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Ato Original
Regulamento n.º 887/2026
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Programa de Voluntariado Jovem+ do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 25 de maio de 2026, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 2199/2026/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026, conforme consta do edital n.º 551/2026, datado de 25 de junho de 2026.
Regulamento do Programa de Voluntariado Jovem+ do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
O voluntariado constitui uma expressão de cidadania ativa e de solidariedade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social dos jovens e para o reforço da coesão comunitária. Reconhecendo a relevância da participação juvenil na vida pública e comunitária, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira criou o Programa de Voluntariado Jovem+, desenvolvido no âmbito da candidatura “Up2Sucesso!”, cofinanciada pelo Programa Lisboa 2030. Após o término do financiamento e tendo em conta a avaliação do Programa, de forma a garantir a continuidade e sustentabilidade, o Regulamento manter-se-á em vigor, definindo as normas orientadoras para a sua execução, acompanhamento e avaliação.
O Programa de Voluntariado Jovem+ tem como missão promover o voluntariado jovem como espaço de participação cívica e de contributo ativo para a comunidade, proporcionando experiências formativas que valorizam o sucesso pessoal e académico e fortalecem o sentimento de pertença ao concelho de Vila Franca de Xira.
Assente na sensibilização para boas práticas sociais, o Programa envolve os jovens em atividades promotoras da cidadania ativa e solidária, capacitando-os através do desenvolvimento de competências práticas e pessoais, como o espírito de equipa, a perseverança, a gestão de tempo e a resolução de conflitos, inserindo-os em projetos e atividades de serviço à comunidade que contribuem para o seu crescimento pessoal e profissional.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à ponderação dos custos e benefícios associados à aprovação do presente Regulamento.
A análise efetuada demonstra que os encargos financeiros e administrativos inerentes à implementação e monitorização do Programa -correspondentes sobretudo à afetação de recursos humanos municipais e a despesas operacionais de coordenação, formação e acompanhamento dos jovens voluntários - se mantêm dentro de valores reduzidos e previsíveis, enquadrando-se na capacidade operacional dos serviços.
Em contrapartida, os benefícios identificados revelam-se significativamente superiores, quer em termos de impacto social e comunitário, quer no desenvolvimento de competências pessoais e de empregabilidade dos jovens participantes. A promoção do voluntariado jovem potencia a coesão social, reforça o envolvimento cívico, contribui para a prevenção de comportamentos de risco e incentiva a participação ativa na vida do concelho. Para a comunidade, resultam ganhos claros na execução de atividades de apoio social, cultural, ambiental e educacional.
Assim, a relação custo-benefício evidencia a adequação, necessidade e proporcionalidade da execução e manutenção do Programa e da aprovação do presente Regulamento, justificando plenamente a sua adoção à luz do interesse público municipal.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, gestão e participação no Programa de Voluntariado Jovem+ do Município de Vila Franca de Xira, doravante designado por Voluntariado Jovem+, definindo os direitos e deveres da entidade promotora, entidades parceiras e jovens voluntários.
Artigo 2.º
Enquadramento legal
O Voluntariado Jovem+ rege-se pelo disposto na legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:
a) Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, aprovado pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
b) Regulamentação da Lei do Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
c) Composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de março;
d) Alterações ao enquadramento jurídico do voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro;
e) Seguro social voluntário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro;
f) Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário, aprovado pela Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro;
g) Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade, aprovado pela Portaria n.º 685/93, de 22 de julho;
h) Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Cooperação, aprovado pela Portaria n.º 686/93, de 22 de julho.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Áreas de intervenção de voluntariado», os domínios temáticos ou setoriais nos quais podem ser desenvolvidos os projetos de voluntariado, designadamente, ambiente, saúde, cultura, desporto, educação e atividades de solidariedade social;
b) «Cartão de Voluntário», o documento de identificação para voluntários, que inclui a identificação do voluntário, da organização, a área de atividade e a data de emissão;
c) «Compromisso de voluntariado», o acordo tripartido entre o jovem voluntário, a entidade promotora e a entidade parceira que define o conteúdo, natureza e duração da atividade;
d) «Entidade parceira», as organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos que acolham jovens voluntários e promovam projetos de voluntariado;
e) «Entidade promotora», a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através do serviço responsável pela área da juventude;
f) «Jovem voluntário», a pessoa entre os 16 e os 25 anos que, de forma livre e responsável, se compromete a realizar ações de voluntariado no concelho;
g) «Projeto de voluntariado», o plano que fundamenta e organiza a intervenção do voluntário;
h) «Plataforma do Programa de Voluntariado Jovem+», a plataforma online para inscrição dos jovens voluntários e entidades parceiras, bem como divulgação das oportunidades de voluntariado jovem;
i) «Voluntariado», o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada, sem fins lucrativos, nos termos da Lei n.º 71/98;
j) «Voluntariado jovem», a forma de participação cívica que permite aos jovens adquirir competências pessoais, sociais e cívicas, contribuindo para o bem-estar coletivo;
k) «Voluntariado pontual», a atividade de curta duração ou participação em ações/eventos específicos;
l) «Voluntariado regular», a colaboração contínua no âmbito de um projeto de voluntariado previamente acordado.
