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Ato Original
Regulamento n.º 840/2026
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vimioso
António dos Santos João Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal deliberou aprovar em reunião ordinária realizada em 26 de junho de 2026, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vimioso, na sequência da proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento, em texto integral, que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior regulamento.
Preâmbulo
A Estrutura Orgânica do Quadro Privativo de Pessoal da Câmara Municipal de Vimioso foi objeto de Reestruturação Total em outubro de 2015, após 11 anos ao longo dos quais se operaram sucessivas alterações parciais exigidas, fosse pela necessidade de aumento do respetivo quadro de pessoal, fosse pela necessidade da sua adaptação às novas exigências dos serviços e da sua coordenação de níveis superiores e intermédio, fosse pela necessidade de adaptação às novas exigências, atribuições e competências transferidas para os municípios que, ao longo dos últimos anos, mais se tem verificado.
Da evolução crescente em termos de complexidade impostos pela, cada vez maior, burocracia, criada por novas normas legais, resulta uma nova estrutura orgânica que evolui face às novas atribuições e competências conferidas aos municípios.
É do reajustar de estratégias, do aperfeiçoamento dos mecanismos, da racionalização de recursos humanos e do espaço, face aos novos procedimentos impostos genericamente aos municípios, que surge a imperativa necessidade de reestruturar como forma de adaptar os quadros privativos e respetivas estruturas orgânicas dos municípios, princípios aos quais a Câmara Municipal de Vimioso, na sua essência, órgão executivo do município, não poderia omitir-se.
É neste contexto que surge a nova estrutura orgânica a que nos referimos e é no mesmo contexto que importa agora dotá-la de mecanismos regulamentadores que definam, para a prática das diversas unidades orgânicas, as diversas atividades, afetação dos serviços e sua coordenação eficaz.
Importa assim definir nas diversas vertentes, a hierarquia da estrutura, os princípios base de funcionamento das diversas unidades orgânicas e afetação dos procedimentos a cada uma destas unidades.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Conteúdo Genérico
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica enquadra-se no contexto do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, onde estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Este conceito dota os municípios de uma maleabilidade que lhes permite dotarem-se e adaptar os seus quadros de pessoal da forma que melhor se adequem à prossecução dos seus objetivos.
Foi, neste âmbito, estabelecida a nova estrutura orgânica do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vimioso, que importa, agora, clarificar em termos regulamentares e estabelecer especificamente as atribuições de cada uma das unidades orgânicas e funcionais que o integram.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação o presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vimioso, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, aplica-se a todos os serviços do Município, mesmo quando desconcentrados.
Artigo 2.º
Superintendência dos Serviços Municipais
1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
2 - Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Missão do Município de Vimioso
1 - Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos Órgãos Municipais, no sentido do desenvolvimento sustentado do Concelho;
2 - Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;
3 - Obtenção dos melhores padrões de qualidade dos serviços prestados às populações;
4 - Promoção da participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na atividade municipal;
5 - Promoção e dignificação da imagem do Município de Vimioso;
6 - Melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Vimioso;
7 - Dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
g) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
Artigo 5.º
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
1 - O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, define a organização dos serviços e gabinetes de apoio, visando a eficiência e a proximidade aos cidadãos. Estrutura-se hierarquicamente por divisões (unidades orgânicas flexíveis, de 2.º Grau), subunidades orgânicas, incluindo frequentemente gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara.
2 - Constituem competências comuns às diversas unidades e subunidades que integram a estrutura orgânica:
a) Coordenar a realização das atividades que lhe estão cometidas de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as inscrições, circulares, regulamentos e normas, julgados necessários ao correto exercício da atividade;
c) Propor as medidas organizacionais adequadas no âmbito da respetiva área funcional, elaborar estudos que fundamentem a decisão e procedimentos a executar;
d) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e documentos de prestação de contas;
e) Garantir a informação e colaboração e articulação entre os diversos serviços, com o intuito de assegurar o seu bom funcionamento.
Artigo 6.º
Criação e implementação dos serviços
1 - Estão criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço do Município.
Artigo 7.º
Atribuições e Competências dos serviços
1 - As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do presente regulamento;
2 - As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifique.
Artigo 8.º
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Vimioso consta do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vimioso, será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento posterior ao da sua entrada em vigor.
Artigo 10.º
Estatuto Remuneratório dos dirigentes
Os titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, têm direito à remuneração prevista na lei geral para o cargo.
Organização dos Serviços Municipais
Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais
Artigo 11.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal.
2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
3 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau e subunidades orgânicas coordenadas por Coordenadores Técnicos.
Artigo 12.º
Organização
1 - Organização dos serviços municipais.
a) Gabinetes;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões Municipais/lideradas por Cargos Direção Intermédia 2.º Grau);
c) Subunidades Orgânicas (Secções) lideradas por Coordenadores Técnicos;
d) Sectores.
2 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam os serviços que dele devam depender diretamente, designadamente os seguintes:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Inserção Profissional;
c) Gabinete Jurídico e Contencioso;
d) Gabinete de Comunicação e Imagem;
e) Gabinete de Apoio às IPSS e Juntas de Freguesia;
f) Serviço Municipal de Proteção Civil;
g) Informática;
h) Gabinete de Fundos Comunitários e Contratação Pública;
i) Médico Veterinário Municipal.
3 - As unidades orgânicas (2.º grau), são constituídas pelas seguintes, subunidades orgânicas e pelos seguintes Setores:
4 - Divisão Administrativa, compreende as seguintes Secções:
a) Secção de Pessoal e Recursos Humanos;
b) Secção de Serviços Gerais e Expediente.
4.1 - E os seguintes Setores:
a) Arquivo;
b) Espaço do Cidadão.
5 - Divisão Financeira, compreende as seguintes Secções:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Património e Aprovisionamento;
c) Tesouraria.
6 - Divisão Económico-Social e Cultural, as seguintes secções:
a) Secção de Educação Ensino e Formação.
6.1 - E os seguintes Setores:
a) Ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante;
b) Cultura, Desporto e Turismo;
c) Saúde e Bem Estar;
d) Biblioteca Municipal;
e) Conservação e Restauro;
f) Arte e Museus.
7 - Divisão de Planeamento e Urbanismo, compreende a seguinte Secção:
a) Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia;
7.1 - E os seguintes Setores:
a) Plano e Ordenamento;
b) Obras Particulares;
c) Fiscalização e Vistorias;
d) Rede Viária e Arruamentos.
8 - Divisão de Obras Públicas Mobilidade e Logística, compreende a seguinte Secção:
a) Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia;
8.1 - E os seguintes Setores:
a) Empreitadas e Obras Municipais;
b) Transportes Maquinaria e Oficina;
c) Armazém e Estaleiros;
d) Edifícios e Equipamentos;
e) Energia.
9 - Divisão de Ambiente e Proteção Animal, compreende a seguinte Secção:
a) Secção de Serviços de Apoio Administrativo.
9.1 - E os seguintes Setores:
a) Ação Ambiental e Florestal;
b) Águas, Saneamento e Resíduos;
c) Ação Sanitária e Canil;
d) Fomento Agrícola e Pecuária;
e) Jardins, Parques e Cemitérios.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Artigo 13.º
Divisão Administrativa
1 - À Divisão Administrativa, dirigida por um Chefe de Divisão, compete, essencialmente, o apoio técnico-administrativo das atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Câmara Municipal que lhe são afetos, designadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios técnico-administrativo, documentais e patrimoniais;
b) Dirigir o pessoal integrado na Divisão Administrativa, distribuir, orientar e controlar os trabalhos pelas diversas áreas funcionais hierarquicamente dependentes;
c) Assegurar o expediente e o arquivo geral relacionado com área administrativa;
d) Assegurar os serviços administrativos de carácter geral e ou específico de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
e) Apoiar o executivo nas áreas administrativas, assegurando a execução de todos os procedimentos técnico-administrativos, promovendo o cumprimento das deliberações do executivo de ordens de serviços emanadas da presidência;
f) Desempenhar por inerência do cargo as funções de Secretário das atas das reuniões da Câmara Municipal e Oficial Público.
g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender todo o pessoal técnico e ou administrativo hierarquicamente dependente;
h) Participar na elaboração dos Documentos de Prestação de Contas no que especificamente respeite a elementos da respetiva área, necessários à elaboração daqueles;
i) Assegurar o bom funcionamento de todos os serviços hierarquicamente dependentes, nomeadamente, assegurar a execução de todas as tarefas que se enquadrem nos domínios da administração dos recursos humanos e financeiros com estes relacionados, de acordo com as disposições em vigor;
j) Propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e elaborar os respetivos quadros de pessoal e organogramas;
k) Elaborar estudos e propostas para a aprovação de regulamentos, respetivas tarifas e/ou taxas, bem como em outros regulamentos que se entendam do interesse do município ou dos diversos serviços da Câmara Municipal;
l) Colaborar na preparação do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento da Câmara Municipal no que à Divisão Administrativa diga respeito;
m) Certificar e autenticar documentos que constem dos arquivos municipais e dos serviços que lhe são adstritos;
n) Visar os documentos respeitantes à gestão do pessoal afeto às diversas unidades orgânicas hierarquicamente dependentes da Divisão Administrativa;
o) Promover a execução dos procedimentos relacionados com assuntos na sua direta dependência bem como daqueles de que tenha recebido delegação de competências;
p) Elaborar pareceres, informações e emitir diretrizes sobre assuntos da competência específica da divisão;
q) Apoiar os órgãos do Município.
