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Ato Original
Regulamento n.º 871/2026
Regulamento “Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Sernancelhe - SER+Ativo”
Preâmbulo
Considerando que a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens é um pilar basilar na sua formação pessoal e cívica, afastando-os de perigos que possam levar a situações de risco, pelo que é importante a promoção e implementação de programas destinados a responder às necessidades da população juvenil do concelho de Sernancelhe, orientando-os para o desempenho de atividades ocupacionais que permitam o contacto experimental com a vida profissional, designadamente o trabalho autárquico e institucional, preparando-os para o mundo laboral e, simultaneamente, potenciar a sua participação social.
Considerando os desígnios da Autarquia para a área da Juventude, nomeadamente no que concerne à promoção de atividades dirigidas aos jovens, no sentido de proporcionar o desenvolvimento global da sua educação e das suas competências pessoais e sociais;
Considerando que importa desenvolver uma política municipal de juventude que promova uma articulação e proximidade com os jovens do concelho;
Considerando a pertinência de proporcionar aos jovens um contacto com a vida ativa de forma a facilitar uma melhor integração futura no mercado de trabalho;
Considerando que a ocupação dos tempos livres dos jovens munícipes constitui uma aposta do Município de Sernancelhe no âmbito da Juventude, pelo que a criação e implementação do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres, denominado «SER+Ativo», é um projeto dinamizador que se assume como um complemento à formação dos jovens que se encontrem a frequentar o Ensino Superior, público ou privado, e com aproveitamento escolar comprovado, cujas normas de enquadramento e participação se encontram vertidas no presente Regulamento.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas - entende o Município que o benefício das medidas projetadas excede em larga medida os respetivos custos, porque não obstante a despesa (variável) promove-se o desenvolvimento e formação de jovens, capacitando-os e afastando-os de eventuais perigos que possam levar a situações de risco, potenciando a aquisição de competências e conhecimentos (época férias de verão).
Assim, e no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o presente Regulamento foi sujeito a audiência pública, pelo período de 30 (trinta dias), não se verificando contributos, e aprovada a sua versão final em reunião de Câmara datada de 15/06/2026 e Assembleia Municipal de 26/06/2026, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Sernancelhe no programa municipal “Programa de Ocupação de Tempos Livres”, tendo este como objetivos:
1) Ocupar de forma saudável os tempos livres dos jovens com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, no âmbito das competências da autarquia ou outras entidades;
2) Proporcionar aos jovens munícipes do concelho de Sernancelhe a plena ocupação dos seus tempos livres através de uma experiência de trabalho em contexto real que, no futuro, lhes possa facilitar a sua integração no mercado de trabalho;
3) Promover uma participação ativa dos jovens na procura de oportunidades para delinearem o seu futuro pessoal e profissional, facilitando-lhes a tomada de decisão nas suas escolhas vocacionais;
4) Propiciar aos jovens a conquista de hábitos de voluntariado, que potenciem a sua capacidade de intervenção e participação social e cívica, contribuindo para o processo de educação não formal.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar do Programa de Ocupação de Tempos Livres todos os jovens residentes no concelho de Sernancelhe, que se encontrem a frequentar o Ensino Superior, público ou privado, e que tenham obtido aproveitamento escolar.
2 - Para além dos destinatários referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Sernancelhe, a título excecional, pode aceitar a candidatura de outros jovens, que mantenham uma estreita relação com o concelho de Sernancelhe, que não cumpram os requisitos previstos no número anterior, estando a sua aceitação sujeita à apreciação dos serviços competentes.
3 - A participação no Programa dos candidatos referidos no n.º 2 será obrigatoriamente acompanhada de relatório efetuado pelos referidos serviços municipais, com a respetiva justificação do interesse supremo da eventual participação dos candidatos no Programa de Ocupação de Tempos Livres, com indicação expressa de eventuais condicionantes da participação de cada um dos jovens assim como dos objetivos específicos que se pretendem alcançar com a sua participação.
