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Ato Original
Regulamento n.º 531/2026
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de abril de 2026, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro
Artigo 1.º
Alteração ao Anexo do Regulamento
Procedeu-se à atualização dos valores constantes do anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro e à criação de algumas taxas inexistentes no anexo anterior, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo ao Regulamento Municipal da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro
CAPÍTULO I
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação de serviços e emissão de documentos
1 - Averbamentos não especialmente contemplados na presente tabela - por cada - 6,00 €
2 - Segunda via de qualquer documento não especialmente contemplados na presente tabela - por cada - 6,00 €
3 - Alvará não especialmente contemplados na presente tabela - por cada - 7,00 €
4 - Fotocópias:
4.1 - Fotocópias não autenticadas:
a) Por cada face em tamanho A4 ou fração - 0,20 €
b) Por cada face em tamanho A3 ou fração - 0,30 €
4.2 - Fotocópias autenticadas - cada folha - 1,60 €
5 - Certidões:
5.1 - Primeira lauda - 6,00 €
5.2 - Por cada lauda além da primeira - 2,50 €
6 - Conferência e autenticação de documentos apresentados por particulares - por cada folha - 8,50 €
7 - Emissão de cartões (estacionamento privativo e outros) - 8,50 €
8 - Junção de elementos para suprimento de deficiências ou apresentação de novos elementos - 7,00 €
CAPÍTULO II
AMBIENTE
SECÇÃO I
RUÍDO
Artigo 2.º
Licença Especial de Ruído
1 - Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário, incluindo obras de construção civil:
1.1 - Nos dias úteis:
1.1.1 - Das 20h00 m às 23h00m - por hora - 3,00 €
1.1.2 - Das 23h00 m às 07h00m - por hora - 4,00 €
1.2 - Ao fim-de-semana e feriados -
1.2.1 - Das 07h00 m às 20h00m - por hora - 3,00 €
1.2.2 - Das 20h00 m às 23h00m - por hora - 3,50 €
1.2.3 - Das 23h00 m às 07h00m - por hora - 4,50 €
Artigo 3.º
Medição Acústica
1 - Vistoria e medição acústica - 460,00 €
Taxa para a realização de medições acústicas: (A avaliação acústica deverá ser suportada pelo requerente no caso de ruído ambiente. No caso de grau de incomodidade, quando a denúncia tenha procedência será o prevaricador a suportá-la, na não procedência o reclamante)
CAPÍTULO III
LICENCIAMENTO DE PESQUISAS E EXPLORAÇÃO DE MASSAS MINERAIS (PEDREIRAS)
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
CAPÍTULO IV
EQUIPAMENTOS, PATRIMÓNIO E CULTURA
SECÇÃO I
CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO
Artigo 4.º
Inumação em sepulturas
1 - Sepulturas temporárias - cada - 25,00 €
2 - Sepulturas perpétuas - cada (não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens ou outros) - 45,00 €
Artigo 5.º
Inumação em jazigos
1 - Jazigos particulares - cada - 30,00 €
Artigo 6.º
Exumação
1 - Exumações, por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 60,00 €
Artigo 7.º
Transladação
1 - Transladação - 30,00 €
Artigo 8.º
Concessão de Terrenos
1 - Concessão de terrenos:
1.1 - Para sepultura perpétua - 400,00 €
1.2 - Para jazigo, por cada m2 - 600,00 €
2 - Averbamento em alvarás de concessão de terreno em nome de novo proprietário
2.1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2133.º do C.C.:
2.1.1 - Para jazigos - 25,00 €
2.1.2 - Para sepulturas perpétuas - 20,00 €
2.2 - Classes sucessíveis, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2133.º do C.C.:
2.2.1 - Para jazigos - 40,00 €
2.2.2 - Para sepulturas perpétuas - 30,00 €
3 - Averbamento de outras transmissões para outras pessoas não compreendidos nos n.º anteriores:
3.1 - Para jazigos - 150,00 €
3.2 - Para sepulturas perpétuas - 75,00 €
4 - Segunda via de alvará de concessão de terreno - 8,00 €
Artigo 9.º
Serviços Diversos
1 - Ocupação de sepultura reservada para além do período de inumação, a requerimento do interessado e só enquanto a disponibilidade do terreno o permitir:
1.1 - Sepultura de 2 m, por ano - 50,00 €
1.2 - Sepultura de 2 m, por cinco anos - 100,00 €
2 - Processos administrativos para averiguações sobre a titularidade de jazigos ou sepulturas perpétuas:
2.1 - Jazigos - 40,00 €
2.2 - Sepulturas perpétuas - 35,00 €
SECÇÃO II
MERCADOS E FEIRAS
Artigo 10.º
Feiras
1 - Ocupação de terreno por metro quadrado e dia de feira - 0,20 €
Artigo 11.º
Venda Ambulante
Revogado
Artigo 12.º
Vistoria a veículos
1 - Concessão/renovação para venda ambulante, por veículo - 1 ano - 65,00 €
2 - Concessão/renovação para venda ambulante, por veículo - 1/2 ano - 40,00 €
SECÇÃO III
CENTRO DE ANIMAÇÃO DAS CALDAS DO GERÊS
Artigo 13.º
Lojas de Mercado do Centro de Animação das Caldas do Gerês
1 - Loja 4 - 181,27 €
2 - Loja 5 - 181,27 €
3 - Loja 7 - 56,03 €
4 - Loja 17 - 129,54 €
Artigo 14.º
Auditório do Centro de Animação das Caldas do Gerês
Revogado
SECÇÃO IV
MUSEUS MUNICIPAIS
Artigo 15.º
Museus/Porta do PNPG /C.I. Garrano/Galeria dos Miliários
Revogado
CAPÍTULO V
PUBLICIDADE E OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
SECÇÃO I
PUBLICIDADE
Artigo 16.º
Publicidade Sonora
1 - Altifalantes ou outros aparelhos emitindo, com fins publicitários, na ou para a via pública:
a) Por dia - 7,50 €
b) Por semana - 40,00 €
c) Por mês - 120,00 €
Artigo 17.º
Publicidade em edifícios ou outras construções
1 - Revogado
2 - Apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no número do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas regulamentares - 30,00 €
2.1 - Acresce ao valor do número anterior, por m2 ou fração e por ano/mês:
2.1.1 - Anúncios luminosos, ou diretamente iluminados, eletrónicos e semelhantes, incluindo frisos, por m2 ou fração e por ano - 5,00 €
2.1.2 - Anúncios luminosos, ou diretamente iluminados, eletrónicos e semelhantes, incluindo frisos, por m2 ou fração e por mês - 2,50 €
2,1.3. Chapas, placas, tabuletas, bandeiras, bandeirolas, letras soltas, ou símbolos e outros semelhantes, por m2 ou fração e por ano - 15,00 €
2.1.4 - Chapas, placas, tabuletas, bandeiras, bandeirolas, letras soltas, ou símbolos e outros semelhantes, por m2 ou fração e por mês - 3,00 €
2.1.5 - Painéis, mupis e semelhantes, por m2 ou fração e por ano - 15,00 €
2.1.6 - Painéis, mupis e semelhantes, por m2 ou fração e por mês - 2,50 €
2.1.7 - Cartazes, dísticos colantes, faixas, pendões e outros semelhantes, por m2 ou fração e por dia - 1,00 €
2.1.8 - Balões, insufláveis e semelhantes, por cada e por dia - 2,00 €
2.1.9 - Outros suportes publicitários, por m2 ou fração e por ano - 15,00 €
2.1.10 - Outros suportes publicitários, por m2 ou fração e por mês - 2,50 €
2.1.11 - Publicidade em suporte municipal, por m2 ou fração e por ano
2.1.12 - Publicidade em suporte municipal, por m2 ou fração e por mês
3 - O direito de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias renova-se anualmente de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos nos números anteriores, de acordo com o tipo de ato.
