Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 866/2026
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica-se o Regulamento da Feira do Doce Regional e Conventual, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 05 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 20 de junho de 2018.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 09 de maio de 2018 e fim em 08 de junho de 2018.
30 de junho de 2026. - A Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Paula Alexandra Amaral do Carmo Matias.
Regulamento da Feira do Doce Regional e Conventual
Artigo 1.º
Organização e Objetivos
1 - A Feira do Doce Regional e Conventual é um certame organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de promover e divulgar a doçaria tradicional portuguesa, potenciar a doçaria conventual e palaciana bem como os saberes e sabores característicos das diferentes regiões de Portugal, sem esquecer as bebidas e licores regionais. Por outro lado pretende proporcionar aos residentes e aos visitantes da cidade de Faro a aquisição de produtos genuínos e de qualidade.
2 - A Feira do Doce Regional e Conventual ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo;
3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes.
Artigo 2.º
Condições de Admissão e Participação
1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente certame;
2 - À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito do certame;
3 - O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda;
4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição;
5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das caraterísticas do produto e da data da receção da ficha de inscrição;
6 - À organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
a) Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em anos anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante o certame, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;
b) Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
c) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, tenha desmontado o interior do seu espaço e se retirado do seu lugar antes do final do último dia do certame;
d) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento do certame.
Artigo 3.º
Data, Local e Horário de Funcionamento
1 - A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento da Feira do Doce Regional e Conventual, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sendo que realizar-se-á preferencialmente na segunda quinzena do mês de agosto.
2 - No ano ___, a Feira do Doce Regional e Conventual, realizar-se-á de ___ a ___ de ___, no ___, em Faro, tendo o seguinte horário:
Segunda a Quinta-Feira: ___h00 - ___h00
Sexta-Feira: ___h00 - ___h00
Sábado: ___h00 - ___h00
Domingo: ___h00 - ___h00
3 - Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - A participação no evento implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar efetuar a entrega da respetiva ficha de inscrição, por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro| Telefone: 289889760 | E-mail: geral@uf-faro.pt até ao dia ___ de ___;
2 - A organização cede ao expositor uma ou mais tendas/stands eletrificados e com iluminação com as dimensões aproximadas de 3x3.
3 - O expositor que pretenda cancelar a sua inscrição deverá informar a organização por escrito num prazo de até 15 dias antes da data prevista para o início da feira, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 5.º
Decoração e Limpeza
1 - A montagem e decoração dos stands é da responsabilidade dos expositores, não podendo ser modificada a sua estrutura;
2 - É proibida a aplicação de pregos, parafusos, tintas, colas e/ou de outros materiais que possam danificar, sujar ou alterar a estrutura dos stands/tendas;
3 - A limpeza dos stands/tendas é da responsabilidade dos respetivos expositores, a limpeza das áreas comuns é da responsabilidade da Organização.
Artigo 6.º
Montagem e Desmontagem
A montagem e decoração dos stands/tendas, bem como dos terrados deverá ser efetuada pelos expositores durante o dia ___ de agosto, das ___h00 às ___h00, no dia, das ___h00 às ___h00 e dias ___ e ___ de agosto das ___h00 às ___h00. A desmontagem, após o encerramento do evento, deverá estar concluída até às ___h00 do dia ___ de agosto.
Artigo 7.º
Segurança e Regras de Funcionamento
1 - A vigilância do local onde decorre a feira é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tenda, dos produtos expostos e de bens pessoais, é da exclusiva responsabilidade dos expositores. Compete aos expositores a vigilância dos seus próprios stands/tendas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto;
2 - A Organização não se responsabiliza por acidentes de trabalho ou pessoais, bem como perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, produtos expostos ou guardados, equipamentos, materiais, mercadorias ou bens pessoais;
3 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída;
4 - Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do expositor, o cumprimento de todas as normas e legislação em vigor necessária;
5 - Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do certame;
6 - Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável;
7 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até três vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras da Feira do Doce Regional e Conventual, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
8 - A aplicação das sanções previstas no ponto 7 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
ANEXO I
Designação | Taxa |
|---|---|
Stands de entidades do Estado e associações sem fins lucrativos | Gratuito |
Stands de Doces Regionais ou Conventuais (1 módulo) | 350 €uros |
Stands de Bebidas e Licores Regionais (1 módulo) | 350 €uros |
Stands próprios de Doces Regionais ou Conventuais ou de bebidas e licores regionais até uma área de 18 m2 | 300 €uros |
Stands próprios de Doces Regionais ou Conventuais ou de bebidas e licores regionais com uma área superior a 18 m2 | 500 €uros |
Street-Food | 500 €uros |
Roullotes de Farturas | 500 €uros |
Stands de produtos endógenos nacionais ou internacionais | 500 €uros |
Contentor Bar/Restaurante com esplanada (Área: 6x2 ou superior) | 750 €uros |
Divertimentos Infantis (e.g.: carrocel, insuflável) | 500 €uros |
Bancas de Artesanato | 5 €uros/dia |
* Se a inscrição for efetuada fora da data limite indicada no presente regulamento, o custo de inscrição terá um aumento de 50 % sobre os valores tabelados.
320018756
