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Ato Original
Regulamento n.º 890/2026
Regulamento de Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Carvalhal Benfeito
Nota justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro e Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação económico-financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou-se conciliar a necessidade de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2. º
Incidência objetiva
1 - As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
2 - Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satisfazer necessidades da população;
Artigo 3. º
Incidência subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação de pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento, é a Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito, titular do direito de exigir aquela prestação.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e preços a esta Freguesia.
3 - Estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
a) Emissão de documentos (atestados, certidões, declarações, termos de identidade, justificação administrativa, provas de vida e outros documentos);
b) Outros serviços administrativos;
c) Registo e licenciamento de cães e gatos;
d) Certificação de fotocópias;
e) Fotocópias, Digitalizações, envio de documentos e outros;
f) Envelopes e Selos;
g) Cemitérios (inumações, transladações, exumações e concessões de sepulturas e outros serviços cemiteriais);
h) Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
i) Licenciamento de arrumador de automóveis;
j) Utilização de Instalações e Espaços;
k) Refeições na Cantina Escolar.
Artigo 5.º
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
1 - Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
2 - A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas no Anexo I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º
Liquidação e cobrança
1 - A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
2 - O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento/fatura.
3 - A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
4 - A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato, ou serviço a que respeitem.
Artigo 8.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa e preço, ou de outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.
2 - As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária, e por outros meios previstos na lei.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
4 - De todas as taxas e preços cobrados pela Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito será emitida fatura ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 9.º
Pagamento em prestações
1 - A Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito poderá autorizar o pagamento das taxas e preços em prestações mensais, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo para pagamento voluntário.
2 - O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos e documentos que o fundamentam.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao valor resultante da divisão do total da dívida pelo número de prestações autorizado.
4 - O pagamento de cada prestação deve ser efetuado nos primeiros oito dias do mês a que disser respeito.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, e a consequente cobrança da dívida remanescente em processo de execução fiscal.
Artigo 10.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
3 - Em situações de caráter excecional, a Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
4 - No registo e licenciamento de cão e gatos estão isentas as seguintes categorias, Categoria C, Categoria D e Categoria F com base no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Artigo 11.º
Caráter urgente
1 - Os documentos referidos na Tabela de Taxas e Preços, que não tenham classificação de urgente, são emitidos no prazo máximo de cinco dias (120 horas).
2 - Os documentos com caráter urgente serão fornecidos no próprio dia após o seu requerimento.
3 - Os pedidos classificados como urgentes terão um acréscimo de 30 % ao valor normal do valor devido.
Artigo 12.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas e preços.
2 - A taxa de juros de mora a aplicar é a definida, para cada ano, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através de Aviso publicado no Diário da República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior. No momento da elaboração deste documento vigora o Aviso n.º 396/2022, de 07 de janeiro, que estabelece o valor da taxa dos juros de mora em 4,510 %.
3 - De acordo com a legislação em vigor, estão isentos de juros de mora o Estado e as outras pessoas coletivas públicas que não tenham forma, natureza ou denominação de empresa pública.
4 - Estão isentas de juros de mora as dívidas abrangidas por legislação especial em que se faça expressa referência, quer à não-sujeição a juros de mora, quer a outro procedimento relativo à falta de pagamento nos prazos estabelecidos.
5 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 13.º
Atualização dos valores das taxas e preços
1 - Os valores das taxas e preços estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito, de acordo com a taxa de inflação.
2 - A Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas e preços previstos neste documento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
3 - Quando as taxas e preços resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 14.º
Publicidade
A Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 15.º
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 16.º
Prescrição
1 - As dívidas por taxas e preços à Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
2 - A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.
3 - A paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, neste caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
Artigo 17.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser efetuada por escrito e dirigida à Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área desta Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 deste artigo.
Artigo 18.º
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) A Lei das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Carvalhal Benfeito e publicação no Diário da República.
30 de junho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Rita Bártolo Leal.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Artigo 1.º
Emissão de documentos
1 - A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
a) Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 20 minutos
b) Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas = (847,67 + 70,64 + 70,64 + 104 + 86,29 + 255,37 + 25,16) ÷ 22 ÷ 7 = 9,48 €
c) Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de comunicações médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas) = (6,73 + 87,33 + 218,22) ÷ 22 ÷ 7) = 2,03
d) ct= custo total (custo médio de consumíveis).