Artigo 4.º
Princípios orientadores
O Programa rege-se pelos princípios previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, designadamente:
a) Solidariedade;
b) Participação;
c) Complementaridade;
d) Gratuitidade;
e) Responsabilidade;
f) Convergência.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E DESTINATÁRIOS
Artigo 5.º
Objetivos
O Voluntariado Jovem+ tem como principais objetivos:
a) Promover o voluntariado jovem através de iniciativas adequadas às características, necessidades e interesses dos jovens;
b) Fomentar a participação cívica e social da juventude;
c) Proporcionar experiências diversificadas que contribuam para o desenvolvimento pessoal, social e académico dos participantes;
d) Estimular a ocupação saudável dos tempos livres;
e) Sensibilizar as organizações e a comunidade para os benefícios e o valor do voluntariado jovem.
Artigo 6.º
Destinatários
1 - O Voluntariado Jovem+ destina-se a jovens que residam, estudem e/ou trabalhem no concelho de Vila Franca de Xira, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.
2 - A participação é de caráter livre, desinteressada e comprometida, em benefício de uma comunidade, devendo os jovens voluntários cumprir os requisitos definidos no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 7.º
Entidade promotora
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através do serviço responsável pela área da Juventude, é a entidade promotora e coordenadora do Programa, assegurando a gestão das candidaturas, a formação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, estabelecer parcerias com associações, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos no concelho de Vila Franca de Xira que desenvolvam atividades enquadráveis no âmbito do voluntariado jovem.
Artigo 8.º
Entidades parceiras
1 - Podem candidatar-se a entidade parceira todas as pessoas coletivas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com atividade no concelho de Vila Franca de Xira, que reúnam condições para acolher, acompanhar e avaliar as atividades dos jovens voluntários.
2 - Para que a inscrição seja formalizada, é obrigatório que:
a) As entidades parceiras se inscrevam na plataforma do Programa de Voluntariado Jovem+;
b) Seja realizada uma reunião presencial com o serviço responsável pelo Voluntariado Jovem+, preferencialmente nas instalações da entidade;
c) Seja submetido um projeto de voluntariado estruturado mediante impresso fornecido pela entidade promotora;
d) O serviço responsável do Voluntariado Jovem+ valide o projeto.
3 - A reunião mencionada na alínea b) do número anterior tem como objetivos:
a) Apresentar a equipa técnica e o Voluntariado Jovem+;
b) Conhecer a entidade parceira, as suas áreas de intervenção e as condições que oferecem aos jovens voluntários;
c) Explicar o funcionamento do Voluntariado Jovem+, normas aplicáveis e enquadramento legal do voluntariado;
d) Fornecer informações sobre a formação obrigatória em gestão de voluntariado;
e) Apoiar a entidade na elaboração do projeto de voluntariado.
4 - Após validação da inscrição, a entidade pode submeter oportunidades de voluntariado na plataforma, tornando-as acessíveis para inscrição pelos jovens voluntários.
5 - A inscrição da entidade é cancelada caso esta não disponibilize projetos de voluntariado no período de um ano.
Artigo 9.º
Inscrições
1 - As inscrições dos jovens ao Voluntariado Jovem+ são realizadas online em formulário próprio, disponível no Portal da Juventude da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, e no website do município.
