas considerados artigos completos (full papers). Não é atribuída qualquer pontuação à edição de livros de atas em conferências que requeiram e publiquem apenas os resumos (abstracts) das comunicações, nem a publicações em conferências que não sejam “full papers”.
Os prefácios ou comentários de artigos (Discussions) não são considerados como publicações, não lhes sendo atribuída qualquer pontuação.
A pontuação máxima que poderá ser obtida por artigos publicados em Revistas tipo C e OR, conferências de tipo B e conferências OC é de 15 pontos no triénio.
Os artigos aceites ou publicados online que venham posteriormente a ser publicados em suporte papel serão considerados apenas uma vez.
Como capítulo em livro não são consideráveis atas de conferências.
Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento
Total de pontos obtidos através da Tabela VI2 (PC) | PC<2,5 | 2.5 ≤ PC< 9,5 | 9,5 ≤ PC < LPC | PC ≥ LPC |
F1 | 0 | 1 | 2 | 3 |
Tabela VI 2 - Pontuação (anual) de peças curriculares respeitantes a projetos de I&D
Peça Curricular | Pontuação PC |
Coordenador geral de projeto de I&D internacional | 4 |
Coordenador local de projeto de I&D internacional | 2 |
Coordenador de “Work package” de projeto de I&D internacional | 2 |
Coordenador de rede de cooperação transnacional | 2 |
Coordenador geral de projeto de I&D nacional | 2 |
Coordenador local de projeto de I&D nacional | 1,5 |
Participação em projeto de I&D internacional | 1,25 |
Participação em projeto de I&D nacional | 1 |
Participação em rede de cooperação transnacional | 0.5 |
Coordenador científico de centro de investigação ou seu polo oficialmente reconhecido pela FCT MEC (com código FCT MEC) | 2 |
Coordenador científico (PI) de grupo de investigação (com código FCT MEC) de centro de investigação ou seu polo oficialmente reconhecido pela FCT MEC | 1,5 |
Notoriedade
Total de pontos obtidos através da Tabela VI3 (PN) | PN<2.5 | 2.5 ≤ PN < 9.5 | 9.5 ≤ PN | N ≥ LPN |
F2 | 0 | 1 | 2 | 4 |
Tabela VI 3 - Pontuação de peças curriculares relativas a notoriedade
Peça Curricular | Pontuação PN |
|---|---|
Vogal de júri de concurso da carreira docente ou investigador | 1 |
Vogal de júri de agregação | 1 |
Vogal arguente de júri de agregação | 2 |
Avaliador de projeto de I&D internacional | 2 |
Avaliador de projeto de I&D nacional | 1 |
Editor principal ou coeditor de revista tipo A ou B | 3/ano |
Editor principal ou coeditor de revista tipo C | 1/ano |
Membro do corpo editorial de revista tipo A ou B | 2/ano |
Membro do corpo editorial de revista tipo C | 0,5/ano |
Presidente de comissão organizadora ou científica (ou equiparável) de conferência internacional | 2 |
Presidente de comissão organizadora ou científica (ou equiparável) de conferência nacional | 1 |
Membro da comissão organizadora ou científica de conferência internacional | 1 |
Membro da comissão organizadora ou científica de conferência nacional | 0,5 |
Presidente de sociedade científica internacional | 3/ano |
Presidente de sociedade científica nacional | 2/ano |
Membro de direção de uma sociedade científica | 1/ano |
Membro de sociedade científica de admissão competitiva (e.g. Academia) | 2/ano |
Doutoramento Honoris Causa | 10 |
Prémio melhor artigo numa conferência tipo A+, A ou B | 2 |
Intervenção convidada plenária numa conferência internacional | 2 |
Intervenção convidada não plenária numa conferência internacional | 1.5 |
Prémio científico | 2 a 6 |
Revisão de artigos (full papers) para uma revista tipo A ou B, de conferência equiparada a revista tipo A ou de conferência tipo A | 0,25 por revista ou conferência |
Palestra científica convidada em seminário, workshop, ou encontro em instituição externa à FCT UNL | 0,5 |
Manifestação de notoriedade científica a nível nacional, não coberta pela lista acima | 0,5-1 |
Manifestação de notoriedade científica a nível internacional, não coberta pela lista acima | 1-1.5 |
a) O número total de pontos adquiridos neste indicador como Membro da Comissão Organizadora ou Científica nacional está limitado a 3 por triénio por investigador no total;
b) O número total de pontos adquiridos neste indicador com revisão de artigos está limitado a 3 por triénio por investigador no total;
c) O número máximo de pontos pelos dois últimos itens indicados está limitado a 3 por triénio;
d) Para as atividades em conferências (keynotes, comissão organizadora, comissão científica, prémios, etc.) deverá ser sempre indicada a fonte de informação para validação (por exemplo, sítio na página da internet).