4 - A decisão da admissão dos candidatos a título excecional é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo esta competência delegável no membro do executivo municipal com competências delegadas na área da Educação.
Artigo 3.º
Duração e Horários
1 - O Programa «SER+Ativo» pretende ocupar os tempos livres dos jovens aquando das férias escolares do verão, e decorrerá de 15 de junho a 15 de setembro de cada ano, podendo este período ser ajustado.
2 - O período de ocupação diária dos jovens não pode exceder as sete horas.
3 - O horário pode ser normal (manhã e tarde) ou contínuo, incluindo fins-de-semana.
4 - O horário será definido de acordo com as necessidades dos espaços onde os candidatos irão exercer funções.
5 - Cada jovem deverá candidatar-se pelo período de 30 dias, que poderá contemplar duas quinzenas interpoladas dentro do período global estabelecido.
6 - Os jovens poderão participar em mais do que um período de 30 dias, no caso da não existência comprovada de candidatos adequadamente habilitados.
Artigo 4.º
Candidatura dos jovens
1 - Os jovens interessados em participar no Programa «SER+Ativo» devem candidatar-se através de formulário próprio disponibilizado no Serviço de Ação Social e Cultural da Câmara Municipal de Sernancelhe ou através do website www.cm-sernancelhe.pt.
2 - As candidaturas para os projetos a desenvolver, em cada ano civil, no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres, decorrem no período compreendido entre 1 e 30 de maio)
3 - O candidato deve obrigatoriamente fazer acompanhar a sua candidatura dos seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura disponibilizada pelo Município de Sernancelhe;
b) Fotocópia do cartão de cidadão (acompanhado de um comprovativo de morada do jovem participante);
c) Fotocópia de comprovativo de matrícula e/ou frequência de uma instituição do ensino superior;
d) Comprovativo de obtenção de aproveitamento escolar;
4 - A candidatura apenas será considerada completa quando incluir todos os documentos mencionados no número anterior e for devidamente entregue pelas vias e locais indicados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
Seleção dos jovens
1 - A seleção dos jovens candidatos para a participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Sernancelhe é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento de Educação, Social e Saúde do Município de Sernancelhe.
2 - A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de candidatura, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais, com alguma ponderação:
a) Ter conhecimentos básicos dos idiomas inglês e francês, de forma a estar habilitado a fazer atendimento ao público, nomeadamente a turistas estrangeiros;
b) Proximidade da residência relativamente ao local de realização da atividade;
c) Relação entre o interesse manifestado por uma determinada área de ocupação e a sua formação académica/área de estudo;
d) Primeira inscrição no Programa;
e) Adequação do perfil individual do jovem à atividade inerente ao projeto;
f) Perfil do candidato, mediante análise curricular;
g) Relevância de historial de frequência de estabelecimentos escolares do concelho de Sernancelhe.
3 - Em caso de empate na classificação de cada candidatura, os critérios de desempate serão os a seguir apresentados:
a) Data da receção da candidatura;
b) Hora da receção da candidatura.
Artigo 6.º
Compensação económica e seguro
1 - O jovem participante no Programa «SER+Ativo» tem direito, durante o período de ocupação a:
a) Um seguro de acidentes pessoal, da responsabilidade do Município;
b) Um contrato nos termos do artigo 32.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), de montante a definir anualmente por despacho do Presidente da Câmara.
2 - O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no ato da inscrição e da qual seja um dos titulares, no prazo de trinta dias após o fim do período de ocupação.
Artigo 7.º
Tarefas a desempenhar
1 - Os jovens admitidos no Programa de Ocupação de Tempos Livres devem efetuar atividades de cariz formativo em áreas de reconhecido interesse público no concelho de Sernancelhe, em consonância com os respetivos cursos superiores que frequentam, no âmbito das seguintes áreas:
a) Cultura;
b) Educação;
c) Turismo e lazer;
d) Património;
e) Desporto;
f) Social;
g) Saúde;
h) Economia, Contabilidade e Gestão;
i) Contratação Pública;
j) Direito;
k) Administração e Secretariado;
l) Comunicação;
m) Engenharia;
n) Informática;
o) Indústria.
