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Ato Original
Regulamento n.º 769/2026
José Alberto da Silva Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Paião torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Paião, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2026, aprovou o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Paião, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de Paião de 13 de abril de 2026, o qual abaixo se transcreve.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Paião
Nota Justificativa
Em abril de 2024 foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Paião o Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Paião, em cumprimento da legislação em vigor.
Decorrido o período de aplicação do referido regulamento, e face à evolução das atribuições e competências das autarquias locais, bem como à crescente diversificação das atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, torna-se necessário proceder à sua revisão e atualização, de modo a assegurar a sua adequação às necessidades atuais e futuras.
Com efeito, para além da manutenção do regime aplicável às taxas, verifica-se a necessidade de prever, de forma expressa, a fixação de preços relativos à prestação de serviços facultativos e à disponibilização de bens, designadamente no âmbito de iniciativas de carácter cultural, social e promocional, bem como de apoio à comunidade.
Aproveita-se, igualmente, a presente reformulação para proceder à atualização do elenco de taxas anteriormente previstas, nomeadamente através da eliminação daquelas que, entretanto, deixaram de ser cobradas pela Freguesia, garantindo-se assim maior rigor, clareza e conformidade com a prática administrativa atual.
A presente proposta de regulamento pretende, assim, conciliar dois interesses fundamentais: por um lado, a necessidade de garantir a arrecadação de receita própria para fazer face às despesas correntes da Freguesia e assegurar a sustentabilidade da sua atividade; por outro, a obrigação de atender ao contexto socioeconómico local, evitando a imposição de encargos desproporcionados aos cidadãos, associações e demais entidades.
O regulamento ora proposto enquadra-se no disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os quais conferem às freguesias competência para a criação, liquidação e cobrança de taxas, tendo em consideração os custos inerentes aos serviços prestados e às utilidades proporcionadas.
Paralelamente, procede-se à consagração de um regime de preços aplicável a bens e serviços de natureza facultativa, os quais não revestem caráter tributário, sendo fixados com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação aos custos suportados, garantindo-se, igualmente, a necessária transparência na atuação da Junta de Freguesia.
Nestes termos, a presente revisão visa dotar a Freguesia de Paião de um instrumento regulamentar mais completo, atualizado e ajustado à realidade local, reforçando a capacidade de resposta da Autarquia e promovendo uma gestão mais eficiente, transparente e sustentável dos recursos públicos.
Preâmbulo
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e cumprindo o estabelecido no Lei das Finanças locais vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), é aprovada o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Paião.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas legais.
2 - O pagamento das taxas poderá, por decisão da Junta de Freguesia, ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
3 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
INCIDÊNCIA DAS TAXAS E PREÇOS
Artigo 4.º
Incidência Objetiva
1 - As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de serviços administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
2 - Os preços correspondem à contrapartida de serviços prestados pela Freguesia, de natureza facultativa, destinados a satisfazer necessidades concretas da população, não decorrentes do exercício de poderes de autoridade, sendo fixados em função dos custos associados à sua prestação.
Artigo 5.º
Taxas e Preços
A Junta de Freguesia de Paião cobra taxas e preços relativos a:
a) Serviços administrativos;
b) Ocupação de espaços públicos para feiras;
c) Licenciamento, registo e transmissões de Canídeos;
d) Cemitérios;
e) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 6.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme * vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
Cs: Coeficiente económico e social.
3 - Sendo que a taxa a aplicar:
a) É de (1 hora * vh + ct) para os atestados com assinatura digital;
b) É de (¼hora * vh + ct) para confirmações de documentos;
c) É de (½hora * vh + ct) para os restantes documentos.
4 - As taxas de autenticação de documentos constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
5 - Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
6 - As taxas de emissão de certidões de afixação constam do anexo I e são equiparadas às taxas de autenticação de documentos.
Artigo 7.º
Ocupação de espaços públicos para Feiras
1 - As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em feiras constam do anexo II e são definidas em função da área, metro linear, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
a) Feira Mensal
TOMF = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m linear);
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social;
b) Feira d’Ano
TOMF = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social
Artigo 8.º
Registo, Licenciamento e Transmissão de Animais
1 - As taxas de licenciamento de canídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal e de acordo com a fórmula de calcula seguinte:
a) Cão de companhia: 105 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Cão de Fins económicos: 210 % da taxa N de profilaxia médica;
c) Cão de caça: 210 % da taxa N de profilaxia médica;
d) Cão Potencialmente Perigoso: 320 % da taxa N de profilaxia médica;
e) Cão Perigoso: 320 % da taxa N de profilaxia médica.
