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Ato Original
Regulamento n.º 600/2024
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos na Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Figueiró dos Vinhos
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 27 de março de 2024, o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos na Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Figueiró dos Vinhos, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada. O presente regulamento foi objeto de publicitação de início de procedimento, tendo sido aprovado com dispensa da realização de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República que será objeto de publicitação em edital e divulgação via internet através do sítio institucional do Município www.cm-figueirodosvinhos.pt.
29 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
Preâmbulo
O acesso à saúde é um direito universal, consagrado na Constituição da República Portuguesa e determinante na qualidade de vida individual e coletiva, influenciador direto do desenvolvimento social e económico. A falta de oferta de médicos de família em quantidade proporcional ao elevado número de utentes inscritos, tem sido um grave problema para toda a comunidade, sendo urgente despoletar a cabal implementação de medidas de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço neste Concelho, o que constitui um inequívoco interesse público. Tendo em consideração as atribuições previstas no artigo 2.º, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da Saúde, o Município de Figueiró dos Vinhos tem vindo a ter esta problemática em bastante consideração, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida de toda a população do Concelho. No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município. Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos na Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Figueiró dos Vinhos, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Figueiró dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento. O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sessão ordinária de 26 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 27 de março de 2024.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do Concelho de Figueiró dos Vinhos, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento, visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e familiar da Unidade de Saúde Familiar de Figueiró dos Vinhos.
Artigo 3.º
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os Médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que exerçam funções ou que venham a exercer funções na USF de Figueiró dos Vinhos, designadamente os que concorram à USF de Figueiró dos Vinhos nos próximos concursos para o efeito;
b) Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas ou declarem pretender exercer funções como Médico de Medicina Geral e Familiar na USF de Figueiró dos Vinhos no prazo mínimo de 3 anos;
c) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro ou prestem serviços em período equivalente.
Artigo 4.º
Duração do apoio
1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessarem, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
2 - Os apoios são atribuídos pelo prazo de 3 (três) anos com possibilidade de prorrogação por igual período de tempo, por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e na condição de manutenção dos requisitos.
Artigo 5.º
Incentivos
1 - Os incentivos a conceder são os seguintes:
a) Apoio para alojamento;
b) Apoio para deslocação;
c) Acesso gratuito aos complexos e equipamentos desportivos bem como iniciativas culturais promovidas pelo Município, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
d) Redução de 50 % no pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas, destinadas a obras na habitação própria e permanente.
2 - Os apoios referidos nas alíneas a) e b) do número anterior não são cumulativos entre si.
Artigo 6.º
Subsídio de alojamento
O subsídio de alojamento é atribuído aos clínicos colocados na USF de Figueiró dos Vinhos para comparticipação:
a) No arrendamento de uma habitação, no valor correspondente à renda mensal a pagar, até ao montante máximo de 400,00 €;
b) Na aquisição ou construção de uma habitação própria e permanente, no valor correspondente à prestação mensal do crédito à habitação, sendo o caso, até ao montante máximo de 500,00 €.
Artigo 7.º
Subsídio de deslocação
1 - O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados na USF de Figueiró dos Vinhos, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
2 - Este subsídio é atribuído mensalmente, excluindo-se o período correspondente ao gozo de férias, até ao montante máximo de 500,00 € calculados da seguinte forma:
i) Até 25 km/dia - 150,00 €/mês;
ii) Superior a 25 km/dia e igual ou inferior a 50 km/dia - 375,00 €/mês;
iii) Superior a 50 km/dia - 500,00 €/mês.
Artigo 8.º
Ajustamento dos valores dos incentivos
A prestação do serviço médico na USF de Figueiró dos Vinhos, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, implicará um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, sujeito a deliberação da câmara municipal.
Artigo 9.º
Competência
Os apoios a que se refere o presente Regulamento, bem como todos os esclarecimentos sobre dúvidas ou omissões, serão submetidos à deliberação da câmara municipal.
Artigo 10.º
Processo
1 - O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela entidade competente, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
e) Fotocópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais e último recibo de renda ou documento comprovativo dos encargos mensais com a aquisição de habitação própria (prestação de crédito à habitação);
f) Documento comprovativo da morada de residência, para cálculo da distância percorrida.
2 - O serviço competente receciona as candidaturas dos interessados, para análise e informação das mesmas para serem submetidas, sob proposta do Presidente da Câmara, à aprovação pela Câmara Municipal.
3 - Os serviços municipais podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do ministério da saúde.
Artigo 11.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O Município, na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento, procede ao tratamento dos dados pessoais dos participantes beneficiários e interessados em aderir ao Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos da Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Figueiró dos Vinhos nos termos destas normas de participação e nos termos da política de proteção de dados acessível em www.cm-figueirodosvinhos.pt.
2 - A Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais no Regulamento está disponível em qualquer Balcão de Atendimento do Município, sendo disponibilizada a todos os candidatos ou interessados cujos dados são objeto de tratamento no momento da recolha do consentimento.
3 - Todos os titulares de dados podem exercer os seus direitos de informação, de reclamação ou de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, através de pedido de exercício desses direitos formulado ao Encarregado da Proteção de Dados através do email protecaodedados@cm-figueirodosvinhos.pt ou, presencialmente, através do preenchimento do formulário de exercício de direitos disponível em qualquer Balcão de Atendimento do Município.
4 - Em caso de ocorrência de incidentes de violação de dados, qualquer interessado ou titular dos dados pode comunicar esse incidente ao Encarregado da Proteção de Dados através do email protecaodedados@cm-figueirodosvinhos.pt ou, presencialmente, através do preenchimento do formulário de comunicação de incidentes, disponível também em qualquer Balcão de Atendimento.
5 - Os titulares dos dados têm ainda o direito a apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo, devendo, nessa situação, contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de habitação própria, caso venha a alienar a mesma no prazo de 6 anos após o deferimento do apoio ou última renovação, fica obrigado a devolver ao município o valor integral do incentivo que tenha recebido.
2 - Os incentivos concedidos aos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios, para os mesmos fins, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela administração central.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
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