1.1 - São atribuídas a esta unidade orgânica as seguintes funções especificas:
a) Gerir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal promovendo o seu cumprimento;
b) Prestar aos órgãos do município as informações que lhe forem solicitadas no âmbito das suas competências;
c) Gerir as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente de âmbito administrativo;
d) Gerir e dar sequência aos processos administrativos registados nos serviços hierarquicamente dependentes, do interesse dos munícipes;
e) Superintender no arquivo geral, tratando os documentos que lhe diretamente digam respeito à divisão administrativa, provenientes dos diversos serviços;
f) Liquidar impostos, taxas, licenças e outros rendimentos, fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais enquadráveis na respetiva área administrativa;
g) Executar as tarefas relativas à gestão administrativa do pessoal dependente, de acordo com os princípios consagrados na lei.
h) Promover o pagamento de vencimentos e outros abonos a que tenham direito o pessoal ao serviço da Câmara Municipal, nos termos dos preceitos legais em vigor.
1.2 - Compete ainda à Divisão Administrativa prestar apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos demais órgãos e serviços, no âmbito da gestão dos recursos humanos, em consonância com as disposições legais vigentes.
1.3 - Nos casos de ausência prolongada e impedimento do Chefe de Divisão Administrativa, as competências da Divisão poderão ser excecionalmente desempenhadas pelo Coordenador Técnico que conte mais tempo de serviço na carreira, inserido na estrutura da divisão.
2 - Secção de Pessoal e Recursos Humanos.
2.1 - São atribuídas à Secção de Pessoal e Recursos Humanos as seguintes funções específicas:
a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos, com vista à prossecução dos serviços e ações do Município;
b) Colaborar na elaboração do orçamento, respetivas alterações e revisões, na parte respeitante aos recursos humanos;
c) Organizar e manter atualizado todo o cadastro de pessoal do quadro;
d) Organizar e manter atualizado os processos relativos à contratação de pessoal sob qualquer regime, bem como outro pessoal ao serviço da Câmara Municipal de Vimioso e ao qual confira remuneração certa e por tempo determinado;
e) Executar todos os procedimentos administrativos relacionados com mobilidade do pessoal dos quadros e contratado sob qualquer regime;
f) Efetuar o tratamento administrativo e processar licenças, prestações sociais e complementares no âmbito do processamento de vencimentos, registo de licenças e faltas do pessoal ao serviço;
g) Processar vencimentos e demais abonos, onde se incluem; subsídio de refeição, trabalho extraordinário, senhas de presença, ajudas de custo, falhas, e outros abonos legalmente definidos;
h) Registar e controlar a assiduidade para efeitos de processamento de vencimentos, antiguidade e outros efeitos;
i) Efetuar contratos de pessoal de acordo com a legislação em vigor;
j) Organizar e prestar apoio a todos os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal do quadro e outro ao serviço da Câmara Municipal;
k) Executar os processos de inscrição, reinscrição e manutenção relativos ao pessoal afeto de qualquer forma ao serviço da Câmara Municipal para as várias entidades, nomeadamente, Caixa Geral de Aposentações, A.D.S.E., Segurança Social e outros regimes de segurança social;
l) Organizar, executar e compilar os processos e procedimentos relativos à aposentação dos funcionários vinculados ao quadro;
m) Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal e documentos que se situem na esfera da sua atuação ou de qualquer forma se encontrem com esta relacionados;
n) Organizar e manter atualizados os contratos de seguro relativos ao pessoal do quadro e eleitos locais e pessoal em regime de contratado e desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho e doença profissionais;
o) Elaborar e emitir dados estatístico apurados no âmbito dos serviços que lhe são afetos e outros relacionados com os recursos humanos;
p) Colaborar com a Presidência, Conselho de Coordenação de Avaliação e Avaliadores no desenvolvimento dos procedimentos administrativos enquadráveis no Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
q) Promover, em consonância com as diversas divisões e de acordo com as orientações emanadas da Presidência da Câmara, a formação profissional do pessoal ao serviço da mesma, elaborando propostas de formação e os respetivos calendários de acordo com a disponibilização das diversas entidades formadoras ou promovendo diretamente assas ações;
r) Assegurar o expediente inerente aos serviços da secção;
s) Executar outras tarefas enquadráveis no âmbito da secção que por despacho ou norma legal venham a ser cometidas às áreas de pessoal e recurso humanos.
3 - Secção de Serviços Gerais e Expediente.
3.1 - São atribuídas à Secção de Serviços Gerais as seguintes funções específicas:
a) Coordenação dos processos eleitorais e apoio às Juntas de Freguesias neste âmbito;
b) Coordenação e promoção dos diversos procedimentos dos processos de contraordenações e execuções fiscais;
c) Cemitério Municipal - Coordenação do processo de alienação de jazigos, sepulturas perpétuas e liquidação das respetivas taxas pela abertura de covais, inumações outros serviços relacionados com o Cemitério Municipal;
d) Coordenar o licenciamento de veículos de Táxi, emitindo os respetivos Alvarás de Licenças, Vistorias e outros procedimentos com estes relacionados;
e) Organizar processos e proceder as respetivas autorizações ou licenciamentos de:
Festividades;
Lançamento de fogo de artifício;
Espetáculos de divertimentos públicos;
Acampamentos ocasionais;
Concentrações, manifestações e peditórios na via pública;
Espetáculos desportivos;
Atividade de venda ambulante de lotarias;
Guarda noturno;
Feira - ocupação de aterrados;
Venda ambulante;
Publicidade;
Ocupação da via pública por motivos diversos, excluindo por motivos de obras;
Apoio administrativo ao Conselho Cinegético e outros assuntos relacionados com a caça;
f) Gerir, promover os procedimentos inerentes aos Processos de Contraordenações e outros assuntos com estes relacionados;
g) Gerir e promover os procedimentos inerentes aos Processos de Execuções Fiscais e outros assuntos com estes relacionados;
h) Liquidar impostos, taxas, licenças resultantes da execução dos serviços que lhe são adstritos;
i) Prestar as informações administrativas solicitadas no âmbito do respetivo serviço;
j) Realizar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e arquivo do expediente geral;
k) Executar as tarefas inerentes à expedição da correspondência externa em geral;
l) Liquidar impostos, taxas, licenças decorrentes dos respetivos serviços;
m) Prestar apoio à Assembleia Municipal através de funcionário a designar oportunamente para o efeito;
n) Apoiar na elaboração dos documentos e atos preparativos das reuniões da Câmara Municipal - agenda, ordens do dia e atas;
o) Proceder à publicitação de atas dos órgãos autárquicos e outros documentos, sejam de ordem interna sejam de ordem externa, remetidos por outras entidades externas;
p) Apoio genérico ao Veterinário Municipal;
q) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras unidades orgânicas e que hierarquicamente lhe sejam distribuídos;
4 - Setor de Arquivo.
4.1 - São atribuídas ao arquivo as funções específicas de Arquivo Municipal constitui um serviço de apoio à gestão administrativa da Câmara Municipal e de salvaguarda da memória e identidade histórica do concelho, competindo-lhe assegurar funções estruturais.
4.2 - Na gestão transversal e desmaterializada da informação deve atuar, sob decisão superior e viabilidade técnica, na gestão integrada da informação autárquica, orientando normativamente a Classificação da Informação Arquivística da Administração Local e em articulação com o Gabinete de Informática/Sistemas de Informação a sua operacionalização tecnológica.
4.3 - Na recolha e incorporação, registar em inventário e incorporar documentos municipais, remetidos por via de autos de entrega, bem como arquivos privados de interesse público obtidos por via de aquisição, doação ou depósito.
4.4 - Tratamento Técnico da Informação: Executar a classificação, avaliação, seleção e descrição do acervo, aplicando o plano e a tabela de seleção vigentes para garantir o cumprimento dos prazos de conservação administrativa, das respetivas formas de contagem e do destino final da documentação.
4.5 - Conservação e Preservação: Garantir a integridade e segurança física dos suportes originais e, reunidas as condições técnicas, executar a preservação digital de longo prazo, abrangendo a transcrição de documentos históricos como método complementar de preservação de conteúdo e de mitigação do desgaste físico dos originais.
4.6 - Acesso, Difusão e Serviço ao Cidadão: Assegurar a consulta legal de documentos, emitir reproduções e difundir a informação arquivística, incluindo a gestão de visitas ao Centro Interpretativo do Castelo de Vimioso para divulgação do conhecimento histórico local.
5 - Espaço do Cidadão.
