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Ato Original
Regulamento n.º 852/2026
Pedro Duarte Abelho Grego Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Borba, faz público que a Assembleia Municipal de Borba, em Sessão Ordinária realizada em 26 de junho de 2026, deliberou aprovar a alteração urgente ao artigo 11.º do Regulamento de Taxas Urbanísticas e Administrativas do Município de Borba foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 03 de junho de 2026, com dispensa de aplicação do artigo 100.º e 101.º nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento de Taxas Urbanísticas e Administrativas do Município de Borba
Nota justificativa
O Município de Borba dispõe do Regulamento de Taxas Urbanísticas e Administrativas do Município de Borba no seu artigo 11.º uma nomenclatura de situações que são passíveis de beneficiar os seus utilizadores.
Todavia o regulamento em questão não prevê qualquer tipo de isenção ou redução referente a taxas a liquidar quanto a entidades que ocupem o espaço público por motivo de colocação de esplanada.
Para o efeito, e após deliberação e aprovação pela assembleia municipal e câmara municipal o artigo 11.º do regulamento, deverá ter a seguinte redação, desde a sua aprovação, com efeitos no ano civil de 2026 e seguintes:
«Artigo 11.º
Isenções e reduções específicas
1 - [...]
2 - [...]
3 - Beneficiam de uma redução de ___ do pagamento de taxas previstas neste regulamento, as entidades que ocupem o espaço público por motivo de colocação de esplanada.
4 - [Anterior n.º 3.]
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]
8 - [Anterior n.º 7.]»
29 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Duarte Abelho Grego Esteves.
320017873