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Ato Original
Regulamento n.º 757/2026
O alojamento estudantil no ensino superior constitui uma das dimensões políticas e sociais mais relevantes no que concerne o apoio aos estudantes, à sua integração, inclusão e bem-estar.
A gestão, nomeadamente do acesso às residências universitárias, compreende uma das importantes atribuições dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SASIPL), no âmbito dos seus Estatutos, em concordância com Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e com o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES).
Neste sentido, após mais de três décadas de atividade de gestão do alojamento estudantil nos SASIPL, assim como a atual renovação e ampliação do seu parque residencial universitário, importa rever a regulação do processo relativo à candidatura e acesso a estas valências, adaptando-o às circunstâncias atuais, tendo em consideração os melhores padrões e práticas de gestão.
Resulta dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e do artigo 7.º dos Estatutos dos SASIPL, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho, que compete ao Conselho de Ação Social aprovar a forma de aplicação da ação social.
Assim, nos termos do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento do Candidatura e Acesso às Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado por deliberação do Conselho de Ação Social dos SASIPL, de 25 de maio de 2026:
Regulamento de Candidatura e Acesso às Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito e Finalidades
1 - O presente regulamento tem como finalidade a gestão do processo de candidatura e acesso ao alojamento de estudantes nas residências universitárias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SASIPL), adiante designadas por residências.
2 - As residências destinam-se preferencialmente aos estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) que se encontrem matriculados e inscritos num dos seus cursos e ciclos de estudos ou a estudantes de outras instituições de ensino, mediante protocolo para o efeito.
3 - Compete aos SASIPL a gestão das residências, nomeadamente através da sua estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário.
Artigo 2.º
Tipologia e Modalidade de Alojamento
1 - As residências dos SASIPL garantem, nomeadamente, serviços de alojamento em quartos individuais ou duplos, estúdios, com instalações de casa de banho privativa ou coletiva, água quente, utilização de roupas de cama (quando solicitado), salas de estudo e/ou de convívio, serviços de lavandaria self-service e copas destinadas à preparação de refeições ligeiras, uma vez que o serviço de alimentação é assegurado pelas cantinas e cafetarias dos SASIPL, existentes nas imediações das residências.
2 - O período de duração do alojamento nas residências dos SASIPL poderá assumir uma das seguintes modalidades:
a) Alojamento de longa duração, correspondente a um ano letivo;
b) Alojamento de curta duração, correspondente a um semestre letivo;
c) Alojamento em prolongamento de estadia;
d) Alojamento de duração quinzenal;
e) Alojamento em diárias;
f) Outras modalidades de alojamento, mediante requerimento dos interessados.
3 - Em casos excecionais prevê-se ainda a modalidade de alojamento de emergência, que nunca poderá ser superior a quinze dias seguidos de alojamento, devendo ser proposta pelo(a) Assistente Social do Espaço de Apoio aos Estudantes da respetiva Escola.
4 - O alojamento é atribuído por ano letivo, podendo ser interrompido caso as condições do residente se alterem.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - Podem candidatar-se ao alojamento nas residências dos SASIPL os estudantes do IPL, de outras instituições de ensino superior ou de entidades com as quais se tenha estabelecido protocolos de cooperação.
2 - O número de vagas de alojamento a disponibilizar é estabelecido anualmente, por despacho do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
3 - Para efeito de candidatura, considera-se o período normal de funcionamento das residências dos SASIPL, em regra, desde o dia um de setembro até ao último dia útil do mês de julho do ano seguinte e excecionalmente poderá ser autorizada a permanência no alojamento:
a) Até 31 de dezembro de cada ano, aos estudantes do ano letivo anterior que se encontrem em fase de conclusão do seu ciclo de estudos e que expressamente o solicitem por requerimento dirigido ao Administrador(a) dos SASIPL;
b) Durante o mês de agosto, sujeito às vagas existentes, aos estudantes que apresentem requerimento para o efeito, dirigido ao Administrador(a) dos SASIPL, até ao dia 30 de junho do mesmo ano, indicando os motivos da estadia e o pagamento antecipado do período da estadia.
