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Ato Original
Regulamento n.º 814/2026
Nos termos do disposto na alínea w) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da UC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, na redação conferida pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, de 12 de fevereiro, aprovo o Regulamento do MIA - Portugal da Universidade de Coimbra, em anexo.
23 de junho de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento do MIA - Portugal da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Multidisciplinary Institute of Ageing (MIA-Portugal) é um Centro de Investigação de Excelência focado no estudo das bases biológicas e moleculares do envelhecimento e das doenças crónicas que lhes são associadas, bem como na promoção do envelhecimento ativo e saudável.
O MIA-Portugal resulta de uma parceria estabelecida no âmbito do Programa Quadro Horizonte 2020, nomeadamente no Programa Spreading Excellence and Widening Participation, entre a Universidade de Coimbra (UC), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), a Universidade de Newcastle (UNEW; Reino Unido), a Universidade de Medicina de Groningen (UMCG; Países Baixos), e o Instituto Pedro Nunes (IPN; Portugal), para a criação de um centro de investigação de excelência capaz de elevar as capacidades científicas da Universidade de Coimbra, da Região Centro, do País e da Europa na área do envelhecimento.
O MIA-Portugal conta ainda com a colaboração de mais duas instituições internacionais de renome na área da investigação biomédica e translacional do envelhecimento, nomeadamente a Universidade de Copenhaga (Dinamarca) e a Clínica Mayo (EUA).
O MIA-Portugal apoia a investigação de excelência, a inovação científica, a criação de propriedade intelectual e a incubação de empresas convertendo-se num elemento ativo do ecossistema da Saúde com expressão regional, nacional e internacional.
O programa de investigação e inovação requer a concentração de recursos, grandes investimentos em tecnologia, retenção de talento, implementação das melhores práticas internacionais de gestão, planeamento e organização, devidamente otimizadas para o apoio efetivo à investigação competitiva e de excelência internacional.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Multidisciplinary Institute of Ageing - Portugal, doravante designado abreviadamente por MIA-Portugal, é um Instituto de investigação biomédica e translacional criado ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), tendo por missão desenvolver investigação de excelência, de cariz multidisciplinar, na área do envelhecimento.
2 - O MIA-Portugal goza da autonomia necessária para a implementação do projeto contratualizado com a Comissão Europeia, podendo definir a sua estratégia científica e de desenvolvimento global, bem como planear o orçamento atribuído.
Artigo 2.º
Missão e objetivos estratégicos
1 - O MIA-Portugal visa prosseguir a excelência científica na área do envelhecimento, impulsionada por tecnologia de ponta, num ambiente interdisciplinar, inclusivo e colaborativo, governado pelas melhores práticas internacionais de gestão, investigação e de ética no trabalho.
2 - O MIA-Portugal visa, ainda, em particular:
a) Desvendar a biologia do envelhecimento, caracterizando também os principais processos biológicos responsáveis pelo aparecimento e evolução das doenças crónicas associadas ao envelhecimento, e assim gerar conhecimento suscetível de ser explorado para criar novos serviços e produtos e de ser divulgado à comunidade científica e ao público em geral;
b) Reforçar o impacto social da investigação e inovação, contribuindo, no âmbito do projeto global Ageing@Coimbra, para o desenvolvimento de um laboratório vivo em envelhecimento na área urbana da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM Região de Coimbra), envolvendo o público no apoio e implementação de boas práticas inovadoras, com base científica, para influenciar os decisores políticos a nível regional, bem como nacional e internacional.