5.1 - São atribuídas ao espaço do cidadão as seguintes funções específicas:
a) Câmara Municipal/Junta de Freguesia:
Ocupação do espaço público - instalação de equipamento;
b) ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença:
Alterar os dados do beneficiário da ADSE;
Pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE;
Consultar o estado dos pedidos de reembolso à ADSE;
Consultar os limites de utilização da ADSE;
Entregar os descontos à ADSE;
ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado;
Ativar a chave móvel digital;
Pedir a certidão de deferimento tácito.
c) ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária:
Consultar os pontos da carta de condução;
Consultar o histórico de contraordenações rodoviárias.
d) ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:
Comunicar que se vão realizar saldos;
Comunicar que se vai realizar uma liquidação;
Venda especial esporádica - comunicação.
e) CGA - Caixa Geral de Aposentações:
Criar e gerir conta na CGA direta;
Alterar dados de subscritor na CGA;
Consultar recibos de pagamento de pensão da CGA.
f) DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas:
Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante
g) IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes:
Renovar a carta de condução;
Pedir a 2.ª via da carta de condução;
Substituir a carta de condução.
h) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde:
Marcar ou cancelar pedido de consulta;
Colocar pedido de isenção de taxas moderadoras;
Planos de cuidados - boletim de vacinas/boletim infantil e juvenil;
Gerir dados pessoais no serviço nacional de saúde.
i) IRN - Instituto dos Registos e do Notariado:
Alterar a morada do cartão de cidadão;
Confirmar a alteração de morada do cartão de cidadão;
Artigo 14.º
Divisão Financeira
À Divisão Financeira, dirigida por um Chefe de Divisão, compete, essencialmente, o apoio técnico-administrativo das atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Câmara municipal, designadamente:
1.1 - Competências Genéricas.
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros documentais e patrimoniais;
b) Assegurar o expediente e o arquivo geral dos documentos financeiros da autarquia;
c) Gerir os serviços administrativos de carácter geral e específico de outros serviços da divisão que não disponham de apoio administrativo próprio;
d) Coordenar o pessoal necessário ao apoio do executivo em matéria de recursos humanos afetos à divisão, promover a respetiva formação profissional, condições de trabalho e segurança;
e) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender todo o pessoal administrativo hierarquicamente dependente;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas, promovendo a recolha dos elementos que à mesma diga diretamente respeito;
g) Assegurar o bom funcionamento de todos os serviços hierarquicamente dependentes;
h) Colaborar nos estudos e propostas de aprovação de regulamentos, respetivas tarifas e/ou taxas, bem como outros instrumentos de gestão que se entendam do interesse do Município;
i) Elaborar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
j) Participar na preparação e elaboração dos documentos previsionais da Câmara Municipal, suas alterações e revisões;
k) Superintender na elaboração e atualização do inventário e cadastro dos bens do município;
1.2 - Competências Específicas.
a) Coordenar e visar as ordens de pagamento;
b) Prestar aos órgãos do município as informações que lhe forem solicitadas no âmbito das suas competências;
c) Proceder à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente da divisão;
d) Organizar e dar sequência aos processos administrativos inerentes à divisão do interesse dos munícipes;
e) Liquidar impostos, taxas, tarifas e outros rendimentos e controlar em termos contabilísticos o cumprimento dos regulamentos municipais;
f) Executar as tarefas relativas à gestão da contabilidade autárquica, de acordo com os princípios consagrados na lei;
g) Arrecadar e contabilizar as receitas municipais;
h) Promover o pagamento de todas as despesas do município, nos termos dos preceitos legais em vigor.
2 - Secção de Contabilidade.
2.1 - São atribuídas à Secção de Contabilidade as seguintes funções específicas:
a) Cumprir e fazer cumprir, de forma genérica, as disposições legais sobre contabilidade municipal;
b) Proceder à classificação dos documentos;
c) Contabilizar todas as receitas e despesas municipais, processando a necessária documentação;
d) Participar na elaboração dos elementos de gestão, nomeadamente, do P.P.I., P.A.M. e Orçamento, suas revisões e alterações;
e) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e participar na elaboração do Relatório de Atividades;
f) Conferir, diariamente, da exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria, documentos de despesa, receita, resumos diários da tesouraria, folhas de caixa, débitos, relaxes, etc.;
g) Controlar, permanentemente, o movimento de fundos.
3 - Secção de Património e Aprovisionamento.
3.1 - São atribuídas à Secção de Património e Aprovisionamento as seguintes funções específicas:
a) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
b) Executar as operações necessárias à administração corrente do património municipal e a sua conservação;
c) Promover a inscrição na Matriz Predial e Conservatória do Registo Predial competentes, todos os bens imobiliários do município, bem como os bens móveis sujeitos a registo;
d) Configurar artigos, elaborar cabimentos e requisições dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das atribuições do município;
e) Controlar a requisição de bens e conferir faturas, promovendo os respetivos vistos;
f) Gerir os níveis aconselháveis de “Stocks» de material de escritório, de acordo com os critérios pré-estabelecidos;
g) Liquidar receitas provenientes dos rendimentos de propriedade do município (aluguer de terrenos, habitações, máquinas e prestação de diversos serviços não enquadráveis em regulamento específico e que configure taxa ou tarifa enquadráveis em serviços definidos para secção específica).
4 - Tesouraria.
4.1 - São atribuídas à Tesouraria, as seguintes funções específicas:
a) Proceder à arrecadação geral das receitas eventuais e virtuais, emitindo os respetivos documentos de acordo com as normas contabilísticas em vigor;
b) Liquidar juros de mora;
c) Transferir periodicamente para as entidades externas as importâncias arrecadadas que constituem receita destas;
d) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentos em vigor sobre a matéria;
e) Elaborar os diários da tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade acompanhados dos encargos assumidos pelo município;
f) Efetuar pagamento com base nas ordens emitidas, depois de verificados os condicionalismos legais e regulamentares à sua realização;
g) Contabilizar e proceder aos pagamentos de operações de tesouraria;
h) Proceder à guarda e manutenção de fundos e valores;
i) Movimentar as contas do município constituídas nas diversas entidades bancárias garantindo as respetivas reconciliações.
Artigo 15.º
Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultural
1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultural dirigida por um Chefe de Divisão, tratando-se de uma unidade coordenadora de áreas tão diversas como a Acão social, a educação, ensino, a cultura e tempos livres, o turismo e o fomento agrícola, compete-lhe essencialmente o desenvolvimento de atividades definidas na estratégica do executivo;
a) Coordenação do pessoal afeto;
b) Propor ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Câmara Municipal;
c) Apoiar as coletividades locais que realizam ações de cariz cultural, desportivo e recreativo;
d) Fomentar e desenvolver atividades de apoio aos centros de cultura e bibliotecas municipais;
e) Executar programas de Acão social escolar da competência do município;
f) Fomentar e desenvolver atividades complementares de Acão educativa, designadamente nos domínios de Acão escolar, desporto e ocupação dos tempos livres;
g) Promover e incentivar o desenvolvimento cultural das populações, designadamente através dos centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
h) Superintender na gestão das bibliotecas municipais;
i) Desenvolver o processo relativo à instalação do museu e arquivo histórico do município, superintendendo na sua gestão;
j) Apoiar as associações e grupos locais oficializados que, por iniciativa própria, se propõem executar ações de âmbito artístico-cultural, desportivo, da segurança social e da saúde;
k) Velar pela manutenção de instalações e equipamentos desportivos e outros que se enquadrem na área e no âmbito da sua atuação;
l) Promover o intercâmbio cultural, desportivo e recreativo entre as comunidades municipais e extramunicipais;
m) Assegurar as ações no âmbito das atribuições do município relativas às escolas dos níveis do ensino básico, verificando carências a nível de equipamento escolar, edifícios e outros meios complementares;
n) Fomentar as artes tradicionais regionais, promovendo a recolha e divulgação da cultura popular, tradicional e histórica;
o) Promover o desenvolvimento do turismo, elaborando estudos e projetos tendentes à sua promoção efetiva;
p) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos recreativos e afeto à cultura;
q) Promover as atividades desportivas na área do concelho, fomentando a participação dos agentes sociais da coletividade;
r) Assegurar de forma coordenada e integrada o funcionamento das piscinas municipais e outras unidades associadas ao lazer;
s) Proceder à cobrança das receitas provenientes da utilização dos utentes dos respetivos recintos, procedendo à entrega nos cofres do município;
t) Zelar pelo cumprimento, por parte dos utentes, das normas regulamentares de funcionamento dos respetivos serviços,
u) Assegurar a organização promoção e realização de feiras, festividades e outras atividades de índole cultural, desportiva ou recreativa, bem como no âmbito do turismo promovidas pela Câmara Municipal de Vimioso;
v) Planear, programar e executar ações de cooperação no âmbito da educação promovendo a cooperação interescolar;
w) Desenvolver a colaboração e participação entre entidades na promoção de ocupação de tempos livres.
x) Efetuar estudos sociais tendentes à deteção de grupos sociais carenciados tendo em vista a execução de programas, isoladamente ou em cooperação com entidades públicas de intervenção social;
y) Identificar grupos de risco, desvio e exclusão social, com a finalidade de intervir na sua resolução em colaboração com entidades locais e administração central;
z) Desenvolver apoios à infância e terceira idade tendente à melhoria de condições de vida;
aa) Promover a realização de estudos e levantamento de situações pontuais de carências habitacionais tendentes à sua resolução;
ab) Coordenar ações de programas e projetos no âmbito da ação social em cooperação com instituições de solidariedade social em parceria com a administração central nos domínios da pobreza e exclusão social.