4 - O acesso ao alojamento nas residências deve ser realizado através de candidatura na plataforma SASocial, adiante designada por plataforma, ou outro meio digital para o efeito, de acordo com o calendário publicado por despacho do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
5 - A candidatura às residências dos SASIPL é efetuada em, pelo menos, quatro fases por ano letivo, de acordo com Edital próprio para o efeito, e publicitado no sítio do Apoio ao Estudante na página eletrónica do IPL:
a) 1.ª fase de candidatura é dirigida aos estudantes do IPL, em frequência de atividade letiva, e decorre no final do ano letivo cessante;
b) 2.ª fase de candidatura é dirigida, preferencialmente, aos estudantes matriculados pela primeira vez no IPL após os resultados da primeira fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
c) 3.ª fase de candidatura é dirigida, preferencialmente, aos estudantes matriculados pela primeira vez no IPL após os resultados da segunda fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
d) 4.ª fase de candidatura é dirigida a todos os estudantes matriculados no IPL após o encerramento da 3.ª fase da candidatura às residências e até ao final do ano letivo em curso.
e) Outra e qualquer fase posterior, e de distinta natureza, sempre que se justifique.
6 - Do Edital para a candidatura às residências dos SASIPL deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação da fase e do objeto da candidatura;
b) Destinatários;
c) Número de vagas;
d) Critérios de admissão da candidatura;
e) Critérios de seleção e seriação dos candidatos;
f) Prazos da candidatura, de publicitação de resultados e de reclamações;
g) Forma de submissão da candidatura;
h) Outras informações pertinentes para cada fase de candidatura.
Artigo 4.º
Critérios
1 - Os critérios de admissão da candidatura às residências dos SASIPL são os seguintes:
a) Apresentar a candidatura de acordo com o respetivo Edital;
b) Não ter dívidas para com os SASIPL;
c) Não estar no decurso do período de suspensão da qualidade de residente nas residências dos SASIPL.
2 - Os critérios de seleção e seriação dos estudantes candidatos ao alojamento, deslocados, são os seguintes, pela ordem indicada:
a) Ser estudante bolseiro, deslocado, do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES), entidade sucessora da Direção Geral do Ensino Superior (DGES):
i) Ordenados por capitação;
ii) Em caso de empate, prevalece o realojamento.
b) Ter sido estudante bolseiro do IES, deslocado no ano letivo anterior:
i) Ordenados por capitação;
ii) Em caso de empate, prevalece o realojamento.
c) Ter sido estudante bolseiro, de outras bolsas, por dificuldade económica, deslocado no ano anterior:
i) Ordenados por capitação;
ii) Em caso de empate, prevalece o realojamento.
d) Ser estudante não bolseiro deslocado:
i) Residente em território Português (PT), ordenados por data/hora de submissão da candidatura;
ii) Residentes em outros países da União Europeia (UE), ordenados por data/hora de submissão da candidatura;
iii) Não residentes na UE, ordenados por data/hora de submissão da candidatura;
iv) Em caso de empate, prevalece o realojamento.
Artigo 5.º
Resultados da candidatura
1 - Os candidatos ao alojamento serão notificados do resultado da candidatura por correio eletrónico, para o seu e-mail institucional do IPL, assim como na sua área pessoal na plataforma SASocial, com uma das seguintes menções: colocado, não colocado ou em lista de espera.
2 - Qualquer reclamação ou oposição deverá ser inserida na plataforma SASocial, após conhecimento do resultado, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de envio da notificação do resultado.
3 - Após análise da reclamação ou oposição, será dada resposta na plataforma SASocial e será enviada nova notificação ao candidato por correio eletrónico, para o seu e-mail institucional do IPL.
Artigo 6.º
Análise da candidatura, seriação e colocação
1 - O processo de análise da candidatura a alojamento e a seriação dos estudantes candidatos a bolseiros do IES é assegurado por assistentes sociais da estrutura orgânica afeta aos apoios sociais diretos dos SASIPL, cabendo depois da homologação das listas, à estrutura orgânica afeta ao alojamento estudantil destes serviços o processo de colocação dos estudantes.
2 - O processo de análise de candidatura a alojamento, seriação e colocação de outros candidatos é realizado pela estrutura orgânica afeta ao alojamento estudantil destes serviços.
Artigo 7.º
Admissão e registo de entrada na residência
1 - Os candidatos notificados como colocados devem manifestar a aceitação da vaga através da plataforma SASocial no prazo estabelecido.
2 - São considerados desistentes os estudantes colocados que:
a) Expressem por escrito a intenção de desistir da vaga;
b) Não cumpram o prazo indicado para aceitação da vaga na plataforma SASocial.
3 - A atribuição de quarto é efetuada pela estrutura orgânica afeta ao alojamento dos SASIPL, através da plataforma, na contratação do período de alojamento.
