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Ato Original
Regulamento n.º 516/2020
Alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro
O Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro foi alterado pelo Regulamento n.º 832/2016, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, com o objetivo de, volvidos mais de 20 anos após a aprovação do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro, aprovado no Plenário do Senado de 13 de novembro de 1996, suprir algumas imperfeições e insuficiências deste diploma para uma aplicação mais conforme com os princípios que presidiram à sua elaboração.
Sem prejuízo desta primeira intervenção, verifica-se que o contexto presente importa ainda uma atualização de alguns dos seus preceitos, por forma, a tornar mais abrangente o seu âmbito de aplicação e, portanto, o universo dos seus promotores e destinatários. Tal atualização efetua-se através, nomeadamente, de uma clarificação dos critérios a observar na atribuição dos prémios escolares, da aclaração dos pressupostos da instituição dos prémios escolares pela Universidade de Aveiro ou por entidades externas à Universidade de Aveiro, bem como pela previsão da possibilidade de acumulação de prémios por um mesmo estudante e dos montantes mínimos dos prémios a atribuir, no caso da sua instituição proceder de entidade externa.
É nesta conformidade que, após as devidas pronúncias dos órgãos competentes, em observação, respetivamente, da alínea h) do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e da alínea y) da Deliberação n.º 439/2019, de 20 de março, publicada no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 17 de abril, e promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que de acordo com do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, é aprovada a alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro, alterado pelo Regulamento n.º 832/2016, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...];
b) Por entidade externa.
2 - Para efeitos da atribuição dos Prémios Escolares pela Universidade de Aveiro com uma entidade financiadora ou por entidade externa é previamente celebrado um acordo escrito, respetivamente, entre a Universidade de Aveiro e a entidade financiadora ou entre a entidade externa e a Universidade de Aveiro, de acordo com o disposto no presente Regulamento Geral.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - A aplicação subsidiária referida no número anterior, relativamente a Prémios Escolares instituídos por outras entidades que não a Universidade de Aveiro, deve ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento Geral a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.
Artigo 3.º
Atribuição de Prémios
1 - [Eliminado].
2 - [...].
a) [...];
b) [...].
3 - No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso ou da época especial, esta última época quando aplicável.
4 - [Eliminado].
5 - [Eliminado].
Artigo 4.º
[...]
Os prémios previstos no presente Regulamento são cumuláveis com outros prémios.
Artigo 5.º
[...]
A entrega dos Prémios e dos diplomas de mérito aos estudantes seriados é feita em cerimónia pública, dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro, durante o ano letivo subsequente.»
Artigo 2.º
Aditamento
Ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro, alterado pelo Regulamento n.º 832/2016, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, são aditados os artigos 1.º-A, 2.º-A, 2.º-B, 3.º-A e 3.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º-A
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) "Melhor estudante" - o estudante finalista da Universidade de Aveiro que, tendo concluído o curso até à época de recurso ou até à época especial, esta última aplicável aos estudantes que dela beneficiam nos termos legais e regulamentares vigentes, detenha a classificação final mais elevada, calculada nos termos do artigo 3.º;
b) "Estudante finalista" - o estudante da Universidade de Aveiro que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna as condições para completar o ciclo de estudos, em qualquer das épocas;
c) "Curso ministrado pela Universidade de Aveiro" - os ciclos de estudos lecionados na instituição que sejam conducentes à atribuição do grau de licenciado e ou de mestre, incluindo os mestrados integrados e, bem assim, à atribuição do diploma de técnico superior profissional.
Artigo 2.º-A
Apuramento do estudante vencedor
Incumbe à Universidade de Aveiro promover o atempado apuramento do vencedor do Prémio Escolar, de acordo com os critérios fixados nos artigos 2.º-B e 3.º
Artigo 2.º-B
Elegibilidade
Na atribuição dos Prémios Escolares são elegíveis os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes pressupostos:
a) Sejam estudantes finalistas no ano letivo a que o prémio diga respeito;
b) Tenham concluído o ciclo de estudos, no mínimo, com uma classificação final igual ou superior a 14 valores ("Bom");
c) Tenham concluído o ciclo de estudos no número de anos fixado no plano de estudos;
d) Não tenham beneficiado de creditações em número de ECTS que exceda a terça parte do total de ECTS do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 3.º-A
Atribuição de Prémios instituídos pela Universidade de Aveiro
1 - O Prémio a atribuir de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, aos estudantes identificados nos termos do artigo anterior, é constituído pelo valor monetário equivalente ao valor da propina nacional fixado no ano letivo respeitante à conclusão do curso ou por valor superior.