2 - Secção de Educação, Ensino e Formação.
2.1 - São atribuídas da Secção de Educação, Ensino e Formação as seguintes funções específicas:
a) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
b) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
c) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
d) Gestão dos profissionais não docentes integrados no Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares;
e) Execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade da inovação educativa e do apoio às escolas;
f) Planeamento e gestão da rede educativa de acordo com os parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação (em articulação com o Departamento de Obras Municipais).
3 - Ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante.
3.1 - São atribuídas do setor de ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante as seguintes funções específicas:
a) Coordenação do pessoal afeto;
b) Propor ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Câmara Municipal;
c) Propor e executar, após aval do executivo, programas de ação social escolar no âmbito das atribuições do município;
d) Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS): Informar, aconselhar e acompanhar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, fomentando a sua autonomia.
e) Apoio Socioeconómico: Atribuição de auxílios de emergência em situações graves, como carência alimentar, habitação precária ou despesas urgentes.
f) Inserção e Prevenção Social: Desenvolvimento de medidas para prevenir a pobreza e exclusão, incluindo apoio ao Rendimento Social de Inserção (RSI) e apoio a comunidades desfavorecidas.
g) Apoio a Públicos Específicos: Ações de apoio a idosos, infância, família e pessoas com deficiência, incluindo apoio ao cuidador informal.
h) Gestão de Equipamentos Sociais: Articulação e, por vezes, gestão de creches, lares, centros de dia e habitação social.
i) Parcerias Locais: Articulação com a Segurança Social, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades no âmbito do Conselho Local de Ação Social (CLAS).
j) Segurança Social: Informação e auxílio no tratamento de questões de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária (reformas, pensões, invalidez, incapacidade).
k) Regresso e Reinserção: Apoio no processo de regresso a Portugal, nomeadamente no âmbito do “Programa Regressar”, visando a reinserção social e profissional.
l) Assuntos Jurídicos e Administrativos: Prestação de informação jurídica geral, apoio na legalização de viaturas, isenção de Imposto Automóvel, e dupla tributação.
m) Educação: Apoio no reconhecimento e equivalência de estudos realizados no estrangeiro.
n) Investimento: Apoio e orientação a emigrantes que pretendam investir no concelho.
o) Trabalhar no Estrangeiro: Aconselhamento e informação a cidadãos que pretendam emigrar.
p) Informação Consular: Pedidos de colaboração com consulados e embaixada.
4 - Setor Cultura, Desporto e Tempos Livre.
4.1 - São atribuídas ao Setor da Cultura, Desporto e Tempos Livres as seguintes funções específicas:
a) Gerir teatros, bibliotecas, museus, centros culturais e cineteatros municipais;
b) Proteger, conservar e valorizar o património cultural, histórico, paisagístico e urbanístico local;
c) Promover iniciativas, eventos e espetáculos culturais, fomentando a cidadania cultural e o acesso à produção artística;
d) Colaborar e apoiar centros de ciência e atividades de educação cultural;
e) Administrar pavilhões, piscinas, campos de jogos e outros equipamentos desportivos municipais;
f) Organizar programas de atividade física para diferentes públicos (idosos, jovens, saúde), incluindo escolas municipais de desporto;
g) Colaborar com associações e clubes desportivos locais através de contratos-programa, apoio técnico ou financeiro;
h) Organizar ou apoiar galas, torneios, corridas e eventos desportivos que projetem o município;
i) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres para jovens, especialmente durante as pausas escolares (férias desportivas e culturais);
j) Gerir espaços de lazer, parques infantis e zonas verdes;
k) Apoiar atividades recreativas e de animação sociocultural;
l) Deliberar sobre formas de apoio às entidades, associações e organismos locais;
m) Aprovar regulamentos internos para o funcionamento dos equipamentos (piscinas, bibliotecas, etc.);
n) Incluir no Plano de Atividades Municipal as ações destinadas ao desenvolvimento cultural e desportivo.
5 - Setor Saúde e Bem Estar.
5.1 - São atribuídas ao Setor de Saúde e Bem Estar as seguintes funções específicas:
a) Gestão e Exploração de Termas: Gerir diretamente os estabelecimentos termais, incluindo o funcionamento de balneários, piscinas termais, saunas e ginásios;
b) Gestão da Área Técnica e Recursos: Responsabilidade sobre os sistemas de adução de água termal, depósitos, grupos hidropressores e caldeiras, garantindo a qualidade e o fornecimento da água mineral natural;
c) Regulamentação e Tarifários: Aprovação de regulamentos internos das termas, definição de horários, normas de higiene, vestuário obrigatório e fixação de tarifários;
d) Promoção do Bem-Estar e Saúde Terapêutica: Oferta de tratamentos para patologias musculoesqueléticas, respiratórias e dermatológicas, além de serviços de bem-estar para melhoria da qualidade de vida;
e) Ação Social e Apoio ao Termalismo Sénior: Implementação de programas, como o “TermalSénior”, para facilitar o acesso de idosos a tratamentos termais, incluindo a possibilidade de isenção de pagamentos por razões socioeconómicas;
f) Promoção Turística e Desenvolvimento Regional: Estratégias para dinamizar o turismo de base termal, promovendo o concelho como destino de saúde, muitas vezes em parceria com Turismo de Portugal;
g) Controlo e Segurança: Acompanhamento da segurança dos utilizadores, incluindo normas de conduta nos balneários e áreas de tratamento
6 - Setor Biblioteca Municipal.
6.1 - São atribuídas ao Setor Biblioteca Municipal as seguintes funções específicas:
a) Tratamento técnico, catalogação, cotação, armazenamento e preservação de documentos (livros, audiovisuais, fundos locais);
b) Empréstimo domiciliário, atendimento ao leitor, pesquisa bibliográfica e acesso à internet;
c) Promoção de atividades como encontros com autores, exposições, congressos, seminários e ações de formação;
d) Fomento do gosto pelo livro e leitura, direcionado a diferentes faixas etárias;
e) Apoio às atividades letivas e parceria com instituições locais;
f) Organização de horários, normas de funcionamento e manutenção da área de leitura.
7 - Setor Conservação e Restauro.
7.1 - São atribuídas ao Setor Conservação e Restauro as seguintes funções específicas:
a) Analisar o estado de conservação/degradação de peças e edifícios, diagnosticando patologias e definindo planos de conservação prioritários;
b) Executar ou supervisionar intervenções de conservação e restauro em bens do património municipal (arte pública, coleções museológicas, monumentos);
c) Promover a recolha, inventariação, conservação e restauro de objetos pertencentes à rede de museus municipais;
d) Prestar apoio técnico a projetos de conservação, inclusive em património privado quando solicitado, e colaborar na elaboração de projetos;
e) Elaborar peças de procedimento e acompanhar processos de aquisição de serviços ou empreitadas na área de conservação;
f) Supervisionar intervenções de conservação em arte pública (esculturas, azulejos, monumentos) no espaço urbano;
g) Estudar e aplicar novos métodos e tecnologias na preservação do património, bem como valorizar o património imaterial;
h) Manter atualizado o registo do património classificado e em vias de classificação, identificando riscos.
8 - Setor Arte e Museus.
8.1 - São atribuídas ao Setor Arte e Museus as seguintes funções específicas:
a) Organizar, inventariar, conservar e estudar as coleções municipais;
b) Conceber e realizar exposições temporárias e permanentes, visitas guiadas e atividades educativas;
c) Promover o levantamento do património cultural e artístico, incluindo arte sacra, e garantir intervenções de restauro por técnicos qualificados;
d) Dinamizar projetos de investigação local, criar produtos editoriais e promover o conhecimento sobre o património do concelho;
e) Implementar e rever Planos de Segurança e Emergência e sistemas de videovigilância nos núcleos museológicos.
Artigo 16.º
Divisão de Planeamento e Urbanismo
1 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo, dirigida por um chefe de Divisão, as seguintes funções:
2 - Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia.