Artigo 3.º
Atividades
No âmbito da prossecução da missão prevista no artigo anterior, incumbe ao MIA-Portugal:
a) Desenvolver atividades de investigação científica para gerar novos conhecimentos sobre a biologia do envelhecimento;
b) Promover o estudo do envelhecimento da população portuguesa, nomeadamente através da criação de coortes de envelhecimento e doenças crónicas, de biobancos abrangentes constituídos por amostras biológicas, dados clínicos e de imagem médica entre outros;
c) Estudar e desenvolver novas terapias que promovam o envelhecimento saudável;
d) Promover a elaboração de estudos pré-clínicos que utilizem modelos experimentais para identificar e avaliar novos fármacos ou com atividade relevante nas disfunções e doenças relacionadas com o envelhecimento;
e) Promover a realização de ensaios clínicos para testar a segurança e a eficácia das estratégias e terapias que promovam o envelhecimento saudável;
f) Desenvolver novos biomarcadores do envelhecimento e da suscetibilidade/evolução de disfunções e doenças relacionadas com o envelhecimento, que promovam a medicina personalizada, preventiva e preditiva;
g) Desenvolver sistemas inovadores para monitorizar e desacelerar o envelhecimento biológico e promover a qualidade de vida, nomeadamente recorrendo à inteligência artificial e à ciência de dados em saúde;
h) Explorar os novos conhecimentos, com vista, designadamente, à prestação de serviços, ao desenvolvimento de novos produtos e à criação de spin-offs, em parceria com o IPN, e outros parceiros regionais, nacionais e internacionais;
i) Promover o treino avançado de investigadores pré- e pós-doutorados contribuindo para a formação da próxima geração de cientistas e empreendedores no domínio da investigação na área do envelhecimento;
j) Promover a formação ao longo da vida dos profissionais de saúde na área do envelhecimento;
k) Promover e apoiar a participação da UC em redes internacionais de áreas relacionadas com o envelhecimento e com as disfunções e doenças relacionadas com o envelhecimento.
Artigo 4.º
Localização
O MIA-Portugal fica instalado no edifício de investigação em envelhecimento, UC Biomed - que foi construído com recurso a verbas provenientes do seu co-financiamento nacional, que lhe foram atribuídas no âmbito do programa TEAMING - localizado no Campus de Saúde, no Polo III da UC.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 5.º
Órgãos do MIA-Portugal
São órgãos de governo do MIA-Portugal:
a) O Diretor Científico;
b) O Conselho Executivo;
c) O Conselho Científico;
d) O MIA Fórum;
e) A Comissão Internacional de Acompanhamento;
f) O Conselho Consultivo para as questões éticas;
g) A Comissão de Promoção e Impacto Societal.
SECÇÃO I
DIRETOR CIENTÍFICO
Artigo 6.º
Funções, Designação e Mandato
1 - O Diretor Científico é o órgão responsável pela direção e representação do MIA-Portugal.
2 - O Diretor Científico é eleito, por maioria absoluta, pelo Conselho Científico.
3 - O mandato do Diretor Científico é de 4 anos, renovável uma única vez, por igual período.
4 - O Diretor Científico pode ser exonerado pelo Reitor, após decisão fundamentada votada favoravelmente por dois terços do Conselho Científico.
Artigo 7.º
Competências
Compete ao Diretor Científico:
a) Representar o MIA-Portugal perante os demais órgãos da UC e perante o exterior;
b) Assegurar a presidência dos Conselhos Científico e Executivo;
c) Executar as deliberações dos Conselhos Científico e Executivo quando vinculativas;
d) Exercer a gestão científica do MIA-Portugal em conformidade com o contrato de financiamento estabelecido com o European Research Executive Agency da Comissão Europeia e futuras fontes de financiamento;
e) Definir e coordenar, dentro das linhas gerais da política científica e de investigação da UC, a estratégia e política de investigação científica global e setorial a seguir pelo MIA-Portugal, atendendo às recomendações apresentadas pelo Conselho Científico e pela Comissão Internacional de Acompanhamento;
f) Manter um diálogo constante com a Reitoria, com vista a harmonizar a inserção do MIA-Portugal na UC e maximizar a divulgação da excelência através da UC;
g) Definir, com o apoio dos Conselhos Científico, Executivo e da Comissão Internacional de Acompanhamento, o plano de atividades e o relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;
h) Assegurar a articulação com os diversos serviços da UC, em ordem a que o MIA-Portugal disponha do apoio e da colaboração de que necessita na prossecução da sua missão, nomeadamente no que concerne à divulgação das suas atividades;
i) Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e atividades translacionais;
j) Propor e coordenar interações do MIA-Portugal com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para a implementação de uma política de investigação de excelência, assente no codesenvolvimento de projetos, inovação e transferência de tecnologia;
k) Propor a criação e extinção dos grupos de investigação, bem como definir as estratégias que orientam as atividades por estes desenvolvidas.