2 - Estão isentos de qualquer taxa as seguintes licenças:
a) Cães para investigação científica;
b) Cães para fins militares;
c) Cão-guia.
3 - Para cães de caça, a taxa de licenciamento poderá ser aplicada em função do número total de animais detidos pelo mesmo proprietário, segundo os seguintes escalões:
Até 4 cães: taxa normal (210 % da taxa N de profilaxia médica);
De 5 a 8 cães: taxa reduzida (180 % da taxa N de profilaxia médica);
9 cães ou mais: taxa especial de (160 % da taxa N de profilaxia médica).
4 - As licenças são renovadas anualmente e implicam o pagamento de uma taxa nos termos do n.º 1 ou do n.º 3.
5 - A não renovação da licença no período de validade da mesma implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
6 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto do Ministério das finanças e do Ministério da agricultura, desenvolvimento Rural e das pescas.
7 - A emissão de declarações do animal é sujeita ao pagamento de uma taxa e tem como base de cálculo o tempo médio de execução inerente ao serviço administrativo (atendimento, registo, produção), de acordo com a fórmula de cálculo:
TDA = (¼ hora x vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Artigo 9.º
Cemitérios e Casa Mortuária
1 - As taxas a cobrar pelos serviços do cemitério constam do Anexo IV e tem por base de cálculo o previsto nos números seguintes.
2 - As taxas a cobrar pela concessão de terrenos têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a * i * ct +ba
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício auferido.
a) A concessão de terrenos a concessionários já detentores de um ou mais alvarás acresce 25 % sobre o valor de taxa normal de concessão referido no ponto 2.
3 - As taxas a cobrar pela concessão de jazigos, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a * i * ct+ cc
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
4 - As taxas a cobrar pela concessão de ossários/columbários têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a * ct + cc
onde:
a: área ocupada (m2);
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
5 - A taxa a cobrar pelo aluguer de ossários/columbários tem como base de cálculo a fórmula seguinte:
CM = vh * vh * ci + ba
onde:
vh: valor hora do funcionário;
ci: custo total do investimento;
ba: benefício auferido.
6 - As taxas a cobrar nos serviços de cemitérios pelas inumações, exumações, trasladações e outros serviços têm como base o cálculo da fórmula seguinte:
TSC = (tme * vh + ct) ba
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
ba: benefício auferido.
7 - As taxas de aluguer de ossários e columbários devem ser pagas no mês da sua aquisição. Acresce uma sobretaxa de 25 % caso o pagamento seja posterior a 30 dias.
8 - A utilização da Casa Mortuária por 24 horas e por funeral é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
UCM = t * ct * ba * i * d * cs
onde:
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
9 - A Utilização da Casa Mortuária pelos “Irmãos da Confraria do Santíssimo Sacramento” é isenta de valor devido.
Artigo 10.º
Cedência da Sala de Formação
1 - A Sala será cedida gratuitamente às Associações/coletividades, Instituições e Escolas sedeadas na Freguesia de Paião, bem como à Autarquia Municipal e demais entidades que prestam serviços para fins de interesse público, quando requerido em função da disponibilidade.
2 - Qualquer Associação, instituição, escola ou outra pessoa individual ou coletiva não sedeada na Freguesia de Paião poderá utilizar a Sala, para a realização de sessões de interessada entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
3 - Qualquer pessoa individual ou coletiva da Freguesia de Paião, poderá utilizar a Sala, para a realização de sessões de interessada entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
4 - O Valor da Utilização da Sala consta do Anexo V e varia em função do período de funcionamento e é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TCS = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (hora);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
5 - A utilização da Sala de Formação ao fins-de-semana e feriados implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
Artigo 11.º
Limpeza em terrenos de propriedade privada
O valor da taxa de utilização consta do Anexo VI e é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TCS = a * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área intervencionada;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Artigo 12.º
Piscina Municipal de Paião
1 - A Piscina Municipal de Paião dispõe de regulamento próprio.