A.2 - Vertente Docência e formação
Considera-se para efeitos da análise desta vertente que o ano N consiste no 2.º semestre do ano letivo (N - 1)/N e no 1.º semestre do ano letivo N/(N + 1).
A.2.1 - Pontuação por unidade curricular (UC) lecionada, (PUCj), é definida por
PUCj = (∑Hi × F1i) × F3j + F2 j+ F4j,
sendo
Hi = N.º de horas de docência por turno e os restantes fatores definidos nas seguintes tabelas:
Fator F1 - Dimensão dos turnos
(DT) | DT ≤ 60 | 60 < DT ≤ 120 | DT > 120 |
(DTP) | DTP ≤ 35 | DTP > 35 | |
F1 | 1.0 | 1,1 | 1,2 |
DT - N.º de estudantes por turno teórico.
DTP - N.º de estudantes por turno teórico-prático de unidades curriculares sem aulas teóricas. F1 = 1 para turno prático ou teórico prático de UC com aulas teóricas.
Fator F2 - Regência da unidade curricular
N.º Estudantes (até à 3.ª inscrição, inclusive) da UC (NE) | NE ≤ 100 | 100 < NE ≤ 300 | NE > 300 |
F2 | 1,0 | 1,5 | 2,0 |
Nota. - Para os investigadores que não tenham regência de unidades curriculares, F2 = 0.
Nota. - O número máximo de regências de unidades curriculares contabilizáveis por investigador no RADI será fixado pelo Conselho Científico.
Fator F3 - Inquéritos pedagógicos
Desempenho na unidade curricular (D) na escala de 1 -6. | D < 3 | 3 ≤ D < 4 | 4 ≤ D < 5 | D ≥ 5 |
F3 | 0,8 | 1,0 | 1,1 | 1.2 |
Nota. - Nas unidades curriculares em que a resposta aos inquéritos não seja significativa F3 = 1.0.
Fator F4 - Material de Apoio ao Ensino da UC
Pontuação (P1) | P1 < 3 | 3 ≤ P1 < 6 | 6 ≤ P1 < 12 | 12 ≤ P1 < 18 | P ≥ 18 |
F4 | 0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 |
P1 - Total de pontos obtidos com base nas peças curriculares produzidas, constantes da Tabela VD1
Tabela VD 1
Peça Curricular | Pontuação P1 |
Livro Pedagógico Autoria de livro de texto pedagógico, reconhecido pelo Conselho Científico, sobre matéria técnica ou científica, formalmente publicado (com ISBN, que deve ser indicado). Este item poderá ser desenvolvido em coautoria, sendo a pontuação repartida pelos vários autores | 18 |
Capítulo de Livro Pedagógico Autoria de capítulo em livro de texto pedagógico, sobre matéria técnica ou científica, formalmente publicado (com ISBN, que deve ser indicado) em editora reconhecida pelo Conselho Científico. Este item poderá ser desenvolvido em coautoria, sendo a pontuação repartida pelos vários autores | 4 |
Materiais Pedagógicos Autoria de um conjunto coerente de materiais originais de apoio ao ensino de uma unidade curricular completa, produzidos por ocasião de nova lecionação ou reestruturação profunda da mesma. É contabilizado uma única vez. Exemplo: conjunto completo de textos e notas de apoio, slides, guiões, casos de estudo, etc.. Deve estar disponível online e ser acompanhado de relatório sucinto (introduzido no formulário de avaliação) salientando as diferenças para versões anteriores. Este item poderá ser desenvolvido em coautoria, sendo a pontuação repartida pelos vários autores | 12 |
Lista de Exercícios Originais Autoria de lista de exercícios ou problemas originais correspondentes a uma unidade curricular completa. Deve estar disponível online e ser acompanhado de relatório sucinto (introduzido no formulário de avaliação) salientando as diferenças para versões anteriores. Este item poderá ser desenvolvido em coautoria, sendo a pontuação repartida pelos vários autores | 4 |
A.2.2 - Pontuação de unidades curriculares lecionadas no semestre i (PSUCi),
PSUCi = ∑ PUCj
A.2.3 - Pontuação das unidades curriculares lecionadas no ano letivo (PUC) é definida por PUC = média de PSUCi dos semestres = (PSUC1 + PSUC2)/2
A.2.4 - Pontuação Base na Vertente Docência
Pontuação Base | Inexistente | Insuficiente | Bom | Muito Bom | Excelente |
N.º Horas Docência e Dispensa (ND) | 0 | 0 < ND < 1 | 1 ≤ ND < 3 | 3 ≤ ND < 4 | ND ≥ 4 |
Pontuação Base (PBD) | 0 | 3 | 5 | 9 | 10 |
ND - N.º médio de horas letivas efetivas por semana no 2.º semestre do ano letivo (N - 1)/N e no 1.º semestre do ano letivo N/(N + 1) a que acresce o número médio de horas de dispensa no mesmo período; As horas de docência noutra Instituição e, ou em Cursos Não Conferentes de Grau, só poderão ser consideradas em ND depois de satisfeito o serviço docente prioritário correspondente aos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade. As horas de docência que forem remuneradas como complemento salarial, não poderão ser consideradas em ND.