4 - Em regra, o registo de entrada na residência deverá ocorrer em dias úteis de semana em horário publicado para o efeito, mediante agendamento por e-mail.
5 - Após o registo de entrada na residência, realiza-se uma visita guiada às instalações da mesma e procede-se à verificação e entrega do quarto, assim como outros procedimentos achados necessários para o efeito.
Artigo 8.º
Registo de saída da residência
O registo de saída da residência do estudante, no final de período de alojamento, deve obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Requerer o registo de saída da residência, mediante agendamento por e-mail para o endereço eletrónico próprio, com a antecedência mínima de dois dias úteis;
b) O registo de saída da residência deverá ocorrer em dias úteis de semana, em horário publicado para o efeito;
c) No ato do registo de saída da residência é obrigatória a presença do estudante junto de um trabalhador dos SASIPL;
d) Se se verificar que há lugar ao pagamento por danos verificados sob a sua responsabilidade, o estudante terá de suportar os encargos, conforme o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Tabela de preços de alojamento
Os valores a praticar para o alojamento nas residências são definidos anualmente, em tabela própria, aprovada pelo Conselho de Ação Social dos SASIPL, com efeitos no início de cada ano letivo, sob proposta do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 10.º
Caução
1 - O alojamento nas residências dos SASIPL implica o pagamento de uma caução no ato de contratação do alojamento, com base no valor fixado na tabela referida no artigo anterior.
2 - A caução é destinada a cobrir eventuais danos que o estudante venha a causar nas instalações, no equipamento ou em bens dos SASIPL, assim como, para o ressarcimento de despesas acrescidas de limpeza, manutenção e outros serviços nas áreas de inteira responsabilidade do estudante residente.
3 - O valor da caução será devolvido ao estudante residente, mediante apresentação de requerimento nos prazos estabelecidos anualmente, após o registo de saída e a verificação dos procedimentos internos para o efeito, nomeadamente, a inexistência de dívidas e danos.
4 - O valor pago como caução, transitará automaticamente para o ano letivo seguinte, caso o residente fique realojado nas residências universitárias dos SASIPL.
5 - Sempre que seja descontado qualquer importância ao valor da caução, o estudante será notificado por e-mail com os respetivos justificativos e/ou registo de evidências.
6 - Nos casos em que o valor de caução não seja suficiente para o ressarcimento dos prejuízos causados, o estudante responsável pelos danos será devidamente notificado para que, no prazo estabelecido pelos SASIPL, proceda à reposição do valor em falta.
7 - Caso seja acionada a caução, o valor da mesma deve ser reposto.
8 - Os prazos para a devolução da caução são definidos pelo Conselho de Ação Social dos SASIPL, sob proposta do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 11.º
Pagamento do alojamento
1 - O pagamento do alojamento processa-se a partir da data de registo de entrada pelo estudante e cessa na data de registo de saída.
2 - As modalidades de pagamento poderão assumir as formas de caráter anual, semestral, mensal ou diária.
3 - Os prazos de pagamentos de acordo com cada uma das modalidades são os seguintes:
a) Pagamento anual: efetuado no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada;
b) Pagamento semestral:
i) No 1.º semestre, no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada;
ii) No 2.º semestre, na primeira semana correspondente ao calendário académico praticado pelo estudante, nos termos do calendário académico do IPL.
c) Pagamento mensal:
i) Até ao dia 8.º (oitavo) do mês;
ii) Até ao 3.º (terceiro) dia após o recebimento da bolsa de estudo, no caso dos bolseiros;
d) Pagamento de diária é definido de forma casuística.
Artigo 12.º
Incumprimento do pagamento do alojamento
1 - Em caso de incumprimento do pagamento do alojamento nos prazos estabelecidos, poderá ser acordado com o(a) residente, em primeira instância, um plano de pagamento do valor em divida.
2 - O não cumprimento do plano de pagamento referido no ponto anterior, pode incorrer nas seguintes consequências para o estudante residente:
a) Constituição de um processo de averiguação, pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL, após notificação por escrito;
b) Perda do direito ao alojamento;
c) Não elegível em futuros processos de candidatura ao alojamento, enquanto se mantiver a dívida.
3 - O não pagamento dos valores do alojamento nas residências, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços e autoridades competentes, para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPL, sob proposta do Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 14.º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social, sob proposta do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e revoga o Regulamento n.º 615/2022, das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022.
11 de junho de 2026. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. João Carlos Gomes Lobato.
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