2 - No ato da inscrição o jovem voluntário tem de apresentar, sob pena de não ser elegível, os seguintes elementos:
a) Nome completo e respetivos dados de identificação solicitados;
b) Comprovativo do domicílio fiscal, estabelecimento de ensino ou local de trabalho, com data inferior a um ano, que evidencie que reside, estuda ou trabalhe no concelho de Vila Franca de Xira.
Artigo 10.º
Procedimentos posteriores à inscrição
1 - A formalização da candidatura realiza-se mediante entrevista com o serviço responsável pelo Programa Voluntariado Jovem+, na qual é assegurado o enquadramento do Programa.
2 - Apenas os voluntários pontuais encontram-se dispensados da fase de entrevista, tendo como critério de seleção:
a) Data e hora da receção da inscrição devidamente preenchida;
b) Horário(s) pretendido(s);
c) Atividade(s) selecionada(s).
3 - Após a seleção, os candidatos a voluntários pontuais são notificados por correio eletrónico quanto ao agendamento de uma sessão online e síncrona de formação de iniciação ao voluntariado.
4 - Os voluntários regulares têm como critério de seleção na fase de entrevista:
a) Adequação do perfil individual do jovem à atividade (0,35);
b) Disponibilidade para integração no projeto (0,20);
c) Adequação da área de formação aos projetos a que se candidata (0,25);
d) Experiência de voluntariado e/ou de participação associativa (0,10);
e) Adequação dos interesses e das valências do jovem, com o objetivo de desenvolver competências relevantes para o seu projeto de vida (0,10).
5 - Após a realização da entrevista, os candidatos a voluntários regulares são notificados por correio eletrónico quanto ao agendamento da formação de iniciação ao voluntariado.
6 - Encontram-se dispensados da formação de iniciação ao voluntariado os jovens candidatos que atestem dispor desta certificação.
7 - Concluídas as etapas indicadas nos números 3 e 5 do presente artigo, os jovens integram o Programa Voluntariado Jovem+, passando a ter acesso às oportunidades de voluntariado ativas na plataforma. Os jovens podem manifestar interesse em várias oportunidades, devendo, para o efeito, ordenar as suas preferências.
8 - Em caso de falta injustificada às etapas dos números 3 e 5, o candidato receberá uma notificação adicional para comparecer em novas datas, sob pena de ser excluído do processo de candidatura.
9 - A submissão da candidatura e a realização da entrevista não garantem a colocação do candidato num projeto de voluntariado.
10 - Para efeito de enquadramento do jovem voluntário numa atividade, é formalizado um projeto de voluntariado, que regula a relação entre a entidade promotora, a entidade parceira e o jovem voluntário.
11 - No caso de voluntários menores de idade, o processo de validação e integração no Programa Voluntariado Jovem+ está condicionado à apresentação de uma declaração de consentimento informado, disponibilizada pelo serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+, preenchida e assinada pelo encarregado de educação.
12 - É condição obrigatória para a participação em atividades de voluntariado com crianças a apresentação de certificado de registo criminal atualizado, até 7 dias antes do início de participação no projeto de voluntariado.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11.º
Direitos da entidade promotora
A entidade promotora tem o direito de:
1 - Definir as orientações, objetivos e áreas de intervenção do Programa de Voluntariado Jovem+.
2 - Aprovar, suspender ou cancelar o registo de entidades parceiras e projetos de voluntariado.
3 - Solicitar informação às entidades parceiras para efeitos de monitorização e avaliação das atividades.
4 - Supervisionar e acompanhar tecnicamente as ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
5 - Exigir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao voluntariado.
6 - Avaliar o desempenho das entidades parceiras e dos jovens voluntários.
7 - Determinar a exclusão de voluntários ou entidades parceiras em caso de incumprimento.
8 - Utilizar, para fins institucionais, os dados e resultados globais das atividades de voluntariado, salvaguardando a proteção de dados pessoais.
Artigo 12.º
Deveres da entidade promotora
A entidade promotora tem o dever de:
1 - Prestar apoio técnico às entidades parceiras inscritas, com o objetivo de:
a) prever o planeamento de todos os aspetos inerentes ao programa;
b) monitorizar e avaliar o processo de colaboração mútuo entre os jovens voluntários e as entidades.