2 - O valor da joia de inscrição, prevista no Anexo VIII tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
VJI = tme * vh + cu + ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço.
3 - A valor a cobrar pela Renovação de Inscrição, prevista no anexo VIII, tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
VRI = tme * vh + cu + ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço.
4 - O valor a cobrar pelo Seguro anual tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
VSA = ct * ba * i * d * cs
onde:
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
5 - O valor a cobrar pela segunda via de cartão de utilizador tem como base de cálculo, o custo unitário de prestação do serviço, o tempo médio de execução e o valor hora do funcionário:
V2VC = tme * vh + cu
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.
6 - Os valores a cobrar pela utilização da piscina em Regime Livre têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
PRL = tme * vh + cu - desc
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.);
desc: desconto aplicado quando serviço adquirido em quantidade.
7 - Os valores a cobrar pela Natação Individual têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
VNI = (va * nas) - vh - cu
onde:
va: valor aula;
nas: número de aulas por semana;
vh: valor hora do professor;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
8 - Os valores a cobrar pela Natação Mensal têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
VNM = (va * nas * nma) - vh - cu - desc
onde:
va: valor aula;
nas: número de aulas por semana;
nma: número mínimo de alunos;
vh: valor hora do professor;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
desc: desconto aplicado quando serviço adquirido em quantidade.
9 - O valor de inscrição para as atividades de Tai chi é gratuito.
10 - O valor a cobrar pelo Seguro anual do Tai Chi tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
VSA = ct * ba * i * d * cs
onde:
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
Cs: Coeficiente económico e social.
Artigo 13.º
Pavilhão Polidesportivo Municipal de Paião
O valor a cobrar pela utilização do Pavilhão Municipal tem como base de cálculo o custo unitário de prestação do serviço e o tempo de utilização:
UPAV= tu * cu * ba *i * d * cs
onde:
tu: tempo de utilização;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Artigo 14.º
Venda de bens
Obras editadas pela Junta de Freguesia
1 - Os preços aplicados às obras editadas pela Junta de Freguesia constam no Anexo XIV e são calculados com base no valor de custo.
2 - Os preços aplicados às obras apoiadas pela Junta de freguesia editadas externamente, são calculados com base no valor de custo se for edição de autor e no valor de mercado se for edição de editora.
Bens e materiais identificativos de Freguesia
Os preços aplicados aos bens e materiais identificativos da Freguesia constam no Anexo XIV e são calculados com base no valor de custo.
Artigo 15.º
Atualização de valores
1 - Os valores das taxas e preços do presente regulamento serão atualizados anual e automaticamente, tendo em conta a taxa de inflação.
2 - Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Artigo 16.º
Liquidação e cobrança
1 - A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos fregueses.
2 - O documento de liquidação designa-se por fatura/guia de liquidação.
3 - A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feito nos respetivos documentos da cobrança.
4 - A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço que respeitem.
Artigo 17.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa e preço.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária ou outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas e preços são feitos mediante recibo/guia de recebimento a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento das taxas em prestações mensais, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizado.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes.
Artigo 19.º
Caráter Urgente
1 - Os documentos referidos na Tabela de Taxas e Preços que não tenham classificação de urgente são emitidos no prazo máximo de dois dias uteis (48 horas).
2 - Os documentos com carácter urgente são fornecidos até 24 horas após o seu requerimento.
3 - Os pedidos classificados como urgentes terão um acréscimo de 50 % ao valor normal do valor devido.
Artigo 20.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 21.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 22.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
b) Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias locais;
c) Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - Lei Geral Tributária;
d) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
e) Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h)decreto-lei n,º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
i) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho - Sistema de Informação de Animais de Companhia;
j) Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro - Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
k) Decreto de 10 de abril de 1976 - Constituição da República Portuguesa.
Artigo 23.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Paião, publicado no Diário da República através do Regulamento n.º 1365/2024, de 25 de novembro de 2024.
