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Ato Original
Regulamento n.º 875/2026
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)
Tiago Miguel Dinis Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), torna público que a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2026, aprovou o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem, tendo o mesmo sido submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Decorrido o período de consulta pública, e após acolhimento da sugestão apresentada, por se considerar pertinente, o projeto foi submetido à Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2026, sendo publicado nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
6 de julho de 2026. - O Presidente da Junta, Tiago Cardoso.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)
Nota Justificativa
O presente Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) é elaborado ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais e no âmbito das atribuições e competências legalmente conferidas à Junta de Freguesia, designadamente as previstas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
A iniciativa visa criar um instrumento de participação cívica dirigido à população jovem da freguesia, promovendo o envolvimento ativo dos cidadãos mais jovens na identificação de necessidades locais, na apresentação de propostas de interesse público e na definição participada de prioridades de investimentos.
Com a implementação do Orçamento Participativo Jovem pretende-se reforçar a proximidade entre a autarquia e a comunidade juvenil, estimular a educação para a cidadania, valorizar o espírito crítico e fomentar práticas democráticas inclusivas e transparentes.
A realidade social atual demonstra a importância crescente de mecanismos de participação pública que aproximem os jovens das instituições e incentivem a sua intervenção construtiva nos assuntos coletivos, constituindo igualmente um fator de coesão social e de desenvolvimento local sustentável.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, considera-se que os encargos financeiros decorrentes da execução do regulamento serão definidos anualmente pela Junta de Freguesia, mediante dotação própria a inscrever no respetivo orçamento, em montante compatível com a capacidade financeira da autarquia.
Por sua vez, os benefícios esperados revelam-se manifestamente superiores aos custos associados, traduzindo-se no aumento da participação cívica juvenil, na melhoria das respostas públicas locais, no reforço da transparência administrativa e na valorização da relação entre a freguesia e os seus jovens.
Assim, entende-se plenamente justificada a aprovação do presente regulamento, por se tratar de medida de relevante interesse público local, adequada à prossecução das atribuições da freguesia e orientada para a promoção da cidadania ativa.
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), comprometida com o reforço da democracia participativa e com a promoção do envolvimento cívico dos jovens, institui o Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, como instrumento de participação ativa na definição de prioridades locais.
O OPJ pretende incentivar os jovens a identificar necessidades, debater ideias e propor soluções para a freguesia, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e ambiental da comunidade.
Este processo visa valorizar a participação dos cidadãos na vida pública e a construção de uma sociedade mais justa, informada e democrática, inspirando-se nos princípios constitucionais consagrados no artigo 2.º e artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa.
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), definindo regras claras, transparentes e acessíveis para a apresentação, análise, votação e execução de propostas.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Princípio
O orçamento Participativo Jovem da União de freguesias de Azeitão, adiante designado por OPJ:
1 - Constitui-se como um mecanismo de participação cívica que permite aos jovens da freguesia propor, discutir e decidir sobre projetos a implementar pela Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), valorizando os princípios da democracia participativa, explanados no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa;
2 - Visa promover a participação informada, responsável e inclusiva dos jovens na gestão de recursos públicos e no desenvolvimento da comunidade.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do OPJ:
1 - Promover uma participação informada, ativa e construtiva dos jovens participantes;
2 - Aproximar os jovens dos valores de cidadania através de ferramentas de participação cívica promovendo um desenvolvimento pessoal e social;
3 - Adequar as políticas públicas aos anseios, interesses e gostos dos jovens participantes;
4 - Aprofundar o diálogo entre os jovens e os eleitos locais.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O OPJ aplica-se apenas ao território da União de Freguesias de Azeitão.
2 - O OPJ abrange apenas as competências da União de Freguesias de Azeitão, próprias delegadas, nomeadamente nas seguintes áreas temáticas:
a) Espaços públicos: intervenção em zonas verdes, parques urbanos e infantis, polidesportivos e calçadas;
b) Educação;
c) Cultura;
d) Desporto;
e) Proteção civil;
f) Ação social;
g) Ambiente;
h) Cidadania.
Artigo 4.º
Componente Orçamental
1 - A Junta de Freguesia define anualmente a dotação financeira a afetar ao OPJ.
2 - O valor máximo por proposta é igualmente definido anualmente pelo Executivo da Junta.
3 - A orçamentação técnica das propostas é da responsabilidade da Junta de Freguesia, que avaliará a sua exequibilidade financeira.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º
Participantes
1 - Podem apresentar propostas:
a) Jovens entre os 10 e os 25 anos, individualmente ou em grupo;
b) Jovens comprovadamente residentes na freguesia;
c) Jovens estudantes nos estabelecimentos de ensino da freguesia.
2 - Não podem apresentar propostas:
a) Membros do Executivo da Junta;
b) Membros da Comissão de Acompanhamento;
c) Funcionários envolvidos na análise técnica.
d) Membros da Assembleia de Freguesia.