Artigo 18.º
Publicidade afeta a mobiliário urbano municipal
1 - Apreciação do pedido - 30,00 €
2 - Publicidade em outdoor municipal, por m2 ou fração e por ano - 10,00 €
3 - Publicidade em outdoor municipal, por m2 ou fração e por mês - 1,20 €
4 - Publicidade em outro equipamento municipal, por m2 ou fração e por ano - 10,00 €
5 - Publicidade em outro equipamento municipal, por m2 ou fração e por mês - 1,20 €
Artigo 19.º
Publicidade em Veículos e outros meios de publicidade
1 - Sendo mensurável em superfície, por m2 ou fração da área incluída na moldura ou num polígono retangular envolvente da superfície publicitária:
a) Por mês ou fração - 2,00 €
b) Por ano - 15,00 €
2 - Quando apenas mensurável linearmente, por m2 ou fração:
a) Por mês ou fração - 1,50 €
b) Por ano - 12,50 €
3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclame:
a) Por mês ou fração - 4,00 €
b) Por ano - 15,00 €
4 - Por placard destinado à afixação de publicidade, em regime de exploração, por m2 do total da sua área:
a) Por mês - 7,50 €
b) Por ano - 40,50 €
5 - Por placard destinado à afixação de publicidade renovável do respetivo proprietário ou de produtos do seu comércio, por m2 do total da sua área:
a) Por mês - 2,50 €
b) Por ano - 25,00 €
6 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma, por cada anúncio ou reclame:
a) Por dia - 2,00 €
b) Por semana - 10,00 €
7 - Publicidade Móvel em transportes coletivos, táxis e outros meios:
a) Por viatura e por ano - 45,00 €
b) Por viatura e por mês - 17,50 €
8 - Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia e por milhar - 5,00 €
9 - Placas de proibição de afixação de anúncios, por cada uma e por ano - 10,00 €
SECÇÃO II
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Artigo 20.º
Ocupação de espaço aéreo na via pública
1 - Revogado
2 - Processos de Mera Comunicação Prévia, Comunicação Prévia com Prazo e Licenciamento:
2.1 - Apresentação de Mera Comunicação Prévia - 17,50 €
2.2 - Apresentação de Comunicação Prévia Com Prazo - 27,50 €
2.3 - Apresentação de Pedido de Licenciamento - 35,00 €
2.4 - Acresce ao valor dos números anteriores, por m2 ou fração e por ano/mês:
2.4.1 - Toldos, Sanefas e similares, alpendres fixos ou articulados ou outras ocupações de espaço aéreo, por m2 ou fração e por ano - 4,00 €
2.4.2 - Toldos, Sanefas e similares, alpendres fixos ou articulados ou outras ocupações de espaço aéreo, por m2 ou fração e por mês - 1,00 €
3 - O direito de ocupação do espaço público renova -se anualmente de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos nos números anteriores, de acordo com o tipo de ocupação.
4 - Ocupação de espaço aéreo do espaço público com passagens ou outras construções de ocupação do espaço aéreo, por m2 ou fração de projeção sobre o espaço público e por ano - 13,00€
5 - Outras ocupações com construções ou instalações especiais no espaço aéreo na via pública, por m2 ou fração e por ano - 13,00€
Artigo 21.º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
1 - Depósitos subterrâneos, por m2 ou fração e por ano - 15,00 €
2 - Pavilhões, quiosques e similares, por m2 ou fração e por mês - 4,00 €
3 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, por m2 ou fração e por ano - 4,00 €
4 - Tubos, condutas, cabos, condutores e semelhantes, por metro linear e por ano - 4,00€
5 - Condutas particulares de água de abastecimento ou de rega, por metro linear e por ano - 0,20€
Artigo 22.º
Ocupações diversas
1 - Revogado
2 - Festas e Romarias - por m2 ou fração e por dia:
2.1 - Para venda de roupas, sapatos e artigos idênticos: - 1,00 €
2.2 - Para venda de outros artigos: - 1,00 €
2.3 - Rulotes, Farturas, Barracas de bebidas e comidas - 10,00 €
2.4 - Pistas de automóveis, aranhas, polvos, bailarinas e semelhantes - 1,20 €
2.5 - Montanhas-russas, carrosséis, cavalinhos e similares - 1,50 €
2.6 - Pistas infantis e similares - 1,00 €
2.7 - Circos - 0,10 €
3 - Outras ocupações da via pública, por m2, ou fração e por mês - 10,00 €
4 - Processos de Mera Comunicação Prévia, Comunicação Prévia com Prazo e Licenciamento:
4.1 - Apresentação de Mera Comunicação Prévia - 15,00 €
4.2 - Apresentação de Comunicação Prévia Com Prazo - 25,00 €
4.3 - Apresentação de Pedido de Licenciamento - 30,00 €
4.4 - Acresce ao valor dos números anteriores, por m2 ou fração e por ano/mês:
4.4.1 - Instalação de esplanada, por m2 ou fração e por ano - 10,00 €
4.4.2 - Instalação de esplanada, por m2 ou fração e por mês - 1,00 €
4.4.3 - Instalação de estrado, guarda-ventos, floreira, contentor para resíduos, vitrina, expositor ou outras ocupações similares, por m2 ou fração e por ano - 9,00 €
4.4.4 - Instalação de estrado, guarda-ventos, floreira, contentor para resíduos, vitrina, expositor ou similares, por m2 ou fração e por mês - 1,00 €
4.4.5 - Instalação de arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos ou equipamentos similares, por m2 ou fração e por ano - 9,00 €
4.4.6 - Instalação de arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos ou equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês - 1,00 €
4.4.7 - Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, por m2 ou fração e por ano - 4,00 €
4.4.8 - Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, por m2 ou fração e por mês - 1,50 €
4.4.9 - Instalação de dispositivos ou suportes publicitários, por m2 ou fração e por ano - 4,50 €
4.4.10 - Instalação de dispositivos ou suportes publicitários, por m2 ou fração e por mês - 1,50 €
4.4.11 - Outras ocupações da via pública, por m2 ou fração e por ano - 45,00 €
4.4.12 - Outras ocupações da via pública, por m2 ou fração e por mês - 6,00 €
5 - O direito de ocupação do espaço público renova-se anualmente de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos nos números anteriores, de acordo com o tipo de ocupação.
