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Ato Original
Regulamento n.º 716/2026
Fernando Jorge Ramos Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Adães, torna público que a alteração ao Regulamento do Mérito Escolar foi aprovada pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 10 de abril de 2026, nos termos da proposta da Junta de Freguesia, a qual abaixo se transcreve.
26 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Adães, Fernando Jorge Ramos Lima.
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar regulamentos internos.
Nota justificativa
Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), «os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.»
Com o objetivo de criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e o desempenho escolar, a Junta de Freguesia de Adães pretende, com a atribuição destes prémios, reconhecer, não só os bons resultados, mas também estimular o gosto pela aprendizagem e a vontade de se auto superar, estimulando os alunos na busca do conhecimento e da excelência.
Artigo 1.º
Alteração aos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.
«Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 - São condições de atribuição do prémio, cumulativamente:
a) Que a criança ou jovem resida efetivamente na Freguesia de Adães;
b) Que a criança ou jovem obtenha, no final do ano letivo, a seguinte condição:
i) Seja aluno de mérito reconhecido pela Escola, no caso de frequentar o Ensino Básico (1.º Ciclo);
ii) Média igual ou superior a 4,5 valores, no caso de frequentar o Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos);
iii) Média igual ou superior a 15,5 valores no caso de frequentar o Ensino Secundário.
2 - Para apuramento da média final, deverá ser tomada em consideração a nota dos exames nacionais, nos anos de escolaridade em que os mesmos se realizem.
Artigo 4.º
Valor do prémio
1 - O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:
a) 75 euros para o Ensino Básico - 1.º Ciclo;
b) 75 euros para o Ensino Básico - .º Ciclo;
c) 100 euros para o Ensino Básico - 3.º Ciclo;
d) 125 euros para o Ensino Secundário.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao prémio de mérito escolar deverá ser realizada até 30 de novembro de cada ano.
2 - A candidatura será efetuada através de formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Adães, assinado pelo encarregado de educação do aluno, ou pelo próprio caso tenha já atingido a maioridade, o qual deverá ser entregue na respetiva sede ou locais de atendimento.
3 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a aluno;
b) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta, do qual constem as notas finais de todas as disciplinas lecionadas no ano letivo que antecedeu à candidatura;
c) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.»
Artigo 2.º
1 - A presente alteração ao regulamento entra em vigor após a aprovação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia e publicação no Diário da República.
2 - São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.
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