2 - Desenvolver e atualizar ferramentas técnicas, nomeadamente manuais, formulários e documentos de apoio.
3 - Prestar todo o apoio técnico e acompanhamento aos jovens voluntários de forma a garantir o voluntariado jovem como uma experiência positiva e gratificante, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.
4 - Garantir a realização da formação obrigatória, devendo esta ser disponibilizada da seguinte forma:
a) Aos jovens voluntários: formação de iniciação ao voluntariado;
b) Às entidades parceiras: formação em gestão de voluntariado.
5 - Disponibilizar um cartão de voluntário a cada jovem participante.
6 - Assegurar os direitos dos jovens voluntários, nomeadamente:
a) A garantia de cobertura por seguro de acidentes pessoais durante o período de participação no programa;
b) O ressarcimento das despesas de transporte, sempre que não seja aplicável o regime de gratuitidade no transporte público, e de refeição, no local de desenvolvimento da atividade de voluntariado, sempre que a atividade decorra em períodos coincidentes com horários de refeição, designadamente entre as 13h00 e as 14h00 ou entre as 20h00 e as 21h00 e no caso de a entidade parceira não conseguir garantir essas refeições. O ressarcimento das despesas de alimentação e transporte, até ao montante máximo de 10 €/dia, mediante apresentação de faturas emitidas com o número de identificação fiscal do Município de Vila Franca de Xira.
Artigo 13.º
Direitos dos voluntários
O voluntário tem o direito de:
1 - Exercer a sua atividade de forma livre, esclarecida e solidária, no âmbito dos projetos de voluntariado aprovados.
2 - Receber informação, orientação e formação adequadas ao desempenho das suas funções.
3 - Dispor de condições de segurança e higiene durante o exercício da atividade.
4 - Beneficiar de seguro de acidentes pessoais durante a atividade de voluntariado.
5 - Ser reconhecido e respeitado pelas entidades promotora e parceira no desempenho das suas funções.
6 - Participar na definição e avaliação das atividades em que se envolva, de acordo com as orientações do Programa de Voluntariado Jovem+.
7 - Receber certificado de formação e de participação nos projetos de voluntariado.
Artigo 14.º
Deveres dos voluntários
O voluntário tem o dever de:
1 - Aceitar e cumprir as disposições constantes no presente Regulamento.
2 - Participar nas ações de formação e/ou informação destinadas ao correto desenvolvimento da atividade de voluntariado, promovidas pela entidade promotora e/ou pela entidade parceira.
3 - Utilizar o cartão de voluntário durante toda a sua atividade voluntária.
4 - Cumprir com os horários estabelecidos pelo responsável do serviço ou projeto onde estão integrados, demonstrando assiduidade e pontualidade.
5 - Cumprir com as normas de higiene e segurança impostas no âmbito dos projetos e ações a participar, bem como com as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração.
6 - Zelar e respeitar os recursos, pessoas, bens e equipamentos disponibilizados pela entidade parceira.
7 - Colaborar com os colegas e respeitá-los, seguindo todas as orientações dadas.
8 - Não assumir o papel de representante da entidade promotora e da entidade parceira.
9 - Caso pretenda interromper ou cessar a atividade de voluntariado, informar a entidade promotora e a entidade parceira com a maior antecedência possível.
10 - Assegurar o dever de sigilo e de confidencialidade sobre informação de que possa ter conhecimento no decurso da atividade de voluntariado.
11 - Avaliar o projeto e a entidade parceira após o final do projeto, conforme prazos estabelecidos e enviar para o serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+ da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
12 - Contactar de imediato o serviço responsável pelo Voluntariado Jovem+ face a qualquer situação imprevista no âmbito do Programa.
Artigo 15.º
Direitos das entidades parceiras
A entidade parceira tem o direito de:
1 - Ser reconhecida e validada como entidade parceira do Voluntariado Jovem+.
2 - Receber informação, acompanhamento e apoio técnico por parte do serviço responsável pelo Voluntariado Jovem+.
3 - Beneficiar da formação em gestão de voluntariado.
4 - Propor e desenvolver projetos e ações de voluntariado de acordo com as orientações do Programa de Voluntariado Jovem+.
5 - Avaliar o desempenho dos voluntários e propor medidas de melhoria ou adequação das atividades.