SECÇÃO II
CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 8.º
Funções, Designação e Mandato
1 - O Conselho Executivo é o órgão a quem compete a gestão funcional do MIA-Portugal.
2 - O Conselho Executivo tem como papel principal apoiar o Diretor Científico no desenvolvimento e implementação de estratégias científicas, operacionais, empresariais e de comunicação.
3 - O Conselho Executivo é composto por quatro membros: o Diretor Científico, o Diretor de Comunicação, o Diretor de Inovação e o Diretor de Descobertas, sendo os três últimos nomeados pelo Diretor Científico. Esta estrutura assegura a operacionalização dos eixos estratégicos do MIA-Portugal: MIA Society, MIA Innovation e MIA Discoveries.
4 - Compete ao Diretor de Comunicação liderar as atividades de comunicação e disseminação do Instituto e promover iniciativas de impacto societal, em articulação com os gabinetes de comunicação relevantes da Universidade de Coimbra e com o Ageing@Coimbra.
5 - Compete ao Diretor de Inovação coordenar os programas de financiamento relevantes para a sua missão e desenvolver parcerias com a indústria e entidades filantrópicas, em articulação com a Administração da Universidade de Coimbra.
6 - Compete ao Diretor de Descobertas liderar a estratégia de financiamento para a investigação, promover colaborações académicas e apoiar a gestão de recursos humanos e formação, em articulação com a Administração da Universidade de Coimbra.
7 - O mandato do Conselho Executivo cessa com a cessação do mandato do Diretor Científico.
8 - O Conselho Executivo reúne por convocatória do Diretor Científico ou convocatória da maioria dos membros do Conselho Executivo. A não comparência tem de ser justificada.
9 - Em situações excecionais, o Diretor Científico pode exonerar membros do Conselho Executivo, tendo para o efeito de obter o parecer favorável de dois terços do Conselho Científico.
Artigo 9.º
Competências
Compete ao Conselho Executivo:
a) Garantir a gestão organizacional e funcional do MIA-Portugal;
b) Desenvolver ações e estratégias alinhadas com a visão e a missão do Instituto e supervisionar a implementação e o funcionamento de serviços internos através das seguintes ações e funções: gestão operacional, implementação de plataformas de gestão e governança, participação na implementação das plataformas tecnológicas e do biotério, transferência de tecnologia e negócios, financiamento de investigação e gestão de projetos, implementação e monitorização do Plano de Gestão de Dados, desenvolvimento de carreiras e formação avançada, comunicação e disseminação, educação e ações para a Vida Saudável, e filantropia;
c) Desenvolver e implementar políticas e procedimentos internos para assegurar conformidade com requisitos legais, avaliando e melhorando continuamente os processos operacionais para aumentar a eficiência;
d) Supervisionar a alocação de espaços e recursos;
e) Articular com a Reitoria e a Administração da UC, apoiando a implementação da direção estratégica e iniciativas institucionais;
f) Implementar o Plano de Negócios e o plano de sustentabilidade do MIA-Portugal, identificando e assegurando fontes de financiamento através de abordagens proativas a financiadores e parceiros, resposta a concursos e avisos, bem como através de ações de promoção do desenvolvimento de produtos e serviços;
g) Supervisionar a gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, retenção, desenvolvimento profissional e avaliação de desempenho de pessoal e investigadores;
h) Promover e gerir colaborações com parceiros do consórcio e construindo parcerias com outros institutos de investigação, empresas e organizações alinhadas com a visão e estratégia do MIA-Portugal;
i) Monitorizar a implementação do plano estratégico do Instituto, resultados de investigação e indicadores de desempenho, garantindo o cumprimento de objetivos e metas;
j) Implementar os planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação, inovação e translação;
k) Coordenar a governança do Instituto;
l) Elaborar relatórios anuais de contas e de atividades do instituto e de projetos abrangentes, transversais e institucionais financiados por entidades externas.