6 - Veículo pesado, guindastes ou gruas para elevação de materiais:
a) Por m2 ou fração e por dia ou fração - 1,20€
a) Por m2 ou fração e por mês ou fração - 12,00€
SECÇÃO III
ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA
Artigo 23.º
Estacionamento controlado por Parcómetros
1 - Um quarto de hora - 0,20 €
2 - Meia hora - 0,40 €
3 - Uma hora - 0,60 €
4 - Uma hora e trinta minutos - 1,00 €
5 - Duas horas - 2,00 €
6 - Por cada hora além da segunda - 1,00 €
7 - As taxas previstas nos pontos anteriores são aplicáveis durante todo o ano na Vila de Terras de Bouro, e na Vila do Gerês apenas de maio a outubro.
Artigo 23.º-A
Estacionamento controlado por Parcómetros na Praia de Alqueirão (de 15 de maio a 15 de setembro)
1 - Das 08h00 às 20h00:
1.1 - Um quarto de hora - 0,40 €
1.2 - Meia hora - 0,80 €
1.3 - Uma hora - 1,60 €
1.4 - Por cada hora além da primeira - 1,60 €
2 - Das 20h00 às 08h00: -
2.1 - Um quarto de hora - 0,30 €
2.2 - Meia hora - 0,60 €
2.3 - Uma hora - 1,20 €
2.4 - Por cada hora além da primeira - 0,80 €
Artigo 24.º
Estacionamento Privativo
1 - Por lugar e por ano - 600,00 €
2 - Por lugar e por seis meses - 325,00 €
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Artigo 25.º
Recolha de Animais para destruição de cadáveres
1 - Recolha e destruição de cadáveres de animais de companhia - 25,00 €
Artigo 26.º
Recolha de Animais de Companhia
1 - Recolha de animais de companhia: - 15,00 €
CAPÍTULO VII
CICLOMOTORES
Artigo 27.º
Licenças de Condução
Revogado.
CAPÍTULO VIII
EXERCÍCIO ATIVIDADE DE TÁXI
Artigo 28.º
Transporte público em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Serviços de Táxi
1 - Emissão de licenças de serviço de táxi e veículos de transporte de ligeiros de passageiros de aluguer, por cada - 24.898,00 €
2 - Averbamentos de licenças de serviço de táxi e veículos de transporte de ligeiros de passageiros de aluguer - 161,84 €
CAPÍTULO IX
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 29.º
Guarda-noturno
Revogado.
Artigo 30.º
Venda Ambulante de Lotarias
1 - Emissão da licença - 9,34 €
2 - Renovação anual - 6,22 €
Artigo 31.º
Arrumador de Automóveis
1 - Emissão da licença - 62,25 €
2 - Renovação da licença - 37,35 €
Artigo 32.º
Realização de acampamento ocasional
1 - Por dia - 12,50 €
Artigo 33.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
1 - Licença de exploração, por cada máquina e por ano - 115,28 €
2 - Registo de máquinas, por cada máquina - 115,28 €
3 - Averbamento, por transferência de propriedade, por cada máquina - 58,26 €
4 - Segunda via da licença de exploração por cada máquina - 58,26 €
5 - Segunda via do título de registo, por cada máquina - 39,21 €
6 - Máquinas de diversão constituídas por computadores ou equipamento equivalente, ligados em rede - metade das taxas fixadas para as demais máquinas de diversão -
Artigo 34.º
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
1 - Provas desportivas - taxa pelo licenciamento, por dia - 20,00 €
2 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento por dia - 15,00 €
3 - Fogueiras populares (Santos populares) - taxa pelo licenciamento por dia - 5,00 €
Artigo 35.º
Venda de Bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos, em agências ou postos de venda
1 - Taxa anual pelo licenciamento - 30,00 €
Artigo 35.º-A
Espetáculos de Natureza Artística
1 - Apresentação de Mera Comunicação Prévia para realização de espetáculos de natureza artística - 18,00 €
Artigo 35.º-B
Realização de Filmagens
1 - Realização de filmagens e outros na via pública por dia ou fração - 20,00 €
Artigo 36.º
Realização de fogueiras tradicionais
1 - Taxa pelo licenciamento - por dia - 3,00 €
Artigo 37.º
Realização de leilões
Revogado.
Artigo 37.º-A
Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
1 - Autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo por entidades sem fins lucrativos - 6,50 €
2 - Autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo por entidades com fins lucrativos - 37,50 €
CAPÍTULO X
CONTROLO METROLÓGICO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
CAPÍTULO XI
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
CAPÍTULO XII
DIVERSOS
Artigo 38.º
Emissão do Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia
1 - Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia - 7,50 €
2 - Emissão de segunda via do certificado de registo de cidadão da União Europeia; - 9,00 €
Observações:
a) A primeira emissão do certificado de residência a menores de 18 anos é gratuita
b) O produto da taxa reverte em 50 % para o Município e 50 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Artigo 39.º
Horário de funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
Revogado.
