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Ato Original
Regulamento n.º 882/2026
Torna-se público que, de forma a conformar o texto regulamentar publicado no Diário da República (Regulamento n.º 831/2026, 2.ª série, n.º 127, de 03/07/2026) ao texto que acompanhou o processo junto dos competentes órgãos autárquicos (designadamente, constante da versão consolidada, conforme aprovada pela Assembleia Municipal da Nazaré, na sua sessão de 26 de junho de 2026), procede-se à retificação do texto do artigo 17.º do Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré, conforme segue.
Em tudo o demais, prevalece a versão já publicada no Diário da República, supra identificada.
6 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Serafim António Louraço da Silva.
Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré
Artigo 17.º
Entrada em vigor da taxa municipal turística
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2026, com expressa exclusão das reservas comprovadamente efetuadas antes desta data para o ano de 2026.
320020143
