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Ato Original
Regulamento n.º 823/2026
Alteração ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho
Nota Justificativa
O Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho n.º 371/2026, de 10 abril, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, na mesma data, procedeu a criar as condições de acesso, atribuição, funcionamento, renovação e cessação, bem como as respetivas modalidades de chamadas programadas, nomeadamente de acompanhamento, lembrete de medicação e combate ao isolamento.
Nesse sentido, surgiu a necessidade de proceder a uma alteração destinada a reforçar a eficácia da prestação do serviço, assegurando a implementação de soluções que promovam a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento equilibrado da comunidade residente nesta Freguesia.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, conclui-se que eventuais aumentos de encargos para a Freguesia se encontram plenamente justificados, na medida em que decorrem da prossecução da justiça social e da necessidade de alargar o âmbito dos apoios prestados. Tais encargos representam um investimento público orientado para uma resposta mais abrangente, equitativa e eficaz às necessidades dos residentes da Freguesia de São Martinho.
Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver medidas que reforcem a coesão social e promovam a qualidade de vida dos seus residentes. Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho n.º 371/2026, de 10 abril, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, na mesma data, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Artigo 2.º
Alteração e aditamento ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 6.º, a prestação do serviço pode ficar sujeita ao pagamento de uma comparticipação por parte do beneficiário, cujo valor será comunicado por escrito, antes da ativação do serviço, sem prejuízo de contacto pessoal, telefónico ou eletrónico para efeitos de esclarecimento.
3 - Quando o rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a um IAS, a Junta de Freguesia pode, mediante fundamentação expressa, determinar a isenção total da comparticipação, ainda que não se verifiquem integralmente os restantes requisitos de elegibilidade.
4 - A Junta de Freguesia pode autorizar, a pedido do interessado, a atribuição do Serviço de Teleassistência Domiciliária mediante pagamento integral da mensalidade contratualizada, caso em que o processo não está sujeito à apresentação de documentação comprovativa da verificação dos requisitos previstos no artigo 6.º deste Regulamento.
5 - A tramitação a que se refere o número anterior, é efetuada pelos serviços da Junta de Freguesia, em regime autónomo e não abrangido pelo presente Regulamento.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aprovação
A presente alteração ao regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 16 de junho de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes, Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia, Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves, Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de junho de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de junho de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - A Primeira-Secretária, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - A Segunda-Secretária, Rute Nádia Moniz de Caires.
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