CAPÍTULO XIII
URBANISMO E EDIFICAÇÃO
SECÇÃO I
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS
Artigo 40.º
Assuntos Administrativos
1 - Reprodução de desenhos ou plantas topográficas de localização:
1.1 - Em qualquer escala, por folha, formato A4:
a) A cores - 5,50 €
b) A preto e branco - 3,50 €
c) Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático - 5,50 €
1.2 - Em qualquer escala, por folha, formato A3:
a) A cores - 9,00 €
b) A preto e branco - 3,50 €
c) Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático - 9,00 €
2 - Cartografia:
2.1 - Fornecimento de cartografia em qualquer escala:
a) por metro quadrado - 15,00 €
b) em suporte informático - acresce a este valor o suporte informático - 15,00 €
2.2 - Fornecimento de Cartografia Digital à Escala 1:1000:
2.2.1 - Modelo Numérico Cartográfico:
a) Formato analógico (por folha) - 13,00 €
b) Formato vetorial:
b1) Por folha - 56,02 €
b2) Por hectare - 4,86 €
b3) Rede geodésica (por folha) - 1,92 €
b4) Limites (por folha) - 1,92 €
b5) Planimetria 2D (por folha) - 1,92 €
b6) Altimetria 2D (por folha) - 28,88 €
b7) Altimetria 3D (por folha) - 28,88 €
b8) Construções (por folha) - 38,47 €
b9) Estruturas de transporte e abastecimento (por folha) - 3,86 €
b10) Áreas de lazer e recreio (por folha) - 1,92 €
b11) Vias de comunicação (por folha) - 38,47 €
b12) Áreas agrícolas e florestais (por folha) - 1,92 €
b13) Hidrografia 2D (por folha) - 28,88 €
b14) Áreas diversas (por folha) - 1,92 €
b15) Cercadura e informação marginal (por folha) - 1,92 €
b16) Áreas industriais e de serviços (por folha) - 1,92 €
b17) Toponímia (por folha) - 38,47 €
b18) Pontos fotogramétricos (por folha) - 1,92 €
b19) Muros e outros limites (por folha) - 9,59 €
3 - Ortofotomapas:
3.1 - Ortofotomapas Digitais à escala 1:10.000
a) Formato analógico por folha - 31,99 €
b) Formato digital:
b1) Por folha - 45,07 €
b2) Por hectare - 0,32 €
3.2 - Ortofotomapas Digitais à escala 1:1.000
a) Formato analógico por folha - 31,99 €
b) Formato digital:
b1) Por folha - 45,07 €
b2) Por hectare - 0,32 €
4 - Plano Diretor Municipal:
a) Por carta - 10,83 €
b) Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático - 25,64 €
5 - Fotocópias:
5.1 - Fotocópias não autenticadas, destinadas a estudo ou investigação:
a) Por cada face em tamanho A4 ou fração - 0,15 €
b) Por cada face em tamanho A3 ou fração - 0,20 €
c) Por cada m2 - 3,75 €
5.2 - Fotocópias não autenticadas:
a) Por cada face em tamanho A4 ou fração - 0,20 €
b) Por cada face em tamanho A3 ou fração - 0,25 €
c) Por cada m2 - 5,00 €
5.3 - Fotocópias autenticadas - cada folha - 0,75 €
6 - Certidões:
6.1 - Certidão de Propriedade Horizontal - 35,00 €
6.1.1 - Por fogo e seus anexos ou unidade de ocupação - 17,50 €
6.2 - Certidão de destaque de parcela de terreno - 37,35 €
6.3 - Certidão de Compropriedade - 37,35 €
6.4 - Certidão comprovativa de construção anterior a 1979 - 37,35 €
6.5 - Outras Certidões - 30,00 €
7 - Averbamentos dos processos e licenças em nome de novos titulares - 37,35 €
8 - Segunda via de qualquer documento não especialmente contemplados na presente tabela - por cada - 9,00 €
9 - Emissão de pareceres a solicitação dos interessados sobre a localização de edifícios:
a) Destinados a espetáculos - 40,00 €
b) Destinados a indústria, turismo e similares - 20,00 €
c) Destinados a outros fins - 12,00 €
10 - Rubricas em livros, processos ou documentos quando legalmente exigidas, por cada uma - 0,30 €
11 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, cada livro - 2,50 €
12 - Fornecimento do livro de obra, por cada exemplar - 7,50 €
13 - Fornecimento de aviso de obra, plastificado, por cada exemplar - 12,50 €
14 - Registo de declaração de responsabilidade por obra - 20,00 €
15 - Depósito da ficha técnica da habitação - 17,50 €
16 - Depósito de outros documentos - 17,50 €
17 - Junção de elementos para suprimentos de deficiências ou apresentação de novos elementos - 50,00 €
18 - Taxa de apreciação das operações urbanísticas - 50,00 €
18.1 - Operações de loteamento/obras de urbanização - 250,00 €
18.2 - Empreendimentos Turísticos - 250,00 €
18.3 - Comércio/indústria/serviços - 200,00 €
18.4 - Obras de edificação (habitação) - 150,00 €
18.5 - Obras de edificação (outros) - 50,00 €
18.6 - Outros - 50,00 €
18.7 - Os valores pagos anteriormente serão deduzidos ao valor final a pagar aquando do licenciamento ou admissão da comunicação prévia.
