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Ato Original
Regulamento n.º 824/2026
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Material Escolar às Famílias Carenciadas da Freguesia de São Martinho
Nota Justificativa
O Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho n.º 807/2022, de 18 de agosto, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, na mesma data, procedeu a criar à definição de critérios claros e objetivos para a concessão do apoio, reforçando o compromisso da Junta de Freguesia no apoio à atividade escolar das crianças mais carenciadas da freguesia.
Atendendo à evolução das necessidades sociais identificadas no território e ao crescente número de situações que exigem respostas mais flexíveis e ajustadas, impõe-se proceder a uma revisão do enquadramento atualmente em vigor, com vista à adaptação e reforço dos mecanismos de apoio existentes, de modo a assegurar que estes respondem de forma mais ampla, eficaz e ajustada às realidades vividas pelos agregados da Freguesia de São Martinho, garantindo uma intervenção social mais equitativa e alinhada com os objetivos de proteção, proximidade e inclusão comunitária.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, conclui-se que eventuais aumentos de encargos para a Freguesia se encontram plenamente justificados, na medida em que decorrem da prossecução da justiça social e da necessidade de alargar o âmbito dos apoios prestados. Tais encargos representam um investimento público orientado para uma resposta mais abrangente, equitativa e eficaz às necessidades dos residentes da Freguesia de São Martinho.
Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas que coadjuvem no acesso à educação. Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho n.º 807/2022, de 18 de agosto, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, na mesma data, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
1 - O Regulamento passa a designar-se da seguinte forma:
«Regulamento do Programa de Apoio Escola+»
2 - O artigo 1.º, 2.º e n.º 2 do artigo 9.º-A, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
A Junta de Freguesia de São Martinho, adiante designada por JFSM, institui o Programa Apoio Escola+, enquanto subsídio destinado a complementar os apoios existentes no domínio da educação, através da concessão de apoio, em espécie, para despesas de início de atividade escolar ou de formação profissional, dirigido a agregados familiares economicamente vulneráveis residentes na Freguesia.»
«Artigo 2.º
Atribuição
1 - O apoio concedido no âmbito do Programa Apoio Escola+ é atribuído anualmente, de uma só vez, assumindo natureza estritamente complementar e sendo sempre prestado em espécie.
2 - A entrega pode ocorrer na sede da JFSM ou, em alternativa, ser levantada em estabelecimento comercial previamente definido pela JFSM.»
«Artigo 9.º-A
[...]
1 - [...]
2 - Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Revogação do Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
O artigo 4.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º são revogados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aprovação
A presente alteração ao regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 16 de junho de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves - Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de junho de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de junho de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, a primeira secretária da Assembleia de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - A Primeira-Secretária, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - A Segunda-Secretária, Rute Nádia Moniz de Caires.
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