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Ato Original
Regulamento n.º 754/2026
Regulamento de Atribuição de Subsídios
De acordo com a atual legislação, nomeadamente, a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
À Junta de Freguesia compete, também, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia e deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos, nos temos previstos nas alíneas v) e o) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nesta conformidade, e no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, definir as regras para implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações/coletividades sem fins lucrativos, de índole socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, desde que contribua para o desenvolvimento da Freguesia, e, elaborar o presente Regulamento.
Assim, propõe o Executivo da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o presente Regulamento de Atribuição de Subsídios da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo às entidades e organismos.
2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 - Excecionam-se do âmbito do presente regulamento as entidades com protocolo específico.
Artigo 2.º
Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, bens materiais e serviços, e cedência de transportes para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades.
Artigo 3.º
Atribuição dos apoios
1 - Podem solicitar ou ser contemplados nos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
a) Com sede na freguesia;
b) Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia, prestem apoio efetivo a cidadãos desta freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da freguesia;
c) Que apresentem o relatório de atividades e contas bem como o plano de atividades e orçamento.
d) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos ou regulamentos internos;
e) Sejam titulares de declaração de não dívida das Finanças a que se reporta o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro;
f) Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social a que se reporta o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro;
g) Sejam titulares de declaração comprovativa de Registo Central do Beneficiário Efetivo a que se reporta a alínea a) do n.º 1 da Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto;
h) Não estejam em situação litigiosa ou de incumprimento para com a Freguesia.
2 - Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
a) Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;
b) Apoio a investimentos;
c) Apoio a atividades ou eventos específicos;
d) Apoio Logístico.
Artigo 4.º
Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual
1 - Todos os apoios previstos serão concedidos a atividades previstas num Plano Anual de Atividades, acompanhado do respetivo orçamento, a apresentar pelos interessados, desde que devidamente enquadradas num espírito de interesse público.
2 - O referido apoio deve refletir a capacidade de envolver membros da comunidade e o impacto na comunidade, reservando-se a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo o direito de considerar os seguintes critérios:
a) Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;
b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;
c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.
Artigo 5.º
Apoios a investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam investir na construção ou na aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;
b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina;
Artigo 6.º
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;
b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;
c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.
Artigo 7.º
Apoio Logístico
1 - O apoio logístico deve ser solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, em estreita consonância com os serviços municipais.
Artigo 8.º
Pedido e atribuição dos apoios
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos nos artigos 5.º e 6.º deste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento, em formulário próprio, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
c) Especificação do apoio pretendido;
d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável.
2 - Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas entidades.
3 - Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
4 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 9.º
Contratualização de apoios
1 - Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração, na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.
2 - Qualquer incumprimento do compromisso referido no número anterior condicionará a atribuição de novos subsídios e obriga ao ressarcimento pela associação do montante financeiro concedido, para além da sua responsabilização nos termos gerais.
3 - O subsídio deverá ser levantado até ao dia 31 de dezembro do ano civil em que foi atribuído sob pena da sua caducidade.
Artigo 10.º
Falsas declarações
1 - As associações ou grupos pontuais que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas.
2 - Em casos de extrema gravidade, a Assembleia de Freguesia poderá fazer acrescer à penalização prevista no número anterior, a proibição, entre um e cinco anos, de recebimento de qualquer importância por parte da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.
3 - A sanção acessória constante do número anterior, poderá ser revista pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que ocorrerem circunstâncias excecionais que o justifiquem, nomeadamente a mudança dos órgãos diretivos das Entidades.
Artigo 11.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, respetivamente.
Artigo 12.º
Entrada em vigor, duração e publicitação
1 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer;
2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República;
3 - Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social serão informadas deste Regulamento.
Aprovado pelo Executivo da Junta em 14/04/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27/04/2026.
12 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arménio Manuel Horta Viegas.
Tabela de subsídios
Relevância | Atividade | Tipo subsídio | Quantia |
|---|---|---|---|
Relevância cultural, desportiva ou social (com sede nesta freguesia). | Permanente e/ou constante (art. 4.º) | Anual | Até 2.500,00 € |
Relevância cultural, desportiva ou social (com sede nesta freguesia). | Esporádica (art. 6.º) | Extraordinário | Até 500,00 € |
Relevância cultural, desportiva ou social (sem sede nesta freguesia) | Permanente e/ou constante (art. 4.º) | Anual | Até 500,00 € |
Relevância cultural, desportiva ou social (sem sede nesta freguesia) | Esporádica (art. 6.º) | Extraordinário | Até 250 euros |
320011831
