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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 841/2025
António dos Santos João Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, torna público que, a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua reunião ordinária realizada em 27 de junho de 2025, deliberou aprovar o Regulamento Interno de Incentivo à promoção do concelho de Vimioso - Participação de artesãos e empreendedores em Feiras e Mercados, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 6 de junho de 2025.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos João Vaz.
Regulamento Interno
Incentivo à promoção do concelho de Vimioso
Participação de artesãos e empreendedores em Feiras e Mercados
O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribui aos municípios competências, entre outras, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento local.
Essas atribuições encontram-se consubstanciadas no disposto das alíneas o), u) e ff) do artigo 33.º do referido regime jurídico, que determinam que compete à Câmara Municipal:
Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município;
Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
Neste âmbito, o Município de Vimioso, na prossecução dessas competências e dando continuidade a ações realizadas nestes domínios ao longo dos últimos anos, e com o intuito de promover eventos culturais ou infraestruturas (museus, Termas, Pinta, entre outros) de interesse para o Município, tem promovido e apoiado o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com o desenvolvimento económico de interesse municipal.
1 - Objeto
O presente Regulamento visa a criação de medidas de apoio à participação de pessoas singulares ou coletivas em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato e de produtos endógenos, ou em outras ações de promoção, cuja relevância as justifique;
2 - Objetivos
2.1 - Os apoios previstos neste Regulamento visam:
a) Contribuir para o incentivo ao desenvolvimento das artes e ofícios, bem como das microempresas sedeadas no concelho;
b) Contribuir para a promoção e divulgação dos valores patrimoniais, culturais e turísticos do concelho de Vimioso.
3 - Beneficiários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou coletivas (artesãos, produtores de produtos endógenos e pequenos empreendedores), cuja atividade comercial, agrícola ou empresarial se encontre legalmente aberta no concelho de Vimioso.
4 - Competência
A atribuição ou recusa dos apoios previstos no presente Regulamento, é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Vimioso.
5 - Requisitos Gerais dos Beneficiários
5.1 - Para se candidatarem aos apoios previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a) Estarem regularmente constituídos e registados;
b) Terem a sua situação contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social;
c) Possuírem atividade comercial, agrícola ou empresarial aberta e registada na Administração Tributária no concelho de Vimioso;
6 - Apoios Financeiros
6.1 - Os apoios à participação em feiras de promoção e de comercialização, de âmbito nacional e/ou internacional, serão atribuídos sob a forma de subsídio, destinado a custear, no todo ou em parte, o pagamento da respetiva inscrição/aluguer de stand em feiras e mercados.
6.2 - O artesão ou empreendedor poderá beneficiar de um apoio até ao limite anual de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros), sendo consideradas, no máximo, 5 (cinco) iniciativas por ano civil;
6.3 - O apoio financeiro não será aprovado, caso nas datas solicitadas para a participação, ocorra a realização simultânea de certames similares no concelho de Vimioso.
7 - Promoção
Os beneficiários do apoio, em todas as suas atividades e representações, devem garantir a promoção e a divulgação dos valores patrimoniais, culturais e turísticos do concelho de Vimioso, através da inscrição do nome do “Município de Vimioso”, nos respetivos stand’s, seja mediante a fixação em lonas, banner’s ou outras.
8 - Candidatura
8.1 - Apresentação de candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas através de ofício dirigido à Câmara Municipal de Vimioso a solicitar o apoio, logo após a sua comprovada participação no evento;
b) O artesão, produtor de produtos endógenos ou pequeno empreendedor, no momento da apresentação da candidatura ao apoio, deve necessariamente proceder à entrega dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição no evento;
Declaração de não dívida à Administração Tributária;
Declaração de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
RCBE (caso seja aplicável);
Declaração de início de atividade fiscal;
Fotocópia da fatura/recibo da inscrição no certame;
Fotografias que comprovem a presença no certame e a promoção suprarreferida no ponto 7.
9 - Notificação da Decisão
Os beneficiários serão notificados, através de correio digital e/ou carta registada via CTT, da decisão que vier a recair sobre a candidatura apresentada. A notificação da decisão de aprovação das candidaturas discrimina os valores aprovados, sendo que qualquer alteração deve ser objeto de autorização prévia da Câmara Municipal de Vimioso.
10 - Omissões e Dúvidas
No caso de surgirem quaisquer omissões ou dúvidas emergentes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento, ou perante casos excecionais, as mesmas serão analisadas, decididas e supridas por deliberação da Câmara Municipal de Vimioso.
11 - Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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