Artigo 24.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após cinco dias da sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Paião
ANEXO I
Serviços administrativos
1 - Atestado - 5,25 €
2 - Atestado com assinatura digital - 8,40 €
3 - Declaração
a) Cada - 5,00 €
b) Justificação áreas, confrontações, n.º polícia (Novo) - 8,50 €
4 - Certidões de ata - 5,25 €
5 - Termo de identidade, justificação administrativa, assistência judicial (cada) - 5,25 €
6 - Termo de idoneidade - 5,25 €
7 - Autenticação de documento
a) Cada documento até à 4.ª página - 10,50€
b) A partir da 5.ª página (por página) - 2,10 €
8 - Confirmação de documento - 4,20 €
9 - Emissão de 2.ª via de documento - 5,25 €
10 - Fotocópia Simples
a) Preto e branco - Formato A4 - 0,15 €
b) Preto e branco - Formato A3 - 0,20 €
c) Cores - Formato A4 - 0,25 €
d) Cores - Formato A3 - 0,50 €
11 - Correio eletrónico - 1,05 €
12 - Impressão/digitalização (por página) - 0,55 €
13 - Certidões afixação editais (Novo)
a) Entidades Particulares - 10,50€
b) Entidades Públicas - Isento
Nota. - Taxa Urgência - Acresce 50 %
ANEXO II
Ocupação de espaços públicos para Feiras
1 - Feira Mensal
1.1 - Terrado
a) Por dia (metro linear) - 1,00 €
b) Por ano (metro linear) - 10,00 €
c) Produção Agrícola (Agricultura de Subsistência) - 0,60 €
1.2 - Fornecimento de serviços (Novo)
a) Eletricidade (por dia) - 5,00 €
b) Água (por dia) - 5,00 €
2 - Feira d’Ano
2.1 - Terrado
a) Roupas/Ferragens (m2/dia) - 1,50 €
b) Madeira (m2/dia) - 1,00 €
c) Louça (m2/dia) - 1,50 €
d) Produtos Agrícolas (Próprio) (m2/dia) - 0,50 €
e) Fruta (m2/dia) - 1,50 €
f) Artesanato (Próprio) (m2/dia) - 1,00 €
g) Roulottes Grandes (unidade/dia) - 100,00 €
h) Roulottes Pequenas (unidade/dia) - 75,00 €
i) Restaurantes (m2/dia) - 1,50 €
j) Balões/ Pipocas/Algodão Doce (unidade/dia) - 10,00 €
k) Tremoços/ Frutos Secos (unidade até 3m²/dia) - 5,00 €
2.2 - Fornecimento de serviços
a) Eletricidade (por dia) - 10,00 €
b) Água (por dia) - 10,00 €
ANEXO III
Registo, Licenciamento e transmissão de animais
1 - Registo
a) Cão - Isento
b) Gato - Isento
2 - Licença
a) Cães de companhia - 5,25 €
b) Cães para fins económicos - 10,50 €
c) Cães de caça (até 4 animais) - 10,50 €
d) Cães de caça (de 5 a 8 animais) - 9,00 €
e) Cães de caça (9 ou mais animais) - 8,00€
f) Cão potencialmente perigoso - 16,00 €
g) Cão perigoso - 16,00 €
h) Cães para investigação científica - Isento
i) Cães para fins militares - Isento
j) Cão-guia - Isento
Nota. - Falta de pagamento de Licença por ano devido - Acresce 50 %
3 - Declaração (assistência judiciária/ seguro/ atividade educativa/procedimento administrativo) (Novo) - 5,25€
ANEXO IV
Cemitérios e Casa Mortuária
1 - Concessão
1.1 - Terreno para sepultura perpétua com fundações - 1.260,00€
1.2 - Terreno para jazigo
a) Construção até 5m² - 5.250,00€