2.1 - São atribuídas à Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia as seguintes funções específicas:
a) Prestar apoio administrativo à Divisão de Planeamento e Urbanismo e à Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística;
b) Receber, registar, instruir, organizar e assegurar a tramitação administrativa dos processos procedimentos da sua competência, designadamente os respeitantes a obras públicas, operações urbanísticas, obras particulares, loteamentos, pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia, autorizações de utilização e demais atos previstos na legislação aplicável;
c) Assegurar a instrução administrativa dos processos de vistorias, reclamações, embargos e demais procedimentos conexos no âmbito das competências das unidades orgânicas que apoia;
d) Promover o regular andamento dos processos administrativos, assegurando o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e das determinações superiormente definidas;
e) Proceder à liquidação e ao processamento das receitas municipais relativas aos procedimentos da sua competência, nomeadamente as provenientes de licenças, autorizações, taxas urbanísticas.
f) Assegurar o atendimento ao público e prestar informações sobre o estado dos processos e sobre os procedimentos administrativos da sua competência, nos termos legalmente permitidos;
g) Emitir declarações, certidões, cópias e demais documentos administrativos relacionados com processos e atos da sua competência;
h) Recolher, tratar e organizar os dados estatísticos relativos à atividade da secção e colaborar na elaboração dos elementos de gestão e monitorização dos serviços;
i) Executar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Urbanismo e a Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística, todas as tarefas administrativas que lhe sejam cometidas no âmbito, designadamente, de:
Operações urbanísticas;
Obras públicas;
Loteamentos;
Planeamento e ordenamento do território;
Jardins, parques e espaços verdes;
Cemitérios;
Transportes;
Edifícios municipais;
Rede viária e arruamentos;
Oficinas, garagem e estaleiros municipais.
j) Proceder à reprodução, digitalização, arquivo e certificação de documentos e processos administrativos da sua competência;
k) Organizar, manter atualizado e assegurar a conservação do arquivo físico e digital de estudos prévios, anteprojetos, projetos de arquitetura e de engenharia, medições, orçamentos, cartografia e demais elementos técnicos e administrativos;
l) Organizar e manter atualizado o arquivo de projetos de obras públicas e particulares e respetiva documentação técnica, independentemente do respetivo suporte;
m) Fornecer, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos municipais, cópias de cartografia, projetos, peças desenhadas, documentos administrativos e demais elementos constantes dos processos;
n) Colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito do desenho técnico, reprografia, digitalização e gestão documental;
o) Assegurar a tramitação eletrónica dos processos administrativos da sua competência e promover a respetiva desmaterialização, arquivo digital e conservação documental;
p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior e executar todas as tarefas que se enquadrem nas suas atribuições.
3 - Setor de Plano e Ordenamento.
a) Gestão de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), nomeadamente promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP);
b) Assegurar e avaliar a execução dos planos, emitir pareceres sobre compatibilidade urbanística e propor medidas de correção ou atualização face à dinâmica urbana;
c) Elaborar estudos estratégicos de caracterização territorial, demográfica económica para apoiar a decisão política;
d) Gerir sistemas de informação geográfica (SIG), mantendo e atualizando a cartografia digital e o cadastro predial do município;
e) Apoiar a georreferenciação de processos;
f) Disponibilizar informação territorial aos serviços e munícipes;
g) Atualizar bases de dados territoriais;
h) Definir estratégias de reabilitação urbana, de recuperação do património edificado e gerir incentivos fiscais associados;
i) Colaborar na definição de normas para o mobiliário urbano, publicidade e ocupação da via pública;
j) Emitir pareceres sobre ocupação do espaço público;
k) Acompanhar intervenções urbanas no espaço público;
l) Promover a qualificação urbana e paisagística;
m) Definir critérios de integração urbana e estética;
n) Salvaguardar património arquitetónico e paisagístico;
o) Articular com entidades externas no âmbito dos processos urbanísticos;
p) Participar em comissões técnicas e grupos de trabalho;
q) Cooperar com serviços municipais conexos;
r) Acompanhar alterações legislativas relevantes.
4 - Setor de Obras Particulares.
a) Prestar atendimento técnico urbanístico;
b) Esclarecer normas e procedimentos urbanísticos;
c) Apoiar cidadãos e empresas na instrução de processos;
d) Disponibilizar informação sobre condicionantes territoriais;
e) Promover transparência e simplificação administrativa;
f) Apreciação Liminar com a verificação da conformidade administrativa e técnica de pedidos de informação prévia, licenciamento e comunicações prévias;
g) Emissão de Pareceres técnicos sobre projetos de arquitetura e especialidades, garantindo que cumprem o PDM e o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
h) Apreciar projetos de urbanização e operações de loteamento e as respetivas obras de infraestruturas (redes de águas, esgotos, iluminação);
i) Verificar o cumprimento de índices e parâmetros urbanísticos;
j) Coordenar os procedimentos administrativos urbanísticos;
k) Assegurar a tramitação digital dos processos urbanísticos;
l) Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de emissão de alvarás, certidões de destaque, propriedade horizontal, alvarás de utilização e outras declarações urbanísticas e demais atos administrativos;
m) Acompanhar pedidos de alteração de projetos;
n) Organizar e gerir arquivo técnico e administrativo;
o) Assegurar o cumprimento dos prazos legais de resposta (especialmente os prazos do RJUE -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);
p) Elaborar regulamentos municipais urbanísticos;
q) Produzir relatórios, indicadores e estatísticas urbanísticas;
r) Implementar medidas de modernização administrativa e desmaterialização;
s) Calcular as taxas e compensações urbanísticas devidas ao município.
5 - Setor de Fiscalização e Vistorias.
a) Fiscalizar a execução de obras particulares;
b) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas com os projetos aprovados e os alvarás emitidos;
c) Promover vistorias técnicas;
d) Verificar condições de habitabilidade, salubridade ou segurança de edifícios degradados;
e) Fiscalizar operações urbanísticas ilegais, obras sem licença ou em desconformidade, levantando os respetivos autos de notícia;
f) Propor a suspensão de trabalhos (embargo) ou a demolição de estruturas que não sejam passíveis de legalização;
g) Garantir o cumprimento do RJUE e demais legislação aplicável.
6 - Setor de Rede Viária e Arruamentos.
a) Proceder ao estudo, planeamento e gestão da rede viária municipal e dos arruamentos urbanos;
b) Elaborar propostas de beneficiação, requalificação e expansão da rede viária municipal;
c) Colaborar na definição de estratégias de mobilidade, acessibilidade e circulação rodoviária;
d) Promover a articulação da rede viária municipal com os instrumentos de gestão territorial e operações urbanísticas;
e) Emitir pareceres técnicos sobre intervenções com impacto na rede viária e espaço público;
f) Assegurar a conservação, reparação e manutenção das vias municipais, arruamentos e respetivos equipamentos;
g) Promover ações de pavimentação, repavimentação e beneficiação de arruamentos e caminhos municipais;
h) Garantir a manutenção de passeios, bermas, valetas e demais elementos integrantes da via pública;
i) Coordenar intervenções destinadas à melhoria das condições de circulação e segurança rodoviária;
j) Colaborar na definição e implementação de medidas de ordenamento do trânsito;
k) Assegurar a gestão da sinalização vertical e horizontal da rede viária municipal;
l) Promover medidas de segurança rodoviária e de acalmia de tráfego;
m) Colaborar com entidades competentes em matérias relacionadas com circulação rodoviária e segurança viária;
n) Acompanhar e fiscalizar obras e intervenções na via pública municipal;
o) Emitir informações técnicas relativas à ocupação e utilização da via pública;
p) Coordenar a reposição das condições de circulação após intervenções de entidades públicas ou privadas;
q) Verificar o cumprimento das condições técnicas aplicáveis às infraestruturas viárias e arruamentos;
r) Colaborar na organização e atualização do cadastro da rede viária municipal;
s) Apoiar a implementação e atualização da toponímia e numeração de polícia;
t) Proceder ao levantamento e atualização de informação técnica relativa aos arruamentos municipais;
u) Colaborar com os restantes serviços municipais em matérias relacionadas com infraestruturas viárias e espaço público;
v) Elaborar estudos, informações e pareceres técnicos no âmbito das suas atribuições;
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei;
x) regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 17.º
Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística
1 - À Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística, dirigida por um Chefe de Divisão, compete designadamente:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos setores integrados na divisão;
b) Distribuir, orientar e controlar os trabalhos executados pelo pessoal afeto à divisão;
c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, no âmbito das competências da divisão;
d) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e valorização das infraestruturas, equipamentos e edifícios municipais afetos à divisão;
e) Promover a execução de obras municipais por empreitada e por administração direta;
f) Acompanhar e coordenar a execução física e técnica das empreitadas municipais;
g) Elaborar estudos, informações, pareceres técnicos e relatórios no âmbito das competências da divisão;
h) Prestar apoio técnico e logístico aos órgãos municipais e demais unidades orgânicas;
i) Colaborar na preparação de candidaturas a financiamentos comunitários, nacionais ou outros relacionados com projetos da divisão;
j) Elaborar as peças técnicas necessárias aos procedimentos de contratação pública relativos às áreas de atuação da divisão;
k) Promover a adequada articulação entre os diversos setores da divisão e os restantes serviços municipais;
l) Colaborar com a Secção de Património e Aprovisionamento na atualização do cadastro dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e parque de máquinas e viaturas municipais;
m) Assegurar a gestão operacional dos transportes, maquinaria, oficinas, armazéns e estaleiros municipais;
n) Promover medidas de eficiência energética e racionalização de consumos nos equipamentos e infraestruturas municipais;
o) Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e de segurança aplicáveis às atividades da divisão;
p) Promover a qualificação e valorização profissional dos trabalhadores afetos à divisão;
q) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
r) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições.
s) Nas faltas e impedimentos do Chefe de Divisão, as respetivas competências serão exercidas pelo trabalhador designado para o efeito.
2 - Setor de Empreitadas e Obras Municipais.