SECÇÃO III
CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo 10.º
Funções, Designação e Mandato
1 - O Conselho Científico é um órgão de apoio ao Diretor Científico na atividade operacional e de gestão do MIA-Portugal, atuando como regulador e consultor no que respeita ao desempenho da referida gestão.
2 - O Conselho Científico tem até quinze membros e é constituído por:
a) O Diretor Científico;
b) Até quatro representantes eleitos entre os investigadores coordenadores e professores catedráticos integrados no MIA-Portugal (vínculo por tempo indeterminado);
c) Até quatro representantes eleitos de entre os investigadores principais e professores associados integrados no MIA-Portugal (vínculo por tempo indeterminado);
d) Até quatro representantes dos investigadores auxiliares ou professores auxiliares integrados no MIA-Portugal (vínculo por tempo indeterminado);
e) Até dois investigadores doutorados a trabalhar nos grupos do MIA-Portugal.
3 - O Conselho Científico é presidido pelo Diretor Científico.
4 - O Conselho Científico reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, em efetividade de funções.
5 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.
6 - O Conselho Científico delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião (exceto nos casos em que o presente Regulamento exija uma maioria de dois terços).
7 - Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
8 - As atas e outros documentos produzidos pelo Conselho Científico são disponibilizadas a todos os membros do MIA-Portugal através de meios digitais.
9 - O Conselho Científico reúne por convocatória do Diretor Científico ou convocatória da maioria dos membros do Conselho Científico. A não comparência tem de ser justificada.
Artigo 11.º
Competências
Ao Conselho Científico compete:
a) Eleger o Diretor Científico, e propor ao Reitor a sua exoneração, nos termos do presente Regulamento;
b) Elaborar o respetivo regimento;
c) Apoiar o Diretor Científico e o Conselho Executivo na definição da estratégia e da política de investigação científica, bem como na direção da atividade operacional e de gestão do MIA-Portugal;
d) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades do MIA-Portugal;
e) Emitir parecer sobre propostas do Diretor Científico de criação e de extinção dos grupos de investigação do MIA-Portugal e recrutamento de investigadores;
f) Criar subgrupos de trabalho que integrem membros permanentes e não permanentes do Conselho, para fins específicos e com duração limitada no tempo ou alargada ao tempo correspondente ao mandato do Diretor Científico, nomeadamente grupos de trabalho para as áreas da propriedade intelectual, patentes, spin-offs e valorização do conhecimento, formação avançada e desenvolvimento de carreiras, disseminação e comunicação, investigação clínica, entre outras;
g) Pronunciar-se sobre todas as demais matérias que o Diretor entenda submeter-lhe.
SECÇÃO IV
MIA FÓRUM
Artigo 12.º
Composição
1 - O MIA Fórum é um órgão consultivo, composto por todos os membros do MIA-Portugal, incluindo o e pessoal administrativo, de forma a garantir uma ampla representação e contributo de todos os segmentos do Instituto.
2 - O MIA Fórum reúne-se pelo menos uma vez por ano.
3 - O MIA Fórum pode reunir extraordinariamente sempre que for convocada pelo Reitor, pelo Diretor Científico ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
4 - A ordem de trabalhos das reuniões do MIA Fórum é preparada pelo Diretor Científico e distribuída a todos os membros com antecedência mínima de cinco dias úteis, garantindo transparência e possibilitando uma participação informada.
5 - O MIA Fórum delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes na reunião.
6 - As deliberações do MIA Forum são não vinculativas.
7 - Em caso de empate na votação, o Diretor Científico tem voto de desempate.