A.2.5 - Avaliação na Vertente Docência
onde
Pontuação Base Ajustada Por Ano (PBA) = (PBD + PUC × F5 + F6 + F7) × F8
F8 = 1,0 para os investigadores dispensados de avaliação na Vertente de Tarefas Administrativas e de Gestão;
F8 = 1.1 para os outros investigadores,
e os restantes fatores são definidos nas seguintes tabelas:
Número de UC por ano
N.º de Unid. Curriculares lecionadas por ano (NUC) | NUC ≤ 2 | NUC > 2 |
F5 | 1.0 | 1,1 |
Orientações Científicas
Pontuação (P2) | P2 < 1 | 1 ≤ P2 <3 | 3 ≤ P2 <6 | P2 ≥ 6 |
F6 | 0 | 0.5 | 1,0 | 1,5 |
P2 - Totais de pontos obtidos com base nas peças curriculares constantes da Tabela VD2.
Tabela VD 2 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas a orientação científica
Peça Curricular | Pontuação P2 |
Orientação de projeto ou estágio de 1.º ciclo concluído no ano | 0,5 |
Orientação de dissertação de mestrado concluída no ano | 1 |
Supervisão de Relatório de Atividade Profissional (programa “Para ser Mestre”) | 0,3 |
Orientação de doutoramento em curso no ano | 2 |
Orientação de doutoramento concluído no ano | 5 |
a) Os pontos obtidos com coorientações devem ser divididos pelo número de coorientadores;
b) Uma orientação de doutoramento só é pontuável após a aprovação do respetivo plano de tese pela comissão de acompanhamento, 3 vezes “em curso” e uma vez quando “concluída”.
Participação em Júris
Pontuação (P3) | P3 < 3 | 3 ≤ P3 < 6 | 6 ≤ P3 <10 | P3 ≥ 10 |
F7 | 0 | 0,25 | 0,5 | 1.0 |
P3 - Total de pontos obtidos com base nas peças curriculares constantes da Tabela VD3.