19 - Informação Prévia:
19.1 - Pedido de Informação artigo 110.º RJUE - 10,00 €
19.2 - Pedido de Informação prévia artigo 14.º n.º 1 RJUE - 25,00 €
19.3 - Pedido de informação prévia artigo 14.º n.º 2 RJUE - 25,00 €
19.4 - Prorrogação dos efeitos da informação prévia - 20,00 €
20 - Classificação de Imóveis de Interesse Municipal - 300,00 €
Artigo 41.º
Loteamentos Urbanos
1 - Emissão do alvará de licença de loteamento - 149,39 €
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote - 10,00 €
b) Por fogo - 4,00 €
c) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fração - 1,25 €
2 - Emissão de alvará de admissão de comunicação prévia de loteamento - 125,00 €
2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote - 10,00 €
b) Por fogo - 4,00 €
c) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fração - 1,20 €
3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:
3.1 - Em função do prazo, por cada mês ou fração - 6,00 €
4 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização e admissão de comunicação prévia - 75,00 €
4.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote - 10,00 €
b) Por fogo - 4,00 €
c) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fração - 1,25 €
Artigo 42.º
Obras de Urbanização
1 - Emissão do alvará de licença de obras de urbanização - 150,00 €
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por mês - 6,00 €
2 - Emissão de alvará de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização - 125,00 €
2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por mês - 6,00 €
3 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização e admissão de comunicação prévia - 75,00 €
4 - Receção provisória ou definitiva das Obras de Urbanização - 65,00 €
Artigo 43.º
Obras de Edificação
1 - Emissão do alvará de licença de obras de edificação - 65,00 €
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Habitação - por metro quadrado, por área total de construção - 1,50 €
b) Comércio e serviços - por metro quadrado de área total de construção - 1,80 €
c) Indústria e outros fins - por metro quadrado de área total de construção - 2,49 €
d) Demolição:
d1) Por m2 - 1,50 €
d2) Por piso - 8,50 €
e) Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de porta e janelas - por metro quadrado de fachada ou fração - 1,25 €
f) Corpos salientes de construções, na parte projetada sobre vias públicas, ou outros lugares públicos sob administração municipal - Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes - por piso e por m2 ou fração - 10,00 €
g) Construção de tanques e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos, por cada m3 ou fração - 7,50 €
h) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por m2 ou fração - 0,50 €
i) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações confinantes com a via pública, por metro linear ou fração - 1,75 €
j) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de anexos agrícolas e garagens - 1,50 €
k) Instalação de ascensores e monta-cargas, cada - 15,00 €
l) Construção de piscinas, por cada m3 ou fração - 12,50 €
2 - Emissão do alvará de admissão de comunicação prévia de obras de edificação - 50,00 €
2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Habitação - por metro quadrado, por área total de construção - 1,50 €
b) Comércio e serviços - por metro quadrado de área total de construção - 1,75 €
c) Indústria e outros fins - por metro quadrado de área total de construção - 2,50 €
d) Demolição:
d1) Por m2 - 1,50 €
d2) Por piso - 8,50 €
e) Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de porta e janelas - por metro quadrado de fachada ou fração - 1,25 €
f) Corpos salientes de construções, na parte projetada sobre vias públicas, ou outros lugares públicos sob administração municipal - Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes - por piso e por m2 ou fração - 10,00 €
g) Construção de tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos, por cada m3 ou fração - 6,00 €
h) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por m2 ou fração - 0,50 €
i) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações confinantes com a via pública, por metro linear ou fração - 1,75 €
j) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de anexos agrícolas e garagens - 1,50 €
k) Instalação de ascensores e monta-cargas, cada - 15,00 €
3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:
3.1 - Em função do prazo, por cada 30 dias ou fração - 6,00 €
4 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização e admissão de comunicação prévia - 30,00 €
5 - Os valores previstos nos números anteriores serão reduzidos em 50 % quando se trate de obras de reabilitação urbana, a levar a efeito nas ARU do concelho, desde que o estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom.
Artigo 44.º
Remodelação de Terrenos
1 - Emissão de alvará de licença ou admissão da comunicação prévia para execução de trabalhos de remodelação de terrenos - 35,00 €
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.1 - Por cada 10 m2 ou fração - 8,00 €
Artigo 45.º
Autorização de Utilização
1 - Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações:
a) Para Habitação - por fogo - 40,00 €
b) Para comércio - 75,00 €
c) Para indústria e outros fins - 100,00 €
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior - por cada 50 m2 de área total de construção ou fração - 2,50 €
2 - Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações - por cada estabelecimento:
a) De bebidas - 138,18 €
b) De restauração - 207,40 €
c) De restauração e de bebidas - 345,58 €
d) De restauração e de bebidas com dança - 404,59 €
3 - Emissão de alvará de licença de autorização de utilização e suas alterações - por cada estabelecimento hoteleiro:
a) Hotéis - 622,45 €
b) Hotéis Apartamentos (Aparthotéis) - 622,45 €
c) Pousadas - 373,47 €
4 - Emissão de alvará de licença de utilização - por cada aldeamento turístico - 373,47 €
5 - Emissão de alvará de licença de utilização - por cada apartamento turístico - 186,74 €
6 - Emissão de alvará de licença de utilização - por cada conjunto turístico - 622,45 €
7 - Emissão de alvará de licença de utilização para Turismo de habitação - 248,98 €
8 - Emissão de alvará de licença de utilização para empreendimentos de turismo no espaço rural:
a) Casas de campo - 186,74 €
b) Agroturismo - 186,74 €
c) Hotéis rurais - 373,47 €
9 - Emissão de alvará de licença de utilização para parques de campismo - 345,58 €
10 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores - por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fração - 2,49 €
11 - Registo de alojamento local - 31,12 €
12 - Placas de Classificação - 34,61 €
13 - Reconversão de estabelecimentos - 74,69 €
14 - Os valores previstos nos números 1 a 9 serão reduzidos em 50 % quando se trate de obras de reabilitação urbana, a levar a efeito nas ARU do concelho, desde que o estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom.
Artigo 46.º
Prorrogações
1 - Prorrogação do prazo para a execução de todas as obras previstas na licença ou comunicação prévia, por mês ou fração - 10,00 €
Artigo 47.º
Emissão de alvará de licença parcial
1 - Emissão de licença parcial em caso de construção de estrutura - 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.