3 - As propostas podem ser submetidas:
a) Em suporte físico na sede da Junta de Freguesia (Vendas de Azeitão) e demais polos da mesma, a saber, Vila Nogueira de Azeitão ou Brejos de Azeitão;
b) Em suporte digital para o mail: orcamentoparticipativo@jfreg-azeitao.com.
Artigo 6.º
Preparação do Processo
1 - Na preparação para a implementação de cada edição de OPJ, serão definidos os seguintes documentos de suporte:
a) Normas de participação;
b) Calendarização;
c) Montante a alocar.
2 - Toda a informação referida no ponto anterior estará disponível para consulta no sítio eletrónico da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Calendarização
A calendarização anual do OPJ é aprovada pelo Executivo da Junta de Freguesia e divulgada publicamente.
Artigo 8.º
Divulgação
1 - A Junta de Freguesia assegura a divulgação do OPJ através de:
Site Institucional;
Redes sociais;
Locais de estilo da Junta de Freguesia;
Agrupamento de Escolas de Azeitão;
Movimento associativo da Freguesia.
2 - Serão divulgadas:
A lista provisória de propostas admitidas;
A lista definitiva de propostas a votação;
Os resultados finais;
O prazo de execução dos projetos vencedores.
Artigo 9.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento do OPJ é composta por:
a) Um representante de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia;
b) Dois membros do Executivo da Junta;
c) Um técnico da Junta de Freguesia.
2 - Compete à Comissão:
a) Acompanhar todo o processo;
b) Validar listas provisórias e definitivas;
c) Apreciar reclamações;
d) Elaborar relatório final da edição.
Artigo 10.º
Apreciação das Propostas
1 - A Comissão de Acompanhamento procede à análise técnica das propostas, admitindo apenas as que cumpram os seguintes critérios:
a) Comprovativo de residência na freguesia ou de frequência em estabelecimento de ensino da freguesia;
b) Projetos de execução inseridos no território da freguesia;
c) Estarem dentro das competências da Junta ou competências delegadas;
d) Respeitarem o limite orçamental definido;
e) Não implicarem custos de manutenção incomportáveis;
f) Terem interesse público;
g) Não conterem fins comerciais ou empresariais.
2 - Propostas semelhantes podem ser fundidas mediante acordo dos proponentes, em reunião realizada entre a Comissão de Acompanhamento e os proponentes visados, devendo deste acordo ser redigida nova proposta que espelhe a redação e os respetivos proponentes.
3 - Após a análise, é elaborada a lista provisória de propostas admitidas.
Artigo 11.º
Reclamação da Lista Provisória
1 - Os proponentes podem reclamar da lista provisória no prazo definido na calendarização, presente na divulgação anual da iniciativa.
2 - As reclamações podem ser apresentadas por escrito:
a) Presencialmente na sede da Junta;
b) Para o email próprio.
3 - A Comissão de Acompanhamento aprecia as reclamações e publica a lista definitiva.
Artigo 12.º
Votação
1 - Podem votar todos os jovens entre os 10 e os 25 anos que residam ou estudem na freguesia.
2 - A votação pode ocorrer:
a) Na sede da Junta de Freguesia e seus pólos;
b) Via eletrónica em formulário próprio.
3 - Cada jovem pode votar uma única vez, em número de projetos definido anualmente.
Artigo 13.º
Resultados
1 - Os projetos são ordenados por número de votos.
2 - Serão executados os projetos mais votados até esgotar a dotação anual.
3 - Em caso de empate, será selecionado o projeto com menor custo.
Artigo 14.º
Dever de Informação
A Junta de Freguesia compromete-se a informar publicamente todas as fases do processo, incluindo:
Propostas apresentadas;
Propostas admitidas;
Resultados da votação;
Prazo de execução dos projetos.
Artigo 15.º
Execução de Projetos
1 - Os projetos vencedores serão integrados no orçamento da Junta para o ano seguinte.
2 - A execução dos projetos é da responsabilidade do Executivo da Junta.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Relatório Final
No final de cada edição, a Comissão de Acompanhamento elabora um relatório que será divulgado publicamente e servirá de base à melhoria contínua do processo.
Artigo 17.º
Proteção de Dados
Os dados pessoais disponibilizados pelos participantes serão apenas tratados de uma forma exclusiva para efeito de gestão do processo, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a política de Privacidade constante no sítio eletrónico da junta de freguesia.
Artigo 18.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto pelo Executivo da Junta, tendo em conta os resultados das edições anteriores e a evolução das necessidades da comunidade.
Artigo 19.º
Casos Omissos
As dúvidas e omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, sendo que as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento e os casos omissos que não possam ser resolvidos nos termos anteriores, são objeto de deliberação pelo Executivo da Junta.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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