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Ato Original
Regulamento n.º 463/2021
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia aprovado na Reunião de Câmara de 6 de abril de 2021 e na reunião da Assembleia Municipal de 26 de abril de 2021.
Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia
Preâmbulo
O Município da Maia tem assumido desde sempre um papel fundamental na resolução dos problemas que afetam a sua população, através da prossecução de políticas integradoras e da articulação das ofertas dos apoios existentes no seu território, assumindo o seu papel de elemento catalisador para a coesão social.
O esforço desenvolvido pela Câmara Municipal da Maia na procura incessante de políticas sociais ativas, é reproduzido integralmente por todo o seu universo empresarial municipal, que numa lógica de responsabilidade social e de uma gestão eficiente, coloca parte dos resultados ao dispor da comunidade.
Continuando este caminho de uma forma solidária e discreta, surgiu em fevereiro de 2013 o Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia, como uma resposta promotora da integração social, contribuindo assim para uma sociedade mais coesa.
Mais tarde, foi publicado o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro que estabelece o regime de atribuição de tarifa social para os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, mais tarde reforçado pela Recomendação n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos.
Importa ainda referir que a heterogeneidade da nossa comunidade, obriga-nos a olhar para o futuro e adaptar as tarifas praticadas às características e dimensão dos diversos agregados familiares, de forma a poder estar na vanguarda das políticas sociais de apoio aos munícipes, continuando a obter o reconhecimento nacional e internacional, pelas boas práticas sociais.
É neste esforço coletivo partilhado e perante o paradigma atual, que o Município da Maia, atento o disposto no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas e), k), q), r), v), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, pela Lei n.º 10/2014 de 06 de março, Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, Recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos n.º 02/2018 e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, cria o Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia, pretendendo contribuir cada vez mais para uma sociedade mais justa e coesa.
Nos termos dos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, este Regulamento foi objeto de discussão pública, sendo publicado para o efeito no Diário da República, 2.ª série, n.º 20/2021, de 29 de janeiro de 2021, não tendo sido rececionadas quaisquer pronúncias.
Este Regulamento foi escrito com uma linguagem promotora da Igualdade de Género.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas e), k), q), r), v), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, pela Lei n.º 10/2014 de 06 de março, Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, Recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos n.º 02/2018 e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, doravante designados por SMAS, de benefícios ao consumo doméstico de água e saneamento e por parte da Maiambiente, EM, doravante designada por Maiambiente, de benefícios ao consumo doméstico dos resíduos sólidos urbanos, aos/às residentes no Município da Maia, em habitação própria ou arrendada.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
a) «Agregado familiar», o conjunto de pessoas constituído pelo/a candidato/a ao benefício, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, pelos adotados restritamente e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
b) «Família Numerosa», o agregado familiar composto por 5 ou mais pessoas.
c) «Rendimento Anual», o conjunto de rendimentos anuais líquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da apresentação da candidatura, incluindo as prestações familiares e sociais, com exceção do abono de família e da bonificação a crianças e jovens deficientes.
CAPÍTULO II
Tarifários
Artigo 4.º
Tarifários Sociais
Através do presente Regulamento são criados os seguintes tarifários sociais:
a) Tarifário de Carência Económica;
b) Tarifário para Famílias Numerosas.