Artigo 48.º
Licença Especial de Obras Inacabadas
1 - Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas - 200,00 €
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.1 - Em função do prazo, por cada 30 dias ou fração - 6,22 €
Artigo 49.º
Vistorias
1 - Vistorias para verificação das condições higiosanitárias:
1.1 - Habitação:
1.1.1 - Por cada fogo e seus anexos - 62,25 €
1.2 - Comércio e serviços: -
1.2.1 - Por unidade até 50 m2 - 93,37 €
1.2.2 - Por cada 50 m2 ou fração a mais - 31,12 €
1.3 - Indústria e armazenagem -
1.3.1 - Por unidade até 200 m2 - 149,39 €
1.3.2 - Por cada 100 m2 ou fração a mais - 31,12 €
2 - Vistoria a recintos de espetáculo e divertimento público - 31,12 €
3 - Outras Vistorias diversas - 62,25 €
4 - Auditoria de Classificação - 62,25 €
5 - Vistorias a unidades de alojamento local - 74,69 €
6 - Vistoria para determinação das condições de segurança ou salubridade por unidade de utilização - 49,80 €
7 - Vistorias a prédios em ruínas - 37,35 €
8 - Vistorias para avaliar o nível de conservação dos imóveis no âmbito das obras de reabilitação urbana, a levar a efeito nas ARU do concelho - 62,25 €
Artigo 50.º
Ocupação da via pública ou terrenos municipais e dominiais por motivo de obras
1 - Com resguardos ou tapumes, por períodos de 30 dias ou fração:
1.1 - Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fração incluindo cabeceiras - 1,00 €
1.2 - Por m2 ou fração da superfície da via pública - 1,00 €
2 - Outras ocupações -
2.1 - Com andaimes, por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não defendida por tapume), por metro linear ou fração e por cada 30 dias ou fração - 1,00 €
2.2 - Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como por outras ocupações autorizadas, fora dos resguardos ou tapumes, por m2 ou fração e por cada 30 dias ou fração - 3,50 €
2.3 - Veículo pesado, guindastes ou gruas para elevação de materiais, por m2 ou fração e por mês ou fração - 15,00 €
Artigo 51.º
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - Inspeções periódicas - cada - 108,93 €
2 - Reinspeções - cada - 43,57 €
3 - Inspeções extraordinárias - cada - 89,63 €
Artigo 52.º
Instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água
1 - Bombas, aparelhos abastecedores de carburantes ou seus componentes instalados ou abastecendo na via pública (ou sob a mesma), cada, por ano ou fração:
1.1 - Simples - 336,37 €
1.2 - Duplas - 504,43 €
2 - Bombas, aparelhos abastecedores de carburantes ou seus componentes instalados em propriedade privada, mas abastecendo na via pública cada, por ano ou fração:
2.1 - Simples - 169,00€
2.2 - Duplas - 253,00€
Artigo 53.º
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis para as classes A1, A2 e A3
1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração:
a) Capacidade total dos reservatórios ≤ 10 m3 - 179,27 €
b) Capacidade total dos reservatórios 10 m3 < c ≤ 50 m3 - 243,38 €
c) Capacidade total dos reservatórios 50 m3 < c ≤ 100 m3 - 486,63 €
d) Capacidade total dos reservatórios 100 m3 < c ≤ 200 m3 - 622,45 €
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 0,00 €
a) Capacidade total dos reservatórios ≤ 10 m3 - 112,04 €
b) Capacidade total dos reservatórios 10 m3 < c ≤ 50 m3 - 147,27 €
c) Capacidade total dos reservatórios 50 m3 < c ≤ 100 m3 - 224,14 €
d) Capacidade total dos reservatórios 100 m3 < c ≤ 200 m3 - 288,19 €
3 - Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a) Capacidade total dos reservatórios ≤ 10 m3 - 224,08 €
b) Capacidade total dos reservatórios 10 m3 < c ≤ 50 m3 - 294,54 €
c) Capacidade total dos reservatórios 50 m3 < c ≤ 100 m3 - 448,29 €
d) Capacidade total dos reservatórios 100 m3 < c ≤ 200 m3 - 576,39 €
4 - Vistorias periódicas:
a) Capacidade total dos reservatórios ≤ 10 m3 - 112,04 €
b) Capacidade total dos reservatórios 10 m3 < c ≤ 50 m3 - 147,27 €
c) Capacidade total dos reservatórios 50 m3 < c ≤ 100 m3 - 224,14 €
d) Capacidade total dos reservatórios 100 m3 < c ≤ 200 m3 - 288,19 €
5 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
a) Capacidade total dos reservatórios ≤ 10 m3 - 224,08 €
b) Capacidade total dos reservatórios 10 m3 < c ≤ 50 m3 - 294,54 €
c) Capacidade total dos reservatórios 50 m3 < c ≤ 100 m3 - 448,29 €
d) Capacidade total dos reservatórios 100 m3 < c ≤ 200 m3 - 576,39 €
6 - Averbamentos - 96,11 €
7 - Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 - 373,47 €
8 - Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 - 31,12 €
Artigo 54.º
Revestimento Vegetal
1 - Licenciamento para ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural das camadas do solo arável, com a finalidade de (re)arborização, utilizando espécies de crescimento rápido:
1.1 - Até 5 há - 47,06 €
1.2 - Mais de 5 ha até 10 ha - 75,44 €
1.3 - Mais de 10 ha até 20 ha - 100,96 €
1.4 - Mais de 20 ha - 141,30 €
2 - Licenciamento para ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural das camadas do solo arável, com a finalidade de (re)arborização, utilizando outras espécies:
2.1 - Até 5 há - 23,53 €
2.2 - Mais de 5 ha até 10 ha - 37,84 €
2.3 - Mais de 10 ha até 20 ha - 50,42 €
2.4 - Mais de 20 ha - 70,71 €
3 - Para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas - 14,19 €