Artigo 8.º
Assiduidade e regime de faltas
1 - A assiduidade será registada diariamente pelos técnicos responsáveis pelos projetos.
2 - Todas as faltas previsíveis terão de ser comunicadas com a antecedência mínima de dois dias.
3 - As faltas não carecem de ser justificadas por entrega de justificação legal, podendo os jovens participantes compensar o tempo em falta, mediante autorização do Município de Sernancelhe.
4 - A ausência injustificada em dois dias consecutivos ou três interpolados, bem como a não-adaptação às tarefas a desempenhar, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer compensação económica.
Artigo 9.º
Deveres da Câmara Municipal
1 - Constituem deveres da Câmara Municipal:
a) Proceder à boa execução do projeto no sentido do rigoroso cumprimento dos objetivos do mesmo;
b) Acolher os jovens de forma a lhes dar conhecimento das tarefas específicas a desempenhar;
c) Proceder ao pagamento das bolsas diárias aos jovens participantes;
d) Assegurar as condições adequadas para a realização das atividades previstas no projeto;
e) O acompanhamento dos jovens na execução das tarefas, apoiando a sua ação e contribuindo para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres;
f) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
g) Contratar o seguro de acidentes pessoais previsto no presente Regulamento;
h) Apreciar as candidaturas apresentadas pelos jovens a cada projeto aprovado e integrado no Programa de Ocupação de Tempos Livres em cada ano civil, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
i) Proceder à substituição dos jovens sempre que tal se vier a verificar necessário;
j) Atribuir a todos os jovens participantes, no final da realização do projeto, um certificado da sua participação no Programa «SER+Ativo», do qual constarão a área e as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.
Artigo 10.º
Deveres dos jovens participantes
1 - Constituem deveres dos jovens participantes no Programa «SER+Ativo»:
a) A assiduidade;
b) O cumprimento dos horários e orientações definidos pela Câmara Municipal, através dos seus representantes;
c) A utilização de um elemento identificativo do Programa «SER+Ativo», fornecido pela Câmara Municipal;
d) A aceitação das demais condições do presente Regulamento;
e) Preenchimento de um questionário de satisfação.
f) Assinar a folha de assiduidade;
g) Avisar o Município de Sernancelhe, com a antecedência necessária e prevista neste regulamento, no caso de impossibilidade de comparência;
h) Executar com total empenho e responsabilidade, de forma diligente, as tarefas específicas que lhe sejam atribuídas;
i) Tratar com total respeito os funcionários e colaboradores do Município, bem como quaisquer outras pessoas com quem contactem no desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas;
j) Aceitar as condições previstas no presente regulamento, bem como das decorrentes tarefas e atividades do projeto para o qual foi validada a inscrição e das orientações do Município de Sernancelhe.
Artigo 11.º
Divulgação
A Câmara Municipal de Sernancelhe divulgará para cada ano civil, o período de apresentação de candidaturas, bem como o mapa dos jovens admitidos no programa, através da página web e redes sociais da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Disposições gerais
1 - A participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres por qualquer jovem, não lhe confere em caso algum, a qualidade de trabalhador ou funcionário do Município de Sernancelhe, não lhe conferindo quaisquer direitos que daí possam advir.
2 - Os jovens admitidos para projetos no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres não podem, sob nenhuma justificação, desempenhar funções em substituição de funcionários dos Serviços do Município onde estão enquadrados.
Artigo 13.º
Revisão e alteração
A revisão e alteração do presente regulamento são da competência da Assembleia Municipal de Sernancelhe, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Casos Omissos
Os Casos Omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Câmara Municipal, em sessão ordinária.
Artigo 15.º
Período de vigência
O presente Regulamento vigorará por tempo indeterminado.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos à data da deliberação de autorização de início de procedimento.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
320017919