b) Construção além dos 5m2 por cada m² a mais - 1.050,00€
1.3 - Ossário/Columbário com 1 placa
a) Célula perpétua - 840,00€
b) Célula por ano - 63,00€
c) Célula por 5 anos - 265,00€
d) Célula por 10 anos - 475,00 €
1.4 - Alvará de concessão - 26,00 €
2 - Inumação
2.1 - Cadáveres
a) Em sepulturas temporárias ou perpétuas - 105,00 €
b) Em jazigos - 210,00 €
2.2 - Ossadas
a) Em sepulturas temporárias ou perpétuas - 55,00 €
b) Em jazigos - 80,00 €
c) Em ossários/columbários - 50,00 €
2.3 - Cinzas provenientes de cremação
a) Em sepulturas perpétuas - 55,00 €
b) Em jazigos /ossários /columbários - 50,00 €
3 - Exumação/trasladação
a) Exumação sepultura e jazigo subterrâneo - 52,50 €
b) Com Trasladação, por cada ossada, dentro do cemitério ou entre cemitérios da freguesia - 105,00 €
c) Com Trasladação, por cada ossada, fora do cemitério - 105,00 €
Nota. - Inumação, Exumação e Trasladação - Fim de semana - Acresce 50 %
4 - Transmissão de concessões
4.1 - Sepultura
a) Classes sucessivas - 84,00 €
b) Pessoas diferentes - 315,00 €
4.2 - Jazigo
a) Classes sucessivas - 262,50 €
b) Pessoas diferentes - 840,00 €
4.3 - Ossário/Columbário
a) Classes sucessivas - 84,00 €
b) Pessoas diferentes - 315,00 €
5 - Licenciamento para obras
a) Sepultura - 60,00 €
b) Jazigo - 230,00 €
6 - Execução de fundações - 400,00 €
7 - Ornamentação para ossário/columbário
a) Placa de identificação - 21,00 €
b) Floreira - 126,00 €
c) Cercadura - 27,00 €
8 - Alvará de concessão - 26,00 €
9 - Remoção de terras excedentes
a) Semana - 21,00 €
b) Fim-de-semana e Feriados - Acresce 50 %
10 - Serviço de encarregado de coveiro
a) Dia Útil, além das 17h/hora - 27,00 €
b) Fins-de-semana e feriados - 210,00 €
11 - Casa Mortuária
a) Por funeral - 55,00 €
b) Por funeral de Irmão da Confraria do Santíssimo Sacramento - Isento
ANEXO V
Instalações de administração da Junta de Freguesia
1 - Cedência de Sala de Formação
a) Coletividades, Instituições sociais, Entidades públicas sedeadas na Freguesia de Paião - Isento
b) Coletividades, Instituições sociais, Entidades públicas, pessoas individuais ou coletivas - 0,13 €
c) Pessoas individuais ou coletivas sedeadas na Freguesia de Paião (m2/hora) - 0,13 €
d) Pessoas individuais ou coletivas sedeadas na Freguesia de Paião Fins-de-Semana e Feriado - 0,19 €
e) Outras entidades não sedeadas na Freguesia - Fins-de-semana e feriados (m2/hora) - 0,19 €
ANEXO VI
Limpeza de terrenos de propriedade privada
1 - Limpeza de terreno em propriedade privada
a) Até 100 m2 - 190,00 €
b) Até 200 m2 - 350,00 €
c) Além de 200 m2 - 160,00 €
2 - Coima - Pagamento fora do prazo estabelecido - Acresce 50 %
ANEXO VII
Ocupação e utilização da via pública
Aplicam-se as Taxas previstas na tabela de taxas e outras receitas do Município da Figueira da Foz ao abrigo da delegação de Competências entre o Município da figueira da Foz e a Freguesia de Paião.