4 - Emissão de pareceres: -
4.1 - Para ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por cada - 70,59 €
4.2 - Para aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, por cada - 70,59 €
4.3 - Sobre (re)arborização, com recurso a espécies de crescimento rápido:
a) Com áreas até 350 ha, cada um - 70,59 €
b) Com áreas superiores a 350 ha, cada um - 143,04 €
4.4 - Sobre (re)arborização, com recurso a outras espécies:
a) Com áreas até 350 ha, cada um - 35,36 €
b) Com áreas superiores a 350 ha, cada um - 71,58 €
Artigo 55.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1 - Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis - 20,00 €
2 - Apreciação de pedidos de instalação de infraestruturas de comunicações eletrónicas, por unidade:
2.1 - Até 50 metros lineares - 40,00 €
2.2 - Com 50 ou mais metros lineares - 120,00 €
3 - Apreciação de pedidos de instalação de infraestruturas elétricas, por unidade:
3.1 - Até 50 metros lineares - 40,00 €
3.2 - Com 50 ou mais metros lineares - 120,00 €
Artigo 56.º
Sistema de Indústria Responsável
1 - Montante das taxas:
Apreciação do Pedido | Vistoria | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Comunicação prévia com prazo | Mera comunicação prévia (apenas receção) | Prévia, relativa à autorização prévia, emissão de licença ambiental e título de exploração | Prévia, relativa à comunicação prévia ou mera comunicação prévia | Conformidade para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas | Reexame das condições de exploração | Verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desativação definitiva | |||||||||
b) | c) | g) | h) | i) | j) | l) | |||||||||
Estabelecimento tipo | Formato do pedido | Escalão | Fator de dimensão | Instalação/ Alteração de estabelecimento Tipo 2 | Instalação/ Alteração de estabelecimento Tipo 3 | - | Estabelecimento para exercício de atividade agroalimentar | 1.ª verificação | 2.ª verificação | Recurso reclamação | Cessação de medidas cautelares | - | - | ||
2 | Requerente | 5 | 8 | 971,32 | n.a. | 971,32 | n.a. | 1 942,64 | 3 885,28 | 971,32 | 4 856,60 | 971,32 | 971,32 | ||
4 | 6 | 728,49 | 728,49 | 1 456,98 | 2.340,72 | 585,18 | 3.825,90 | 585,18 | 585,18 | ||||||
3 | 5 | 607,08 | 607,08 | 1 214,15 | 1.950,60 | 487,65 | 2.438,25 | 487,65 | 487,65 | ||||||
2 | 4 | 485,66 | 485,66 | 971,32 | 1.560,48 | 390,12 | 1.950,60 | 390,12 | 390,12 | ||||||
1 | 3 | 364,25 | 364,25 | 728,49 | 1.170,36 | 292,59 | 1.492,95 | 292,59 | 292,59 | ||||||
Mediado BE | 5 | 8 | 1 942,64 | n.a. | 1 942,64 | n.a. | 2 913,96 | 4 856,60 | 1 942,64 | 5 827,92 | 1 942,64 | 1 942,64 | |||
4 | 6 | 1 456,98 | 1 456,98 | 2 185,47 | 3 642,45 | 1 456,98 | 4 370,94 | 1 456,98 | 1 456,98 | ||||||
3 | 5 | 1 214,15 | 1 214,15 | 1 821,23 | 3 035,38 | 1 214,15 | 3 642,45 | 1 214,15 | 1 214,15 | ||||||
2 | 4 | 971,32 | 971,32 | 1 456,98 | 2 428,30 | 971,32 | 2 913,96 | 971,32 | 971,32 | ||||||
1 | 3 | 728,49 | 728,49 | 1 092,74 | 1 821,23 | 728,49 | 2 185,47 | 728,49 | 728,49 | ||||||
3 | S/ DGAC | Anexo 1 | Requerente | 2 | 1 | n.a. | 121,42 | n.a | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | n.a. | 72,85 |
Parte 1 | 1 | 1,5 | 91,06 | 54,64 | 54,64 | 54,64 | 54,64 | 54,64 | 54,64 | ||||||
Anexo 1 | 2 | 2 | 121,42 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | ||||||
Parte 2 | 1 | 1 | 60,71 | 36,43 | 36,43 | 36,43 | 36,43 | 36,43 | 36,43 | ||||||
Anexo 1 | Mediado BE | 2 | 2 | n. a. | 364,25 | n. a. | 316,89 | 316,89 | 316,89 | 316,89 | 316,89 | n. a. | 316,89 | ||
Parte 1 | 1 | 1,5 | 273,18 | 237,67 | 237,67 | 237,67 | 237,67 | 237,67 | 237,67 | ||||||
Anexo 1 | 2 | 2 | 364,25 | 316,89 | 316,89 | 316,89 | 316,89 | 316,89 | 316,89 | ||||||
Parte 2 | 1 | 1 | 182,13 | 158,45 | 158,45 | 158,45 | 158,45 | 158,45 | 158,45 | ||||||
c/ DGAV | Anexo 1 | Requerente | 2 | 1 | n. a. | 194,27 | n. a. | 145,70 | 145,70 | 145,70 | 145,70 | 145,70 | n. a. | 145,70 | |
Parte 1 | 1 | 1,5 | 145,70 | 109,28 | 109,28 | 109,28 | 109,28 | 109,28 | 109,28 | ||||||
Anexo 1 | 2 | 2 | 194,27 | 145,70 | 145,70 | 145,70 | 145,70 | 145,70 | 145,70 | ||||||
Parte 2 | 1 | 1 | 97,13 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | 72,85 | ||||||
Anexo 1 | Mediado BE | 2 | 2 | n. a. | 437,10 | n. a. | 389,02 | 389,02 | 389,02 | 389,02 | 389,02 | n. a. | 389,02 | ||
Parte 1 | 1 | 1,5 | 327,82 | 291,76 | 291,76 | 291,76 | 291,76 | 291,76 | 291,76 | ||||||
Anexo 1 | 2 | 2 | 437,10 | 389,02 | 389,02 | 389,02 | 389,02 | 389,02 | 389,02 | ||||||
Parte 2 | 1 | 1 | 218,54 | 194,50 | 194,50 | 194,50 | 194,50 | 194,50 | 194,50 | ||||||
Tb = 397,53 | Fator de serviço (Fs) | Estabelecimento Tipo | |||||||||||
2 | – | 1 | – | 1 | – | 2 | 4 | 1 | 5 | 1 | 1 | ||
3 | S/ DGAV | – | 0,5 | 0,3 | 0,3 | 0,3 | 0,3 | 0,3 | – | 0,3 | |||
C/ DGAV | 0,8 | 0,6 | 0,6 | 0,6 | 0,6 | 0,6 | 0,6 | ||||||
2 - O montante das taxas previsto no número anterior para os atos relativos aos estabelecimentos industriais e às ZER foi fixado nos termos do anexo V do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, o qual inclui as regras para o seu cálculo, com base na aplicação de fatores multiplicativos sobre a taxa base.