2 - Em caso de empate na atribuição de um determinado Prémio, o valor monetário total do mesmo é repartido em partes iguais pelos estudantes naquelas condições.
3 - Ao estudante premiado é também atribuído um diploma de mérito, emitido pela Universidade de Aveiro, e quando aplicável, com expressa menção do financiador e dos respetivos logótipos.
Artigo 3.º-B
Atribuição de Prémios instituídos por entidades externas
1 - A atribuição de prémios escolares instituídos por entidades externas, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, é precedida de acordo escrito celebrado com a Universidade de Aveiro.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser observados os requisitos de elegibilidade e critérios de atribuição dos Prémios escolares estabelecidos nos artigos 2.º-A a 3.º do presente Regulamento.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o valor dos prémios instituídos e a atribuir por entidades externas pode ser inferior ao valor da propina nacional referida no n.º 1 do artigo anterior.
4 - O disposto no presente artigo é igualmente aplicável aos prémios cujos encargos financeiros são maioritariamente suportados pelas entidades externas.».
Artigo 3.º
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas, o Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro
(aprovado no Plenário do Senado de 13 de novembro de 1996)
Considerando o surto de desenvolvimento que a Universidade de Aveiro vem experimentando desde a sua criação, bem assim como a sua ligação à Comunidade envolvente;
Considerando a necessidade de apoiar o esforço desenvolvido pelos discentes e de estimular a sua atividade de desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social;
Considerando que os estreitos laços que ligam a Universidade de Aveiro ao meio em que se insere se têm traduzido na frequente instituição, por entidades externas, de Prémios Escolares;
Considerando que a própria Universidade entende estarem criadas as condições para ela mesma instituir ações similares;
Urge dotar a Universidade de Aveiro de um mecanismo que estabeleça as linhas orientadoras a seguir nesta matéria que permita, não só a definição de regras claras, como ainda a articulação e reforço de iniciativas com vista a potenciar, em prol da comunidade, o conjunto de iniciativas que se pretende abarcar;
Assim, é aprovado o seguinte Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro:
Artigo 1.º
Objetivo
O "Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares", adiante designado de "Regulamento Geral", consagra os princípios gerais a aplicar na atribuição de prémios escolares aos melhores estudantes dos cursos ministrados pela Universidade de Aveiro.
Artigo 1.º-A
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) "Melhor estudante" - o estudante finalista da Universidade de Aveiro que, tendo concluído o curso até à época de recurso ou até à época especial, esta última aplicável aos estudantes que dela beneficiam nos termos legais e regulamentares vigentes, detenha a classificação final mais elevada, calculada nos termos do artigo 3.º;
b) "Estudante finalista" - o estudante da Universidade de Aveiro que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna as condições para completar o ciclo de estudos, em qualquer das épocas;
c) "Curso ministrado pela Universidade de Aveiro" - os ciclos de estudos lecionados na instituição que sejam conducentes à atribuição do grau de licenciado e ou de mestre, incluindo os mestrados integrados e, bem assim, à atribuição do diploma de técnico superior profissional.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento geral aplica-se aos Prémios Escolares atribuídos ou a atribuir
a) Pela Universidade de Aveiro;
b) Por entidade externa.
2 - Para efeitos da atribuição dos Prémios Escolares pela Universidade de Aveiro com uma entidade financiadora ou por entidades externas é previamente celebrado um acordo escrito, respetivamente, entre a Universidade de Aveiro e a entidade financiadora ou entre a entidade externa e a Universidade de Aveiro, de acordo com o disposto no presente Regulamento Geral.