2.1 - Ao Setor de Empreitadas e Obras Municipais compete designadamente:
a) Elaborar estudos, projetos, medições, mapas de trabalhos e demais elementos técnicos relativos a obras municipais;
b) Acompanhar a execução de empreitadas de obras públicas municipais;
c) Assegurar a execução de obras municipais por administração direta;
d) Promover trabalhos de conservação, reparação e beneficiação de edifícios e infraestruturas municipais;
e) Colaborar na elaboração de peças técnicas para procedimentos de contratação pública;
f) Verificar a conformidade técnica dos trabalhos executados;
g) Elaborar autos de medição, receção e demais documentação técnica;
h) Emitir pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito das suas competências;
i) Colaborar com outros serviços municipais na execução de projetos e intervenções;
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
3 - Setor de Transportes Maquinaria e Oficina.
3.1 - Transportes compete designadamente:
a) Gerir o parque de viaturas municipais e os respetivos serviços de transporte;
b) Coordenar os serviços de motoristas e demais trabalhadores afetos ao setor;
c) Programar e distribuir viaturas de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
d) Organizar e acompanhar os transportes escolares e outros transportes municipais;
e) Assegurar a operacionalidade das viaturas afetas ao serviço;
f) Elaborar mapas de utilização e distribuição de viaturas;
g) Participar ocorrências, acidentes e anomalias verificadas nas viaturas;
h) Fiscalizar a utilização dos transportes municipais;
i) Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à circulação e utilização das viaturas;
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
3.2 - Maquinaria e oficina compete designadamente:
a) Assegurar a manutenção, reparação e conservação de viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
b) Coordenar os trabalhos desenvolvidos na oficina municipal;
c) Garantir as condições de operacionalidade das máquinas, ferramentas e equipamentos;
d) Gerir o stock de peças e materiais necessários às reparações e manutenção;
e) Efetuar o controlo e registo das intervenções realizadas;
f) Elaborar estimativas de custos e orçamentos de reparação;
g) Executar trabalhos de serralharia, pintura e outros necessários ao apoio dos serviços municipais;
h) Promover o correto encaminhamento de resíduos resultantes da atividade da oficina;
i) Colaborar na gestão e abate de veículos e equipamentos em fim de vida;
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
4 - Setor Armazém e Estaleiros.
4.1 - Ao Setor de Armazém e Estaleiros compete designadamente:
a) Assegurar a receção, armazenamento, conservação e distribuição de materiais, equipamentos e ferramentas;
b) Proceder ao controlo de entradas e saídas de materiais;
c) Garantir a adequada gestão de stocks, evitando ruturas e desperdícios;
d) Requisitar atempadamente os materiais necessários à reposição de stocks;
e) Organizar e manter atualizados os registos de inventário;
f) Garantir as condições de segurança, higiene e organização das instalações;
g) Gerir os espaços de estaleiro e apoio logístico às obras municipais;
h) Assegurar o armazenamento adequado de materiais e equipamentos;
i) Apoiar os diversos serviços municipais no fornecimento de materiais e equipamentos;
j) Colaborar na gestão operacional dos estaleiros municipais;
k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
5 - Setor de Edifícios e Equipamentos.
5.1 - Ao Setor de Edifícios e Equipamentos compete designadamente:
a) Assegurar a conservação, manutenção e reparação dos edifícios e equipamentos municipais;
b) Executar trabalhos de construção civil necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
c) Realizar trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, serralharia e outros relacionados com a manutenção de edifícios;
d) Assegurar a manutenção de infraestruturas elétricas, telefónicas e outras instalações técnicas municipais;
e) Apoiar logisticamente a realização de atividades e eventos municipais;
f) Colaborar na instalação, montagem e manutenção de equipamentos municipais;
g) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
6 - Setor de Energia.
6.1 - Ao Setor de Energia compete designadamente:
a) Gerir e acompanhar as instalações e equipamentos energéticos municipais;
b) Assegurar a gestão e manutenção da iluminação pública;
c) Promover medidas de eficiência energética em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
d) Colaborar na implementação de projetos municipais relacionados com energias renováveis;
e) Acompanhar os consumos energéticos municipais e propor medidas de racionalização;
f) Colaborar na elaboração e execução de planos e programas municipais na área da energia;
g) Promover soluções de sustentabilidade energética e redução de emissões;
h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
Artigo 18.º
Divisão de Ambiente e Proteção Animal
1 - São competências da Divisão de Ambiente e Proteção Animal, dirigida por um Chefe de Divisão as seguintes funções específicas:
a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuindo, orientando e controlando os trabalhos das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente águas, saneamento, resíduos sólidos, jardins, parques e cemitérios municipais;
b) Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas, desde que enquadradas na área de atuação da Divisão, colaborando estreitamente com os demais serviços municipais;
c) Exercer as competências que lhe sejam delegadas e/ou subdelegadas;
d) Colaborar com os vários Setores e Subsetores da Câmara Municipal que com esta se relacionem, promovendo e desenvolvendo campanhas de sensibilização no âmbito das diversas áreas de intervenção municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
e) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e proceder, na respetiva área, à avaliação dos resultados alcançados;
f) Colaborar na promoção de candidaturas a fundos estruturais e outros instrumentos de financiamento de âmbito nacional e internacional, fornecendo os elementos necessários no âmbito da Divisão;
g) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a qualificação do pessoal afeto à Divisão, emitindo diretrizes procedimentais e de atuação no âmbito da gestão e coordenação dos serviços;
h) Implementar sistemas de gestão da qualidade no âmbito da Divisão;
i) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência da Divisão;
j) Propor e desenvolver ações que visem a defesa e proteção do ambiente;
k) Certificar, declarar e emitir justificações e esclarecimentos relativos a assuntos e documentos da sua direta dependência;
l) Nas faltas e impedimentos do Chefe de Divisão, as competências atribuídas poderão ser exercidas pelo Técnico Superior designado para o efeito;
m) Promover ações de monitorização ambiental e sustentabilidade municipal;
n) Assegurar a articulação com entidades externas nas áreas do ambiente, proteção animal e recursos hídricos;
o) Elaborar relatórios periódicos de atividade e indicadores de desempenho da Divisão.
2 - Secção de Serviços de Apoio Administrativo.
2.1 - Compete, nomeadamente, à Secção de Serviços de Apoio Administrativo o exercício das seguintes funções específicas:
a) Receber, registar, encaminhar e arquivar correspondência, documentos, correio eletrónico e demais expediente da Divisão;
b) Assegurar o tratamento do fluxo documental interno e externo;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital da Divisão, garantindo a sua preservação e consulta;
d) Prestar apoio administrativo aos diversos Setores da Divisão;
e) Executar tarefas administrativas de média complexidade, de acordo com diretivas superiores;
f) Assegurar o atendimento ao público, prestando informações e encaminhando os munícipes para os serviços competentes.
g) Assegurar a tramitação de processos em plataformas eletrónicas e sistemas de gestão documental.
h) Apoiar na elaboração de mapas estatísticos, relatórios e indicadores de atividade.
3 - Setor de Acão Ambiental e Florestal.
3.1 - Compete ao Setor de Acão Ambiental e Florestal, sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente: Assegurar, nos termos da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, as atribuições transferidas para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras do domínio da prevenção e da defesa da floresta.
4 - Setor de Águas, Saneamento e Resíduos.
4.1 - Compete ao Setor de Águas, Saneamento e Resíduos a gestão dos sistemas de abastecimento de água, o normal funcionamento das redes públicas de águas pluviais e residuais e respetivas estações de tratamento, bem como a coordenação dos serviços de recolha de resíduos sólidos, sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Gerir e manter em adequadas condições de funcionamento os sistemas de abastecimento de água e saneamento;
b) Assegurar as condições de higiene dos equipamentos e instalações públicas afetos aos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, ramais de ligação, contratos de abastecimento de água, saneamento e demais serviços associados;
c) Gerir os recursos hídricos destinados ao consumo humano, promovendo as medidas necessárias à sua preservação;
d) Zelar pela preservação de barragens, açudes e demais recursos hídricos;
e) Estudar, promover e acompanhar iniciativas relativas à criação de novos aproveitamentos hídricos de interesse municipal;
f) Promover e acompanhar ações de manutenção e conservação dos sistemas de tratamento de águas residuais e colaborar na criação de novas infraestruturas;
g) Assegurar o abastecimento, tratamento, elevação e distribuição de água para consumo humano;
h) Executar, reparar e inspecionar ramais domiciliários e redes de abastecimento de água e saneamento;
i) Executar prolongamentos das redes de água e saneamento;
j) Vistoriar captações, reservatórios e estações de tratamento;
k) Participar na aferição e verificação de contadores;
l) Proceder à conservação de fontanários e lavadouros públicos;
m) Efetuar leituras e cobranças, nos termos legalmente definidos;
n) Proceder à limpeza de fossas sépticas;
o) Participar anomalias verificadas e promover as respetivas reparações;
p) Assegurar os serviços de limpeza urbana;
q) Definir itinerários de limpeza das vias e espaços públicos;
r) Promover a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos;
s) Gerir os equipamentos e viaturas afetos aos serviços de limpeza e recolha de resíduos;
t) Promover a colocação estratégica de recipientes de deposição de resíduos na via pública;
u) Superintender o funcionamento da estação de transferência, ecocentro e ecopontos;
v) Fiscalizar e participar infrações relacionadas com o uso indevido de recipientes de resíduos e deposição ilegal de resíduos;
w) Proceder à recolha de sucata, veículos abandonados e outros objetos depositados indevidamente na via pública, promovendo o respetivo encaminhamento para destino final adequado;
x) Promover medidas de eficiência hídrica e redução de perdas de água na rede;
y) Desenvolver campanhas de sensibilização para reciclagem e uso sustentável da água;
z) Garantir a monitorização da qualidade da água para consumo humano;
aa) Colaborar na implementação de planos municipais de gestão de resíduos.