2 - Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações e outros documentos) em papel timbrado da Junta de Freguesia para os requerentes recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48+ 2,03) + 0,76 = 3,87 ≈ 4,00 €
3 - Para a emissão de documentos com diversos fins (Termos de Identidade, Justificação Administrativa e outros) em Impresso Próprio para os requerentes recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) = 3,10 ≈ 3,00 €
4 - Para a emissão de documentos com diversos fins (Provas de Vida (Portugal)) para os requerentes recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) = 3,10 ≈ 3,00 €
5 - Para a emissão de documentos com diversos fins (Provas de Vida (Estrangeiro)) para os requerentes recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,41 x (9,48 + 2,03) = 4,71 ≈ 5,00 €
6 - Para a emissão de documentos com diversos fins (Segundas Vias de Alvarás) para os requerentes recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,50 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 6,51 ≈ 6,50 €
7 - Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48+ 2,03) + 0,76 = 3,87 ≈ 4,00 €
8 - No caso dos requerentes não recenseados na Freguesia de Carvalhal Benfeito, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações, e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 7 x 150 %
9 - A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 7 x 130 %
Tedos (Não Recenseados) x cd = Ponto 8 x 130 %
Artigo 2.º
Outros serviços administrativos
1 - A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
1.1 - Fotocópias e Impresso:
a) Formato A3 cores (cada página):
Tedos = 0,060 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,45 ≈ 1,50 €
b) Formato A3 preto e branco (cada página):
= 2/9 da alínea a) = 0,22 x 1,50 = 0,33 ≈ 0,30 €
c) Formato A4 cores (cada página):
= 2/6 da alínea c) = 0,33 x 1,50 = 0,50 €
d) Formato A4 a preto e branco (cada página):
=2/20 da alínea a) = 0,1 x 1,50 = 0,15 €
2 - A fórmula de cálculo a aplicar aos envelopes é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo, sem a valorização do custo médio dos consumíveis:
Tedos (Envelopes) = tme x (vhtn + vhie)
a) Envelopes DL:
Tedos(Envelopes) = 0,013 x (9,48 + 2,03) = 0,149 ≈ 0,15 €
b) Envelopes A5:
Tedos = 0,026 x (9,48 + 2,03) = 0,29 ≈ 0,30 €
c) Envelopes A4:
Tedos = 0,043 x (9,48 + 2,03) = 0,49≈ 0,50 €
d) Selos embalagens postais:
Conforme Tabela dos CTT.
3 - A fórmula de cálculo a aplicar as digitalizações e envio de comprovativos eletronicamente é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo, sem a valorização do custo médio por minuto das comunicações.
Tedos () = tme x (vhtn + vhie)+ Cmc
em que,
Cmc = custo médio por minuto de comunicações
a) Digitalizações:
Tedos = 0,0135 x (9,48 + 2,03) + 0,01 = 0,165 ≈ 0,15 €
b) Envio de Comprovativos (eletronicamente):
Tedos = 0,0405 x (9,48 + 2,03) +0,03 = 0,466 ≈ 0,50 €
4 - A fórmula de cálculo a aplicar a segundas vias de documentos arquivar (até cinco folhas) é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (Segundas vias de doc. arquivados) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,060 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 9,96 ≈ 10,00 €
Artigo 3.º
Certificação de fotocópias
1 - O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
2 - O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da Freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.
3 - Neste contexto, os preços fixados correspondem a 100 % das taxas definidas no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, respetivamente para as alíneas a) e b):
a) Até 4 páginas, inclusive = (100 % x 18,00) = 18,00 €;
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 €, até ao limite de 150 €.
Artigo 4.º
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças:
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 € = 5,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 4,78 ≈ 5,00 € = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 € = 5,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 4,78 ≈ 5,00 € = 100 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 100 % da taxa N de profilaxia médica:
= 1,00 x 5,00 € = 5,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct x cd
= 0,35 x (9,48 + 2,03) +0,75 = 4,78 ≈ 5,00 € = 100 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 € = 10,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0, 40 x (9,48+2,03) +0,76) x 190 % = 10,19 € ≈10,00 € = 200 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica:
= 3 x 5,00 € = 15,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,47 x (9,48 + 2,03) +0,76) x 250 % = 15,42 ≈15,00 € = 260 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 € = 5,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,48 + 2,03) +0,75 = 4,78 ≈ 5,00 € = 100 % da taxa N
De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos e Gatídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(ABD) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 ≈ 1, 50 €
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 ≈ 1, 50 €
c) Cancelamento do registo:
Tedos (CR) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(CR) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 ≈ 1, 50 €
Artigo 5.º
Concessões no cemitério
1 - A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao valor do preço do metro quadrado de terreno para efeitos de cálculo do IMI, que no ano de elaboração deste documento se situa nos 512,00 €, à área do terreno (m2), a área do espaço ocupado, o custo administrativo para a prestação do serviço, e a critérios de desincentivo à concessão perpétua dos terrenos e incentivo à ocupação temporária.