Tabela VD 3 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas à participação em atos académicos
Peça Curricular | Pontuação P3 |
Arguente de júri de mestrado fora da NOVA FCT | 0,5 |
Arguente de júri de mestrado na NOVA FCT | 0,3 |
Vogal de júri de mestrado fora da NOVA FCT | 0,2 |
Vogal de júri de mestrado na NOVA FCT (excluindo orientador e coorientador) | 0,1 |
Vogal de júri de doutoramento fora da NOVA FCT (nacional) | 1,1 |
Vogal de júri de doutoramento fora da NOVA FCT (internacional) | 1,25 |
Vogal de júri de doutoramento na NOVA FCT (excluindo orientador e coorientador) | 1 |
Vogal arguente de júri de doutoramento | 1,5 |
A Pontuação Base Ajustada Final (PBAF) calcula-se como:
PBAF = ∑ PBA,
traduzindo-se nas seguintes classificações:
Insuficiente | Bom | Muito Bom | Excelente | |
Classificação | PBAF ≤ 10 | 10 < PBAF ≤ 17 | 17 < PBAF ≤ 21 | PBAF > 21 |
A.1.6 - Pontuação de Docência Normalizada
Para o cálculo da classificação quantitativa estabelecida no Artigo 8.º, a pontuação base final em Docência e Formação é convertida em pontos normalizados (PDFN) à escala numérica da vertente de investigação, da seguinte forma:
Se PBAF ≤ 10 então PDFN = PBA* 2/10
Se 10 < PBAF ≤ 17 então PDFN = 2 + (PBA-10) * 2/7
Se 17< PBAF ≤ 21 então PDFN = 4 + (PBA-17) * 2/4
Se 21 < PBAF < 47.6 então PDFN = 6 + (PBA -21) * 7,6/26,6
Se PBAF ≥ 47.6 então PDFN = 13,6
A.3 - Vertente Tarefas Administrativas e de Gestão
A Pontuação Base na Vertente Tarefas Administrativas e de Gestão é resultado do somatório da pontuação referente a cargos desempenhados em Órgãos da Universidade e da Faculdade, conforme a Tabela TAG, o que conduz às seguintes avaliações:
Avaliação Base | Insuficiente | Bom | Muito Bom | Excelente |
PBG - Pontuação referente a cargos desempenhados em Órgãos da Universidade e da Faculdade, conforme Tabela VTAG | PBG<1 | 1 ≤ PBG < 4 | 4 ≤ PBG < 10 | PBG ≥ 10 |
Tabela VTAG - Pontuação (anual) respeitante a atividades administrativas e de gestão
Cargo/Função Desempenhada | Pontuação |
|---|---|
Diretor | 20 |
Membro do Conselho Geral da UNL | 3 |
Vice-Reitor | 15 |
Pró-Reitor | 8 |
Membro do Conselho de Faculdade | 2 |
Subdiretor | 15 |
Subdiretor adjunto | 10 |
Coordenador Geral dos Centros de Investigação | 3 |
Diretor da Biblioteca | 3 |
Coordenador executivo do Laboratório de E -learning | 2 |
Tabela VTAG - Pontuação (anual) respeitante a atividades administrativas e de gestão (continuação)
Cargo/Função Desempenhada | Pontuação |
Membro de uma Subcomissão permanente do Conselho Científico | 1 |
Membro do Conselho Científico | 2 |
Membro do Conselho Pedagógico | 1 |
Presidente de Departamento | 10 |
Coordenador de Centro de Investigação reconhecido pela FCT/MEC | 4 |
Coordenador de Polo de Centro de Investigação reconhecido pela FCT/MEC | 3 |
Coordenador de Ciclo de Estudos (≤ 25 alunos inscritos) | 2 |
Coordenador de Ciclo de Estudos (25 < alunos inscritos ≤ 200 alunos) | 3 |
Coordenador de Ciclo de Estudos (> 200 alunos inscritos) | 4 |
Coordenador de Secção de Departamento | 2 |
Membro de Conselho de Departamento | 1 |
Membro de Comissão Executiva de Departamento | 4 |
Membro de Comissão Executiva de Centro de Investigação | 1 |
Membro de Comissão Executiva de Pólo de Centro de Investigação | 0,5 |
Membro de Comissão Científica de Ciclo de Estudos | 1 |
Coordenador Geral da Expo FCT | 2 |
Membro da Comissão Organizadora da Expo FCT | 1 |
Coordenação da Expo FCT a nível departamental | 0,5 |
Membro do Conselho Coordenador de Avaliação da NOVA FCT | 1,5 |
Coordenador de Comissão Específica por nomeação do Diretor ou Reitor | 1 |
Membro de Comissão Específica por nomeação do Diretor ou Reitor | 0,5 |
Editor Chefe da NOVA FCT Editora | 1 |
Membro da Comissão Editorial da NOVA FCT Editora | 0,5 |
Coordenador de Curso de Pós Graduação não integrado noutro curso de um ciclo de estudos. | 1 |
A.3.1 - Pontuação de Tarefas Administrativas e de Gestão
Para o cálculo da classificação quantitativa estabelecida no Artigo 8.º, a pontuação base final na Vertente de Tarefas Administrativas e de Gestão é convertida em pontos normalizados (PTAN) à escala numérica da vertente de investigação, da seguinte forma:
Se PBG< 1 então PTAN = 0
Se 1 ≤ PBG≤ 4 então PTAN = 2 + (PBG-1) * 4/3
