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Ato Original
Regulamento n.º 878/2026
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e, no artigo 16.º A, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior a competência para a fixação das normas regulamentares de realização dos concursos, dos prazos e dos critérios de seriação, para os titulares de outros cursos superiores.
Assim, por despacho da Diretora da ENSP NOVA, é aprovado o Regulamento do concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa para Titulares de Outros Cursos Superiores.
Regulamento do concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa para Titulares de Outros Cursos Superiores
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP NOVA) da Universidade Nova de Lisboa para Titulares de Outros Cursos Superiores.
Artigo 2.º
Condições de acesso e ingresso
1 - Podem candidatar-se ao concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ENSP NOVA para Titulares de Outros Cursos Superiores, os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, obtido em instituição de ensino superior estrangeira, com reconhecimento em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
c) Sejam titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral e comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário, ou do 10.º ou 11.º ano de escolaridade.
2 - Em qualquer dos casos referidos no ponto anterior, os candidatos não podem estar abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
3 - Para efeitos do n.º 1, não são considerados os titulares de diploma de especialização tecnológica ou titulares de diploma de técnico superior profissional.
Artigo 3.º
Fixação de Vagas e Prazos
O número de vagas e os prazos para a candidatura ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores são fixados anualmente, para cada par instituição/ciclo de estudos, pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENSP NOVA, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e publicados em edital no sítio da ENSP NOVA na Internet.
Artigo 4.º
Edital de abertura
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicação do edital de abertura na página eletrónica da ENSP NOVA, onde devem constar:
a) Prazos, nomeadamente relativos a candidaturas, publicação de resultados, reclamações e matrículas;
b) Número de vagas para admissão de estudantes;
c) Documentação necessária;
d) Taxas e/ou emolumentos devidos;
e) Critérios de seriação e desempate.
Artigo 5.º
Júri
1 - Para a avaliação e ordenação dos candidatos ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores é nomeado um júri pelo Conselho Científico da ENSP NOVA, composto por três representantes do corpo docente da instituição, sendo um presidente e dois vogais.
2 - É da responsabilidade do júri:
a) Definir os critérios de seriação, e respetivas ponderações, a considerar para o concurso especial para titulares de outros cursos superiores e propor ao órgão legal e estatutariamente competente a sua aprovação;
b) Elaborar os editais com os resultados (“edital de resultados”), provisórios e/ou definitivos.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - O processo de candidatura decorre exclusivamente de forma eletrónica na plataforma online de candidaturas da ENSP NOVA.
2 - A candidatura é instruída obrigatoriamente com os documentos solicitados no edital de abertura, autênticos ou autenticados, competindo ao candidato assegurar a entrega da documentação exigida nos prazos definidos para o efeito.
3 - A candidatura deverá ser submetida no prazo e nos termos fixados no edital de abertura.
4 - A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, das taxas e/ou emolumentos conforme definido no edital de abertura.
5 - A candidatura é única e válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
6 - Todas as questões apresentadas pelos candidatos relativamente ao processo de candidatura são respondidas por via eletrónica.
7 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 7.º
Indeferimento liminar
1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas quando:
a) Não cumpram as condições enunciadas no artigo 2.º;
b) Não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no edital de abertura;
c) Não apresentem no ato da candidatura os documentos necessários à completa instrução do processo;
d) Não sejam liquidadas as taxas e/ou emolumentos devidos.
2 - Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados por via eletrónica.
Artigo 8.º
Exclusão
1 - São excluídos em qualquer momento do processo os candidatos que:
a) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
b) Infrinjam as disposições fixadas por este regulamento e/ou pelo edital de abertura.
2 - Verificando-se alguma das causas de exclusão, os candidatos serão notificados, por via eletrónica, da exclusão ou da necessidade de correção nos termos e prazos que forem definidos.
3 - Caso o candidato notificado não proceda à correção prevista no número anterior no prazo concedido para o efeito, confirma-se a causa de exclusão.
Artigo 9.º
Critérios de seriação
As componentes de avaliação, e respetivas ponderações, para efeitos de seriação das candidaturas ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores são estabelecidas no edital referido no artigo 4.º
Artigo 10.º
Decisão
1 - A ordenação dos candidatos é feita de acordo com os valores, expressos até às centésimas, resultantes da ponderação dos critérios de seriação, de acordo com a fórmula afixada no edital de abertura e sujeita a homologação do júri.
2 - A decisão sobre a candidatura é expressa através dos seguintes resultados:
a) «Colocado» - se o candidato obtiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
b) «Não colocado» - se o candidato obtiver uma nota de candidatura que não lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
c) «Não admitido» - se o candidato não reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento e/ou no edital de abertura, nomeadamente por se enquadrar em alguma das situações elencadas no artigo 7.º;
d) «Excluído» - se o candidato se enquadrar em alguma das situações elencadas no artigo 8.º
3 - Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga disponível, os mesmos serão admitidos, ainda que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
4 - Os resultados das candidaturas ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
5 - O edital de resultados será divulgado na página eletrónica da ENSP NOVA.
6 - Os candidatos «Colocados» serão notificados por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura.
7 - Do edital de resultados devem constar os seguintes elementos: número de candidato, identificação do ciclo de estudos, repartição das pontuações por cada critério de seriação, ordem de seriação e resultado com a referência a «Colocado», «Não colocado», «Não admitido» ou «Excluído».
Artigo 11.º
Reclamação
1 - Da decisão podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, por escrito, nos termos e prazos indicados no edital de abertura.
2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Diretor da ENSP NOVA, após consulta ao júri, e comunicadas ao reclamante por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura.
3 - Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resulte em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 12.º
Retificação
1 - Quando seja detetado que, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não houve colocação ou tenha havido erro na colocação, a ENSP NOVA promove oficiosamente a retificação da situação, notificando o candidato e, se necessário, criando vaga adicional.
2 - A retificação prevista no número anterior não afetará os restantes candidatos já colocados.
Artigo 13.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos «Colocados» deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
2 - Sempre que um candidato “Colocado” não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, caduca o resultado obtido no concurso e perde a vaga, sendo seriados os candidatos da lista de «Não colocados», até à efetiva ocupação da vaga ou inexistência de candidatos a colocar.
Artigo 14.º
Creditação
1 - Os estudantes colocados no âmbito deste regulamento integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na ENSP NOVA no ano letivo em causa.
2 - A ENSP NOVA pode reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos candidatos colocados, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e no respetivo regulamento de creditações em vigor.
Artigo 15.º
Taxas, emolumentos e propinas
1 - Não são reembolsáveis os pagamentos a título de taxas e/ou emolumentos, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Não preenchimento dos requisitos e condições de acesso, incluindo candidatos que apresentem candidatura com base em classificações provisórias que não se venham a concretizar;
b) Indeferimento liminar da candidatura;
c) Desistência da candidatura;
d) Falsidade de declarações ou documentos.
2 - As propinas devidas pela matrícula e inscrição são aprovadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 16.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da ENSP NOVA.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de junho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
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