6 - Setor de Ação Sanitária e Canil.
6.1 - O Setor de Ação Sanitária e Canil compete a coordenação destes serviços, e atuar na interseção entre a proteção animal e a saúde pública, promovendo a identificação, vacinação, esterilização e adoção, reduzindo o número de animais errantes e o risco de doenças sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Captura de animais errantes, abandonados ou vadios na via pública (sem uso de fármacos, há entendimento que sim por alguns veterinários);
b) Alojamento provisório de animais de companhia, garantindo condições de higiene e saúde;
c) Identificação eletrónica (microchip) e registo na base de dados (SIAC) de animais recolhidos;
d) Fomento da adoção de animais alojados que não são reclamados pelos seus donos;
e) Limpeza, lavagem e desinfeção diária das instalações (celas, áreas comuns);
f) Gerir o Canil Intermunicipal e envio de documentação de gastos para partilha de recursos e custos com os restantes municípios;
g) Criar campanhas de adoção responsável e identificação obrigatória de animais;
h) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal.
7 - Setor de Fomento Agrícola e Pecuário.
7.1 - O Setor de Fomento Agrícola e Pecuário tem como objetivo principal estimular a economia rural, apoiar pequenos produtores, preservar raças autóctones e fixar populações no território. Compete a este setor nomeadamente o seguinte:
a) Criação de regulamentos municipais para incentivar a produção pecuária e, muitas vezes através de comparticipações a investimentos;
b) Promoção de medidas para incentivar a fixação de jovens no campo e o empreendedorismo rural;
c) Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e combate ao abandono das terras agrícolas;
d) Apoio a raças autóctones e produtos locais de qualidade;
e) Disponibilização de apoio técnico aos produtores;
f) Manutenção de caminhos rurais, gestão de pontos de água e apoio à exploração agrícola em terrenos municipais;
g) Aprovação de regulamentos, resolução de dúvidas e aplicação de sanções no âmbito da produção pecuária;
h) Colaboração com os órgãos centrais na recolha de dados estatísticos, registo de explorações e acompanhamento de planos de desenvolvimento;
i) Estabelecimento de normas de uso e ocupação de solos com aptidão agrícola, visando a conservação.
8 - Setor de Jardins Parques e Cemitérios
8.1 - Compete ao Setor de Jardins, Parques e Cemitérios a coordenação dos serviços de jardins, parques e cemitérios municipais, nomeadamente:
a) os cemitérios municipais;
b) Promover a conservação e manutenção dos jardins, parques e cemitérios;
c) Assegurar a manutenção dos jardins e parques públicos, procedendo ao tratamento e conservação dos diversos espaços verdes;
d) Proceder a trabalhos de arborização e ajardinamento de espaços públicos, executando plantações e sementeiras;
e) Proceder a regas, adubações e preparação das áreas ajardinadas;
f) Zelar pela existência, conservação e manutenção de viveiros municipais;
g) Proceder à abertura de covas e assegurar os trabalhos de apoio às inumações;
h) Participar infrações regulamentares verificadas nos jardins, parques e cemitérios municipais, comunicando superiormente cada ocorrência;
i) Promover planos de arborização urbana e valorização dos espaços verdes;
j) Implementar medidas de controlo fitossanitário das espécies vegetais;
k) Desenvolver ações de manutenção preventiva dos equipamentos existentes nos parques e jardins públicos.
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio à Presidência
O GAP funciona em regime de confiança política, sendo chefiado por um Chefe de Gabinete, que dirige as atividades e assegura a articulação com os serviços municipais.
a) Assessoria Política e Administrativa: Apoio técnico na tomada de decisão, elaboração de despachos e documentos, e instrução de processos;
b) Gestão de Agenda e Protocolo: Organização da agenda do Presidente, atendimento de munícipes e entidades, e coordenação de cerimonial em atos públicos;
c) Representação: Assegurar a representação do Presidente da Câmara em atos públicos e deslocações, quando determinado;
d) Comunicação e Relações Públicas: Divulgação da atividade política da autarquia e articulação com os meios de comunicação;
e) Gestão de Recursos do Gabinete: Coordenação dos colaboradores afetos à presidência e gestão de assuntos de administração ordinária;
f) Relação com Órgãos Municipais: Articulação com a Assembleia Municipal, vereação e juntas de freguesia.
Artigo 20.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) têm como competência principal executar atividades de proteção civil de âmbito municipal, visando prevenir riscos coletivos, atenuar os seus efeitos e socorrer pessoas e bens em caso de catástrofe. Atua sob a autoridade do Presidente da Câmara Municipal, assegurando o planeamento, informação e logística de emergência.
2 - As competências dos SMPC dividem-se em várias áreas:
a) Prevenção e Avaliação de Riscos inclui estudos técnicos, identificar e avaliar riscos (naturais, tecnológicos e sociais) no município;
b) Medidas de segurança, propor medidas preventivas face aos riscos inventariados;
c) Informação, manter atualizado o registo de acidentes graves ou catástrofes ocorridas.
3 - Planeamento e Operações elaborar no Planos de Emergência:
a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e outros planos especiais;
b) Apoio Logístico, planear o apoio a vítimas e forças de socorro;
c) Centros de Alojamento, levantar e gerir centros de alojamento de emergência;
d) Exercícios, promover simulacros e treinos para aumentar a eficácia dos agentes.
4 - Informação apoio ao executivo, divulgação e difundir comunicados, avisos e instruções à população e entidades.
5 - Apoio técnico, auxiliar o executivo na implementação de políticas de proteção civil.
Artigo 21.º
Gabinete de Inserção Profissional
O Gabinete de Inserção Profissional (GIP) é uma estrutura acreditada IEFP, I.P IFP que apoia desempregados na inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Centros de Emprego. As suas competências incluem apoio na procura ativa de emprego, formação, orientação profissional e recrutamento para empresas, facilitando a empregabilidade local, nomeadamente:
a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
b) Apoio à procura ativa de emprego;
c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
d) Encaminhamento para ofertas de qualificação;
e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas de emprego disponíveis e adequadas e divulgando ofertas de estágios do IEFP;
f) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
g) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
h) Apoio a Desempregados em ações de orientação, definição de percursos de inserção profissional, apoio na elaboração de currículos e estratégias de entrevista;
i) Ajuda na elaboração de candidaturas nas diferentes áreas do IEFP, quer nos programas de inserção para entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos e para entidades privadas;
j) Ajuda na elaboração de candidaturas de desempregados ao programa mais interior e ao programa regressar entre outras;
k) Mobilização para formação profissional, incluindo processos de RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências);
l) Apoio a empresas identificando necessidades, recrutamento e seleção de candidatos, e apoio na colocação de ofertas;
m) Divulgação de medidas de apoio à criação de emprego e ao empreendedorismo;
n) Encaminhamento e informação sobre medidas de segurança social e outros apoios;
o) Operar com base em contratos de objetivos estabelecidos com o IEFP, I. P., visando a eficiência no mercado de trabalho local.
Artigo 22.º
Gabinete de Informática
O Gabinete de Informática (GI) é responsável pela gestão, manutenção e segurança de toda a área tecnológica, infraestruturas de rede e sistemas de informação de uma organização. As suas competências incluem o suporte técnico a utilizadores, gestão de licenças, administração de servidores e a implementação de soluções de TI. Compete ao Gabinete de Informática, especificamente:
a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;
b) Acionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, manipulando os respetivos consumíveis e vigiando regularmente o seu bom funcionamento;
c) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação do sistema;
d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter os registos das operações efetuadas;
e) Identificar as anomalias do sistema e mover as ações necessárias sua regularização e reparação imediatas;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento à sua guarda e dos suportes de informação;
g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente das cópias de segurança e outros suportes de dados, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;
h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e utilização dos produtos informatizados;
i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
j) Assegurar a distribuição dos suportes físicos da informação;
k) Comunicar aos diversos utilizadores dos programas e aplicações o seu funcionamento, garantindo-lhes preparação e manutenção específica adequada, e dando-lhes a conhecer oportunamente as eventuais alterações;
l) Alertar os utilizadores para a forma de preservação e zelo do diverso material de informática que lhe é adstrito;
m) Assegurar de forma eficaz e o mais célere possível o reparo material dos diversos órgãos do sistema, seja o que diretamente manipula, seja o que se encontre ao cuidado dos diversos utilizadores integrados nos diversos servidores da Câmara Municipal;
n) Providenciar os diversos consumíveis específico necessários ao prosseguimento das várias acções desenvolvida nos serviços;
o) Interagir com os diversos serviços e respetivos utilizadores providenciando as diversas alterações aos programas e aplicações de forma adaptá-los diversos serviços da Câmara Municipal e às exigências especificas das diversas áreas.
p) Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando para o efeito estudos de diagnóstico de situação integrada no âmbito da perspetiva implementada pela Câmara Municipal, visando essencialmente o aperfeiçoamento e atualização do sistema;
q) Zelar pelas alterações quando necessárias e promover às atualizações dos programas implementados ou a implementar nos serviços da Câmara Municipal, de acordo com a legislação e regulamentos vigentes;
r) Velar pela proteção e reserva dos dados pessoais constante dos diversos programas e aplicações e outras base de dados pessoais, garantindo o direito pela reserva da vida privada e familiar e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão;
s) Velar pela proteção e reserva da base de dados pessoas coletivas e entidades equiparadas constantes dos programas e aplicações implementadas nos serviços da Câmara Municipal de Vimioso.
