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Ato Original
Regulamento n.º 645/2026
Regulamento do Prémio Municipal de Mérito e Excelência Escolar do Concelho de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sua sessão ordinária de 23 de abril de 2025, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Sernancelhe em sua reunião ordinária de 16 de abril de 2026, o Regulamento do Prémio Municipal de Mérito e Excelência Escolar do Concelho de Sernancelhe, que se publica, na integra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Sernancelhe, em https://www.cm-sernancelhe.pt.
12 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
Regulamento do Prémio Municipal de Mérito e Excelência Escolar do Concelho de Sernancelhe - Prémio Municipal de Mérito e Excelência Escolar Padre João Rodrigues
A Educação está na base do desenvolvimento humano e constitui uma condição determinante para a valorização, o respeito e o desenvolvimento sustentável de todos os cidadãos. A Educação, sendo uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais, é hoje unanimemente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, por forma a que todos disponham das ferramentas que permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.
A Câmara Municipal de Sernancelhe pretende colaborar na construção de um modelo de incentivo ao desempenho escolar, na convicção de que, reconhecendo e premiando a excelência escolar, se estará a dar um forte contributo para que as crianças e os jovens sintam que vale a pena aprender.
O Prémio Municipal de Mérito e Excelência Escolar de Sernancelhe tem como grande objetivo incentivar o desempenho escolar e premiar, por um lado a cultura da excelência escolar, e, por outro lado, a conduta cívica e a participação ativa em iniciativas e projetos das escolas do agrupamento, enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral, o reconhecimento do valor do exemplo e a promoção do valor da escola.
O Município de Sernancelhe assume, assim, como seu dever promover as condições necessárias para o desenvolvimento social, educativo e de cidadania dos jovens, bem como prevenir o insucesso e abandono escolar, contribuindo para a construção individual dos seus percursos formativos, através de um apoio financeiro aos alunos com aproveitamento escolar de mérito e de excelência que sejam residentes na área territorial do Concelho de Sernancelhe.
Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea d) e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o projeto de regulamento externo.
Nesse sentido, apresentamos a seguinte proposta de regulamento:
1 - O presente regulamento destina-se a regular a atribuição do Prémio Municipal de Mérito e Excelência Escolar Padre João Rodrigues no âmbito do Quadro de Excelência do Concelho de Sernancelhe, instituído a partir do ano letivo 2025/2026.
2 - Para que esta Meritória Distinção tenha cumprimento é necessário a estreita colaboração dos estabelecimentos de ensino sobretudo na divulgação pela comunidade escolar.
3 - Os alunos distinguidos receberão, em Sessão Solene, nos Paços do Concelho, um certificado evocativo e um prémio monetário para aquisição de material didático e desportivo.
4 - Terão acesso ao Quadro de Excelência do Concelho de Sernancelhe todos os alunos que estejam:
4.1 - Matriculados em estabelecimentos de ensino do Concelho.
5 - O Quadro de Excelência do Concelho de Sernancelhe, visa premiar e incentivar todos os alunos que frequentem os seguintes estabelecimentos de ensino:
a) 2.º e 3.º Ciclos;
b) Ensino Secundário;
c) Ensino Profissional.
6 - Pertencerão ao Quadro de Excelência do Concelho de Sernancelhe, os melhores alunos de cada um dos anos que integram cada grau de ensino, em cada estabelecimento, a apurar da seguinte forma no final de cada ano letivo:
6.1 - 2.º e 3.º Ciclos - o aluno com a melhor média final em cada ano deste ciclo escolar: (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos).
6.2 - Ensino Secundário - os três alunos com a melhor média final obtida, desde que a mesma não seja inferior a 16 valores.
6.3 - Ensino Profissional - os três alunos de cada ano de escolaridade com a melhor média final obtida, desde que a mesma não seja inferior a 16 valores.
6.4 - Ficam excluídos do Quadro de Excelência, os alunos que embora obtenham classificação mínima exigida, tenham sido no mesmo ano letivo, alvo de sanção disciplinar.
7 - No final do ano letivo os estabelecimentos de ensino informarão a Câmara Municipal de Sernancelhe, dos alunos que cumpram o estabelecimento no ponto anterior.
8 - O prémio monetário a que se refere o ponto 3 do presente Regulamento terá os seguintes valores:
8.1 - 2.º e 3.º Ciclos - 150 Euros;
8.2 - Ensino Secundário:
8.2.1 - Melhor média final obtida - 175 Euros;
8.2.2 - Segunda melhor média final obtida - 150 Euros;
8.2.3 - Terceira melhor média final obtida - 115 Euros;
8.3 - Ensino Profissional:
8.3.1 - Melhor média final obtida - 175 Euros;
8.3.2 - Segunda melhor média final obtida - 150 Euros;
8.3.3 - Terceira melhor média final obtida - 115 Euros.
9 - A Sessão Solene prevista no n.º 3 deste Regulamento realizar-se-á em data previamente fixada pelo Presidente da Câmara.
10 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, após informação do Vereador do Pelouro da Educação.
319998668