ANEXO VIII
Atividades no âmbito desportivo e do Bem-Estar
1 - Piscina Municipal de Paião
1.1 - Inscrição
a) Joia - 14,00 €
b) Renovação - 11,00 €
1.2 - Seguro Anual - 10,00 €
1.3 - Touca Identificativa da Freguesia - 5,00 €
1.4 - Chave cacifo (2.ª Via) - 5,00 €
1.5 - Cartão de utilizador (2.ª Via) - 5,00 €
1.6 - Coima - Natação Grupo -
a) Falta de pagamento do 11.º ao 20.º dia - 3,15 €
b) Falta de pagamento do 21.º ao último dia do mês - 8,40 €
1.7 - Natação Individual
1.7.1 - Sem acompanhamento técnico - “Regime Livre”
a) Crianças (até aos 14 anos) - 2,50 €
b) Jovens e adultos - 3,00 €
c) Cartão Jovem - 2,50 €
d) Cartão com 10 utilizações (oferta de +1) - 26,00 €
e) Cartão com 15 utilizações (oferta de + 2) - 37,00 €
f) Cartão com 20 utilizações (oferta de + 3) - 47,00 €
1.7.2 - Com acompanhamento técnico
a) Pessoas com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais - 21,00 €
b) Pessoas sem limitações - 3,50 €
1.8 - Natação grupo (com acompanhamento técnico)
1.8.1 - Modalidades: Bebés, Bambis, Grupo A, B, C, D, Competição
a) 1x semana (Grupo Associações) - 15,00 €
b) 1xsemana (Bambis, até 5 anos) - 17,50 €
c) 1x semana (Grupo A, B, C, D) - 17,50 €
d) 1x semana (Bebés com acompanhamento familiar) - 27,00 €
e) 2x semana - 28,00 €
f) 3x semana - 38,00 €
g) 4x semana - 47,00 €
h) 5x semana - 57,00 €
i) Competição - 35,00 €
1.8.2 - Modalidades: Hidroginástica, AquaGym, Aprendizagem, Aperfeiçoamento, Manutenção (Jovens e Adultos), Grávidas
a) 1x semana - 19,00 €
b) 2x semana - 29,50 €
c) 3x semana - 40,00 €
Nota. - Desconto família (a partir do 2.º membro para o mesmo agregado familiar) - Desconto 10 %
1.9 - Cedência de Pista (50 Min)
1.10 - Cedência de Tanque - 26,00 €
a) Aprendizagem (1hora) - 36,75 €
b) Piscina (1hora) - 78,75 €
c) Piscina (4horas) - 262,50 €
1.11 - Exclusividades - Isenção
a) Membros do Executivo da Freguesia de Paião - Isento
b) Membros da Assembleia de Freguesia de Paião - Isento
Trabalhadores com vínculo contratual à Freguesia de Paião - Isento
2 - Tai-Chi (Novo)
2.1 - Inscrição - isento
2.2 - Seguro Anual - 6,00 €
ANEXO IX
Pavilhão Polidesportivo Municipal de Paião
1 - Utilização do Campo
1.1 - Modalidades Coletivas
a) Grupo até 14 elementos/hora - 31,50 €
b) Cada elemento suplementar/hora - 2,60 €
c) Associações da Freguesia em competições oficiais/mês - 52,50 €
d) Associações fora da Freguesia em competições oficiais/mês - 210,00 €
1.2 - Modalidades Individuais
a) Individual/hora - 2,60 €
2 - Utilização da Sala de Manutenção
a) Individual/hora - 2,60 €
b) Cartão de 10 utilizações - 21,00 €
ANEXO X
Venda de Bens
1 - Obras editadas ou apoiadas pela Junta de Freguesia
a) Livro “Paiao” - Preço custo
b) Outros livros - Preço custo
2 - Bens e materiais identificativos da Freguesia
a) Emblemas - Preço custo
b) Pin - Preço custo
c) Íman - Preço custo
FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, alterada pelas Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro, veio estabelecer regras e princípios que presidem à fixação das taxas a cobrar pelas Autarquias Locais.
No artigo 8.º da referida Lei, estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo Órgão deliberativo respetivo, a Assembleia de Freguesia. Estabelece ainda que o referido regulamento deve conter obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros.
Este regulamento deverá ainda indicar o valor das taxas ou fórmula de cálculo do valor a cobrar, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Partindo das disposições legais e do princípio da equivalência jurídica que estabelece que o valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
METODOLOGIA E DETERMINAÇÃO DAS TAXAS
O conceito de custo da atividade pública local é a soma dos custos diretos e indiretos associados a cada atividade, incluindo todos os custos que de forma direta ou indireta se podem imputar às diversas atividades autárquicas.
Genericamente o valor da taxa obtido tem por base a fórmula:
Taxa = Custos Diretos + Custos Indiretos + fator corretivo da atividade (quando aplicável)
O Fator corretivo da atividade pode ter duas formas distintas, o incentivo ou o desincentivo. O incentivo é aplicado quando se pretende incentivar uma prática potenciadora de benefício coletivo, já o desincentivo pressupões a penalização de uma atividade que comporte benefício particular em contraposição com o prejuízo coletivo. Este fator é atribuído pelo órgão autárquico.