Artigo 23.º
Gabinete Jurídico e Contencioso
O Gabinete Jurídico e Contencioso (GJC) assegura o apoio técnico-jurídico, consultoria e defesa judicial/extrajudicial da entidade e visa garantir a conformidade legal dos procedimentos e atos da entidade. As suas principais competências são as seguintes:
a) Consultoria jurídica ao conselho diretivo/administração, elaboração de pareceres, estudos e informações, e apoio na tomada de decisão;
b) Contencioso e Defesa: Representação da entidade em tribunal (patrocínio judiciário), gestão de processos de pré-contencioso e contencioso, e mediação de conflitos;
c) Gestão Contratual e Normativa: Elaboração e análise de minutas de contratos, protocolos e acordos, bem como a elaboração de projetos de regulamentos e normas administrativas;
d) Processos Disciplinares e Contraordenações: Instrução de processos de inquérito, sindicância ou disciplinares, e aplicação do direito de mera ordenação social;
e) Assessoria Especializada: Apoio no cumprimento de legislação (administrativa, laboral), gestão de riscos jurídicos e, por vezes, suporte em questões de expropriações.
Artigo 24.º
Gabinete de Fundos Comunitários e Contratação Pública
O Gabinete de Fundos Comunitários e Contratação Pública tem como principal competência a gestão estratégica, procedimental e financeira de projetos cofinanciados pela União Europeia, garantindo o cumprimento rigoroso das regras de contratação pública para evitar correções financeiras. As suas principais competências são as seguintes:
a) Identificação de oportunidades de financiamento, análise de avisos e elaboração/submissão de candidaturas;
b) Acompanhamento da execução física e financeira dos projetos cofinanciados, garantindo o cumprimento de marcos e metas;
c) Certificação de despesas, elaboração de pedidos de pagamento e relatórios de progresso;
d) Gestão de parcerias e articulação com autoridades de gestão e organismos intermédios;
e) Registo e tratamento de irregularidades financeiras e instrução de processos de recuperação;
f) Planeamento dos procedimentos de contratação pública necessários à execução dos projetos (aquisição de serviços, bens ou empreitadas);
g) Elaboração de peças procedimentais (programa de concurso, caderno de encargos, convites) e condução dos procedimentos;
h) Assegurar que os procedimentos cumprem o Código dos Contratos Públicos (CCP) e as regras específicas dos fundos europeus;
i) Monitorização do cumprimento dos prazos de contratação para evitar a perda de financiamento;
j) Gestão documental e de arquivo técnico para auditorias e fiscalização;
k) Assessoria na interpretação de regulamentos comunitários e nacionais;
l) Emitir pareceres técnicos sobre a conformidade de obras e serviços.
Artigo 25.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) é crucial para divulgar a atividade da instituição, garantindo uma imagem positiva e aberta à comunidade. As suas principais competências incluem:
a) Gestão da estratégia de comunicação, a promoção da imagem institucional, o relacionamento com a comunicação social;
b) Elaborar notas de imprensa, analisar o clipping (imprensa nacional/regional), organizar conferências de imprensa e gerir entrevistas;
c) Gestão de Imagem e Conteúdos criando materiais promocionais (design), gerir o website institucional, redes sociais e atualizar conteúdos na intranet;
d) Desenvolver ações de comunicação para colaboradores, como newsletters digitais;
e) Apoiar o protocolo nas relações com entidades externas e organizar cerimónias, exposições e eventos;
f) Definir políticas de comunicação e marketing, prestando apoio técnico à administração/executivo.
Artigo 26.º
Médico Veterinário Municipal
1 - O Médico Veterinário Municipal assegura a defesa da saúde pública e o bem-estar animal, competindo-lhe essencialmente:
a) Implementação de estratégias (como CED - Capturar-Esterilizar-Devolver) para controlo de populações de animais errantes (cães e gatos), e gestão do Centro de Recolha Oficial (CRO);
b) Gerir o canil/gatil intermunicipal;
c) Saúde Pública e Sanitária promovendo campanhas de profilaxia médica (vacinação antirrábica, desparasitação) e combate a zoonoses;
d) Inspeção de estabelecimentos de venda de animais, Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), e situações de insalubridade por animais;
e) Gestão de Cadáveres promovendo a recolha e destruição de animais atropelados ou mortos na via pública, garantindo as normas de higiene;
f) Fiscalização de animais perigosos ou potencialmente perigosos, controlo da identificação eletrónica (SIAC) e apoio em vistorias habitacionais relacionadas com o bem-estar animal;
g) Instrução de processos de contraordenações e aplicação de coimas relativas a infrações sanitárias e de detenção de animais;
h) Atua frequentemente em colaboração com autoridades policiais (GNR/PSP), ASAE, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e Proteção Civil.
2 - As funções mais relevantes previstas no diploma incluem:
a) Atuação na área da saúde e bem-estar animal;
b) Intervenção em saúde pública veterinária;
c) Fiscalização da higiene e segurança alimentar, sobretudo de produtos de origem animal;
d) Controlo sanitário de estabelecimentos como matadouros, talhos, peixarias e centros de recolha animal;
e) Execução de medidas de profilaxia e vigilância sanitária;
f) Colaboração com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nas ações oficiais de controlo.
3 - Entre as competências práticas normalmente exercidas pelos serviços veterinários municipais estão:
a) recolha e controlo de animais errantes;
b) coordenação de centros de recolha oficial;
c) campanhas de vacinação e identificação animal;
d) fiscalização higiossanitária;
e) controlo de géneros alimentícios de origem animal;
f) emissão de pareceres e vistorias sanitárias.
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio às Ipss e Juntas de Freguesia
O Gabinete de Apoio às IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e Juntas de Freguesia, tem como missão fortalecer a proximidade entre a autarquia e os agentes locais de ação social. As suas competências focam-se na cooperação, suporte técnico e financeiro para garantir a coesão social e a eficiência dos serviços de proximidade, atuando, assim, como uma estrutura de suporte que permite que os apoios cheguem de forma mais eficiente à população, aliviando as carências sociais e melhorando a qualidade de vida local. As suas Principais Competências e Atividades são:
a) Estabelecer protocolos de colaboração com as IPSS e Juntas de Freguesia para a implementação de respostas sociais, como o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
b) Disponibilizar apoio financeiro, material ou de recursos humanos às IPSS e equiparadas, visando o desenvolvimento de atividades de ação social, educação, cultura e desporto;
c) Monitorizar a eficácia e o cumprimento dos acordos e apoios concedidos, nomeadamente através do Pelouro de Ação Social;
d) Promover o trabalho em rede com entidades públicas e o terceiro setor para otimizar os recursos no território;
e) Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão de competências de proximidade, como serviços de saúde, atendimento social e apoio a idosos;
f) Facilitar o atendimento social a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social;
g) Realizar ações de formação para técnicos das Juntas de Freguesia e IPSS na área social;
h) Apoiar a criação de centros de dia, serviços de apoio domiciliário e, em casos de emergência, oferecer auxílio direto (bens alimentares, saúde);
i) Funcionar como elo de ligação entre o município, as freguesias e a Segurança Social, visando a resolução ágil de problemas locais.
Artigo 28.º
Disposições Gerais
1 - São obrigações gerais de qualquer unidade orgânica:
a) Atender os utentes dos serviços no âmbito da sua atribuição com a devida correção, tendo sempre presentes os conceitos de urbanidade, respeitando os princípios de igualdade, proporcionalidade e isenção;
b) Cumprir e fazer cumprir os deveres gerais prescritos no estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central regional e local.
2 - A mobilidade e afetação de pessoal a cada unidade orgânica, subunidade ou gabinete ou núcleo ou setor é determinada pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos da competência que lhe confere alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, tendo em atenção os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
3 - A coordenação e distribuição de serviço pelo respetivo de pessoal afeto a cada unidade orgânica é competência da respetiva chefia, Secção, ou Divisão, sujeita, no entanto, à superintendência do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Disposição Final
1 - Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
29 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos João Vaz.
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso
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320017681