2 - A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 3,87 ≈ 4,00 €
2.1 - Concessão de Coval perpetuo para Adultos:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,77) + 4,00 = 792,48 ≈ 800,00 €
2.2 - Concessão de Coval perpetuo para criança até 8 anos (inclusive):
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,34) + 4,00 = 352,16 ≈ 350,00 €
2.3 - Concessão de Gavetão:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,29) + 4,00 = 300,96 ≈ 300,00 €
Artigo 6.º
Serviços cemiteriais
1 - No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações e trasladações e outros serviços a fórmula a aplicar tem em consideração o custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos mesmos, o tempo despendido, despesas com a manutenção dos cemitérios, e custo dos materiais/máquinas/veículos utilizados, consoante a atividade e o que a mesma implica.
2 - Fórmula de cálculo:
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado x n.º médio de horas despendidas) + (custo de água) = (4,76 x 3h) + 0,87 € = 15,15 €
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 3,87 ≈ 4,00 €
2.1 - Inumação em Sepultura:
=TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 4,00 + (15,15 x 3,1h) = 50,96 € ≈ 50,00 €
2.2 - Inumação para Jazigo:
=TIJ = Tedos + (SC x tme)
= TIJ = 4,00 + (15,02 x 3,1h) = 50,96 ≈ 50,00 €
2.3 - Exumação, Levantamento de Ossadas:
=TELO = Tedos + (SC x tme)
= TELO = 4,00+ (15,15x 1,1h) = 20,66 ≈ 20,00 €
2.4 - Transladação:
=TIJ = Tedos + (SC x tme)
= TIJ = 4,00 + (15,15 x 3,1h) = 50,96 ≈ 50,00 €
2.5 - Outros Serviços
2.5.1 - Utilização Saco de Pó Acelerador de Decomposição:
TSP = 35,00 €
Artigo 7.º
Utilização de Espaços e Instalações
1 - A fórmula de cálculo para a utilização de espaços e instalações da autarquia tem como base os custos dos serviços administrativos, os custos de manutenção, despesas mensais.
1.1 - A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 3,87 € ≈ 4,00 €
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações/Espaços) = 4,30 € /h
1.2 - Utilização da Casa Mortuária:
Tedos (CM) = Tedos + SMCI x tme + CTcm
Tedos (CM) = 4,00 + (4,30 x 8,3h) + 0,65 € = 40,34 ≈ 40,00 €/dia
em que,
CTcm = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis)
CTcm = 0,11 € + 0,15 + 0,39 = 0,65 €
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção das instalações
1.3 - Utilização do Depósito de Santana:
Tedos (DS) = Tedos + (SMCI x tme)
Tedos (DS) = 4,00 + (4,30 x 11h) = 51,30 ≈ 50,00 €/ano
em que,
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
1.4 - Utilização do Depósito de Antas:
Tedos (DA) = Tedos + SMCI x tme
Tedos (DA) = 4,00 + (4,30 x 6h) = 29,80 ≈ 30,00 €/ano
em que,
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
1.5 - Utilização do Sala Edifício sede da Junta:
Tedos (CM) = Tedos + SMCI x tme + CTcm
Tedos (CM) = 4,00 + (4,30 x 8,4h) + 4,27 € = 44,39 ≈ 45,00 €/dia
em que,
CTcm = (custo de água estimado/dia) + (custo de comunicações /dia)
CTcm = 0,31 € + 3,96 = 4,27 €
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção das instalações
Artigo 8.º
Cantina Escolar
1 - A fórmula de cálculo para as refeições escolares na cantina tem como base o tempo médio de execução, valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos e valor hora da despesa com instalações e equipamentos.