Artigo 13.º
Competências
Ao MIA Fórum compete:
a) Servir como um fórum de contributo amplo sobre questões que afetam o Instituto;
b) Aconselhar o Diretor Científico e o Conselho Executivo sobre áreas potenciais de melhoria e inovação, com base nos contributos coletivos dos seus membros;
c) Pronunciar-se sobre decisões estratégicas significativas que definam a direção a longo prazo do Instituto.
SECÇÃO V
COMISSÃO INTERNACIONAL DE ACOMPANHAMENTO
Artigo 14.º
Funções, composição e designação
1 - A Comissão Internacional de Acompanhamento é um órgão de avaliação interna e aconselhamento em matéria de orientação estratégica, científica e maximização do impacto societal.
2 - A Comissão Internacional de Acompanhamento é composta por sete especialistas internacionais independentes sem qualquer ligação à atividade do MIA-Portugal, com reconhecida competência científica na área de atividade do MIA-Portugal.
3 - Os membros são nomeados pelo Diretor Científico ouvido o Conselho Científico.
4 - A Comissão reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, pelo Conselho Científico ou pelo Diretor Científico.
5 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, com comunicação pessoal e indicação da ordem de trabalhos.
6 - A Comissão delibera com a maioria dos seus membros com direito a voto presentes ou participando por meios telemáticos, e as decisões são tomadas por maioria absoluta.
7 - Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
8 - O mandato dos membros termina com o fim do mandato do Diretor Científico, podendo manter-se em gestão corrente até à nomeação de novos membros.
Artigo 15.º
Competências
Compete à Comissão Internacional de Acompanhamento:
a) Eleger, de entre os seus membros, o seu Presidente;
b) Proceder à análise e avaliação regular das atividades do MIA-Portugal e elaborar o correspetivo relatório;
c) Emitir parecer sobre o plano e o relatório anual de atividades do MIA-Portugal;
d) Avaliar periodicamente a atividade desenvolvida pelos Grupos de Investigação;
e) Emitir parecer sobre propostas do Diretor Científico quanto à criação e extinção dos grupos de investigação do MIA-Portugal, bem como ao recrutamento de investigadores;
f) Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do MIA-Portugal;
g) Oferecer expertise em investigação fundamental e clínica, apoiando o planeamento estratégico do MIA-Portugal.
SECÇÃO VI
CONSELHO CONSULTIVO PARA AS QUESTÕES ÉTICAS
Artigo 16.º
Funções, composição e designação
1 - O Conselho Consultivo para as questões éticas é o órgão responsável pelo acompanhamento e aconselhamento dos padrões éticos e integridade científica dos procedimentos implementados e em uso no MIA-Portugal.
2 - O Conselho Consultivo para as questões éticas é composto por três membros com experiência em investigação e prática clínica e/ou diferentes aspetos éticos relacionados com a utilização de pessoas ou animais na investigação biomédica.
3 - Os membros são sugeridos pelo Conselho Científico e convidados pelo Diretor Científico.
4 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo para as questões éticas é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
5 - Após caducar o seu mandato, o Conselho Consultivo para as questões éticas mantém-se em gestão corrente até serem designados os novos membros deste Conselho.
6 - O Conselho reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sob convocação do Presidente, do Conselho Científico ou do Diretor Científico.
7 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.
8 - As deliberações são tomadas com a presença da maioria dos membros e decididas por maioria absoluta.
9 - Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 17.º
Competências
Compete ao Conselho Consultivo para as questões éticas:
a) Eleger o Presidente de entre os seus membros;
b) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética e integridade científica na prática investigacional global e em particular na experimentação animal e na investigação translacional e clínica, assegurando a integridade da pessoa humana;
c) Avaliar e emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, sobre as questões éticas relacionadas com a atividade do MIA-Portugal;
d) Aconselhar e recomendar estratégias para mitigar qualquer potencial ameaça às questões de projetos de investigação a desenvolver pelo MIA-Portugal;
e) Assegurar a necessária articulação das atividades e decisões com as Comissões de Ética na UC;
f) Tratar denúncias de não conformidade com confidencialidade e imparcialidade nos termos do Regulamento n.º 498/2023, que aprovou o Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra;
g) Apoiar o desenvolvimento de políticas de ética e proteção de dados;
h) Estimular formações em ética para investigadores e colaboradores.
