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Ato Original
Regulamento n.º 807/2020
Regulamento de Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de junho de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
14 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Preâmbulo
A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial de Saúde, e que está a afetar todo o mundo, tendo chegado a Portugal no passado dia 2 de março, tem tido um impacto enorme e sem precedentes ao nível das relações interpessoais e institucionais, na mudança de hábitos das cidadãs e dos cidadãos e no desenvolvimento da prática desportiva e cultural, com impactos económicos e sociais que, nesta fase, ainda são muito difíceis de mensurar.
O Município de Arruda dos Vinhos, tem vindo a implementar medidas para minimizar os efeitos causados pela pandemia em diferentes setores a nível local e a promover projetos de apoio, pelo que a intervenção do Município junto das associações e coletividades locais e no sistema desportivo é um fator de extrema importância, estrutural e o reconhecimento do relevante e muito importante papel desempenhado por estas entidades como um espaço de formação e desenvolvimento nas mais diversas áreas.
O Município de Arruda dos Vinhos pretende apoiar economicamente, a título extraordinário e temporário, as associações e coletividades promotoras preferencialmente de desporto federado, nesta conjuntura difícil que estamos todas e todos coletivamente a atravessar enquanto sociedade, de modo a que nenhum jovem fique impedido de praticar desporto federado pela circunstância excecional de perante esta conjuntura as associações ou coletividades fiquem privadas dos necessários recursos, nomeadamente para fazer face a custos com a inscrição de atletas ou recursos humanos, reconhecendo que as mesmas desempenham uma função insubstituível na nossa comunidade.
Para além dos objetivos já mencionados, a Câmara Municipal tem como outro objetivo central com esta medida, melhorar as condições ao dispor das associações e coletividades para que sejam mantidos os postos de trabalho que as mesmas possuem.
Os custos com a medida não são possíveis de avaliar no momento, por ser o ano do arranque da mesma, pelo que não há experiência anterior que permita ser usada como base, mas que, no entanto, é um custo controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que, só excecional e fundamentadamente, poderá vir a ser ultrapassada.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 27 de julho de 2020, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 11 de setembro de 2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 - O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais respeitando e observando os limites da Constituição, das leis e regulamentos de grau superior, nomeadamente, as referidas na nota justificativa.
2 - A competência subjetiva e objetiva para a sua emissão, é definida pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com redação atualizada, em conjugação com a alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei, que atribui à Câmara Municipal competência para apoiar atividades de natureza desportiva.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento define o enquadramento normativo da medida Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19, através da atribuição de um apoio económico de caráter excecional e temporário à entidade candidata, para o desenvolvimento e manutenção preferencialmente de modalidade/atividade desportiva coletiva/equipa composta por atletas federados.
2 - Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 3.º
Processo de candidatura
A abertura do processo de candidatura é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilo habituais, nas Juntas de Freguesia, nos Balcões Únicos e Espaços do Cidadão, nas associações e coletividades locais, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
Pode candidatar-se ao Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19, toda a entidade que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter sede no Município de Arruda dos Vinhos;
b) Possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei;
c) Ter preferencialmente modalidade/atividade desportiva coletiva/equipa federada e composta por atletas federados;
d) Manter uma atividade anual, contínua e regular no Município de Arruda dos Vinhos;
e) Possuir a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
f) Ter os órgãos estatutários regularmente eleitos e em plenas funções.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação das condições gerais de atribuição, nomeadamente:
a) Fotocópia da última ata da tomada de posse dos Órgãos Sociais;
b) Cópia da ata de aprovação pela Assembleia Geral, do Relatório de Atividades do ano transato, do Plano de Atividades e do Orçamento em vigor;
c) Certidões comprovativas das situações contributivas regularizadas;
d) Vínculo contratual dos colaboradores, quando aplicável;
e) Documento comprovativo do título profissional de treinador de desporto e nível de formação, quando aplicável;
f) Quadro com o número de equipas e atletas federados na época desportiva a que a associação ou coletividade se candidata, por modalidade, escalão e quadro competitivo, quando aplicável;
g) Quadro de atletas federados da associação ou coletividade candidata, no início da época desportiva 2019/2020, quando aplicável;
h) Quadro com número de atletas inscritos em modalidades desportivas não federadas, quando aplicável;
i) Mapa descritivo de orçamento e custos com obras de beneficiação de sede ou instalações próprias da entidade candidata, quando aplicável.