3 - A aplicação do Regulamento Geral tem natureza supletiva, tendo nomeadamente lugar nos casos de ausência insuficiência, omissão ou obscuridade de regulamentação específica de atribuição de um dado Prémio Escolar.
4 - A aplicação subsidiária referida no número anterior, relativamente a Prémios Escolares instituídos por outras entidades que não a Universidade de Aveiro, deve ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento Geral a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.
Artigo 2.º-A
Apuramento do estudante vencedor
Incumbe à Universidade de Aveiro promover o atempado apuramento do vencedor do Prémio Escolar, de acordo com os critérios fixados nos artigos 2.º-B e 3.º
Artigo 2.º-B
Elegibilidade
Na atribuição dos Prémios Escolares são elegíveis os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes pressupostos:
a) Sejam estudantes finalistas no ano letivo a que o prémio diga respeito;
b) Tenham concluído o ciclo de estudos, no mínimo, com uma classificação final igual ou superior a 14 valores ("Bom");
c) Tenham concluído o ciclo de estudos no número de anos fixado no plano de estudos;
d) Não tenham beneficiado de creditações em número de ECTS que exceda a terça parte do total de ECTS do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 3.º
Atribuição de Prémios
1 - [Eliminado].
2 - Os prémios escolares a atribuir distinguem, por curso, os estudantes finalistas da Universidade de Aveiro, detentores da classificação final mais elevada, arredondada às décimas, calculada por um dos seguintes métodos:
a) Média obtida através da fórmula de cálculo aplicável especificamente ao ciclo de estudos em questão;
b) Média ponderada pelas unidades de crédito, no caso de inexistência da fórmula específica indicada na alínea anterior.
3 - No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso ou da época especial, esta última época quando aplicável.
4 - [Eliminado].
5 - [Eliminado].
Artigo 3.º-A
Atribuição de Prémios instituídos pela Universidade de Aveiro
1 - O Prémio a atribuir de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, aos estudantes identificados nos termos do artigo anterior, é constituído pelo valor monetário equivalente ao valor da propina nacional fixado no ano letivo respeitante à conclusão do curso ou por valor superior.
2 - Em caso de empate na atribuição de um determinado Prémio, o valor monetário total do mesmo é repartido em partes iguais pelos estudantes naquelas condições.
3 - Ao estudante premiado é também atribuído um diploma de mérito, emitido pela Universidade de Aveiro, e quando aplicável, com expressa menção do financiador e dos respetivos logótipos.
Artigo 3.º-B
Atribuição de Prémios instituídos por entidades externas
1 - A atribuição de prémios escolares instituídos por entidades externas, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, é precedida de acordo escrito celebrado com a Universidade de Aveiro.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser observados os requisitos de elegibilidade e critérios de atribuição dos Prémios escolares estabelecidos nos artigos 2.º-A a 3.º do presente Regulamento.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o valor dos prémios instituídos e a atribuir por entidades externas pode ser inferior ao valor da propina nacional referida no n.º 1 do artigo anterior.
4 - O disposto no presente artigo é igualmente aplicável aos prémios cujos encargos financeiros são maioritariamente suportados pelas entidades externas.
Artigo 4.º
Acumulação de Prémios
Os prémios previstos no presente Regulamento são cumuláveis com outros prémios.
Artigo 5.º
Entrega de Prémios
A entrega dos Prémios e dos diplomas de mérito aos estudantes seriados é feita em cerimónia pública, dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro, durante o ano letivo subsequente.
Artigo 6.º
Reserva de direitos
1 - A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de extinguir os Prémios Escolares que tenha criado, bem como o de alterar os critérios da sua atribuição e o seu montante.
2 - A Universidade de Aveiro reserva-se ainda o direito de alterar o critério de atribuição de Prémios Escolares instituídos por outras entidades, quando entender que tal se justifica e que essa faculdade lhe assiste em consequência de delegação expressa ou tácita da entidade instituidora do Prémio.
Artigo 7.º
Casos duvidosos e omissos
As dúvidas e omissões reveladas na aplicação do presente Regulamento Geral são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
22 de maio de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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