CUSTO DOS RECURSOS HUMANOS
Os apuramentos dos custos definiram-se tempos padrão em minutos para cada uma das taxas a introduzir, que correspondem a um tempo médio de execução das tarefas associadas às atividades taxadas, de acordo com os dados fornecidos pelos serviços.
O custo/hora dos trabalhadores foi apurado com base nos encargos anuais com a remuneração base atualizado de administrativos e ou operacionais com a seguinte fórmula:
Vh = ((Rem × 14) + (Subs.Ref. × 11) + (Encargos sociais × 12))/n.º horas trabalho anual
em que:
Vh - valor hora do trabalhador
Rem - Valor da remuneração ilíquida por setor, nível mais baixo, atualizada
Subs. Ref. - valor do subsídio de refeição atribuído pela função pública
Encargos Sociais - valor pago anualmente pela instituição com base na remuneração considerada
N.º horas de trabalho dos colaboradores considerando: 7 horas diárias, 5 dias por semana e 52 semanas por ano, esse valor é de 1820
CUSTOS TOTAIS
Para cada tipo de taxa foram determinados os Custos Totais, que resultam da soma dos custos diretos e indiretos referentes a cada atividade.
O valor utilizado no cálculo das taxas resulta do valor suportado por cada freguês, ou seja, resultante de:
Ca = Ct/N
Ca - custo atividade
Ct - custo total
N - n.º habitantes na freguesia referente aos censos 2021 = 2768
CUSTOS CEMITERIAIS
No caso dos custos cemiteriais consideram-se os tempos médios de execução, administrativos operacionais, de cada serviço, os materiais necessários, vestuário, ferramentas, materiais de limpeza, entre outros.
Foi também considerado o tempo necessário para a manutenção de todo o cemitério e envolvente, assim como todos os fatores e componentes necessários ao regular funcionamento do mesmo.
TRANSMISSÃO DE COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Os valores aplicados neste caso são os determinados pelo Regulamento do Município, atualizado, atendendo a que estas taxas são determinadas pelo mesmo, tendo a Freguesia de Paião o direito a receber as respetivas taxas, de acordo com o artigo 8.º, 9.º e 10.º constante do Auto de Transferência de Competências.
ISENÇÕES E REDUÇÕES DE TAXAS
O Regulamento de taxas e licenças prevê no artigo 3.º, redução e isenção de taxas em algumas situações.
As isenções de taxas são concedidas a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins estatutário, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Código do IRC, e quando a sua sede se situe na área da Freguesia e, ainda, às associações religiosas.
No caso de pessoas singulares, prevê-se a atribuição de isenções nos casos de insuficiência económica comprovada, isto é, cujo rendimento ilíquido declarado per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor em cada na. Pode ainda ser atribuída isenção no caso do rendimento ilíquido declarado per capita ser superior ao valor do IAS, mas inferior ou igual a duas vezes esse valor. Em ambos, os casos, é atribuída isenção desde que o benefício seja exclusivo do próprio.
A situação anterior aplica-se também a portadores de deficiência ou doença mental que beneficiem de isenção de IRS, desde que o benefício seja exclusivo do próprio. Para além destes casos, a isenção é também concedida às entidades a quem a lei expressamente confira tal isenção.
CONCLUSÃO
A fundamentação económico-financeira é uma das obrigatoriedades previstas no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, para a criação das taxas das autarquias.
Relativamente a algumas taxas, optou-se por praticar taxas sem correspondência direta com os custos, por um lado porque a Junta não possui uma contabilidade que possibilite atribuição de centros de custos específicos e inequívocos para contabilizar os custos diretos associados a cada tarefa, por outro lado, manteve-se valores próximos dos atualmente em vigor, tendo também em consideração o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiadamente os utentes dos serviços, pois de outra forma, o custo real da prestação do serviço ia traduzir-se num obstáculo à obtenção desse mesmo serviço.
Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
Para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivos a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados. Em conclusão, o valor fixado para cada uma das taxas aplicadas não é o determinado pela fundamentação apresentado nos anexos ao presente relatório, considerando que compete aos decisores políticos fixar os valores das taxas de acordo com o princípio da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e o artigo 15.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alberto da Silva Carvalho.
320013788