SECÇÃO VII
COMISSÃO DE PROMOÇÃO E IMPACTO SOCIETAL
Artigo 18.º
Funções, composição e designação
1 - A Comissão de Promoção e Impacto Societal é um órgão consultivo responsável pela promoção da missão do Instituto, garantindo apoio e reforçando a sua visibilidade pública.
2 - A Comissão de Promoção e Impacto Societal é composta por cinco membros, designadamente, por representantes da sociedade civil, incluindo cidadãos distintos, representantes de organizações de pacientes e representantes da indústria.
3 - Os membros são sugeridos pelo Diretor Científico ouvido o Conselho Científico e convidados pelo Reitor.
4 - A Comissão de Promoção e Impacto Societal reúne-se anualmente.
5 - O mandato dos membros da Comissão é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
Artigo 19.º
Competências
Compete à Comissão de Promoção e Impacto Societal:
a) Promover as atividades do MIA-Portugal;
b) Sugerir e promover políticas e financiamento para a investigação em envelhecimento;
c) Representar o Instituto em eventos públicos e profissionais;
d) Participar em programas de divulgação comunitária;
e) Ajudar na implementação de estratégias de angariação de fundos;
f) Fornecer feedback e perspetivas do público e das partes interessadas.
CAPÍTULO III
ATIVIDADE E RECURSOS DO MIA-PORTUGAL
Artigo 20.º
Atividades e recursos
1 - O MIA-Portugal desenvolve atividades de investigação, formação avançada e atividades translacionais com parceiros nacionais e internacionais.
2 - A Reitoria assegura ao MIA-Portugal, de forma racional e justificada, os recursos humanos e os meios logísticos e financeiros indispensáveis, ao desempenho da sua missão, propondo um contrato programa plurianual com definição de metas e indicadores de execução a atingir.
3 - Os recursos financeiros do MIA são monitorizáveis no sistema de gestão financeira da Universidade de Coimbra; estão registados em centros de custo dedicados, autónomos e distintos.
4 - Quando apropriado, e no sentido de melhorar a gestão, a transparência e accountability será criado um centro financeiro que circunscreve os recursos afetos ao MIA-Portugal.
Artigo 21.º
Investigação
1 - Para a prossecução das atividades de investigação são constituídos grupos de investigação, concebidos como geradores de novos conhecimentos, produtos e serviços e liderados por um líder de grupo, podendo haver grupos com liderança partilhada por dois co-líderes.
2 - Os grupos de investigação são constituídos por docentes, investigadores, doutorados contratados e estudantes da UC e outros profissionais cujo contributo o Conselho Científico considere uma mais-valia para a atividade do MIA-Portugal, nos termos do enquadramento legal e regulamentar aplicável.
3 - Com vista à promoção da colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais, à integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais e ao desenvolvimento de novos conhecimentos, produtos e serviços podem ainda ser constituídos grupos de investigação com missões transversais específicas, liderados por doutorados com reconhecido mérito científico.
Artigo 22.º
Grupos de Investigação
1 - Os Grupos de Investigação são constituídos em torno de um líder de grupo ou de dois co-líderes, que é/são responsável/eis por definir o âmbito da investigação, o plano de investigação, as atividades de translação e os esforços de formação, de forma totalmente independente, mas articulada com o Diretor Científico, em alinhamento com o Plano Estratégico do MIA-Portugal.
2 - A nomeação de líder ou co-líder de Grupo será proposto pelo Diretor Científico ouvidos o Conselho Científico e a Comissão Internacional de Acompanhamento.