3 - Para determinação das taxas aplicáveis no âmbito do Sistema da Indústria Responsável foi utilizada a fórmula definida no Anexo V, do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto:
Tf = Tb x Fd x Fs
em que:
Tf - Taxa final
Tb - Taxa base
Fd - Fator dimensão
Fs - Fator de Serviço
4 - Os fatores de dimensão (Fd) correspondentes aos regimes aplicáveis aos estabelecimentos industriais em função dos respetivos escalões são os seguintes:
Escalão | Fatores de dimensão - Fd | |||
Tipologia de estabelecimentos | ||||
1 | 2 | 3 | ||
Anexo 1 Parte 1 | Anexo 1 Parte 2 | |||
5 | 12 | 8 | n. a. | n. a. |
4 | 9 | 6 | n. a. | n. a. |
3 | 8 | 5 | n. a. | n. a. |
2 | 7 | 4 | 2 | 2 |
1 | 6 | 3 | 1,5 | 1 |
5 - Os fatores de serviço (Fs) a aplicar para efeitos de cálculo das taxas são os seguintes:
Procedimentos | Fatores de serviço - Fs | ||
|---|---|---|---|
Autorização Prévia (Estabelecimentos Tipo 1) | Instalação | a | 10 |
b | 9 | ||
c | 8 | ||
d | 7 | ||
e | 5 | ||
Alteração | a | 7 | |
b | 6 | ||
c | 5 | ||
d | 4 | ||
e | 3 | ||
Comunicação Prévia (Estabelecimentos do Tipo 2) | Instalação/Alteração | 1 | |
Mera comunicação prévia (Estabelecimentos do Tipo 3) | Instalação/Alteração | 0,5 | |
Vistorias (estabelecimentos Tipo 1 e 2) | Instalação/Alteração | 1 | |
Reexame | 1 | ||
Recursos | 1 | ||
Cumprimento de condições impostas | 1.ª verificação | 2 | |
2.ª verificação | 4 | ||
Cessação de medidas cautelares | 5 | ||
Verificação Anual | 5 | ||
Licença ambiental - Estabelecimentos existentes | Atualização | 2 | |
Renovação | 4 | ||
Desselagem | Estabelecimentos do Tipo 1 | 1 | |
Estabelecimentos do Tipo 2 | 0,6 | ||
Vistorias (estabelecimentos Tipo 3) | Instalação | 0,3 | |
6 - Tratando-se de estabelecimento industrial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, cuja instalação, ampliação ou alteração envolva a realização de operação urbanística sujeita a procedimento de controlo prévio, deve ser dado integral cumprimento aos procedimentos aplicáveis nos termos do RJUE, só podendo ser apresentado o pedido de registo do estabelecimento após emissão, pela Câmara Municipal, do título de autorização de utilização do prédio ou fração onde se pretende instalar o estabelecimento.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os atos previstos no n.º 1, referentes aos estabelecimentos industriais, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto ficam sujeitos ao pagamento das taxas aí previstas.
8 - Considerando o disposto no n.º 1, ao valor das taxas referidas no número anterior, acrescentem as taxas previstas no Anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, em função do procedimento de controlo prévio e operação urbanística em causa.
9 - As receitas provenientes da aplicação das taxas relativas aos atos constantes do n.º 1, têm a distribuição prevista no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
10 - As taxas previstas no n.º 1 são atualizadas automaticamente a partir de 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a atualização deve ser feita durante o mês de março de cada ano, e os valores resultantes afixados nos lugares públicos de estilo, através de edital e publicitados no sítio da internet da Câmara Municipal, para vigorar a partir desse mês e durante o período de doze meses seguintes.
Artigo 57.º
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
Artigo 58.º
Utilização da via pública por madeireiros
1 - Taxa de admissão da comunicação prévia - 12,45 €
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Valor por dia - 1,25 €
b) Valor por metro quadrado ocupado - 0,40 €
Artigo 59.º
Novo Regime do Arrendamento Urbano
1 - Determinação do coeficiente de conservação - 199,18 €
2 - Definição das obras necessárias para a obtenção de nível superior - 199,18 €
3 - Submissão de litígio a decisão da comissão arbitral municipal no âmbito da respetiva competência decisória (as taxas são pagas na proporção de metade por cada uma das partes) - 199,18 €
3.1 - Questões submetidas à apreciação da comissão arbitral municipal no âmbito da respetiva competência decisória. - 199,18 €
3.2 - Reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação - 199,18 €
3.3 - Questões levantadas por senhorios e arrendatários relativas a obras a realizar no locado - 199,18 €
3.4 - Falta de atualização do locado, para efeitos de atualização das rendas - 199,18 €
3.5 - Outras matérias previstas na lei - 199,18 €
CAPÍTULO XIV
OUTROS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO ZERO
SECÇÃO I
PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO, MODIFICAÇÃO E ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO ZERO - DECRETO-LEI N.º 48/2011, DE 1 DE ABRIL
Artigo 60.º
Procedimentos de instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos no âmbito do Licenciamento Zero - Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
1 - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via BdE relativos a meras comunicações prévias para a instalação ou modificação de um estabelecimento abrangido pelos n.º 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 - 62,25 €
2 - Reapreciação dos elementos instrutórios submetidos via BdE relativos a meras comunicações prévias para a instalação ou modificação de um estabelecimento abrangido pelos n.º 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades - 31,12 €
3 - Apreciação de processos submetidos via BdE relativos a comunicações prévias com prazo para a instalação ou modificação de um estabelecimento abrangido pelos n.º 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, quando depender de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento - 87,14 €
4 - Apreciação de processos submetidos via BdE relativos a comunicações prévias com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário abrangidos pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/2011:
a) Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício de venda ambulante, por evento - 18,67 €
b) Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público, por evento - 18,67 €
c) Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais - 31,12 €
5 - Comunicação de encerramento de estabelecimento - 12,45 €
SECÇÃO II
PROCEDIMENTOS DIVERSOS
Artigo 61.º
Procedimentos diversos no âmbito do licenciamento zero
1 - Apreciação de elementos instrutórios submetidos via BdE relativos a Meras Comunicações Prévias, não especialmente contemplados na tabela - 18,67 €
2 - Reapreciação de elementos instrutórios submetidos via BdE relativos a Meras Comunicações Prévias, quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades, não especialmente contemplados na tabela - 12,45 €
3 - Apreciação de processos submetidos via BdE relativos a comunicações prévias com prazo, não especialmente contemplados na tabela - 31,12 €
4 - Outros pedidos, comunicações, notificações e registos efetuados no BdE, não especialmente contemplados na tabela - 18,67 €
5 - Sempre que o requerente apresente o pedido no acesso mediado do BdE, ao valor da taxa a pagar acresce o valor aqui indicado - 24,90 €
6 - Processo de remoção de mobiliário urbano - 87,14 €
a) Acresce ao valor do número anterior, pela remoção de mobiliário urbano, por m2 e por dia - 1,87 €
CAPÍTULO XV
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS (SCIE)
Artigo 62.º
Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
1 - Emissão de pareceres sobre condições de SCIE.
2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE.
3 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE.
4 - Emissão de pareceres de medidas de autoproteção.
As taxas a cobrar neste âmbito correspondem às previstas na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro.
319996134