Artigo 5.º
Tarifário de Carência Económica
1 - São abrangidos/as por este tarifário, todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, se encontre numa das seguintes condições:
a) Beneficiários/as do Complemento Solidário para Idosos;
b) Beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
c) Beneficiários/as do Subsídio Social de Desemprego;
d) Beneficiários/as do 1.º escalão do Abono de Família;
e) Beneficiários/as apenas da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
f) Beneficiários/as da Pensão Social de Velhice;
g) Rendimento anual do Agregado Familiar, igual ou inferior a (euro)5.808,00, acrescido de 50 % (cinquenta por cento) por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
2 - Os agregados familiares contemplados por este tarifário, passam a usufruir dos seguintes benefícios:
a) Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente fixa da água;
b) Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente fixa do saneamento;
c) Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente variável da água;
d) Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente variável do saneamento;
e) Isenção da tarifa de disponibilidade do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Artigo 6.º
Tarifário para Famílias Numerosas
1 - São abrangidos por este tarifário os agregados familiares que consubstanciem uma família numerosa, nos termos do Artigo 3.º
2 - Os agregados familiares contemplados por este tarifário, passam a usufruir dos seguintes benefícios:
a) Diminuição de 3 % (três por cento) da tarifa variável do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
b) Alargamento dos escalões de consumo de água, em conformidade com a composição do agregado familiar:
5 Pessoas - 8 Pessoas
1.º Escalão (0-8 m3) - 1.º Escalão (0-17 m3)
2.º Escalão (9-18 m3) - 2.º Escalão (18-27 m3)
3.º Escalão (19-28 m3) - 3.º Escalão (28-37 m3)
4.º Escalão ((maior que)28 m3)-4.º Escalão ((maior que)37 m3)
6 Pessoas - 9 Pessoas
1.º Escalão (0-11 m3) - 1.º Escalão (0-20 m3)
2.º Escalão (12-21 m3) - 2.º Escalão (21-30 m3)
3.º Escalão (22-31 m3) - 3.º Escalão (31- 40 m3)
4.º Escalão ((maior que)31 m3) - 4.º Escalão ((maior que)40 m3)
7 Pessoas - (maior que) 9 Pessoas (N)
1.º Escalão (0-14 m3) - 1.º Escalão (0-A m3)
2.º Escalão (15-24 m3) - 2.º Escalão (A+1-A+10 m3)
3.º Escalão (25-34 m3) - 3.º Escalão (A+11-A+20 m3)
4.º Escalão ((maior que)34 m3) - 4.º Escalão ((maior que)A+20 m3)
N é igual ao número de pessoas do agregado familiar
O A tem o seguinte valor: A = 5 + (N-4) x 3
CAPÍTULO III
Candidaturas
Artigo 7.º
Instrução da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada no site oficial da Câmara Municipal da Maia através do preenchimento do formulário on-line disponibilizado para o efeito.
2 - O/A candidato/a poderá ainda recorrer ao apoio dos Gabinetes de Atendimento Integrado Local, para apoio na submissão da candidatura.
3 - O/A candidato/a terá, obrigatoriamente, de ser titular do contrato de fornecimento de água.
Artigo 8.º
Documentos
1 - A apresentação de uma candidatura ao Tarifário de Carência Económica (Anexo I), deverá ser instruída com:
a) Cópia da última fatura da água;
b) Comprovativo em como se encontra abrangido por uma das situações previstas no n.º 1, do Artigo 5.º;
c) Cópia da última declaração de I.R.S. ou documento atualizado, emitido pelo Instituto de Segurança Social, com a composição do agregado familiar ou outro documento legal comprovativo da composição do agregado familiar;
d) Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais, conforme Anexo III.
2 - Para apresentação de uma candidatura ao Tarifário para Famílias Numerosas (Anexo II), esta deverá ser instruída com:
a) Cópia da última fatura da água;
b) Cópia da última declaração de I.R.S. ou documento atualizado, emitido pelo Instituto de Segurança Social, com a composição do agregado familiar ou outro documento legal comprovativo da composição do agregado familiar;
c) Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais, conforme Anexo III.
3 - Sempre que houver lugar a uma alteração na composição do agregado familiar, a mesma deverá ser comunicada à Câmara Municipal da Maia, que verificará a manutenção do respetivo benefício.
4 - A Câmara Municipal da Maia reserva-se o direito de solicitar ao/à candidato/a a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares que entenda necessários, para uma mais adequada e objetiva análise da candidatura.
Artigo 9.º
Análise das Candidaturas
1 - A análise das candidaturas é da responsabilidade dos serviços sociais da Câmara Municipal da Maia.
2 - Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços referidos no ponto anterior efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas e/ou da composição do agregado familiar, obrigando-se o/a candidato/a a promover todas as diligências para a sua efetivação.
3 - A Câmara Municipal da Maia analisará as candidaturas, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, será da mesma dado conhecimento ao/à candidato/a.
4 - A Câmara Municipal da Maia informará os SMAS e a Maiambiente das candidaturas que vierem a ser aprovadas ou dos/as beneficiários/as que foram alvo de cessação do benefício.
Artigo 10.º
Exclusão das Candidaturas
Constituem motivos de exclusão das candidaturas:
a) A prestação de falsas declarações;
b) A não apresentação da documentação referida no Artigo 8.º ou a que venha a ser solicitada pela Câmara Municipal da Maia, no prazo que for estabelecido.
Artigo 11.º
Benefícios
1 - Os benefícios das candidaturas aprovadas entrarão em vigor no mês seguinte ao da comunicação da aprovação.
2 - Os benefícios vigorarão durante o período de 12 (doze) meses.
3 - A renovação é anual, devendo ser efetuada durante os dois meses anteriores ao seu término, mediante apresentação de nova candidatura.