3 - Os Grupos de Investigação com liderança partilhada por dois co-líderes só podem existir caso não tenha existido uma relação de trabalho anterior, nomeadamente um dos co-líderes tenha sido investigador jovem no grupo do outro, se existir forte coerência científica no grupo, e enquanto existir total equidade na liderança do grupo e sintonia sobre a missão e objetivos do grupo. Qualquer tentativa de dominância a qualquer nível de um co-líder sobre o outro determinará o encerramento automático do grupo.
4 - Para a criação de grupos em co-liderança é apresentada uma proposta dos co-líderes ao Diretor Científico, ouvido o Conselho Científico.
5 - Os grupos de investigação em co-liderança podem extinguir-se a pedido de um dos co-líderes ou por determinação do Diretor Científico do MIA, ouvido o Conselho Científico.
6 - Os líderes e co-líderes de Grupo podem ser investigadores auxiliares, principais ou coordenadores, com Curriculum Vitae de elevado mérito científico e elevada capacidade de atração de financiamento externo.
7 - Não obstante os processos de avaliação individual de desempenho dos investigadores, tal como previstos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, os Grupos de Investigação são avaliados a cada triénio pela Comissão Internacional de Acompanhamento e pelo Diretor Científico, só podendo existir se os seus líderes ou co-líderes assegurarem a sustentabilidade financeira do seu programa de investigação através da captação de financiamentos competitivos nacionais ou internacionais.
8 - A perda de financiamento externo competitivo tem como consequência um processo automático de avaliação de desempenho do Grupo de investigação, que resulta na obrigatoriedade de elaboração de um plano de captação de financiamento. Numa fase transitória a direção do MIA-Portugal define a duração do apoio, ou a extinção do grupo de investigação e a realocação dos seus recursos humanos e materiais a outros grupos.
Artigo 23.º
Responsabilidades dos líderes e co-líderes de grupo
Não obstante o disposto no ECIC, e para efeitos de funcionamento e de manutenção dos grupos de investigação no MIA-Portugal, compete aos líderes e co-líderes de grupo:
a) Assegurar a autonomia científica e a sustentabilidade do grupo de investigação;
b) Definir as questões científicas a serem abordadas pelo grupo, em estreito alinhamento com a missão do MIA-Portugal e em acordo com a estratégia científica do Diretor Científico;
c) Organizar candidaturas a financiamentos externos competitivos para assegurar os recursos necessários às atividades do grupo, em alinhamento com o Diretor Científico;
d) Participar ativamente em iniciativas que visem o melhoramento das suas candidaturas a concursos de financiamento, disponibilizando as candidaturas para efeitos de melhoramento editorial e de consultoria que se considerem relevantes;
e) Promoção da colaboração com parceiros nacionais e internacionais;
f) Fomentar a integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais de ciência, educação e atividades de translação;
g) Promover interações com os hospitais e os parceiros empresariais;
h) Participar no ensino (pré e pós-graduado) dentro da Universidade de Coimbra;
i) Apresentar propostas para o desenvolvimento das suas equipas em acordo com o Diretor Científico;
j) Participar de modo ativo e construtivo nas reuniões dos órgãos do MIA-Portugal, respeitando a diversidade de opiniões e contribuindo para os consensos e compromissos necessários ao bom funcionamento do instituto;
k) Entregar, em tempo útil, ao Diretor Científico e outros órgãos do MIA-Portugal, as informações solicitadas para preparar o Relatório Anual de Contas e Atividades e demais documentos e iniciativas do instituto;
l) Responder, em tempo útil, a todos os pedidos encaminhados pelos Conselhos Científico, Executivo e pela Comissão Internacional de Acompanhamento e demais órgãos do MIA-Portugal;
m) Participar em atividades de disseminação, comunicação, de promoção da ciência e empreendedorismo, promovidas pelo MIA-Portugal.
Artigo 24.º
Gestão de recursos
O MIA-Portugal adota o princípio da maximização da eficiência do uso dos recursos, através da conjugação das capacidades existentes na UC, que sejam relevantes para os objetivos que se proponha atingir.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento do MIA - Portugal da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 430/2022, de 9 de maio.
Artigo 26.º
Início de vigência e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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