Se 4 < PBG≤ 10 então PTAN = 6 + (PBG-4) * 3/6
Se 10 < PBG < 30 então PTAN = 9 + (PBG-10) * 4,6/20
Se PBG ≥ 30 então PTAN = 13,6
A.4 - Vertente Inovação, Impacto e Valorização do Conhecimento (VII)
A Pontuação Base na Vertente Inovação, Impacto e Valorização do Conhecimento é resultado do somatório da pontuação referente a peças curriculares da vertente extensão, conforme Tabela VE, o que conduz às seguintes avaliações:
Avaliação Base | Avaliação na vertente VII | |||
Insuficiente | Bom | Muito Bom | Excelente | |
Total de pontos obtidos com base na Tabela VE x F1 | PII ≤ 2 | 2 < PII ≤ 15 | 15 < PII ≤ 40 | PII > 40 |
onde
F1 = 1,0 para os investigadores dispensados de avaliação na Vertente de Tarefas Administrativas e de Gestão;
F1 =1,1 para os outros investigadores,
A.4.1 - Pontuação de Inovação, Impacto e Valorização do Conhecimento
Para o cálculo da classificação quantitativa estabelecida no Artigo 8.º, a pontuação base final em Inovação, Impacto e Valorização do Conhecimento é convertida em pontos normalizados (PIIN) à escala numérica da vertente de investigação, da seguinte forma:
Se PII ≤ 2 então PIIN = PII/2
Se 2 < PII ≤ 15 então PIIN = 1 + (PII-2) * 6/13
Se 15 < PII ≤ 45,3 então PIIN = 7+ (PII-15) * 6,6/30.3
Se PII≥ 45.3 então PIIN = 13,6
Tabela VE - Pontuação das peças curriculares da Vertente de Inovação, Impacto e Valorização do Conhecimento
Peça Curricular | Pontuação |
|---|---|
“Overheads” para a NOVA FCT e participadas pela realização de projetos, atividades de consultoria, emissão de pareceres, estudos, cursos, royalties e outras ações de prestação de serviços ou colaborações compatíveis com as funções da NOVA FCT. Esta pontuação é contabilizada no ano do encaixe efetivo do financiamento. No caso de frações de participação, o coordenador (PI) do projeto poderá ser consultado pelo avaliador no sentido de validar as mesmas | 1 ponto por cada 1.000€ de overheads obtidos diretamente pela NOVA FCT |
Geração de fundos por entidades externas à NOVA FCT | 1 ponto por cada 50.000€ de financiamento obtido pela NOVA FCT |
Participação em start-up baseada em resultados de I&D no ano da sua fundação e no 2.º ano da sua existência | 2 |
Participação em start-up baseada em resultados de I&D no 3.º e 4.º anos da sua existência | 5 |
Publicação de livro de divulgação científica, cultural ou tecnológica no ano de publicação | 15 |
Publicação de Art.º em revista de divulgação científica, cultural, profissional ou tecnológica, no ano de publicação | 2 |
Contribuição pública material para a comunidade científica | 3 |
Entrevista, intervenção convidada, participação num painel | 1 |
Coordenação da realização de ação de divulgação científica | 2 |
Intervenção individual numa das ações dos tipos anteriores | 1 |
Participação significativa em projeto legislativo | 2 |
Participação durante o ano numa comissão de aconselhamento técnico | 2 |
Presidente de sociedade ou associação profissional internacional | 3 |
Presidente de sociedade ou associação profissional nacional | 2 |
Membro de direção de uma sociedade ou associação profissional | 0,5 |
Membro de Conselhos Nacionais de entidades públicas | 2 |
Membro de equipa responsável pela organização e execução de atividade de divulgação | 2,5 |
Orientação de teses de doutoramento em empresa | 0,3 |
Orientação de dissertações de mestrado em empresa | 0,2 |
Contribuições para a internacionalização da Faculdade | 0,5 a 2 |
Curso, como formador, visando a transferência de conhecimento | 1 |
Participação na EXPO FCT | 0,5 |
Participação em atividades de promoção do Departamento ou da Faculdade | 0,5 |
Outras peças curriculares não consideradas anteriormente podem ser propostas pelo avaliado para pontuação, competindo aos avaliadores validar estas pontuações de caráter excecional | 0,5 a 3 |
a) A pontuação de geração de overheads ou de criação de start-up é dividida pelo número de intervenientes, em função da percentagem de participação na ação e multiplicando pelo fator de 1,5 a pontuação correspondente ao coordenador.
b) Quando o número de autores de uma publicação de divulgação é maior ou igual a 5, a pontuação da peça é multiplicada pelo fator 0,8.
25 de fevereiro de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.
319992018