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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 883/2022
Projeto de Compostagem Doméstica
Regulamento Geral
Nota Justificativa
Tendo presente o quadro atual de atribuições e competências das autarquias locais, identificado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, uma das atribuições conferidas aos Municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do ambiente e saneamento básico.
Considerando que o Município tem como objetivo incentivar boas práticas ecológicas, através da sensibilização da população, nomeadamente a aprendizagem da valorização de resíduos orgânicos e a sua transformação. De forma a materializar esta estratégia, será disponibilizado junto da comunidade o conhecimento e equipamento necessário que permitam este tratamento, de forma a reduzir a fração de orgânicos nos resíduos indiferenciados e reintroduzir matéria orgânica os solos.
Tendo ainda em conta o desenvolvimento do Projeto de Compostagem Doméstica da Câmara Municipal das Lajes do Pico, em parceria com a Associação de Municípios da Ilha do Pico, que pretende fomentar a prática da compostagem doméstica no município, disponibilizando aos munícipes interessados os conhecimentos e os recursos necessários ao desenvolvimento do processo de compostagem.
É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de regulamentação do Projeto de Compostagem Doméstica no Município das Lajes do Pico. Pretende-se com este estabelecer normas gerais do funcionamento, bem como as condições de acesso ao mesmo.
À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, tendo em conta que o presente Regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Tratando-se um Regulamento com eficácia externa, dado que os seus beneficiários últimos são terceiros, o processo compete aos órgãos do Município de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe que compete à Assembleia Municipal "aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município".
Cláusula 1.ª
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea k), 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Cláusula 2.ª
Objetivos
1 - Diminuir a deposição de resíduos biodegradáveis em aterro e contribuir assim para alcançar as metas comunitárias.
2 - Aumentar a consciência ambiental da população.
3 - Permitir a produção de um corretivo natural para o solo, evitando o uso de adubos químicos.
4 - Contribuir para a melhoria do ambiente e a qualidade de vida.
Cláusula 3.ª
Participantes
1 - Podem candidatar-se ao projeto todos os munícipes com residência permanente no concelho da Madalena e que possuam um jardim, horta ou pomar.
2 - Apenas é atribuído um compostor por habitação, que deve ser levantado no prazo máximo de um mês após assinatura da declaração incluída no presente regulamento.
3 - Na aquisição do compostor, será dada preferência aos participantes dos Workshops de Compostagem Doméstica proporcionados pela Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Cláusula 4.ª
Deveres do Participante
1 - Proceder ao preenchimento da declaração de compromisso referente ao projeto, facultando os dados solicitados;
2 - Frequentar a ação de formação, de duas horas aproximadamente, sobre a compostagem doméstica;
3 - Promover a separação da fração orgânica passível de compostagem caseira dos resíduos sólidos urbanos e promover as condições adequadas à produção de um composto útil, para utilização da horta ou jardim;
4 - Permitir o acompanhamento do processo durante 1 ano civil, com efeitos a partir da data da assinatura, e colaborar com o técnico que o acompanhará, nomeadamente no que respeita a monitorizações feitas no domicílio;
5 - Criar as condições necessárias à manutenção do compostor e do processo.
Cláusula 5.ª
Direitos do Participante
Os participantes terão direito a:
a) 1 Compostor (com um valor aproximado de 80 euros);
b) 1 Guia de Compostagem Doméstica;
c) Apoio técnico por telefone ou por correio eletrónico, podendo também ser dado apoio domiciliário mediante disponibilidade do técnico.
Cláusula 6.ª
Duração e rescisão do acordo de utilização dos compostores
1 - O compromisso celebrado ao abrigo do presente regulamento será válido por 1 ano a contar da data de assinatura;
2 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico pode em qualquer altura, fundamentadamente, anular a inscrição do utilizador caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres dos participantes, recuperando o compostor fornecido.
3 - O Participante pode rescindir o compromisso, deixando de utilizar o compostor e avisando a Câmara Municipal das Lajes do Pico, contactando o técnico que acompanha o projeto e devolvendo o compostor fornecido.
Cláusula 7.ª
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Declaração de Compromisso
Eu, ___, com o número de identificação n.º (BI ou CC) ___, residente em ___, freguesia de ___, concelho das Lajes do Pico, declaro que aceito e cumprirei todas as regras definidas no presente Regulamento.
[] Sim, presto consentimento para o tratamento dos dados pessoais para uso exclusivo deste fim, de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), assim como os Termos de Consentimento e a Política de Privacidade do Município das Lajes do Pico.
Lajes do Pico, ___ de ___ de ___
A Presidente
___
O Participante
___
315671754