6 - Ser informada sobre decisões relativas à suspensão, substituição ou exclusão de voluntários ou projetos.
7 - Obter reconhecimento público pelo seu empenho e colaboração no âmbito do Voluntariado Jovem+.
Artigo 16.º
Deveres das entidades parceiras
A entidade parceira tem o dever de:
1 - Aceitar e cumprir as disposições constantes neste Regulamento.
2 - Designar um interlocutor/gestor por projeto.
3 - Participar na formação em gestão de voluntariado.
4 - Garantir as condições de higiene e segurança.
5 - Garantir condições adequadas para enquadramento e acompanhamento dos jovens voluntários.
6 - Prestar todas as informações necessárias ao jovem voluntário destinadas ao correto desenvolvimento da atividade.
7 - Proceder ao acompanhamento técnico do voluntário.
8 - Garantir formação contínua aos voluntários regulares.
9 - Colaborar com o voluntário e respeitá-lo.
10 - Avaliar a atividade do voluntário após o final do projeto, conforme prazos estabelecidos e enviar para o serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+ da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
11 - Utilizar as ferramentas técnicas de apoio criadas pela entidade promotora e respetivos logótipos.
12 - Emitir certificado de participação, indicando as atividades de voluntariado realizadas e o total de horas prestadas.
13 - Comunicar à entidade promotora qualquer alteração ao projeto de voluntariado previsto, no prazo máximo de 5 dias úteis, bem como qualquer outra situação ou incidência relevante.
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO E NORMAS DISCIPLINARES
Artigo 17.º
Avaliação
1 - O Programa prevê diferentes modalidades de avaliação, nomeadamente:
a) A avaliação da entidade parceira pelo voluntário;
b) A avaliação do voluntário pela entidade parceira.
2 - A avaliação deve ser efetuada:
a) até 15 dias após o final de um projeto pontual;
b) até 30 dias após o final de um projeto regular.
Artigo 18.º
Normas disciplinares
1 - As faltas não justificadas por parte do voluntário, bem como a falta de pontualidade, constituem fatores negativos a considerar no processo de seleção para participação em futuros projetos de voluntariado.
2 - O incumprimento das tarefas atribuídas no âmbito da atividade ou do projeto, assim como a inobservância, postura ou atitude que contrarie os princípios que regem o voluntariado ou que prejudiquem a imagem do Programa Voluntariado Jovem+, bem como das entidades promotora e parceiras, podem resultar na exclusão do jovem voluntário, após audição prévia ao voluntário e entidade.
3 - Caso o voluntário ocorra em 2 infrações em entidades diferentes, pode resultar na exclusão do jovem voluntário neste Programa.
4 - O incumprimento das obrigações assumidas pela entidade parceira, bem como qualquer comportamento, postura ou atitude que não observe os princípios que regem o voluntariado, são motivo para a exclusão da entidade parceira do Programa Voluntariado Jovem+.
CAPÍTULO VI
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Artigo 19.º
Recolha e tratamento de dados pessoais
1 - O município de Vila Franca de Xira, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos jovens voluntários, cumpre integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável.
2 - Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão e acompanhamento do Programa de Voluntariado Jovem+, incluindo a participação em projetos de voluntariado, o acompanhamento formativo, a emissão de certificados e para o ressarcimento de despesas ou outros benefícios relacionados.
3 - Os jovens voluntários tomam conhecimento de que os seus dados pessoais podem ser partilhados com as entidades parceiras que acolhem os voluntários e a entidade que certifica as ações de formação, exclusivamente para os fins mencionados no número anterior.
4 - Os voluntários têm direito de acesso, retificação, eliminação, limitação e portabilidade dos seus dados, nos termos do RGPD.
5 - Os dados pessoais dos voluntários inscritos no Programa Voluntariado Jovem+ são armazenados durante o período de execução do projeto e até ao limite das obrigações legais para a conservação dos mesmos.
6 - A Câmara Municipal assegura medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a perda, divulgação não autorizada ou tratamento indevido dos mesmos.
7 - Os serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desde que devidamente identificados, podem proceder à captação de imagens, quer por fotografia e/ou vídeo, com vista à promoção do Voluntariado Jovem+.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos na aplicação do presente Regulamento são analisados e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência no pelouro da Juventude.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
320016975