2 - Em caso de não entrega da documentação prevista no número anterior, ou da desatualização da documentação existente nos serviços, relativa à entidade, o Setor do Associativismo desenvolve as necessárias diligências complementares para a sua entrega ou avaliação da situação.
3 - A Câmara Municipal detém a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas e poderá solicitar, dentro do prazo que for fixado a apresentação dos respetivos comprovativos.
4 - A admissão de candidatura não confere o direito automático do apoio previsto no presente regulamento.
5 - A não entrega da documentação solicitada é motivo de indeferimento liminar.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação e pontuação
1 - Os critérios de avaliação para determinação do apoio para cada uma das associações ou coletividades promotoras de desporto e cultura são associados a uma pontuação, de acordo com os elementos referentes à época desportiva 2020/2021.
2 - Serão atribuídos pontos a cada um dos critérios, para elaboração de uma listagem de classificação.
3 - As candidaturas das associações e coletividades são hierarquizadas de forma crescente de acordo com a pontuação obtida.
4 - Critérios de avaliação e pontuação:
a) número de colaboradores com vínculo contratual - 2 pontos por cada colaborador;
b) número de atletas federados por modalidade coletiva/equipa - 1 ponto por cada atleta federado;
c) número de equipas inscritas em modalidade federada - 10 pontos por cada equipa federada;
d) enquadramento técnico por equipa com treinador com título profissional de desporto válido:
d1) Nível de formação 1 - 5 pontos por treinador;
d2) Nível de formação 2 - 10 pontos por treinador;
d3) Nível de formação 3 - 15 pontos por treinador;
d4) Nível de formação 4 - 20 pontos por treinador;
Artigo 7.º
Processo de atribuição
1 - As candidaturas, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor do Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura, devendo conter uma listagem de classificação de ordenação final das candidaturas, bem como o apoio económico, conforme definido no artigo 8.º do presente regulamento.
2 - Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável à entidade, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o desejar, ao abrigo do princípio da audiência prévia dos interessados.
3 - Todas as entidades são notificadas, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Apoio económico
1 - O apoio económico à associação ou coletividade é atribuído em função do posicionamento na ordenação final das candidaturas, pela aplicação dos critérios de avaliação e pontuação definidos no artigo 6.º do presente regulamento e de acordo com a verba inscrita no orçamento do Município, adiante designado por VIOM:
a) 1.ª classificada - 50 % do VIOM;
b) 2.ª classificada - 30 % do VIOM;
c) 3.ª e seguintes classificadas - 20 % do VIOM a distribuir em montantes iguais pelas candidaturas posicionadas neste parâmetro de classificação.
2 - Em caso de não existirem candidaturas de associações e coletividades posicionadas na 3.ª e seguintes classificações de ordenação final o montante que lhes seria atribuído, poderá, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, ser distribuído de forma proporcional pelas candidaturas posicionadas na 1.ª e 2.ª classificação.
3 - No caso de existir apenas uma candidatura aprovada, o montante máximo de apoio económico é de 60 % do VIOM.
4 - Sem prejuízo do disposto nos n.º 2 e 3 do presente artigo poderá a Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada, decidir aplicar verbas remanescentes do VIOM disponíveis neste âmbito, a coletividades ou associações que se encontrem a realizar investimento, designadamente em termos de melhoria de instalações ou da respetiva sede, independentemente de terem equipas federadas na época desportiva 2020/2021.
Artigo 9.º
Deveres
1 - Constituem deveres das associações ou coletividade:
a) Cumprir o presente regulamento;
b) Não prestar falsas declarações ou omitir informação relevante, quer no processo de candidatura, quer ao longo da época desportiva a que se reportam os apoios;
c) Comunicar à Câmara Municipal as alterações relevantes que ocorram na gestão da associação ou coletividade, ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição do apoio económico, no prazo máximo de dez dias a contar da data do facto.
d) Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados;
e) Preceder à entrega de documentação comprovativa das despesas realizadas de acordo com o montante de apoio económico atribuído, durante a época desportiva ao qual apresentam candidatura;
f) Pelo menos até ao final da época desportiva 2020/2021 não despedir ou dispensar qualquer colaborador.
2 - Em caso de falta ou incumprimento graves imputáveis à associação ou coletividade beneficiária, designadamente dos deveres previstos nas alíneas b), c), e) ou f) poderá esta ser obrigada a devolver todas as quantias recebidas no âmbito do presente regulamento.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Vigência
1 - O presente regulamento é vigente pela época desportiva 2020/2021.
2 - Poderá o presente regulamento ser prorrogado na sua vigência, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313563283