Artigo 12.º
Cessação dos Benefícios
Constituem motivos de cessação dos benefícios, sem prejuízo de competente procedimento criminal, se a tal houver lugar:
a) O incumprimento de qualquer norma constante do presente regulamento;
b) A transferência da residência para fora do Município da Maia;
c) A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela Câmara Municipal da Maia, no prazo que for estabelecido;
d) O termo do prazo previsto de vigência do benefício, caso o mesmo não venha a ser objeto de renovação.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Proteção de Dados
1 - Cumprindo a legislação em vigor relacionada com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o Município da Maia garante a confidencialidade da informação e documentação recebidas e as informações transmitidas pelo/a candidato/a e demais elementos do agregado familiar, as quais serão utilizadas unicamente para fins de apreciação no âmbito dos Tarifários Sociais da Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia. Os dados pessoais cujo tratamento foi autorizado pelo/a candidato/a e demais elementos do agregado familiar não servirá para quaisquer fins de comercialização direta ou outros de natureza comercial, incluindo a definição de perfis ou para quaisquer outras decisões automatizadas e poderão ser objeto de portabilidade nos termos do Artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
2 - O Município da Maia compromete-se ainda a cumprir o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, bem como na demais legislação aplicável, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenham tido acesso ou que lhes sejam transmitidos no âmbito dos Tarifários Sociais da Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia, sem que para tal tenha sido expressamente autorizada, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para finalidades determinantes de recolha, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
3 - O Município da Maia assegura ainda aos/às munícipes, nos termos e para os efeitos previsto nos Artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o exercício dos seguintes direitos, relativamente aos dados pessoais constantes da referida base de dados:
a) Retirar o seu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos seus dados pessoais;
b) Opor-se à continuação de tratamento dos seus dados pessoais;
c) Solicitar ao/à responsável pelo tratamento de dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva retificação ou eliminação, incluindo o exercício do «direito a ser esquecido/a»;
d) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo para o efeito, junto do Município da Maia, os contatos da mesma;
e) Ser informado/a, a pedido, sobre as finalidades do tratamento, as categorias dos dados envolvidos, a identidade dos/das destinatários/as a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos seus dados pessoais;
f) Direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos dados pessoais disponibilizados no âmbito dos Tarifários Sociais da Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia e apresentados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de dados, mediante comunicação, para efeito, por correio eletrónico enviado para o email responsavelda.dos@cm-maia.pt.
Artigo 14.º
Valor Anual do Apoio
O Município da Maia fixará, anualmente, o montante global disponível para atribuição dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia.
Artigo 15.º
Alterações ao Regulamento
1 - Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias para a implementação dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia.
2 - Das alterações introduzidas ao presente Regulamento, serão informados os/as beneficiários/as, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data em que as mesmas passem a vigorar.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
A resolução dos casos omissos ao presente documento será da competência do Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pelos serviços competentes.
Artigo 16.º-A
Regime Transitório
As condições gerais e específicas previstas no presente Regulamento, aplicam-se aos contratos existentes, salvaguardando-se os efeitos já produzidos e os direitos adquiridos dos beneficiários detentores de apoios concedidos antes da entrada em vigor do regulamento.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República e revoga o Regulamento Municipal do Tarifário Social da Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, 1 de fevereiro de 2013.
ANEXO I
Requerimento para atribuição do tarifário de carência económica
Pedido inicial renovação anual
Identificação do/a candidato/a
ANEXO II
Requerimento para atribuição do tarifário para famílias numerosas
Pedido inicial renovação anual
Identificação do/a candidato/a
ANEXO III
Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais, extração de fotocópias dos documentos de identificação pessoal, cruzamento de dados pessoais com os constantes nas bases de dados de outros organismos e/ou partilha de informação com entidades externas.
Eu, (nome completo) ___, portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Título de Residência/Cartão de Residência Permanente/Autorização de Residência (eliminar o que não interessa) n.º___, válido até ___/___/___, portador (a) do Número de Identificação Fiscal ___, residente em (morada) ___, (freguesia) ___, (código Postal) ___, com os seguintes contactos: telefone/telemóvel ___; endereço eletrónico: ___declaro para os efeitos previstos no disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Proteção de Dados) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais, ao Município da Maia, Pessoa Coletiva n.º 505 387 131, com sede na Praça Doutor José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, o qual deverá manter no respetivo sítio eletrónico, em cada momento, a identidade das pessoas responsáveis pelo tratamento, estritamente para os efeitos assinalados na presente declaração, e durante o período de tempo que vigorar a candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social, acrescido de dez anos, salvo no caso de, por minha vontade ou por motivo de força maior, deixarem de estar reunidas as condições necessárias para a referida candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social, sendo que, neste último caso, os referidos dados poderão ser conservados para efeitos de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, sem limite temporal, desde que anonimizados, pseudonimizados ou cifrados de forma a deixarem de revestir a natureza de dados pessoais para efeitos da lei.
