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Ato Original
Regulamento n.º 527/2024
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento n.º 1/2024 - Regulamento do Concurso “Montras de Natal”, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária e pública de 18 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 20 março de 2024, cujo projeto foi submetido a consulta pública, mediante publicação do Aviso n.º 15610/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, conforme consta do Edital n.º 364/2024, datado de 22 de abril de 2024.
Regulamento n.º 1/2024 - Regulamento do Concurso “Montras de Natal”
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promove, anualmente, o Concurso “Montras de Natal” tendo em vista manter viva e valorizar uma tradição do Concelho. Este concurso visa fomentar o contacto entre os comerciantes locais, os residentes e a autarquia, durante a quadra natalícia, com o objetivo de dinamizar o comércio através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo dos comerciantes.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O Concurso “Montras de Natal” é promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
2 - O presente Regulamento dispõe sobre as regras de funcionamento do Concurso “Montras de Natal”.
3 - Através do presente concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as montras do comércio local com símbolos alusivos às festividades natalícias.
Artigo 2.º
Divulgação do concurso
1 - A promoção do Concurso “Montras de Natal” inclui a divulgação no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, aos órgãos de comunicação social e em suportes informativos no concelho.
2 - Serão divulgadas fotos de todas as montras a concurso, no site e redes sociais da Câmara Municipal, imediatamente a seguir ao momento de avaliação.
Artigo 3.º
Concorrentes
Ao presente concurso podem concorrer, mediante inscrição, todos os comerciantes do concelho de Vila Franca de Xira, em nome individual ou coletivo, abertos ao público há mais de 6 meses, com atividade em funcionamento e com montras para o exterior visíveis ao público.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - Cada concorrente tem de preencher uma ficha de inscrição, constante no Anexo I do presente Regulamento, que deve ser remetida para o email montrasdenatal@cm-vfxira.pt ou preenchida diretamente na página da Câmara Municipal na Internet.
2 - A ficha de inscrição deve estar integralmente preenchida.
3 - A confirmação da inscrição é efetuada aquando da entrega da inscrição, mediante comprovativo.
4 - A inscrição deve ser efetuada até ao dia 15 de novembro (ou dia útil imediatamente a seguir), com o devido agendamento em função do calendário do ano em causa.
5 - Cada concorrente pode inscrever mais de um estabelecimento.
6 - A inscrição não tem qualquer custo associado.
Artigo 5.º
Requisitos das montras
As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que se enquadre com a quadra natalícia;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público;
c) Estarem disponíveis para visualização no período definido no n.º 2 do artigo 11.º
Artigo 6.º
Júri
1 - O Júri é constituído por três elementos:
a) Um elemento indicado por cada junta de freguesia/união de freguesias da área dos estabelecimentos a concurso, respetivamente.
b) Dois elementos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pertencentes à unidade orgânica com competência na dinamização do comércio, nomeados pelo presidente da câmara.
2 - No momento da avaliação o júri nomeado será acompanhado por fotógrafo da autarquia, sem direito a voto.
3 - Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais, podendo apenas ser interposto recurso pela via judicial.
4 - O júri lavrará uma ata final por freguesia/união de freguesias, na qual constarão os resultados definitivos da sua apreciação.
Artigo 7.º
Critérios de avaliação
1 - Os critérios subjacentes à análise das montras para o Concurso “Montras de Natal”, são os seguintes:
a) A originalidade e a criatividade;
b) A harmonia estética do conjunto;
c) Integração do produto da loja na montra;
d) As cores, os materiais utilizados e a iluminação do conjunto;
e) Montra com elementos de base sustentável.
2 - A escala de avaliação dos critérios é a seguinte:
1 valor - Baixo
2 valores - Médio Baixo
3 valores - Médio
4 valores - Bom
5 valores - Excelente
Artigo 8.º
Prémios
1 - Serão atribuídos prémios monetários aos quatro primeiros classificados por freguesia/união de freguesias:
a) 1.º Prémio - 2 000,00 € (dois mil euros);
b) 2.º Prémio - 1 500,00€ (mil e quinhentos euros);
c) 3.º Prémio - 1 000,00€ (mil euros);
d) 4.º Prémio - 500,00€ (quinhentos euros).
2 - Todos os participantes terão direito a um Certificado de Participação no Concurso “Montras de Natal”, a entregar pelo júri no momento da avaliação.
3 - Todos os participantes terão direito a um selo autocolante de “montra a concurso”, entregue pelo júri no momento da avaliação.
4 - Aos quatro primeiros classificados será atribuído um selo para ser colocado no estabelecimento, entregue na cerimónia de entrega dos prémios.
Artigo 9.º
Os resultados finais do concurso, dos quatro primeiros classificados de cada freguesia/união de freguesias, serão divulgados no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social.
Artigo 10.º
Direitos de Autor
Os concorrentes autorizam a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a utilizar as imagens das montras apresentadas a concurso, captadas durante a realização do mesmo, para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.
Artigo 11.º
Calendário
O Concurso “Montras de Natal” realizar-se-á de acordo com os seguintes períodos, ajustados ao calendário do ano em causa, e atempadamente divulgados:
1 - Período de inscrições: primeira quinzena de novembro;
2 - Exibição das montras para efeitos de avaliação do júri: durante as primeiras 3 semanas de dezembro;
3 - A entrega dos prémios do concurso, terá lugar em cerimónia pública, em data a confirmar por via de email, durante as duas últimas semanas de janeiro.
Artigo 12.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela entidade promotora e da sua decisão não cabe recurso, exceto pela via judicial.
22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Concurso “Montras de Natal”
Ficha de inscrição*
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317632707