Tedos (Refeições Escolares) = tme x (vhtn + vhie) + ct
1.1 - Sopa:
Tedos (RES) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 ≈ 1, 50 €
1.2 - Prato + sobremesa:
Tedos (REPS) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(REPS) = 0,32 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 4,45 ≈ 4,50 €
1.3 - Sopa +prato + sobremesa:
Tedos (RESPS) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (RESPS) = 0,40 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 5,37 ≈ 5,50€
Artigo 9.º
Campo Férias
1 - A fórmula de cálculo para o campo de férias tem como base o tempo médio de execução, valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos e valor hora da despesa com instalações e equipamentos, semanalmente:
Tedos (Campo Férias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (Campo Férias) = 5,99 x (9,48 +2,03) + 0,79 = 69,75 ≈ 70,00 €/semana
em que,
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
Ct = custo total semanal (custo médio de consumíveis)
Artigo 10.º
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município das Caldas da Rainha, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Artigo 11.º
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município das Caldas da Rainha no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preço
Natureza | Valor em euros (€) |
|---|---|
Serviços Administrativos | |
Atestados, Declarações, Certidões (papel Timbrado da Junta de Freguesia) | 4,00 € |
Termos de Identidade, Justificação Administrativa e outros (com impresso próprio) | 3,00 € |
Prova de vida (Portugal) | 3,00 € |
Prova de Vida (Estrangeiro) | 5,00 € |
Segundas Vias de Alvarás | 6.50 |
Venda Ambulante de Lotaria | 4,00 € |
Arrumadores de Automóveis | 4,00 € |
Serviços Administrativos - Não recenseado | |
Atestados, Declarações, Certidões (papel Timbrado da Junta de Freguesia) | 150 % |
Termos de Identidade, Justificação Administrativa e outros (com impresso próprio) | 150 % |
Venda Ambulante de Lotaria | 150 % |
Arrumadores de Automóveis | 150 % |
Serviços Administrativos - Taxas de Urgência | |
Atestados, Declarações, Certidões (papel Timbrado da Junta de Freguesia) | 130 % |
Termos de Identidade, Justificação Administrativa e outros (com impresso próprio) | 130 % |
Venda Ambulante de Lotaria | 130 % |
Arrumadores de Automóveis | 130 % |
Fotocópias | |
Fotocópia ou impressão a preto e branco A4 (cada página) | 0,15 € |
Fotocópia ou impressão a cores A4 (cada página) | 0,50 € |
Fotocópia ou impressão a preto e branco A3 (cada página) | 0,30 € |
Fotocópia ou impressão a cores A3 (cada página) | 1,50 € |
Digitalização | 0,15 € |
Envio eletrónico com comprovativo | 0,50 € |
Envelopes DL | 0,15 € |
Envelopes A5 | 0,30 € |
Envelopes A4 | 0,50 € |
Selos e Embalagens postais - Conforme tabela dos CTT | - |
Certificado de Fotocópias | |
Até 4.ª página, inclusive | 18,00 € |
A partir da 5.ª página, por cada página a mais | 1,00 € |
Licenciamento de Cães e Gatos | |
Categoria A (cão de Companhia) | 5,00 € |
Categoria B (cão com fins económicos) | 5,00 € |
Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) | Isento |
Categoria D (cão para investigação cientifica) | Isento |
Categoria E (cão de caça) | 5,00 € |
Categoria F (cão-guia) | Isento |
Categoria G (cão potencialmente perigosos) | 10,00 € |
Categoria H (cão perigoso) | 15,00 € |
Categoria I (gato) | 5,00 € |
Atualização Base de Dados Proprietários de Canideos e Gatideos | 1,50 € |
Alteração de Titular e outras alterações ao registo | 1,50 € |
Cancelamento do registo | 1,50 € |
Concessão no cemitério | |
Concessão de Coval Perpétuo para Adultos | 800,00 € |
Concessão de coval para crianças até 8 anos (inclusive) | 350,00 € |
Concessão de Gavetões | 300,00 € |
Serviços Cemiteriais | |
Inumação em sepultura | 50,00 € |
Inumação para jazigo | 50,00 € |
Exumação (levantamento de ossadas) | 20,00 € |
Transladação | 20,00 € |
Outros serviços | |
Utilização Saco de Pó Acelerador de Decomposição | 35,00 € |
Utilização de Espaços e Instalações | |
Utilização Casa Mortuária | 40,00 € |
Utilização do Deposito de Santana (valor anual) | 50,00 € |
Utilização do Deposito de Antas (valor anual) | 30,00 € |
Utilização de Salas (edifício sede da Junta) | 45,00 € |
Cantina Escolar | |
Sopa | 1,50 € |
Prato + Sobremesa | 4,50 € |
Sopa + Prato +Sobremesa | 5,50 € |
Campo de Férias | |
Por Semana | 70,00 € |
320018209