A presente declaração constitui título bastante para conferir autorização para o tratamento dos meus dados pessoais no âmbito da candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social.
Tomei conhecimento de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade da prossecução da referida candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social.
O Município da Maia garante a confidencialidade da informação recebida, bem como garante que as informações por mim transmitidas serão utilizadas unicamente no âmbito da candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social e dentro dos limites estritamente necessários para assegurar o bom processamento e análise do requerido.
Os dados pessoais cujo tratamento se autoriza pela presente declaração não poderão servir para quaisquer fins de comercialização direta ou outros de natureza comercial, incluindo a definição de perfis ou para quaisquer outras decisões automatizadas e poderão ser objeto de portabilidade nos termos do artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O Município da Maia compromete-se a cumprir o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, bem como na demais legislação aplicável, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenham tido acesso ou que lhes sejam transmitidos no âmbito da candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social aqui discriminado/s, sem que para tal tenha sido expressamente autorizada, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para finalidades determinantes de recolha, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
Mais declaro, nos termos e para os efeitos previsto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ter tomado conhecimento do seguinte direitos que me assistem relativamente aos meus dados pessoais constantes da referida base de dados:
a) Retirar o meu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos meus dados pessoais;
b) Opor-me à continuação de tratamento dos meus dados pessoais;
c) Solicitar ao responsável pelo tratamento de dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva retificação ou apagamento, incluindo o exercício do «direito a ser esquecido»;
d) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo, para efeito, junto do Município da Maia os contatos da mesma;
e) Ser informado/a, a pedido, sobre as finalidades do tratamento, as categorias dos dados envolvidos, a identidade dos destinatários a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos meus dados pessoais;
f) Direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social aqui discriminado/s apresentados ao abrigo do presente Regulamento, mediante comunicação, para efeito, por correio eletrónico enviado para o e-mail: responsavelda.dos@cm-maia.pt
Mais declaro consentir, de forma livre e esclarecida, que os meus documentos de identificação pessoal sejam fotocopiados (de acordo com o disposto na Lei n.º 7 de 2007, de 5 de fevereiro) e ainda consentir que a Câmara Municipal da Maia proceda ao cruzamento de dados (e/ou partilha de informação) com os constantes nas bases de dados de outros organismos, como o ISS - Instituto da Segurança Social, o IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, o SNS - Serviço Nacional de Saúde, IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações, Cooperativas, ONG's - Organizações Não Governamentais, Membros do CLAS - Conselho Local de Ação Social da Maia, Entidades Privadas e Universo Empresarial Municipal, designadamente no que concerne ao desenvolvimento de diligências inerentes à candidatura e/ou apoio e/ou acompanhamento social.
Declaro ainda que presto o meu consentimento, de forma livre e esclarecida, ao Município da Maia para os serviços deste contactarem-me pessoalmente (através de visita), telefonicamente ou por SMS para o/s contacto/s por mim disponibilizados, por correio eletrónico ou por expedição de correspondência postal para a/s morada/s por mim indicada/s.
O/s consentimento/s prestado/s no presente documento destina(m)-se ao/s efeito/s abaixo elencado/s:
[] Instrução de processo de acompanhamento de natureza social (GAIL);
[] Instrução de candidatura ao Cabaz de Natal;
[] Instrução de candidatura aos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia;
[] Instrução de candidatura ao PMES - Programa Municipal de Emergência Social;
[] Instrução de candidatura para atribuição de Apoio Alimentar;
[] Instrução de candidatura para atribuição de Produtos de Apoio;
[] Instrução de candidatura para integração em ERPI - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
[] Instrução de candidatura para integração em Família de Acolhimento para Pessoas Idosas;
[] Instrução de candidatura ao SPRD - Serviço de Pequenas Reparações ao Domicílio;
[] Instrução do processo do Balcão da Inclusão;
[] Instrução de candidatura ao programa Chave de Afetos - Serviço de Teleassistência para Pessoas Idosas;
[] Instrução de candidatura ao programa ABEM - Rede Solidária do Medicamento;
[] Outro. Identificar qual:___
___(local), ___/___/___ (data).
O/A Declarante,
___
(assinatura conforme documento de identificação pessoal)
26 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
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