Relacionados
Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 731/2010
Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes de acordo com o disposto no presente Regulamento, aprovado em reunião de 20 de Julho de 2010 da Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico, e que agora homologo e se publicita.
31 de Agosto de 2010. - Luís Antero Reto, Reitor do ISCTE-IUL.
Regulamento de Inscrição em unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes
Artigo 1.º
1 - Os estudantes interessados em inscrever-se em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes devem solicita-lo junto dos Serviços Académicos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) mediante o preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos Serviços Académicos, e o pagamento da competente taxa.
2 - O prazo de candidatura decorre de 1 a 7 de Setembro de cada ano lectivo.
3 - A inscrição dos candidatos admitidos é realizada no prazo de sete dias após a publicitação do resultado da seriação.
Artigo 2.º
1 - A inscrição em unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequentes está limitada a:
a) Ao ciclo de estudos imediatamente a seguir aquele que o estudante frequenta;
b) Disponibilidade de vaga na unidade curricular;
c) Eventual regime de precedências;
d) O total das unidades curriculares a que o estudante está inscrito em todos os ciclos de estudo não pode exceder os 72 créditos ECTS, no caso do aluno a tempo integral e 36 créditos ECTS no caso do aluno de tempo parcial;
e) Está vedada a inscrição nas unidades curriculares de dissertação ou trabalho de projecto ou estágios dos mestrados e na tese dos doutoramentos;
2 - Os limites impostos nas alíneas a), c) e d) do número anterior são aplicáveis a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.
3 - As escolas do ISCTE-IUL informarão os Serviços Académicos até 31 de Julho de cada ano, do total de unidades curriculares e respectivas vagas a disponibilizar para o ano lectivo seguinte. Caso não o façam, admite-se que aceitam a disponibilidade de vagas para a totalidade das unidades curriculares dos seus ciclos de estudo. Devem as escolas do ISCTE-IUL comunicar, até 31 de Julho de cada ano, as precedências em termos de créditos na área científica a que pertence a unidade curricular.
4 - Pelo facto de um aluno estar inscrito em unidade curriculares de um ciclo de estudos subsequente não lhe confere o direito de estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
Artigo 3.º
1 - A selecção será feita com base na ordem de chegada dos pedidos de inscrição.
2 - Situações excepcionais, serão decididas pelo director da escola num prazo de 10 dias úteis.
Artigo 4.º
As unidades curriculares efectuadas ao abrigo deste regime são:
a) Objecto de certificação;
b) Objecto de menção no suplemento ao diploma;
c) Creditadas em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa, ficando o aluno dispensado do pagamento dos emolumentos de creditação.
Artigo 5.º
1 - Pela inscrição nas unidades curriculares de ciclos de estudos subsequente é devida propina.
2 - Por cada unidade curricular do ciclo de estudos subsequentes é devida uma propina no valor de UCi
3 - A propina devida para esse ano lectivo pelo aluno é calculada pela fórmula abaixo indicada
a) Se o resultado do total da propina for inferior a pn o estudante liquidará pn.
b) O factor 1,1 usado na fórmula n.º 2 é aplicado apenas a partir do ano lectivo 2010/2011 inclusive.
Artigo 6.º
O regime de prescrição está limitado a duas inscrições em cada unidade curricular.
Artigo 7.º
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho do Reitor do ISCTE-IUL.
Artigo 8.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação sendo publicitado nos termos legais.
203653516